Saturday 21 August 2010

ALTERAÇÕES AO REGIME DO INVENTÁRIO

Processos de inventário com lei virtual > SOL

Precisa de avançar com um inventário e partilha de bens? O Governo pede que se espere pelas alterações entretanto feitas à lei... que tem só um mês e é impossível aplicar

COMEÇOU por estar previsto que entrasse em vigor a 18 de Janeiro deste ano, mas depois o Governo adiou o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário para 18 de Julho porque ainda não estava pronta a portaria, nem os meios necessários para a aplicar. É que a nova lei tira estes processos dos tribunais e atribui-os às conservatórias e notários.

A 18 de Julho a lei entrou em vigor, mas nesta data já o Parlamento discutia novas alterações ao diploma. Por isso, o Ministério da Justiça (MJ) colocou um comunicado no seu site pedindo que se faça de conta que a lei não existe. O MJ «solicita a cooperação de todos os profissionais forenses para a não instauração de processos de inventário nas conservatórias ou cartórios notariais». Tal seria «verdadeiramente um acto inútil», pois as alterações vão no sentido de repor a competência dos tribunais.

Segundo o SOL apurou, estas alterações constituem um dos diplomas que aguarda a promulgação do Presidente da República. Para o Ministério da Justiça, até lá, há duas opções. A primeira é «aguardar» a publicação da nova lei. A segunda é bem mais complexa e de difícil compreensão: «Instaurar o processo de inventário nos tribunais, apesar da entrada formal em vigor do novo regime do inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem 'ratificados'». Ou seja: ir os tribunais também não será um bom caminho.

Para os advogados, a conclusão é óbvia: «Isto é a descredibilização total do legislador e da lei. E o caos...» - comenta Guilherme Figueiredo, presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.

E como se explica isto aos clientes? «Tenho em mãos quatro inventários e não sei o que fazer-lhes», responde Leonardo Azevedo, advogado em Ovar.

Mas a promulgação da nova lei promete aumentar a confusão. O diploma tem nada menos do que três datas diferentes: entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, produz efeitos a 18 de Julho, mas que só produzem efeito 90 dias após a publicação de uma portaria. Confuso? Num parecer enviado ao Parlamento, a Ordem dos Notários chama-lhe um «processo legislativo kafkiano» e reclamou um «prazo único» - pretensão que não foi atendida.

O mesmo alerta para a confusão de datas foi feito pelo Conselho Superior da Magistratura.

Publicado no SOL a 20 de Agosto de 2010

Extraío da Revista de Imprensa do site da Ordem dos Advogados a 21-08-2010

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