Monday 16 August 2010

PROVEDOR DE JUSTIÇA ESPERA DECISÃO DE TEIXEIRA DOS SANTOS SOBRE REPRIVATIZAÇÃO DO BPN

Provedor de Justiça espera decisão de Teixeira dos Santos sobre reprivatização do BPN

O provedor de Justiça diz que é prematura qualquer conclusão sobre o eventual envio do caso para o Tribunal Constitucional.

O provedor de Justiça aguarda uma resposta do ministro das Finanças a uma missiva sobre o Banco Português de Negócios (BPN), definindo como prematura qualquer conclusão sobre o eventual envio do caso para o Tribunal Constitucional.

Em nota hoje endereçada às redações, o gabinete do provedor de Justiça informa que "face a notícias recentes que apontam para um futuro recurso ao Tribunal Constitucional", é "prematura qualquer conclusão sobre o assunto" enquanto o provedor Alfredo José de Sousa "aguardar a resposta formal do Ministério das Finanças" à missiva endereçada na quinta feira.

O provedor de Justiça sugeriu na carta ao Governo que a operação de reprivatização do BPN, anunciada em Conselho de Ministros no começo de Agosto, contemple uma "reserva de capital a favor dos pequenos subscritores".

Alfredo José de Sousa, na missiva endereçada a Teixeira dos Santos, incentiva a que, para que tal suceda, "sejam promovidas as alterações legislativas e as medidas administrativas que se mostrem necessárias para assegurar que os pequenos subscritores podem adquirir uma percentagem do capital do BPN."

O Estado prevê que o processo de privatização do BPN esteja concluído até dezembro, anunciou no começo de Agosto o secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Costa Pina.

O montante mínimo pelo qual o Governo aceitará a venda do Banco Português de Negócios (BPN) foi fixado em 180 milhões de euros.

JORNAL DE NEGÓCIOS 16-08-2010

UNIÕES DE FACTO: PSD CONSIDERA PROMULGAÇÃO NORMAL E EXPECTÁVEL

Lei

O secretário geral do PSD, Miguel Relvas, classificou hoje de normal e expectável que o Presidente da República, Cavaco Silva, tenha promulgado o diploma que altera a lei das uniões de facto.

Cavaco Silva promulgou hoje o diploma que altera o regime jurídico das uniões de facto, mas voltou a sublinhar que o ato de promulgar “não significa uma adesão” do Chefe de Estado à totalidade das soluções consagradas.

“O Presidente da República respeitou aquela que foi a decisão da Assembleia da República” e a sua promulgação não significa que “pessoalmente” se “identifique” com o diploma e “di-lo de uma forma muito clara”, afirmou à Lusa Miguel Relvas.

De acordo com a nova lei, em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos.

Caso a união tenha durado mais de cinco anos, aquele direito é conferido por “tempo igual ao da duração da união”.

As pessoas que vivem em união de facto vão, com a publicação do diploma, beneficiar do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças.

De acordo com o diploma, passa a aplicar-se o regime de IRS “nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados” e consagra-se o direito a uma “proteção social na eventualidade de morte do beneficiário” e a uma “prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional”.

I ONLINE 16-08-2010

PROMULGAÇÃO DO DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME DA UNIÃO DE FACTO


Presidente da República promulgou diploma que altera a Lei sobre as uniões de facto

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República, que aprovou alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime jurídico das uniões de facto.

O diploma agora promulgado surge na sequência de um outro sobre o mesmo tema que o Presidente da República devolveu à Assembleia da República sem promulgação, em 24 de Agosto de 2009, fazendo-o acompanhar de uma Mensagem (Ver abaixo a mensagem).

A actual versão do diploma contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua Mensagem de Agosto de 2009, nomeadamente:

- a inoportunidade de se proceder a uma alteração do regime jurídico das uniões de facto em final de Legislatura, não permitindo o debate que a importância do tema exigia, questão que entretanto foi ultrapassada;

- a necessidade de ponderar a norma relativa ao regime das relações patrimoniais que estabelecia uma presunção de compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas e previa a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto, norma agora eliminada.

Importa recordar, uma vez mais, que o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República à totalidade das soluções normativas nele consagradas.

MENSAGEM DE CAVACO SILVA SOBRE O DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME DAS UNIÕES DE FACTO

Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República a propósito da não promulgação do diploma que altera a Lei sobre as uniões de facto


Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,

Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos:

1 – Na sociedade portuguesa, a opção pela vida em comum em união de facto tem vindo a assumir uma dimensão crescente, como o revelam as estatísticas que evidenciam um aumento do número daqueles que procedem àquela opção.

Trata-se da escolha pessoal de um modo de vida em comum que, numa sociedade livre, aberta e plural, o Estado deve respeitar, não colocando quaisquer entraves à sua constituição, nem impondo aos cidadãos um outro modelo de comunhão de vida.

2 – A dimensão que este fenómeno adquiriu, até em termos puramente quantitativos, tem suscitado múltiplas questões aos mais diversos níveis, quer em termos pessoais, quer em termos patrimoniais.

Simplesmente, a definição global do regime jurídico das uniões de facto impõe, por parte do legislador, uma opção entre dois modelos claramente diferenciados: um, assenta numa tendencial aproximação do regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro, distingue de forma nítida, seja quanto aos pressupostos, seja quanto ao respectivo conteúdo, o regime do casamento do regime da união de facto, configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis do que os do casamento, sem prejuízo da extensão pontual de direitos e deveres imposta pelo princípio constitucional da igualdade.

3 – Trata-se de uma opção de fundo, que se impõe ao legislador, entre dois modelos jurídicos claramente diferenciados, a que corresponderão soluções normativas também claramente distintas, com consequências práticas muito diversas na esfera pessoal dos cidadãos.

Abre-se, pois, a este respeito, um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada, uma vez que está em causa o respeito por uma decisão livre e voluntária de muitos milhares de pessoas, as quais optaram por um tipo de vida em comum que não desejaram fosse enquadrado no regime jurídico do casamento.

4 – Na verdade, a equiparação do regime jurídico das uniões de facto ao regime do casamento pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha. Ao que acresce o risco de uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num «para-casamento», num «proto-casamento» ou num «casamento de segunda ordem».

5 – Suscitam-se, a este propósito, diversas interrogações. Assim, é possível questionar, desde logo: deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?

6 – O diploma em apreço contém soluções normativas complexas que claramente indiciam que o legislador optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento – estabelecendo, por exemplo, no artigo 5º-A, uma presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto –, sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa, envolvendo especialistas em diversas áreas relevantes para o assunto em questão e, bem assim, todos os cidadãos.

7 – A ausência de um debate aprofundado sobre uma matéria que é naturalmente geradora de controvérsia revela, além disso, a inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades. Para mais, num domínio como este, em que se encontram em causa múltiplos aspectos práticos da vida das pessoas, impõe-se um princípio de estabilidade e previsibilidade do Direito, pelo que qualquer solução que se venha a acolher deve merecer uma adequada ponderação e um aprofundado debate.

8 – Assim, sem contestar a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto – um juízo que deve caber, em primeira linha, ao novo legislador – considera-se que, na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige, até pelas consequências que dele decorrem para a vida de milhares de portugueses.

Assim, nos termos do artigo 136º da Constituição, decidi devolver à Assembleia da República sem promulgação o Decreto n º 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 16-08-2010

FETEIRA: O PERCURSO DO HOMEM DE NEGÓCIOS

Expansão para o Brasil iniciou-se em 1941

O industrial inquieto que nasceu com dinheiro e morreu milionário

A vida de Lúcio Tomé Feteira teve uma mudança radical de percurso a partir do momento em que decidiu abandonar os estudos, fazer as malas e sair do país por alturas de 1922.

Lúcio Feteira, o terceiro a contar da direita, durante a inauguração da Cantina escolar Olímpia Tomé, em 1969

Podia ter ficado em Vieira de Leiria, na zona da Marinha Grande, e manter-se ligado à fábrica de limas da família, da qual era um dos accionistas. Em vez disso, optou por não terminar o curso do Instituto Superior do Comércio e, com vinte e um anos, rumou a Angola para trabalhar como funcionário superior das Finanças. Uma decisão que revela o espírito inquieto do filho mais novo do patriarca, Joaquim.

A partir daqui, a vida do industrial fez-se à volta do oceano Atlântico, com destaque para o Brasil, embora nunca tenha deixado de fazer negócios em Portugal. Alfredo Gândara, que pertencia ao seu círculo de amizades, escreveu um documento, em 1971, intitulado A vida prodigiosa de Lúcio Thomé Fèteira, onde não falta espaço para elogios ao empresário.

Na data da comemoração do 70.º aniversário, Gândara recorda o seu percurso, começando por sublinhar que Tomé Feteira cedo se fartou do sedentarismo do cargo público em Angola.

Em 1924 estava já no então Congo Belga a gerir empresas comerciais, mas ficou por pouco tempo. De regresso a Portugal, em 1928, envolve-se na fábrica da família, a Empresa de Limas União Tomé Feteira, e desenvolve uma rede de contactos que se viria a revelar promissora, ao mesmo tempo que inicia o seu próprio percurso profissional. Interessa-se pela indústria vidreira e, após se ter cruzado com Artur Cupertino de Miranda, o dono do Banco Português do Atlântico (BPA), e com João Bordalo (cinemas Lusomundo), funda a Companhia Vidreira Nacional (Covina), localizada em Santa Iria da Azóia e onde se desenvolveu a fabricação mecânica de vidro plano.

Em 1941, segundo a investigadora Maria Alice Magalhães, que fez um trabalho sobre a fábrica de limas da família Feteira, o industrial vendeu as suas acções da empresa a um dos irmãos, João Tomé, marcando assim a vontade de seguir o seu próprio caminho.

É também nesse ano, com a Europa já em plena II Guerra Mundial, que visita pela primeira vez o Brasil. Depressa optou por expandir os seus negócios para este país, exportando a sua aprendizagem na indústria do vidro. Fundou duas fábricas, a Covibra, em Niterói, perto do Rio de Janeiro, e a Companhia Paulista de Vidro Plano, em São Paulo. Seria apenas o princípio de uma série de investimentos que realizou na América do Sul.

Mantendo-se entre Portugal e o Brasil, Lúcio Tomé Feteira, naquela que é uma das facetas menos conhecidas do seu percurso de vida, foi um dos financiadores, juntamente com personalidades como Cupertino de Miranda e Amadeu Gaudêncio, da tentativa de golpe militar de 10 de Abril de 1947 contra Salazar.

Conforme é relatado no livro Negócios Vigiados (Oficina do Livro), as autoridades não conseguiram prender Tomé Feteira, que se ausentou para o Brasil até 1951. Não deixou, no entanto, de ficar sob a vigilância da PIDE, que o via como sendo "contrário à situação" e controlou as viagens feitas pelo empresário entre 1956 e 1961.

O Brasil onde Feteira passou parte dos seus anos de vida tornou-se num enorme palco de investimentos. Além das fábricas de vidro, investiu no sector mineiro, nos cimentos, na agro-pecuária e agro-indústria, na construção e no turismo. A expansão deu-se também para fora deste país, apostando em mercados como Uruguai, Estados Unidos da América e Angola.

Em Portugal, além da Covina, cujos negócios iam crescendo, Tomé Feteira alargou também os seus interesses para a fabricação de fibras de vidro e de tubos para lâmpadas, e para as áreas da construção, imobiliário e turismo. A estratégia de diversificação fez mesmo com que apostasse nos refrigerantes, produzindo a Canada Dry.

O relacionamento empresarial com Cupertino de Miranda e João Bordalo manteve-se estreito em muitos dos negócios, incluindo o BPA, do qual o empresário era accionista, no âmbito do que se apelidou de Grupo Feteira-Bordalo.

LUÍS VILLALOBOS
PÚBLICO 16-08-2010
Entrevista a SAR D. Isabel de Bragança, pelo Correio Real a 1 de Junho de 2010

S.A.R. Dona Isabel de Bragança Princesa Real e Duquesa de Bragança, nasceu na freguesia de Alvalade, Lisboa, em 22 de Novembro de 1966.

É a XXIV Duquesa de Bragança pelo seu casamento com Dom Duarte Pio, Duque de Bragança e actual Chefe da Casa Real Portuguesa. D. Isabel de Bragança viveu entre Portugal e Angola até 1975, quando a sua família se mudou para São Paulo, Brasil.

Estudou na escola jesuíta de S. Luís, em S. Paulo, até 1988. Em 1990 obteve um MBA na Fundação Getúlio Vargas, na mesma cidade brasileira, e voltou para Portugal onde ingressou numa sociedade de gestão de patrimónios, área onde se especializou. A 13 de Maio de 1995, casou com o Duque de Bragança no Mosteiro dos Jerónimos, consagrando a partir de então os seus esforços à vida familiar. É a mãe de Dom Afonso (nascido a 25 de Março de 1996), Dona Maria Francisca (3 de Março de 1997) e Dom Dinis (25 de Novembro de 1999). D. Isabel é desde 1995 patrona de várias instituições de caridade, a maioria dedicada ao cuidado e suporte de crianças necessitadas e de pessoas vitimadas pela síndrome de Down. Além de Princesa Real e Duquesa de Bragança, é Grã-Mestre da Ordem de Santa Isabel, Grã-Cruz da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, Grã-Cruz de honra da Ordem de Malta e Grã-Cruz da Ordem de S. Maurício e São Lázaro.


Qual é a análise que faz VAR da crise que atingiu a economia mundial há dois anos ?

Não houve controlo em certas operações financeiras e imobiliárias, nem por parte do Estado, através de uma entidade independente, nem das próprias entidades reguladoras do sistema financeiro. Além de se ter emprestado dinheiro sem o cuidado necessário. Em grande parte foi o que originou esta crise financeira nos Estados Unidos e em vários países europeus. Damo-nos conta de que tem de haver controlo por parte de uma instituição verdadeiramente independente e que não se possa corromper.

Além dos aspectos económicos e financeiros encontra VAR outras justificações para a ameaça que paira sobre as economias ocidentais?

No mundo ocidental e em Portugal, em particular, passámos a viver acima dos nossos meios, a consumir mais do que produzimos, tanto as famílias como o Estado. Com o euro, ficámos com a sensação de sermos como a Alemanha, só que sem a produção e o nível de preparação que há nesse país. Os historiadores há muito tempo que explicam que quando um povo enriquece subitamente sem melhorar o seu nível cultural, acaba por consumir essa riqueza e fica mais pobre e infeliz do que antes. Isso sucedeu em muitos países do "terceiro mundo" e infelizmente sucedeu aqui...
As famílias frequentemente desperdiçaram a riqueza com bens supérfluos, e o Estado, em alguns casos, fez o mesmo ... Temos mais quilómetros de auto-estrada por habitante, temos provavelmente o maior número de casas por família, enquanto deixamos cair as áreas antigas das cidades. Temos o pior nível de educação e formação profissional da Europa. Já fomos ultrapassados pelo Brasil.
Infelizmente, exactamente pelo problema cultural, parece que concordamos com essa situação em vez de exigir-mos melhor educação, mais disciplina e menos desperdício por parte dos governantes.

Que papel poderá ter o Ideal Monárquico na superação desta crise que o País atravessa?

Nos países europeus que têm reis e rainhas como Chefe de Estado esses problemas são em geral mais bem resolvidos. Em Portugal, quem adere ao ideal monárquico são pessoas com elevado sentido patriótico, que colocam o interesse nacional e os valores morais acima dos seus interesses pessoais imediatos.
Infelizmente a grande maioria dos portugueses adeptos da Monarquia não se associaram ainda às Reais Associações, e por isso não podem ser contactados, informados e convidados a participar na luta política que é necessário conduzir para salvar Portugal.

Por falar em Reais Associações, o que considera que tem corrido melhor e pior na sua dinâmica ?

O desenvolvimento das Reais Associações foi muito diverso de região para região, conforme a capacidade dos seus dirigentes e a militância dos associados. Em geral tem funcionado como fermento e testemunho, levando muita gente a encarar a alternativa monárquica como uma proposta válida para a qualificação da nossa vida política. Mas o facto de serem a representação oficial do Movimento Monárquico e contarem com o apoio do meu Marido, também as obriga a certa prudência. Ao estarem abertas a pessoas de todas as tendências políticas, não podem tomar posições vistas como sendo partidárias.

E a intervenção política dos monárquicos portugueses?

A intervenção política dos monárquicos pode acontecer de muitas maneiras. Há notáveis organizações de intervenção cultural e política criadas e dirigidas por monárquicos. Há tendências monárquicas nos partidos políticos, há organizações de estudantes, de profissionais monárquicos, etc. Mas é muito importante que todos estejam filiados numa organização nacional comum, pelos motivos que já disse. Quando, sobretudo nas regiões com menos população, as pessoas não se filiam e não participam, os dirigentes ficam sem meios humanos para cumprirem a sua missão.
É verdade que infelizmente algumas direcções como que adormeceram, ou "fecharam-se" sobre si próprias. Mas, pelo que sei, com os novos estatutos essas situações estão a ser ultrapassadas.
Em conclusão: as R.A. são aquilo que os seus associados quiserem fazer delas. Há acções com grande visibilidade, como a presença oficial nas feiras e exposições que temos visitado, graças à notável colaboração de generosos voluntários. Também organizam as nossas visitas oficiais às suas regiões, em colaboração com as Câmaras Municipais. Mas creio que deveria ser estimulada a "formação política" dos monárquicos, para saberem defender e explicar melhor os objectivos. E também para usarem técnicas de comunicação mais eficientes.

Cem anos depois da queda da Monarquia quais os principais argumentos para a restauração ?

Acho que o mais óbvio será comparar o nível de desenvolvimento que aconteceu em todas as monarquias europeias, com o nosso atraso relativo a elas nos últimos cem anos.
E outros factores: o Reino Unido conseguiu manter uma ligação profunda com as antigas colónias através da Commonwealth, e a nossa república provocou a desastrada e trágica descolonização que vivemos. Quanto ao presente, se a democracia portuguesa pudesse contar com um Rei, ele contribuiria certamente para dar mais estabilidade e dignidade à política, ajudando os governos, sem ser suspeito de querer favorecer um partido ou alguns interesses económicos. Um Rei é de facto de todos, e não só dos que o elegeram, enquanto que em Portugal a percentagem da população que, realmente, elege o presidente chega a ser menos de 25 por cento...
Mas o mais importante é o seu valor simbólico: o Rei representa a face humana da Nação. E a Família Real simboliza a sua continuidade para além das transformações impostas pela história.

Como vê a evolução do papel das mulheres portuguesas nos últimos cem anos?

Creio que foi lento em comparação com o resto da Europa durante a Primeira e Segunda Repúblicas. Nesta Terceira República houve uma evolução mais rápida, mas há ainda muito caminho a percorrer. Penso que o papel da mulher é fundamental na sociedade e na política do país

Há pouco falou em sermos mais exigentes com a educação. Está VAR preocupada com o actual estado do Ensino em Portugal?

Os professores são quase heróis, pois a lei e a práctica actual tirou-lhes a autoridade necessária para manter a disciplina em muitas escolas públicas.

Quanto aos programas, foram muito influenciados por ideologias idealistas e utópicas, muitas vezes desajustadas da realidade. As consequências estão à vista, pois temos os piores resultados escolares da Europa. Creio que só as famílias dos alunos, devidamente organizadas, é que poderão pressionar os políticos à mudança necessária.Isso deveria ser negociado com os partidos antes das eleições e o Estado tem de ser fortemente pressionado. Senão, é sempre mais simpático dar boas notas e diplomas a todos, quer estudem e tenham conhecimentos quer não...

Os programas, portanto, não lhe parecem adequados?

Acho que os programas são excessivamente teóricos e com matérias a mais.

Quanto aos 90 minutos de aulas...qual é a criança ou o adulto que consegue concentrar-se 90 minutos em matemática, quimica ou outra matéria?

Talvez para algumas cadeiras menos densas...

Quando me dizem que isso acontece porque em algumas escolas é mais tempo para que os alunos se acalmem e se concentrem, então acho que cada escola devia ter a liberdade de decidir a duração das aulas, conforme a necessidade dos seus alunos.

Estão a criar-se graves problemas à vida e ao crescimento das crianças.Para além de que elas precisam de tempo livre para brincar e practicar actividades desportivas e outras.

É simbólico que quando se procura afastar os jovens da educação moral torna-se obrigatória a participação nas aulas de "educação" sexual - apesar desses programas serem contrários às convicções da maioria das famílias. Muitos pais nem suspeitam o que lá se ensina às crianças...

Em relação ao nosso Príncipe e Infantes como faz VAR para superar as insuficiências do sistema de ensino?

O meu marido e eu acompanhamos diariamente os estudos dos nossos filhos e tentamos ajudá-los a ultrapassar certos aspectos menos felizes dos programas.

REAL ASSOCIAÇÃO DO MÉDIO TEJO

Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010

João Távora

Duarte Calvão

INÊS PEDROSA É SOBRINHA NETA DE FETEIRA

Herança

Inês Pedrosa não conta com dinheiro do tio milionário

A escritora é sobrinha-bisneta da esposa de Lúcio Tomé Feteira, Adelaide Feteira. E é uma dos, pelo menos, 13 herdeiros que vão buscar a fortuna que o empresário milionário deixou à mulher

A escritora e directora da Casa Fernando Pessoa, Inês Pedrosa, é uma dos cerca de 13 herdeiros de mais de metade da fortuna do empresário Lúcio Tomé Feteira. Uma herança que está por partilhar há dez anos por causa de sucessivas batalhas judiciais.

"Nunca contei com isso, nem conto porque tem sido tudo muito complicado", disse ontem ao DN Inês Pedrosa no dia em que, por coincidência, comemorou o seu 48.º aniversário. Ela e o irmão Ricardo souberam que eram herdeiros da fortuna de Lúcio Tomé Feteira após a morte, em 2003, da tia Adelaide Guerra dos Santos, irmã da bisavó.

Eles e, pelo menos, outros 11 herdeiros vão buscar parte da herança de Adelaide Feteira, valor ao qual se somam os 33,35% a que ela teria direito por herança do marido. Lúcio e Adelaide eram casados em comunhão geral de bens, pelo que a fortuna dos dois tem de ser dividida a meio. Do valor dessa metade (duas partes iguais de 33,35% cada) destinavam-se a Adelaide e à única filha viva, Olímpia Feteira de Menezes. Os restantes 33,3 % foram deixados em testamento: 5% para uma sobrinha que sempre cuidou da mulher, Adelaide, 15% para a secretária e amante, Rosalina, que cuidou dele antes de morrer, e 80 % para a futura Fundação Família Tomé Feteira.

O número de herdeiros tem oscilado ao longo dos anos. Adelaide era fruto de um segundo casamento do pai, Dâmaso Luís Ribeiro, e tinha sobrinhos da sua idade. Ao longo dos últimos anos, alguns sucessores foram falecendo dando lugar a filhos e netos. Sem a quota parte da herança a que Adelaide iria receber do marido, a herança de Adelaide não pode ser contabilizada e partilhada.

"Ainda nem se conseguiu perceber a quantia, porque têm faltado documentos para fazer o inventário de todos os bens do meu tio", explica a escritora ao DN.

Quando Adelaide morreu, três anos após a morte do milionário, já corria no Brasil o processo instaurado por Rosalina Ribeiro, 74 anos - que queria ver reconhecida a "união estável" com Lúcio, a fim de ficar com a fortuna que cabia à sua mulher legítima, Adelaide.

"Fui chamada a uma reunião e foi-me comunicado que era herdeira, mas que corria um processo que estava a atrasar tudo", diz Inês. Foi neste encontro que conheceu Olímpia Feteira de Menezes, 69 anos, a filha do milionário nascida de uma relação extraconjugal. E que, em Portugal, pediu a anulação da deixa testamentária a favor de Rosalina.

"Eu soube da morte da senhora Rosalina em Dezembro, por causa do processo de herança, mas até pensava que tinha sido morta na sequência de um assalto", refere.

A escritora, cuja família está toda ligada ao fabrico de vidros de fábricas de Leiria, ainda se lembra das festas familiares onde encontrava a tia Adelaide. "Quando era pequena ainda via o meu tio Lúcio, mas depois a noção que eu tenho é que ele estava sempre fora."

"Os tempos eram outros, a minha tia sabia dos seus casos", refere a escritora.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 16-08-2010

por SÓNIA SIMÕES

MORTE DE ROSALINA: NINGUÉM OUVIU FALAR NA GISELE

Polícia

Ninguém conhece mulher-mistério de que fala Duarte Lima

Polícia já interpelou mais de um milhar de "Giseles", masnenhuma é a mulher a quem o advogado levou Rosalina

A Polícia procura desesperadamente a mulher com quem Duarte Lima diz ter deixado Rosalina Ribeiro, na noite em que a portuguesa foi assassinada. Ninguém das relações da vítima a conhece e nenhuma das mais de mil mulheres já abordadas sabe quem é Rosalina.

Esta mulher poderá ser uma peça-chave para explicar as razões que motivaram a execução com tiros no peito e na cabeça de Rosalina Cardoso Ribeiro, de 74 anos, uma das herdeiras do magnata da indústria e do imobiliário Lúcio Thomé Feteira, falecido no ano 2000.

Para as autoridades brasileiras, o vazio que existe entre o momento em que Rosalina saiu do prédio sua propriedade, na praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, às 19.59 horas, e o seu brutal assassinato, pouco mais de duas horas depois, a 90 quilómetros de distância, é apenas preenchido pelas imagens de videovigilância de vários locais da zona e os relatos efectuados por Duarte Lima.

Ao que o JN apurou, as autoridades brasileiras continuam a investigar. Mas, até agora, dos elementos recolhidos, nem as imagens de videovigilância disponíveis nos prédios por onde Rosalina passou, ou noutros pontos vigiados, permitem documentar o encontro entre a portuguesa e o advogado. Sabe-se, no entanto, que Duarte Lima terá estacionado a sua viatura nas imediações antes das 20 horas, o momento marcada para o encontro.

Várias pessoas das relações de Rosalina Ribeiro atestam que a herdeira e Duarte Lima tinham um jantar marcado para esse dia, no restaurante "Alcaparra" - um estabelecimento de luxo frequentado por Rosalina -, situado nas proximidades, e essa terá sido a razão pela qual a portuguesa saiu do prédio a pé e sozinha. Mas o jantar não aconteceu.

Duarte Lima disse depois às autoridades que seguiu com Rosalina para uma cafetaria que não identificou. Só que de novo as autoridades não conseguiram confirmar a presença de ambos nos estabelecimentos do género que existem na zona. Duarte Lima também não revelou as razões do encontro com a sua cliente, tendo invocado sigilo profissional.

Amigas desconhecem

Depois, disse ainda o ex-deputado, Rosalina pediu-lhe que a levasse até Maricá, a cerca de 90 quilómetros de distância, para um encontro com uma mulher, uma suposta candidata à compra da sua parte da herança.

Duarte Lima disse ter conduzido o seu carro alugado até ao local indicado, de difícil acesso e de noite, tendo efectuado uma descrição detalhada da mulher loira, chamada Gisele, e da zona. O advogado contou que ali terá permanecido apenas durante alguns minutos e, por volta das 22 horas, regressou ao hotel na cidade do Rio de Janeiro.

Só que, de Gisele, até ao momento, nem sinal. Nenhuma das amigas mais chegadas de Rosalina tinha ouvido falar dela e, ao contrário do que era habitual na metódica e organizada antiga secretária, em nenhuma das suas agendas aparecia este encontro ou qualquer referência à mulher-mistério.

Facilmente se entende a importância desta mulher no caso, pois a portuguesa terá sido assassinada, segundo estimativas médico-legais, pouco depois das 22 horas.

Por isso, as autoridades brasileiras estão a investir bastante na sua localização, contactando mais de um milhar de mulheres chamadas "Gisele", sem que tenham obtido qualquer resultado.


ANTÓNIO SOARES E NUNO MIGUEL MAIA

JORNAL DE NOTÍCIAS 16-08-2010