Monday 31 December 2012

2013


Thursday 27 December 2012

O INTEGRALISMO COMO DOUTRINA POLÍTICA

 
Henrique Barrilaro Ruas

O Integralismo como Doutrina Política*
   
O regímen perfeito só pode consistir na síntese dos três grandes princípios naturalmente existentes nas sociedades humanas — o democrático, o aristocrático e o monárquico —; compreendemos que, destes três princípios, só o último pode desempenhar a função unificadora O fulcro da doutrina integralista é a doutrina do Estado. Na época em que surge o Integralismo Lusitano, era o Estado que se encontrava mais evidentemente em crise. Crise que vinha muito de trás, desde que o Iluminismo pretendeu transfigurar as instituições e os homens concretos, fazendo daquelas e destes simples figurações acidentais de ideias perfeitas. Por isso se compreende que a primeira geração integralista, a de 1914, tenha exercido um esforço gigantesco e entusiástico no sentido de definir o poder político e a sua actividade própria. Mas a crise do Estado era fruto duma crise muito mais profunda — a crise do Homem. O mérito maior dos fundadores do I. L. foi exactamente terem compreendido qual era a primeira origem da tempestade política que desabara sobre toda a sociedade portuguesa. O que estava em jogo era a concepção do Homem, quer do homem singular, quer do homem colectivo. E, então, a doutrina integralista tornou-se inseparável da doutrina geral da sociedade e da pessoa humana. A raiz humanística do pensamento integralista [-191] havia de salvá-lo da tentação dum fácil nacionalismo fechado e totalitário. E, se se confessavam tradicionalistas, era porque a tradição, longe de ser mera corrente mecânica de factos, era definida por um critério transcendente. À primeira vista pode parecer absurdo definir uma tradição a não ser pelos próprios elementos que se revelam à análise. Aqueles que em filosofia são nominalistas, não podem reconhecer nem entender o que seja uma tradição viva e complexa, como um corpo animado. Para eles, nada há de essencial nas sociedades, como nada há de essencial nos homens. Cegos para as formas substanciais, não admitem a natureza. No plano do Direito, só a lei positiva tem lugar. No plano do Estado, só reconhecem aquilo que é o produto efémero do acordo momentâneo de vontades individuais. É contra o nominalismo que é preciso afirmar e reafirmar a existência da tradição nacional, distinguindo-a da força mais operante ou mais sensível em cada época. O tradicionalismo integralista tem um limite e uma regra: a doutrina católica sobre o Homem. A feliz coincidência, na História nacional, das leis internas do desenvolvimento da sociedade com os princípios fundamentais do humanismo cristão, contribuiu para o que podemos chamar no Integralismo um optimismo radical. Nele não se encontra nenhuma daquelas roturas dolorosas e angustiosas tensões que fazem de multas doutrinas políticas modernas uma ocasião constante de perturbações e equívocos. [-192] Ao mesmo tempo e quase no mesmo acto intelectual em que aprofundava as razões de ser da Nação Portuguesa, o I. L. analisava e valorizava os princípios básicos da sociologia cristã. Deste modo o Integralismo pôde ser e ainda hoje é uma resposta lúcida e viva aos grandes problemas do homem de sempre, e especialmente do homem contemporâneo. É um erro considerá-lo alinhado com os movimentos reaccionários ou simplesmente contra-revolucionários que surgiram na Europa durante a primeira metade deste século. O Integralismo está muito mais aparentado com o catolicismo social, com todo esse vasto e fecundo esforço de meditação sobre o Homem que veio a culminar no monumento imperecível das grandes Encíclicas. É certo que o catolicismo social, por o seu ponto de partida não ser qualquer sociedade nacional concretamente considerada, não formula nem resolve o problema da forma do Estado. Mas tem sido demasiado esquecido tudo quanto há de doutrina política nos ensinamentos do magistério eclesiástico, desde Leão XIII a João XXIII. Um movimento tão puramente cristão como é a Cité Catholique tem demonstrado, através de muitos números da sua revista Verbe, que não é menos verdade ter a Igreja uma doutrina política do que ter urna doutrina social. E, embora não se possa dizer que essa doutrina inclui uma solução para o problema da chefia do Estado, é inegável que nela se encontram os critérios [-193] cuja aplicação em cada país necessariamente determinarão um regímen político. Um dos princípios mais vivos da doutrina política católica é que o direito deve respeitar não apenas a lei natural de origem divina, mas a lei histórica das sociedades nacionais. Esse princípio, claramente exposto por Leão XIII e Pio XII, encontra-se já perfeitamente definido e fundamentado por S. Tomás de Aquino e, por trás deste, por Santo Isidoro de Sevilha. A doutrina agostiniana da origem consciente e voluntária da sociedade apenas afecta o corpo de valores que forma o conteúdo do bem comum e serve, em qualquer sociedade historicamente estabelecida, de apelo constante à autenticidade pessoal que deve alimentar quotidianamente a vida colectiva. Desgarrar qualquer destes princípios (o tomista e o agostiniano) do conjunto da doutrina integral de qualquer dos grandes Doutores da Igreja e, sobretudo, da unidade estrutural da visão católica do homem, é condenar as sociedades, quer a uma estéril repetição dum passado morto, quer à dissolução sem remédio. Insistir, por outro lado, nas grandes linhas da doutrina política da Igreja, sem querer continuá-las até ao momento da concretização numa sociedade dada, é certamente próprio de quem, por força de missão divina, tem de falar uma linguagem universal; mas é tremendamente impróprio daqueles que se julgam empenhados em resolver o problema político de uma nação. Compreende-se que o magistério eclesiástico não inclua, mesmo quando se trata de um episcopado [-194] nacional, a opção entre Monarquia e República: feita por aqueles a quem compete a orientação directa do pensamento e da acção dos católicos, uma tal opção iria criar terríveis problemas de consciência, e confundiria, com o plano religioso o plano político, entregue providencialmente ao estudo, à reflexão e à vontade dos cidadãos como taI. É, porém, incompreensível que os católicos preocupados com o bem público se recusem a olhar de frente os mais altos problemas do Estado, ao passo que estão sempre dispostos a tomar posição nos problemas de natureza económica ou cultural. Tudo isto o Integralismo compreendeu. Nunca esteve nas suas intenções misturar a política com a religião ou fazer da política uma religião nova. Sempre respeitou a pureza doutrinária da Igreja, não lhe pedindo qualquer espécie de compromisso político. Mas sempre soube partir de princípios gerais definidos pelo magistério eclesiástico, quando se tratava de organizar a vida colectiva em termos tais que permitissem e facilitassem a salvação do Homem. Sempre compreendeu que os direitos do indivíduo têm como limite intransponível os direitos do todo social; mas nunca negou que a existência da sociedade é uma função dos valores pessoais.Mais alto que a pessoa humana, só o Reino de Deus. O Estado não é tudo para o homem, mas para o Estado o homem é tudo. [-195] O que determina o Estado não é nenhuma ideia desumana, mas o humanismo integral. O Estado mais perfeito será aquele que melhor servir o homem perfeito, e, para servir o homem, importa que o Estado respeite tudo quanto é humano. É humana a família. É humana a corporação. É humano o município. É humana a comunidade de sangue e história a que se chama Nação. O Estado que não sirva a Nação, o município, a corporação e a família, não serve o homem. Pode concretizar uma ideia transcendente, servir uma ideologia — não serve os filhos de Deus. A doutrina integralista do Estado inclui a Realeza, exige o Rei, mas exactamente porque o Rei é exigido pela Nação portuguesa no conjunto dos seus municípios, das suas corporações, das suas famílias. Como reacção contra uma política puramente abstracta, própria de um ambiente filosófico racionalista, o integralismo inscreve-se aparentemente na concepção positivista que teve em Augusto Comte o maior teórico. Seria, porém, erro grave interpretar o Integralismo Lusitano como a doutrina do facto. O cuidado pelo homem concreto é, ao mesmo tempo, mais doutrinário e menos doutrinário que o positivismo: mais doutrinário, porque abrange o interesse pela natureza humana em todas as suas dimensões; menos doutrinário, porque se recusa a acentuar uma concepção geral sobre a estreita base do fenómeno. Os fundadores do Integralismo tiveram a clara consciência da fraqueza intrínseca e, por isso, invencível, do positivismo filosófico. É essa consciência que justifica, no [-196] plano teórico, a aversão integralista a um puro e simples conservadorismo, como aquele que vigorava na quase totalidade dos meios monárquicas do princípio deste século. Entre o conservador e o tradicionalista, a distância é invencível. O conservador aceita o facto consumado, não apenas como facto, o que seria científico, mas como bem indiscutível. Pode o seu sentimento revoltar-se contra o significado humano do facto, mas, logo que este se conclui e estabiliza, o conservador sente-se incapaz de se lhe opor. Por isso a sua atitude perante os factos novos é caracterizada, na melhor das hipóteses, por uma miúda e mesquinha luta de posições, porque lhe importa sobremaneira impedir a ocupação pelo adversário do mais pequeno recanto da vida social. Ao contrário, o tradicionalista é capaz de valorizar até os factos isoladamente contrários aos princípios fundamentais da doutrina que professa. Senhor de uma visão rasgada e profunda da História, recusa-se a disputar palmo a palmo o terreno pretendido pelo inimigo real ou aparente. Sabe que a história humana não é semelhante a um desdobrar tranquilo e lógico dos teoremas e dos corolários, mas inclui e arrasta muitos elementos aparentemente inúteis ou prejudiciais, e, no entanto, susceptíveis de receber do bem e da verdade um sentido e uma salvação. Nesta perspectiva, o tradicionalista não apenas aceita cientificamente os factos de observação imediata, como lhes dá um significado superior, pois procura extrair deles um bem que eles não permitiam. [-197] O tempo é acompanhado e sagrado pela Eternidade. Nem pode haver verdadeiro tradicionalismo onde faltar de todo uma visão transcendente, uma integração do homem no plano de Deus. Sem esse critério, pode haver conservação — não há tradição. Alimentando-se do passado, o Integralismo volta-se para o futuro. Numa época em que a filosofia da História, depois de ter passado pelo apogeu e de ter dado lugar a alguns abusos, parecia desacreditada, o Integralismo Lusitano assumia uma posição em grande parte precursora e profética, pois abria caminhos com grandeza de ânimo e lucidez intelectual às modernas concepções da História. Quando comparamos o essencial do tradicionalismo integralista, sucessivamente com a filosofia de Santo Agostinho e a de Augusto Comte, é impossível não concluir indubitavelmente que o Integralismo Lusitano está muito mais próximo do grande Doutor da Igreja do que do fundador e pontífice da religião positivista. Como em Agostinho, há nos mestres integralistas uma serenidade exemplar perante os ultrajes da fortuna, uma confiança profunda na Lei de Deus e no seu amor, uma distinção perfeita entre os factos que são mensageiros do bem e os que são mensageiros do mal, mas, ao mesmo tempo, a prudência política que tem sua raiz na sentença evangélica «Não separeis o trigo do joio». Na concepção integral do homem e da história, tudo pode servir para a maior glória de Deus e para o bem das pessoas e das sociedades. O providencialismo, cujos fundamentos se encon- [-198] tram claramente definidos no Antigo e no Novo Testamento, e que foi formulado, em termos teóricos inultrapassáveis, por Agostinho, Boécio, Tomás de Aquino é seguramente uma das fontes inspiradoras do Integralismo Lusitano. Mas o Integralismo está tão próximo da concepção providencialista, — que vê o mal sair do bem, — como está longe de um falso providencialismo que consiste em abrir as portas ao mal, na esperança de que Deus o fará fecundo. Assim o Integralismo Lusitano traçou o seu caminho próprio a igual distância do conservadorismo estéril e do espírito revolucionário, alheio às disciplinas da natureza e de Deus. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, o Integralismo Lusitano não professa um historicismo passivo. Antes, armado de um critério filosófico que já inclui a história no seu âmbito, o Integralismo selecciona e promove, condensa e valoriza, fundamenta e interpreta. O que a história oferece ao olhar desprevenido do puro observador empírico é uma amálgama informe de fenómenos. Ter uma visão humanista da história não pode ser o mesmo que ter dela um conhecimento que seja o somatório dos conhecimentos empíricos que em cada geração pertencem ao homem vulgar. Também não pode ser, porém, o mesmo que escolher, de todos os elementos imanentes (declaradamente imanentes) da evolução humana, um qualquer ou porventura o mais nobre (com que critério?) e sujeitar-lhe todos os outros. Entre este ideologismo e aquele empirismo, importa definir e firmar o humanismo integral. Antes de ser [-199] urna dádiva da fé cristã, este humanismo tem para todos os homens a virtude de não assentar num subjectivismo arbitrário, mas num ponto de vista transcendente. Aplicado a uma política nacional, este humanismo histórico não quererá perpetuar indefinidamente situações, mas defenderá a permanência sempre renovada dos princípios geradores da nacionalidade. A história da fundação, da crise da independência e da restauração revelam de maneira inequívoca, não apenas o anseio popular da liberdade, mas o apelo ao Rei; não apenas o Poder Real, servindo uma vontade e plasmando massas informes, mas o Rei como a expressão definitiva da vontade popular e o trono assente numa hierarquia de poderes sociais. Quando nos dizem que a tradição nacional é democrática, pois já antes do Rei a Nação se erguia no horizonte da História, nós aceitamos essa doutrina, que, antes de ser de Republicanos, foi de Monárquicos, mas sabemos acrescentar que a tradição portuguesa não é apenas democrática, porque é também aristocrática e monárquica. Como para S. Tomás, também para nós o mais perfeito regímen não é a Monarquia pura, que tratasse o Povo e as élites corno simples massa a plasmar. Mas, também como ele, proclamamos que o regímen perfeito só pode consistir na síntese dos três grandes princípios naturalmente existentes nas sociedades humanas — o democrático, o aristocrático e o monárquico — (*); compreendemos que, destes três princípios, só o último pode desempenhar a função unificadora. [-200] A distinção a que acabamos de aludir é manifestamente necessária quando se quer estabelecer uma teoria da Nação e do Estado, e corresponde a uma realidade profunda que a História constantemente manifesta. Não vamos, porém, imaginar que essa tríplice realidade política se apresenta naturalmente dividida. Por maior que seja o papel da consciência e da razão na marcha da História, é próprio da natureza humana, que não é apenas espírito, mas corpo também, que as sociedades vivam e cresçam e se aperfeiçoem segundo um processo espontâneo, habitual, quase automático, de desenvolvimento. Pode faltar, numa época ou num momento mais ou menos largo, a consciência do Povo, a força da Aristocracia, até o Poder Real. Pode suceder que uma crise profunda trespasse de alto a baixo todo o corpo social. A Nação é uma unidade viva e crescente, não é uma simples combinação de elementos, um artifício imaginado e procurado. Para o Integralismo Lusitano, a massa popular, o escol e o Rei são uma e a mesma realidade nacional. Nem o Rei é um valor em si, dotado de um carácter independente da sua função, nem o Povo e os nobres podem prescindir do Rei como de um ornato inútil. Quando a Realeza se torna transcendente e desce sobre a Nação como um poder estrangeiro, um princípio em si mesmo superior e perfeito que viesse colonizar indígenas sem cultura, é a si mesmo que a Realeza se condena. Mas quando a Nação julga poder viver e cum- [-201] prir-se sem o Rei, é ela que entra no caminho da destruição. Em Portugal, o Rei e o Povo constituem a Nação. Importa que o Estado seja a permanente actualização da realidade nacional, e só pode sê-lo se o seu chefe for também o chefe natural da Nação. Pode e deve a Nação desenvolver-se de acordo com todas as suas virtualidades. Mas uma Nação não é um corpo isolado. Hoje mais que nunca, cada Nação está aberta a um sem-número de influências, e arrisca-se a trocar a sua alma pela tendência mais forte em dado momento. A Realeza, como parte integrante da Nação, é fiadora da continuidade histórica. A situação presente do Mundo e, em especial, da Europa, exige, muito mais do que noutras épocas de tranquilidade e de isolamento, a presença do Rei. Não pensemos, no entanto, que, em face das tendências novas, o papel do Rei seja um papel negativo de polícia de costumes políticos. É, antes, uma função nobremente positiva, a que lhe compete: a função integradora, tanto num sentido estático como num sentido dinâmico, de tudo quanto pode servir ao bem comum nacional. Os mesmos valores que, lançados no corpo da Nação sem a presença do Rei, poriam em risco a saúde colectiva, podem contribuir para o progresso da comunidade, sempre que a Realeza os receba, coordene e oriente [1]. [-202] Deste modo, a Realeza é condição de progresso; na bela expressão de Pierre Boutang, "a Esperança é monárquica". Mas a Esperança não é apenas monárquica: o Integralismo abriu a Política ao plano espiritual e ao plano económico. E era bem urgente essa abertura. A experiência liberal e a experiência republicana, ao mesmo tempo que tinham quebrado toda a autêntica vinculação da Política à esfera dos valores religiosos, tinham também desenraizado a Política do húmus social, em que se processa toda a pujança e variedade da actividade económica. Os fundadores do Integralismo Lusitano compreenderam que a crise teórica e prática da Política não vinha somente da perda do sentido transcendente da vida humana, do esquecimento do carácter integral do verdadeiro humanismo: vinha também da pretensão a construir a obra política como um jogo — e de jogadores profissionais. A Política moderna partira de uma ideologia e acabava numa mesquinha arte de ludíbrios. A intercomunicação natural e vital, entre a Política e a Economia parecia para sempre cortada. Sobre uma concepção abstracta de "cidadão" erguera-se uma falsa representação nacional, teoricamente baseada em divergências doutrinárias, praticamente, porém, derivada das influências do dinheiro, da habilidade; cada vez menos do prestígio social, cada vez mais da própria força política. Deste modo, pelo menos duas características totalmente anómalas tinham este sistema representativo: na falta de divergências doutrinárias, o processo de representação tendia a não funcionar; [-203] e o "político", teoricamente emanado da vontade popular, era quem, em larga medida, a determinava. Contra um tal sistema, o Integralismo Lusitano proclama que a representação nacional tem de sair da complexidade e riqueza da própria vida nacional. O elemento consciente e pessoal tem o seu papel a desempenhar: há um momento voluntário no processo; mas esse momento não pode estar solto do conjunto: há-de ser a expressão responsável, no plano político, duma realidade económica que importa respeitar. Como tal, considerada em si mesma, a representação é "política", mas o que ela representa, o que ela transpõe para o plano político é, em grande parte, económico. Foi também por não o reconhecerem nem promoverem, que o Liberalismo e a República nunca conseguiram resolver o problema da representação. Não basta, porém, assentar o sistema representativo no plano económico. A Nação não é apenas vida económica, riqueza, produção, distribuição... Na medida em que os cidadãos se interessam pelo Bem Comum, é-lhes adequada a intervenção nos negócios públicos, nos destinos da Nação definidos pelo Estado. Cada homem é membro da comunidade política, e não apenas da comunidade económica. E a Nação será formalmente tanto mais perfeita quanto mais for constituída por indivíduos conscientes do seu papel político. Uma das razões da superioridade da Monarquia está exactamente nisto: o Rei é tão adequado a uma sociedade politicamente atrasada corno a uma nação que atingiu a maioridade política. No primeiro caso, [-204] estimula e orienta o progresso da consciência social; no segundo caso, condiciona e regula o exercício da actividade política, a concretização do pensamento de indivíduos e grupos. Quando numa sociedade a consciência política se encontra em progresso, cumpre ao Rei defendê-la, quer de ataques mal-intencionados, quer de possíveis desvios. O Rei não é infalível; mas ninguém como ele está em posição de conhecer a verdade nacional. Qualquer acção negativa que o Rei haja de exercer, não deve, porém, afectar directamente a expressão do pensamento político, mas sim e apenas a tradução desse pensamento no plano das estruturas. Todo o pensamento é de raiz pessoal. Não compete ao Rei, porque não compete ao Estado, planificar o pensamento, mesmo que se trate de pensamento político. Embora seja, excepcionalmente, e em casos extremos, necessária a suspensão do direito pessoal da expressão, por altos motivos de Bem Comum, nunca essa intervenção excepcional deve ser feita em nome de um pensamento político, mas sim em virtude de uma necessidade imperiosa de vida nacional. Mas, quando todo o pensador político pretende que a sua ideia se transforme em acção, se faça carne e sangue da Pátria, então o Rei tem o dever de velar, porque a Pátria não pode estar à mercê de todos os cérebros fecundos. Que cada ideia política tenha natural direito a participar do Poder, a fazer a Lei da comunidade — eis o absurdo da política "democrática". Mas fazer do Estado e, no fim de contas, da Nação, criaturas de uma só dela, à qual se atribui, [-205] por um acto de vontade, valor absoluto — eis o absurdo da política totalitária. Numa sociedade moderna, em que a complexa experiência dos séculos, quase por um fenómeno físico de reflexão, provoca o aparecimento de inúmeras concepções, que, por sua vez, se repercutem umas nas outras, interminavelmente, o Poder Real é salvador. Porque não é ideológico, abre o campo da Cultura às ideologias. Porque não é ideológico, fecha às ideologias o domínio estrito do Estado, o mínimo político que pertence ao comum. [-206]

-------- [1] Neste sentido, lembrar O Meu Testemunho, de Pequito Rebelo, e os artigos do mesmo doutrinador sobre a Revisão Constitucional, em O Debate. (1971) ------ "«O Integralismo como Doutrina Política», trabalho na sua maior parte inédito, corresponde, no entanto, a uma conferência feita no Centro de Cultura Popular, em 1964, durante as comemorações do cinquentenário da revista Nação Portuguesa, com que nasceu o Integralismo Lusitano. Feita inteiramente de improviso, a conferência foi depois criada, quase inteiramente de novo, para ser publicada no volume em que deviam figurar os trabalhos de Fernando Amado, Manoel Galvão, Pedro da Câmara Leme, Gaspar de Campos, José Fernando Rivera Martins de Carvalho e do Autor. Esse volume nunca foi editado, mas um trecho da conferência ora publicada foi editorial de O Debate." (Nota na edição de 1971, pp. 330-331)

(Henrique Barrilaro Ruas,A liberdade e o Rei, Lisboa, 1971, pp. 191-206; 330-331)

* S. Tomás de Aquino, ST I-II. 95. 4 "regimen commixtum est optimum"; I-II. 105. 1 "optima politia bene commixta" (Nota desta edição, J.M.Q.)

Relacionados

1947 - Henrique Barrilaro Ruas, O cristão no mundo de hoje
1948 - Henrique Barrilaro Ruas, Cristianismo e Integralismo
1957 - Henrique Barrilaro Ruas, A Moeda, o Homem e Deus
1965 - Henrique Barrilaro Ruas, D. Miguel I e o Problema da Constituição Histórica 
1965 - Henrique Barrilaro Ruas, O drama de um Rei
1965 - Para uma definição do Problema Português, Lisboa, I. A. S.
1969 - Manifesto dos Candidatos Independentes, sobre o Ultramar; redigido por Henrique Barrilaro Ruas
1971 - Henrique Barrilaro Ruas, A liberdade e El-Rei
1971 - Henrique Barrilaro Ruas, O Integralismo como Doutrina Política
1971 - Os Monárquicos e o Ultramar
1981 - Henrique Barrilaro Ruas, O «31 de Janeiro» e o «1º de Fevereiro»
1990 - Esboço autobiográfico de Henrique Barrilaro Ruas, apresentado por Manuel Vieira da Cruz (2003)
1996 - Henrique Barrilaro Ruas, A Dalila Pereira da Costa
1996 - Henrique Barrilaro Ruas, O Pensamento Político de Afonso Botelho
1998 - Henrique Barrilaro Ruas, «O abraço entre Portugal e o Extremo Oriente, em especial o Japão» 1999 - Henrique Barrilaro Ruas, Luís de Camões
1999 - Henrique Barrilaro Ruas, O túmulo de Dona Teresa na Sé de Braga
1999 - Henrique Barrilaro Ruas, Um testemunho acerca do «Partido Popular Monárquico» (PPM) 2000 - Carta-prefácio a «A Fonte de Recordações» de Fernando Costa Quintais
2001 - Henrique Barrilaro Ruas, Dois imperialismos
2001 - «Apelo-Reflexão» dirigido ao Povo e ao Rei
2002 - Henrique Barrilaro Ruas, Em que consiste exactamente o perigo espanhol
2002 - Henrique Barrilaro Ruas, Notre Europe
2002 - Henrique Barrilaro Ruas, «Os Lusíadas», edição comentada e anotada
2003 - Alexandre Franco de Sá, Introdução ao Pensamento de Henrique Barrilaro Ruas
2003 - Henrique Barrilaro Ruas, Da Dignidade da Política
2004 - Henrique Barrilaro Ruas, Vida e Obra - Exposição e Ciclo de Conferências
2004 - Teresa Martins de Carvalho, Henrique Ruas. Memória e Louvor
Livros

http://www.angelfire.com/pq/unica/il_br_integralismo_como_doutrina.htm

Thursday 8 November 2012

Monday 29 October 2012

D. MANUEL II


A elevação de Dom Manuel II ao trono foi tão abrupta, que não houve tempo para se reunir em volta dele nenhum desses grupos que gravitam perto dos príncipes herdeiros, com um vasto e ambicioso programa de reformas destinado a mudar a feição do país. Por isso o seu reinado ficou preso a uma classe política gasta, operando num ambiente degradado. No entanto, apesar das circunstâncias que concorriam para apagar a sua personalidade política, o jovem monarca revelou uma aguda consciência ética e estratégica sobre o modo como devia desempenhar-se da sua missão dinástica e salvar a monarquia. O primeiro acto da vontade régia, pôr termo à experiência franquista e inaugurar a política da “acalmação”, foi aquele que ficou marcado na memória histórica como a feição característica do seu reinado, e constituiu sem dúvida um sinal de fraqueza do regime, que o partido republicano estava preparado para explorar. Se a actuação política de Dom Manuel se tivesse reduzido a esta substituição de uma política por outra, a sua herança histórica seria um traço de inabilidade estratégica, embora firmado com uma vontade forte. Mas foi muito mais longo o alcance do seu pensamento e da sua acção.
 
A vontade de romper o cerco em que a política rotativista o encarcerava foi um dos traços mais salientes da sua actuação enquanto rei. Empenhado em cumprir os seus deveres de soberano católico, procurou fazer-se o advogado das classes pobres junto do governo, e para isso abriu uma ligação directa ao seu povo, correspondendo-se pessoalmente com os dirigentes do movimento operário, Azedo Gneco e Aquiles Monteverde, que lhe transmitiam as impressões recolhidas nos meios mais indigentes. Dom Manuel recolhia essas notas e transmitia-as aos seus ministros, que sem pressas nem excesso de zelo iam adoptando algumas das recomendações régias. Na opinião do rei, ao imperativo moral de melhorar as condições de vida dos mais pobres, juntava-se o imperativo político de subtrair os operários à influência da propaganda republicana, explorando as divisões entre o movimento operário e o partido republicano. Neste ponto mostrava uma apurada sensibilidade política, pois o conflito entre as duas forças era profundo e veio a rebentar com violência durante a vigência da república.
 
Mais ambicioso do que este plano, e procurando atingir o âmago das fraquezas nacionais, foi o empenhado esforço com que Dom Manuel se debruçou sobre o vasto inquérito encomendado ao sociólogo francês Léon Poinsard. Esta autêntica sumidade da escola de Frédéric le Play, que iniciara os estudos de campo em sociologia, deslocou-se a Portugal em 1909, com a incumbência de procurar as razões profundas do estado de decadência em que o país se atolara. Viajou de Norte a Sul, estudou os mais variados meios sociais, familiarizou-se com os meios citadinos e rurais, leu a história portuguesa e consultou a mais moderna investigação etnográfica sobre o modo de vida material, cultural e religioso de cada província. Apurou dados estatísticos e económicos, comparou a divisão da propriedade nas várias regiões, e produziu no final um diagnóstico tão profundo como até então não se conhecera, sobre o estado social da nação portuguesa. O estudo de Léon Poinsard, publicado em livro com o título de “Portugal Ignorado” (1912), ficou concluído depois da mudança de regime, e leva no fim uma nota sobre os últimos acontecimentos políticos.

O diagnóstico de Léon Poinsard revela causas históricas e sociais na raiz dos problemas portugueses, vendo na instabilidade política e na debilidade do tecido económico as consequências de um mal mais profundo – a secular desorganização da sociedade, alicerçada numa estrutura familiar sem grande consistência. Portugal é caracterizado como um país que desde vários séculos atrás “se desviou do regimen normal do trabalho”, por circunstâncias históricas como a expansão ultramarina , a abundância de escravos ou a ociosidade das classes dominantes. “Poucas nações teem passado por circumstancias desorganizadoras tão profundas e contínuas como as que o povo portuguez tem sofrido”. Passando em revista as soluções que os sucessivos governos adoptaram ao longo dos tempos para contrariar a estagnação e decadência da nação portuguesa, mostra a pouca eficácia e o curto alcance das políticas adoptadas, por não atacarem as raízes do problema. E aponta as necessidades do país, destacando, de todas elas, a prioridade maior: a reconstituição da estrutura da família portuguesa.

No interior do livro deixa um apontamento sobre a atenção que o Rei Dom Manuel dedicou áquele inquérito, não apenas acompanhando os passos da investigação, mas definindo-lhe mesmo alguns dos objectivos. Reconhecendo que o rei era mediocremente aconselhado e não tinha experiência nem autoridade para dominar os partidos, impondo-lhes reformas profundas, acrescenta que ele “era animado das melhores intenções e do mais vehemente desejo de exercer inteligentemente e com utilidade para o paiz as suas elevadas funcções de rei”, revelando depois: “Tomara grande e directo interesse pelos nossos estudos sobre Portugal e empenhara-se por conhecer-lhes prontamente o resultado. Tivemos de responder minuciosamente a uma serie de perguntas redigidas pelo seu proprio punho e que denotavam uma intelligencia muito viva e uma precoce circunspecção de espírito pouco vulgar na sua idade”.
 
Dada a curta duração do reinado de Dom Manuel, ficam-nos apenas indícios como este, para conhecermos o que poderia ter sido o manuelismo no seu período reinante. O outro manuelismo, que se definiu penosamente no exílio, lutou durante 22 anos para se fazer ouvir pelos seus mais zelosos servidores. Depois de 1910, as relações de Dom Manuel com as suas hostes formaram uma tortuosa trama, feita de desencontros entre os ímpetos guerreiros dos segundos e o tranquilo planeamento político do primeiro. O Rei via o movimento monárquico como um agrupamento político unido, pacífico e ordeiro, com um chefe nomeado por ele, e servido por jornais que explicassem claramente a visão política do monarca. Mas os seus fiéis não aceitavam impávidos os enxovalhos que a república lhes infligia, respondiam ao golpismo republicano com monárquico golpismo, e aclamavam um chefe, que não o escolhido pelo rei.

Os acontecimentos do 5 de Outubro douraram o perfil de Paiva Couceiro com as cores do heroísmo, erguendo-o ao papel de supremo paladino da Monarquia, o único oficial que se batera com denodo no meio da cobardia generalizada. Espontaneamente foi tomado por chefe dos monárquicos e olhado como o comandante natural de qualquer movimento restaurador. Couceiro tomou o lugar que a opinião pública lhe conferia e norteou o movimento monárquico para a via da conspiração armada. Contrariava assim a vontade política do rei exilado, que sempre afirmou pretender o seu regresso quando fosse chamado ao trono pela vontade da nação, livremente expressa. Deve notar-se que semelhante exigência parecia uma abdicação. No regime que se vivia em Portugal, não se vislumbrava possibilidade alguma de essa condição se reunir, pois a república não mostrava o mais leve empenho em consultar a vontade da nação, ou em permitir que esta se exprimisse por qualquer meio que fosse.

O inesperado triunfo da república mostrara que uma vitória pela força das armas arrasta consigo, nos dias posteriores, uma onda de conversões e adesões espontâneas, que ajudam a consolidar o terreno conquistado. Por isso, a doutrina prevalecente no campo monárquico, mesmo entre aqueles que mais acreditavam nas virtudes do sufrágio, como Paiva Couceiro, era a de restaurar a Monarquia e depois referendá-la. Dom Manuel via-se rodeado de uma hoste que se batia em seu nome sem o consultar. Foram necessários anos de porfiados esforços para que D. Manuel conseguisse imprimir a sua política ao movimento monárquico. As incursões de 1911 e 1912 foram um sinal de impotência e desorganização dos monárquicos, mas deram alento aos mais combativos, e provocaram nova onda de repressão, que fez renascer das cinzas uma imprensa monárquica mais aguerrida, pronta a enfrentar as vagas de apreensões e empastelamentos.

Em 1914 publicavam-se em Lisboa 14 jornais monárquicos, 3 dos quais dedicados à caricatura política. As arbitrariedades da governação republicana davam abundante pasto à ironia e ao sarcasmo. Mas sentia-se a necessidade de ir mais longe do que a simples publicação de comentários mordazes aos actos do poder político. O principal conselheiro de D. Manuel, Aires de Ornelas, vivendo em França, acompanhou o renascer do sentimento monárquico sob a inspiração de Charles Maurras e da “Action Française”. Admirador da obra de “saneamento intelectual” que se operava em França, graças crítica dos princípios revolucionários, o antigo ministro franquista pensou no modo de transferir para Portugal o renascimento dos valores tradicionais. Reconhecendo nas ideias revolucionárias que fermentavam em Portugal o figurino de origem francesa, facilmente deduzia a necessidade de importar também a crítica das mesmas. Em Abril de 1914 Aires de Ornelas publicava um opúsculo intitulado “as doutrinas políticas de Charles Maurras”. Mas onde ele via apenas a crítica dos princípios “revolucionários”, ou “republicanos”, podia-se ver também uma condenação do parlamentarismo e da monarquia constitucional. Tal consequência seria abundantemente explorada por um movimento, que estava prestes a irromper na política portuguesa. O Integralismo Lusitano, criado no mesmo ano, deu-se a conhecer ao público com um vasto programa de crítica e reforma da mentalidade portuguesa. Com um verbo acutilante, lançado em várias direcções, golpeava duramente a política republicana e os seus antecedentes liberais, atacando-lhes os alicerces filosóficos, científicos e sociológicos. O movimento monárquico ganhava novo poder de atracção.

Em Agosto de 1916 começou a publicar-se o “Diário Nacional”, órgão da Causa Monárquica. O Manuelismo conseguia finalmente constituir-se em partido, com um jornal matutino dirigido por Aires de Ornelas, lugar-tenente de Dom Manuel. A política nacional passava a ser diariamente analisada pela perspectiva monárquica superiormente orientada.
 
Mas em 1918 o movimento restauracionista voltou a mergulhar na via conspirativa, à margem das instruções régias. O sidonismo, apoiando-se nos monárquicos, deu-lhes a consciência da força que tinham. Largamente representados no parlamento, no governo e no exército, não estavam dispostos a deixar que o poder voltasse às mãos do republicanismo radical. A Monarquia do Norte e a revolta de Monsanto, em Janeiro de 1919, foram o resultado desta actividade conspiratória, que terminou com mais uma vitória da república, e a prisão ou o exílio dos mais activos monárquicos.

Em meados de 1919, encontrando-se a Causa Monárquica privada dos seus chefes, uma delegação do integralismo lusitano dirigiu-se a Inglaterra, onde se encontrou com Dom Manuel para lhe pedir que se definisse com mais clareza sobre pontos de política e que imprimisse uma nova direcção à Causa Monárquica. O Rei recusou-se a tomar como seus os princípios anti-liberais do integralismo, afirmando-se Rei Constitucional, e confirmou o seu lugar-tenente Aires de Ornelas, que se encontrava preso, na chefia da Causa. O integralismo lusitano, reconhecendo a incompatibilidade entre as suas doutrinas e as do constitucionalismo, de que o Rei se mostrava inabalável fiador, decidiu desligar-se da obediência a Dom Manuel e procurou um entendimento com o partido legitimista. A cisão não foi seguida por todos os integralistas. Houve um grupo que continuou a reconhecer Dom Manuel e a militar nas fileiras da Causa Monárquica: João Ameal, Caetano Beirão, Alfredo Pimenta, António Cabral, Luís Chaves, Fernando Campos e outros, constituíram uma corrente autónoma, que veio a chamar-se Acção Realista, e a publicar uma revista de doutrina política com o mesmo nome. O integralismo mantinha assim um braço muito activo no interior da Causa Monárquica, o que trouxe a esta um clima de intenso debate ideológico ao longo dos anos 20. A juventude da Causa Monárquica lançou em 1925 a “Portugália”, revista de “tradição, cultura e renovação nacional”, dirigida por Fidelino de Figueiredo. Foi nas páginas desta revista que se iniciou uma das mais importantes controvérsias doutrinárias entre monárquicos. O Conselheiro Luís de Magalhães, procurando aplanar as diferenças entre constitucionalistas e integralistas, publicou um artigo sobre “o tradicionalismo da carta”, onde interpretava o documento basilar da monarquia constitucional como uma adaptação moderna dos princípios da monarquia tradicional, mantendo todas as prerrogativas do poder régio e conservando a representação nacional dividida que como nas antigas côrtes, pois os três estados encontravam-se representados nas duas câmaras da monarquia constitucional: nobreza e clero na Câmara dos Pares, Povo na Câmara dos Deputados. Este texto foi objecto de uma rigorosa crítica por parte de Caetano Beirão, nas páginas da “Acção Realista”, à qual Luís de Magalhães replicou com ampla argumentação, que juntou no livro “Tradicionalismo e Constitucionalismo”. A obra de Luís de Magalhães, em que Barrilaro Ruas via um dos mais altos expoentes do tradicionalismo português, é decerto a mais completa compilação da doutrina do manuelismo, e nela se pode avaliar a evolução de uma corrente política que, começando como simples profissão de fidelidade ao regime caído em 5 de Outubro, foi ganhando consistência e visão crítica do período Constitucional. A Causa Monárquica tinha, entretanto, recebido instruções de Dom Manuel para definir com maor precisão a sua doutrina, procurando um acordo entre as suas correntes, mas mais uma vez as controvérsias entre integralistas e constitucionais fizeram arrastar a redacção do texto unificador, que esteve perto da conclusão, mas estancou quando se discutia o último ponto. O manuelismo ficou assim privado do seu manifesto definitivo, mas no caminho para o alcançar produziu suficiente reflexão ideológica para enriquecer o património do pensamento político português.
 

D. MIGUEL E ALMEIRIM



O Infante D. Miguel era o mais rico homem de Portugal. Depois do assassínio de seu pai o Rei D. João VI, foi Regente e mais tarde aclamado Rei de Portugal. Ele é aclamado Rei em Almeirim em 1828, na presença do Juíz José Casimiro Salgado e com o apoio popular. Acusaram-no então os liberais de usurpador do trono e gerou-se uma gravíssima crise, que veio a originar uma guerra civil, que só veio a terminar com a convenção de Évora Monte em 1834 e o exílio de D. Miguel. 

 Durante esta guerra civil são narrados em 1833, levantamentos liberais em Almeirim quando as tropas do Rei, estavam sediadas em Santarém. Após a tomada de Santarém a 18 de Maio de 1834, as tropas liberais atravessam o Tejo e entram em Almeirim, onde há notícias de saqueamento do Paço, descrito por alguns historiadores, que confirmam assim que nessa época ainda existia o edifício, ou pelo menos uma parte dele . Em Almeirim acontece então o Auto de Aclamação da rainha D. Maria II e do Regime Constitucional. É na sequência desta aclamação, que é nomeado o Dr. João César Henriques como primeiro presidente liberal da Câmara de Almeirim. É também na sequência da vitória liberal e imediatamente após a convenção de Évora Monte , que se extinguem as Ordens Religiosas e se nacionalizam todos os seus bens. Esta medida irá ter uma enorme influência para a evolução futura de Almeirim. Dessa evolução e dos seus principais agentes e protagonistas, trataremos nos próximos capítulos.

 Agora realcemos a particular importância de um legado de D. Miguel I, para Almeirim, para o Ribatejo e para Portugal. D. Miguel tem um papel determinante na restauração das Corridas de toiros em Portugal e também como iniciador de uma nova forma de seleccionar e criar toiros bravos. É a ele que se deve toda a moderna evolução tauromáquica nacional, que nos distingue de Espanha e que origina o mais popular dos espectáculos nacionais até meados do século XX. 

 Desde que o Marquês do Pombal decretara o fim das Corridas Reais, em sequência da morte do Conde de Arcos numa corrida em Salvaterra de Magos, a Tauromaquia tinha entrado em estado latente de expressão, pela não participação dos nobres nos festejos tauromáquicos. Havia em Lisboa a Praça de Salitre e continuou a haver muitos festejos tauromáquicos locais, mas sem ordem nem rigor, que os transformava mais em “largadas de toiros”, do que em espectáculos de natureza artística. Foi D. Miguel que tudo mudou. D. Miguel, ele próprio cavaleiro toureiro, recebeu de oferta de seu tio Fernando VII, rei de Espanha, uma vacada e cria a primeira ganadaria portuguesa, com características adaptadas à evolução do toureio moderno. Essa ganadaria que instala em terras do Infantado, na zona de Samora Correia, chegou a ser a maior ganadaria de toda a Península com mais de 5.000 reses. Esta ganadaria é a origem de muitas outras, que posteriormente surgirão, através da aquisição de “pontas de vacas” e de sementais, dos Lavradores ganadeiros que se irão instalar nos campos do Ribatejo. D. Miguel manda construir a Praça de Toiros do Campo de Santana e é essa praça que irá assumir o protagonismo do relançamento dos espectáculos tauromáquicos e da afirmação do toureio equestre português. O êxito dinamizador da Praça do Campo de Santana foi tão importante, que origina que por todo o país, de Norte a Sul, centenas de novas praças de toiros sejam construídas para ver actuar as figuras do Conde do Vimioso, do Marquês de Vilar Maior, de Carlos Relvas e a nova ordem que incluía já os Forcados, pegando os toiros como culminar das lides. 

Muitas foram as estadias em Almeirim de D. Miguel, que sempre motivavam organização de touradas, quer na Alorna, na Goucharia e mesmo nos largos da Vila. Esta semente de aficionados que D. Miguel recriou em Almeirim, terá como consequência o estabelecimento de muitos criadores de toiros no Concelho, o surgimento muitos e destacados almeirinenses toureiros, de que ainda há sucessores de grande destaque nacional, nesta primeira década do século XXI. Será a razão que motivou a existência das mais de nove praças, que estão identificadas como tendo existido em Almeirim, como resultado natural da popularidade que a tauromaquia aqui sempre teve, pois Almeirim foi efectivamente em termos históricos o “berço” da tauromaquia portuguesa. 

 O Infantado foi nacionalizado e todo o seu vasto património fundiário irá ser vendido em hasta pública. Da venda pública deste património e também do das Ordens Religiosas, irá surgir uma nova classe social determinante para a dinâmica nova que surgirá através deles, os Lavradores do Ribatejo.

Monday 11 June 2012

EL NUEVO GOBERNADOR DEL BANCO DE ESPAÑA PROMETE SU CARGO ANTE EL REY

El rey felicita a Rajoy y De Guindos por el rescate y recibe a Linde con un "¡Vaya momento!" Linde promete su cargo como gobernador del Banco de España "Aquí estamos, a ver qué pasa", le ha respondido al monarca
El rey ha felicitado por las negociaciones del rescate a la banca al ministro de Economía, Luis de Guindos, y al presidente del Gobierno, Mariano Rajoy, en el acto de posesión del nuevo gobernador del Banco de España, Luis María Linde de Castro, al que el monarca ha saludado con un "¡Vaya momento!". 

 Linde de Castro, que ha prometido su cargo en una breve ceremonia en el Palacio de la Zarzuela, ha repondido al rey con un "Aquí estamos; a ver qué pasa". 

 Con la mano derecha sobre un ejemplar de la Constitución y ante la Biblia, junto a un crucifijo, Linde ha elegido la fórmula de la promesa para expresar su fidelidad al cargo, en el que sustituye a Miguel Ángel Fernández Ordóñez, que ha ejercido como gobernador los últimos seis años, informa Efe.

 Los primeros en entrar en la sala han sido De Guindos y Rajoy, que han dado los buenos días a los periodistas presentes, al igual que el ministro de Justicia, Alberto Ruiz-Gallardón, quien ha acudido en su calidad de notario mayor del Reino.

 Don Juan Carlos, seguido de doña Sofía, ha accedido al salón desde la zona que ocupa su despacho sin muletas por primera vez desde su operación de cadera, y nada más entrar, ha saludado sonriente a De Guindos y a Rajoy, a quienes ha dado la enhorabuena por el resultado de las negociaciones con la UE sobre la financiación de la banca española.

 Sobre la Constitución y una Biblia de Carlos IV 

 El ejemplar de la Constitución que se emplea habitualmente para las juras o promesas de altas autoridades del Estado, un facsímil del texto original de 1978 editado en 1980 por las Cortes Generales, estaba abierto para la ocasión por el artículo 126, con el que comienza el título VII, relativo a Economía y Hacienda.

 En cuanto a la Biblia, un ejemplar editado en Valencia en 1791, que fue propiedad de Carlos IV, mostraba las páginas del capítulo XXX del Libro de los Números, en un pasaje referido al voto y el juramento. 

 Una vez concluida la ceremonia, el rey se ha dirigido a Linde para felicitarle por su designación, punto en el que ha acompañado su enhorabuena con el comentario "vaya momento...". 

 Mientras don Juan Carlos intercambiaba unas primeras palabras con el nuevo gobernador, doña Sofía conversaba brevemente con Rajoy, De Guindos y Ruiz-Gallardón, y pronto el diálogo derivó hacia el partido de la Eurocopa de Fútbol que la selección española jugó con la italiana este domingo en Gdansk, al que asistieron los príncipes de Asturias y que la reina, según explicaba, siguió por televisión.

 Rajoy: "Hemos empatado, pero ha estado bien" 

 "Hemos empatado, pero ha estado bien", apuntaba por su parte Rajoy, quien también había presenciado el partido en Gdansk, y, mientras los reyes se preparaban para posar para los medios gráficos junto al jefe del Ejecutivo, sus dos ministros y el nuevo gobernador del Banco de España, los últimos comentarios futbolísticos rememoraban la victoria de España frente a Italia de 1920.

 La promesa del cargo por parte de Linde, que se convierte en el sexagésimo noveno gobernador del Banco de España, se produce dos días después del acuerdo entre Rajoy y el secretario general del PSOE, Alfredo Pérez Rubalcaba, para designar subgobernador al actual vicepresidente de la Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV), Fernando Restoy.

 El subgobernador del organismo, Javier Aríztegui, ha notificado este lunes al Gobierno su renuncia al cargo y como estaba previsto, el nuevo gobernador ha propuesto a Fernando Restoy como nuevo subgobernador.

 Linde, que deberá abandonar su nueva responsabilidad en 2015, cuando cumpla 70 años, ha ocupado diversos cargos en el Banco de España, institución en la que desempeñó el puesto de director general del Departamento de Internacional entre 1987 y 2000.

 Entre 2001 y 2005 fue jefe del Departamento de Riesgo de País en el Banco de España, consejero del Consejo de Administración de la Compañía Española de Seguro de Crédito a la Exportación (CESCE) y miembro del Comité Interministerial del Fondo de Ayuda al Desarrollo Español.

 A partir de 2005 y hasta 2008, Linde fue director ejecutivo por España en el Banco Interamericano de Desarrollo (BID), con sede en Washington.


Wednesday 6 June 2012

LIDER PARLAMENTAR DO PSD É MEMBRO DA LOJA MAÇÓNICA DE JORGE SILVA CARVALHO


Líder parlamentar do PSD é membro da loja maçónica de Jorge Silva Carvalho

Luís Montenegro faz parte da loja Mozart, onde está o ex-diretor do SIED, Jorge Silva Carvalho, ao mesmo tempo que integra como suplente a comissão parlamentar que investigou as irregularidades nas secretas e que censurou as alusões negativas à maçonaria.

O advogado Luís Montenegro, atual chefe da bancada do PSD, pertence à Mozart, a loja maçónica de que faz parte Jorge Silva Carvalho, o ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), de acordo com um documento da Grande Loja Legal de Portugal a que o Expresso teve acesso.

Além de liderar a bancada social-democrata, Luís Montenegro é também membro suplente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias, que desde agosto do ano passado tem investigado um conjunto de irregularidades nos serviços secretos que tiveram como protagonista Jorge Silva Carvalho, incluindo o acesso ilegal à lista de chamadas de um jornalista do "Público", Nuno Simas, e à passagem de informações sobre empresários ao ex-diretor do SIED quando ele transitou para o grupo privado Ongoing.

A revelação sobre a ligação do deputado do PSD à loja maçónica de Jorge Silva Carvalho surge numa altura em que o jornal "Público" avança que o relatório preliminar sobre a investigação parlamentar às secretas proposto pela vice-presidente da bancada social-democrata (também ela membro da comissão de assuntos constitucionais), Teresa Leal Coelho, foi alterado de forma a deixar de fora as alusões negativas à relação da maçonaria com as secretas.

NUNO VASCONCELLOS ACUSADO DE CORRUPÇÃO ATIVA


Vasconcellos refuta acusação e pede separação de processos no caso das secretas

05.06.2012 - 21:00 Por Lusa

Os advogados de Nuno Vasconcellos, presidente da Ongoing, refutam a acusação do Ministério Público de corrupção activa no caso das secretas e solicitam que o juiz de instrução separe os processos, segundo o requerimento de abertura desta fase processual.

Segundo o requerimento de pedido de abertura de instrução, a que a agência Lusa teve acesso e já entregue na 9ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, os advogados do arguido consideram que existe fundamento legal para a separação de processos, solicitando ao juiz de instrução que retire Nuno Vasconcellos do caso das secretas onde estão também os arguidos Jorge Silva Carvalho e João Luís. 

Os advogados alegam que, no que se refere a Nuno Vasconcellos, acusado de corrupção activa, “a única coisa que é preciso discutir é se ofereceu ou prometeu vantagem para a prática de ato por funcionário”, considerando que “não se justifica manter o arguido num processo em que se discutem crimes de abuso de poder, acesso vedado a dados pessoais e a violação do segredo de Estado”. 

Porém, no entender dos dois defensores do patrão da Ongoing, o Ministério Público fez uma acusação “pregada a martelo”, concluindo que “a acusação de corrupção activa é uma mão cheia de nada”, solicitando ao juiz que o caso não chegue a julgamento, isto é, que o arguido não seja pronunciado. 

Nos fundamentos para a abertura da fase de instrução, os advogados do arguido pedem também que seja considerada inconstitucional a interpretação do Ministério Público sobre o artigo 374 [Corrupção Activa] do Código Penal, “por violação do princípio da legalidade, da reserva de competência legislativa da Assembleia da República e da separação de poderes”. 

No pedido de instrução é solicitada a inquirição de 21 testemunhas, entre as quais o deputado do PS Sérgio Sousa Pinto, o ex-ministro da Cultura do governo socialista José António Pinto Ribeiro, o presidente do conselho de administração da Portugal Telecom Henrique Granadeiro, Rafael Mora sócio da Ongoing, a ex-deputada do PSD Adriana Aguiar Branco e o próprio Jorge Silva Carvalho. 

No denominado “caso das secretas”, o ex-director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho está acusado de acesso indevido a dados pessoais, abuso de poder e violação de segredo de Estado. 

O presidente da Ongoing é acusado de corrupção ativa e João Luís, director do departamento operacional do SIED de, em co-autoria com Silva Carvalho, ter acesso ilegítimo agravado, acesso indevido a dados pessoais e abuso de poder (na forma consumada). 

O MP concluiu que os três arguidos “agiram em conjugação de esforços e de intentos” e “sempre de forma livre e deliberada, sabendo que as suas condutas eram contrárias à lei”. 

Concluiu também que o ex-espião ordenou, entre 7 e 17 de Agosto de 2010, ao arguido João Luís que obtivesse os dados de tráfego do número de telefone (da operadora Optimus) utilizado pelo jornalista Nuno Simas, no período compreendido entre Julho e Agosto de 2010. 

O objectivo era saber quais os funcionários das secretas que poderiam ter sido a fonte de informação de uma notícia do jornal Público sobre o mal-estar causado por mudanças de espiões e dirigentes. 

Segundo o MP, Silva Carvalho agiu em execução do acordado com Nuno Vasconcellos e queria provar ao presidente da Ongoing que podia obter, através das secretas, informação relevante para o grupo. 

Jorge Silva Carvalho pediu a exoneração do cargo de director do SIED a 8 de Novembro de 2010, tendo, em 2 de Janeiro de 2011, iniciado funções na Ongoing, mas manteve contactos regulares com dirigentes intermédios do SIED que promovera ou apoiara e continuou a ter acesso a documentação daqueles serviços. 

A fase de instrução é dirigida por um juiz e visa a comprovação da decisão do Ministério Público (MP) sobre uma acusação de modo a melhor proteger os interesses das partes, decidindo o magistrado se o caso vai ou não para julgamento. 

Sunday 27 May 2012

MIGUEL FRASQUILHO: DESCER OS IMPOSTOS


Miguel Frasquilho. “É fundamental que se baixem os impostos às famílias e às empresas”

Por Liliana Valente, publicado em 26 Maio 2012 - 19:30 

O vice-presidente do PSD diz que “está cansado” que se corrijam “os défices à custa dos impostos

  • Miguel Fasquilho

    Foto: Rodrigo Cabrita