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Saturday 27 September 2014

Tuesday 16 September 2014

Wednesday 6 June 2012

NUNO VASCONCELLOS ACUSADO DE CORRUPÇÃO ATIVA


Vasconcellos refuta acusação e pede separação de processos no caso das secretas

05.06.2012 - 21:00 Por Lusa

Os advogados de Nuno Vasconcellos, presidente da Ongoing, refutam a acusação do Ministério Público de corrupção activa no caso das secretas e solicitam que o juiz de instrução separe os processos, segundo o requerimento de abertura desta fase processual.

Segundo o requerimento de pedido de abertura de instrução, a que a agência Lusa teve acesso e já entregue na 9ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, os advogados do arguido consideram que existe fundamento legal para a separação de processos, solicitando ao juiz de instrução que retire Nuno Vasconcellos do caso das secretas onde estão também os arguidos Jorge Silva Carvalho e João Luís. 

Os advogados alegam que, no que se refere a Nuno Vasconcellos, acusado de corrupção activa, “a única coisa que é preciso discutir é se ofereceu ou prometeu vantagem para a prática de ato por funcionário”, considerando que “não se justifica manter o arguido num processo em que se discutem crimes de abuso de poder, acesso vedado a dados pessoais e a violação do segredo de Estado”. 

Porém, no entender dos dois defensores do patrão da Ongoing, o Ministério Público fez uma acusação “pregada a martelo”, concluindo que “a acusação de corrupção activa é uma mão cheia de nada”, solicitando ao juiz que o caso não chegue a julgamento, isto é, que o arguido não seja pronunciado. 

Nos fundamentos para a abertura da fase de instrução, os advogados do arguido pedem também que seja considerada inconstitucional a interpretação do Ministério Público sobre o artigo 374 [Corrupção Activa] do Código Penal, “por violação do princípio da legalidade, da reserva de competência legislativa da Assembleia da República e da separação de poderes”. 

No pedido de instrução é solicitada a inquirição de 21 testemunhas, entre as quais o deputado do PS Sérgio Sousa Pinto, o ex-ministro da Cultura do governo socialista José António Pinto Ribeiro, o presidente do conselho de administração da Portugal Telecom Henrique Granadeiro, Rafael Mora sócio da Ongoing, a ex-deputada do PSD Adriana Aguiar Branco e o próprio Jorge Silva Carvalho. 

No denominado “caso das secretas”, o ex-director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho está acusado de acesso indevido a dados pessoais, abuso de poder e violação de segredo de Estado. 

O presidente da Ongoing é acusado de corrupção ativa e João Luís, director do departamento operacional do SIED de, em co-autoria com Silva Carvalho, ter acesso ilegítimo agravado, acesso indevido a dados pessoais e abuso de poder (na forma consumada). 

O MP concluiu que os três arguidos “agiram em conjugação de esforços e de intentos” e “sempre de forma livre e deliberada, sabendo que as suas condutas eram contrárias à lei”. 

Concluiu também que o ex-espião ordenou, entre 7 e 17 de Agosto de 2010, ao arguido João Luís que obtivesse os dados de tráfego do número de telefone (da operadora Optimus) utilizado pelo jornalista Nuno Simas, no período compreendido entre Julho e Agosto de 2010. 

O objectivo era saber quais os funcionários das secretas que poderiam ter sido a fonte de informação de uma notícia do jornal Público sobre o mal-estar causado por mudanças de espiões e dirigentes. 

Segundo o MP, Silva Carvalho agiu em execução do acordado com Nuno Vasconcellos e queria provar ao presidente da Ongoing que podia obter, através das secretas, informação relevante para o grupo. 

Jorge Silva Carvalho pediu a exoneração do cargo de director do SIED a 8 de Novembro de 2010, tendo, em 2 de Janeiro de 2011, iniciado funções na Ongoing, mas manteve contactos regulares com dirigentes intermédios do SIED que promovera ou apoiara e continuou a ter acesso a documentação daqueles serviços. 

A fase de instrução é dirigida por um juiz e visa a comprovação da decisão do Ministério Público (MP) sobre uma acusação de modo a melhor proteger os interesses das partes, decidindo o magistrado se o caso vai ou não para julgamento.