Monday 29 November 2010

ADVOGADA RITA MATIAS FALA SOBRE O CASO BRAGAPARQUES


Como funciona a Justiça na própria Ordem?

É frequente ouvir o Senhor Bastonário Marinho e Pinto denunciar com grande alarido a morosidade da justiça dos tribunais e a lentidão da investigação que acarreta a prescrição de muitos processos, invectivando tudo e todos. Tem razão, é certo, e é grave. E o que se passa na Ordem dos Advogados (OA) com os muitos processos de inquérito e disciplinares que estão pendentes, com as muitas queixas recebidas e que aguardam uma qualquer resposta?

Só sei o que se passa com a participação que há quase cinco anos apresentei – a prescrição ocorre decorridos que sejam cinco anos sobre a prática dos factos – denunciando factos que considero graves por dizerem respeito, não apenas às relações entre colegas do mesmo escritório que patrocinam partes contrárias em processo judicial, mas também por atingirem uma tal dimensão que interessam a todos os advogados, ao porem em causa o sigilo profissional.

Ao longo destes anos, foi-me sempre dito pelos dirigentes da OA que não há processos mais importantes uns do que os outros, que todos correm na sua vez, sem que possa ser atribuída prioridade a uns em detrimento dos outros. Se assim é, só posso concluir que, estando à beira da prescrição o processo de inquérito iniciado com a minha denúncia, então, todos os demais entrados na mesma altura ainda não tiveram qualquer evolução e levam também cinco anos de atraso.

O caso é conhecido. No Verão de 2005, José Sá Fernandes, em vésperas de eleições autárquicas, apresentou uma acção popular pedindo a declaração de nulidade da permuta do Parque Mayer por parte dos terrenos da antiga Feira Popular. Após ter sido eleito Vereador da CML, juntou aos autos procuração passada em nome do irmão, Ricardo Sá Fernandes, meu colega de escritório desde 1993, sócio da mesma sociedade de advogados e meu amigo pessoal. Insurgi-me contra o evidente conflito de interesses mas, só em Fevereiro de 2006, foi junto aos autos um substabelecimento para outro colega.

Entretanto, em Janeiro de 2006, Ricardo Sá Fernandes, concertado com as autoridades de investigação criminal, gravou conversas que teve com Domingos Névoa e que versavam sobre a forma de pôr fim à acção popular pendente, sem que do facto me tenha sido dado conhecimento.

O resultado é de todos conhecido. Domingos Névoa foi acusado por crime de corrupção activa para acto ilícito, condenado em 1ª instância a pagar uma multa de € 5000 e absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Tal significa que o sistema judiciário foi capaz de levar até ao fim um inquérito, dar a acusação, abrir a instrução, emitir despacho de pronúncia, decidir um recurso deste interposto, fazer o julgamento em primeira instância e proferir a sentença, julgar no Tribunal da Relação o recurso desta sentença, revogando-a e proferindo acórdão de absolvição, e fazer subir o processo em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que não o admitiu.

No mesmo espaço de tempo, e relativamente aos factos que ocorreram na mesma altura, o órgão competente da OA, Conselho de Deontologia de Lisboa, ainda não conseguiu dar por terminada a primeira fase, a fase de inquérito!

Tudo isto sucedeu durante dois mandatos: o primeiro, do Bastonário Rogério Alves, de quem Ricardo Sá Fernandes disse publicamente que lhe tinha dado inteiro apoio pessoal para prosseguir com a acção “encoberta”; o segundo, do Bastonário Marinho e Pinto que se escusou a pronunciar-se por não ter poderes para tal.

É impossível descrever todos os incidentes ocorridos com este inquérito mas os do ano de 2010 são bem significativos.

Em Março, a relatora do processo elaborou uma acusação contra Ricardo Sá Fernandes, que nunca li, porque sempre me recusaram a consulta do processo. No final do prazo de defesa, foram por aquele invocadas nulidades por não terem sido inquiridas algumas das testemunhas. Por essa altura, a relatora que deu a acusação demitiu-se do Conselho de Deontologia e, em sua substituição, foi designado relator um colega que havia integrado a lista de José Sá Fernandes à CML. Tornado público tal facto, o novo relator apresentou, e bem, um pedido de escusa. No dia 20 de Maio, o Presidente do Conselho de Deontologia, Pedro Raposo, aceitou o pedido de escusa e, no mesmo despacho, redistribuiu o processo a Manuel Cordeiro que, logo no dia seguinte, proferiu um despacho considerando procedentes as nulidades invocadas e dando sem efeito a acusação.

Para elaborar uma acusação foram precisos mais de 4 anos, para decidir sobre a sua validade apenas 24 horas.

Faltam dois meses para que este caso prescreva. Depois das eleições para os órgãos da AO, que aconteceram no passado dia 26 de Novembro, seguir-se-á um período de inactividade a que se junta a inactividade da quadra natalícia. O objectivo de todos aqueles que apostaram na prescrição deste caso está prestes a ser alcançado, malgrado todas as afirmações que, em sentido contrário, foram sendo proferidas.

Com este texto corro sérios riscos de que os dirigentes da OA me instaurem a mim um processo disciplinar. Assumo esse risco na certeza de que tal processo andará célere e não irá prescrever.

Rita Matias,
Advogada

29-Nov-2010

http://www.advocatus.pt/content/view/3285/13/


JULIAN ASSANGE


De ‘hacker’ a paladino da verdade

Wikileaks: Conheça o responsável pelo escândalo

Julian Assange, o homem que está a provocar calafrios à diplomacia norte-americana, nasceu em Townsville, na Austrália, em 1971. Hoje, com 39 anos, este jornalista é uma das figuras mais polémicas do planeta, ao revelar ao mundo documentação secreta sobre os Estados Unidos no seu site Wikileaks.

Após uma infância nómada, na qual acompanhou os pais num ‘teatro móvel’, Julian Assange sentou-se pela primeira vez num banco do tribunal aos 18 anos. Em causa estava a luta pela custódia de um filho.

Aos 22, o jovem australiano foi alvo de uma investigação policial por suspeita da prática de crimes relacionados com o ‘hacking’ – violação de sistemas informáticos. Assange fazia parte de um grupo de hackers, sendo conhecido pela alcunha de ‘Mendax’. Só ele conseguira quebrar os códigos de segurança de uma universidade australiana, uma empresa de comunicações no Canadá e várias outras organização. Com 23 anos, Julian Assange confessou a prática de 24 crimes de ‘hacking’. Foi libertado, mediante pagamento de uma caução.

Após mais um episódio com a Justiça, trabalhou três anos com a académica Suelette Dreyfus, publicando o livro ‘Underground’, no qual analisa o lado mais subversivo da Internet. Dreyfus descreve-o como um "grande investigador" que sempre esteve "interessado em conceitos como ética, justiça e o que os Governos deviam ou não deviam fazer".

Completou cursos em física e matemática e tornou-se um membro da sociedade de matemáticas, inventando um elaborado puzzle matemático.

Assange iniciou o Wikileaks em 2006, criando o que seria uma "caixa de correio morta" onde fontes podiam fazer chegar informação anonimamente. "Para manter as fontes seguras, distribuímos os nossos activos, encriptamos tudo e movemos pessoas e telecomunicações por todo o mundo", disse Assange numa recente entrevista à BBC.

Existem vários rumores sobre o site Wilileaks: Desde a localização sempre em constante mudança, passado à instalação dos servidores num bunker nuclear em Estocolmo, na Suécia

Certo é que, quem o conhece, descreve-o como intenso, de grande intelecto e capaz de trabalhar horas a fio, muitas vezes sem parar para comer. É defendido pelos que destacam a sua dedicação à liberdade de informação e criticado pelo que os acusam de pôr em risco as vidas de várias pessoas ao tornar pública essa informação.

No passado, a Wikileaks publicou material secreto de vários países. O seu destaque, porém, surgiu depois de, em Abril, ter divulgado um vídeo de um ataque norte-americano no Iraque.

Esse vídeo foi divulgado a par de um lote significativo de documentos sobre a Guerra no Iraque, a que se seguiu outro sobre a Guerra no Afeganistão.
A divulgação dos 271 mil documentos confidenciais e secretos do Governo norte-americano é considerada já a maior infiltração da história.

Por:André Pereira

CORREIO DA MANHÃ 29-11-2010


WIKILEAKS: A INVESTIGAÇÃO


Investigação iniciada à publicação de documentos

Wikileaks: Austrália apoia EUA em acção judicial

Após nova divulgação de documentos da diplomacia norte-americana, por parte da ‘Wikileaks’, a Austrália manifestou a intenção de apoiar os Estados Unidos numa acção judicial contra Julian Assange autor do site. Quem o anunciou foi o procurador-geral australiano Robert McClelland.

A publicação dos documentos enviados pela diplomacia norte-americana poderá colocar em causa a segurança dos Estados Unidos e dos seus aliados.

A Austrália apoiará qualquer acção judicial que possa ser iniciada. Os Estados Unidos estarão na origem dessa acção, mas as nossas diligências darão uma ajuda”, afirmou Rober McClelland, referindo, porém, que até ao momento não foi recebido qualquer pedido de cancelamento do passaporte australiano de Julian Assange.

Uma das primeiras medidas adoptadas pelo procurador-geral australiano foi ordenar uma investigação para determinar se a publicação dos documentos viola as leis da Austrália.

As revelações do Wikileaks dizem respeito a 251 287 documentos enviados por diplomatas norte-americanos para Washington e 8 000 directivas do Governo norte-americano para as suas embaixadas.

À excepção de um documento que remonta a 1966, a maioria foi enviada entre 2004 e o final de fevereiro de 2010, data em que, por razões desconhecidas, a fonte do Wikileaks deixou de transmitir informação.

CORREIO DA MANHÃ 29-11-2010 Por:André Pereira

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/wikileaks-australia-apoia-eua-em-accao-judicial

JOSÉ MIGUEL JÚDICE VAI SER PROCESSADO PELOS INSPECTORES DA PJ


Polícia

Inspectores processam Júdice à margem da direcção da PJ

Nelson Morais

Os inspectores que José Miguel Júdice acusou de cometerem vários crimes, nas últimas buscas do caso BPP, vão antecipar-se à direcção da Polícia Judiciária, que ainda está a averiguar o caso, e avançar com acções judiciais contra o advogado, nos próximos dias.

Na passada quinta-feira, o presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da Polícia Judiciária (PJ), Carlos Garcia, deferiu o pedido de assistência jurídica feito pelos inspectores visados. São "quatro ou cinco", segundo Garcia, da brigada que fez as buscas, a 11 deste mês, em casa do fundador do Banco Privado Português, João Rendeiro, e apreendeu o passaporte do ex-banqueiro, dois dias depois, quando ele aterrou no aeroporto de Lisboa.

Apesar de ter garantido o patrocínio judiciário àqueles associados da ASFIC, o dirigente sindical tenciona remeter à direcção da PJ a factura dos honorários que os advogados cobrarem. Sustenta que a Lei Orgânica da PJ prevê, neste tipo de casos, que seja a instituição a pagar a defesa, em tribunal, dos seus funcionários.

O advogado António Pragal Colaço e dois colegas já trabalham sobre uma ou várias acções judiciais e pensam concluir a tarefa dentro de dias. Estão a "analisar à lupa" as declarações públicas de José Miguel Júdice, o defensor de João Rendeiro, para destrinçar eventuais "ilícitos de natureza civil, penal e disciplinar", explicou Pragal Colaço.

Uma coisa parece certa: os inspectores vão contrariar tudo o que Júdice afirmou, quando lhes imputou crimes de ameaça, coacção e abuso de poder, na busca a uma moradia em Cascais, e de furto ou abuso de poder, pela apreensão do passaporte de João Rendeiro, à sua chegada do Brasil. Entre os funcionários da PJ, está um coordenador de investigação criminal.

Averiguação interna

Júdice já escreveu, no DN, que tinha telefonado ao director da PJ, Almeida Rodrigues, quando soubera do sucedido em casa de Rendeiro, e obtido a garantia de que seria aberto um "inquérito" interno, sobre a actuação dos inspectores, quando participasse por escrito o caso.

Na sexta-feira, o director-adjunto da PJ, Pedro do Carmo, declarou ao JN que a Polícia veio a receber de Júdice a tal participação formal e tem em curso uma "averiguação interna", na sua Unidade de Disciplina e Inspecção. "Ainda não há qualquer conclusão", esclareceu o dirigente, mantendo o que afirmou logo depois de Júdice trazer o caso a público.

Na altura, Pedro do Carmo declarou que as informações até aí recolhidas indicavam que as acusações do advogado não tinham "qualquer fundamento", o que, a ser confirmado pela averiguação interna, constituiria "fundamento para participar judicialmente contra quem as proferiu", adiantou então.

ASFIC impaciente

O presidente da ASFIC manifesta-se impaciente com a referida averiguação interna. "Não esperava, da parte da direcção da Polícia, que viesse colocar em causa, de alguma forma, os funcionários que efectuaram aquela diligência, ao vir dizer que ia abrir um processo de averiguações, quando os próprios procuradores vieram defender os inspectores", afirmou Carlos Garcia ao JN.

Segundo o dirigente sindical, os magistrados sustentam que os polícias não cometeram qualquer ilegalidade.

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1722607

RAMALHO EANES GARANTE QUE ENCERROU O FUNDO DO ULTRAMAR


Polémica

Ramalho Eanes garante que encerrou Fundo do Ultramar

Ex-presidente da República esclarece dúvidas lançadas por Diogo Freitas do Amaral, que hoje lança livro em que defende investigação àquele fundo e ao uso das verbas

O Fundo de Defesa Militar do Ultramar (FDMU) "tinha uma contabilidade rigorosa" e os comprovativos do seu uso existem "porque sempre as Forças Armadas documentaram as suas despesas", afirma o general Ramalho Eanes.

Em texto publicado no DN (ver pág. 59), o ex-presidente da República - e responsável pelo FDMU desde 1976 até à sua extinção, no final de 1980 - aborda questões colocadas pelo ex-ministro Freitas do Amaral, numa entrevista a este jornal sobre o lançamento, hoje, do seu livro Camarate - Um Caso ainda em Aberto.

Ramalho Eanes garante que "o FDMU nunca serviu, depois do 25 de Abril, para comprar ou vender armamento". O fundo foi "extinto, por minha iniciativa, perante informação-proposta" do Estado- -Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), em Novembro de 1980, lembra o general, adiantando que o seu sucessor como CEMGFA, general Melo Egídio, "nada teve a ver com o FDMU, pelo simples motivo de este ter sido extinto nos finais de 1980".

O FDMU, "além de não ser nem secreto nem clandestino, tinha uma contabilidade rigorosa" dentro do EMGFA, sublinha Eanes. "Natural é que despesas, pela sua natureza especial, estejam contabilizadas em contas especiais do FDMU e que os seus comprovativos estejam em arquivo especial. Há que procurá-las, aí, porque sempre as Forças Armadas documentaram as suas despesas, no caso-limite de não haver possibilidade de recibo formal, com declaração de despesa".

"Nunca nenhum ministro da Defesa me solicitou, ou solicitou ao meu sucessor no EMGFA, qualquer informação sobre o FDMU", a qual "teria sido, por todas as razões, prestada", diz Eanes. "Essa informação só viria a ser solicitada - não sei por que personalidade - no tempo em que era CEMGFA" o almirante Fuzeta da Ponte.

Sendo esse pedido feito via ministro da Defesa, terá sido um dos seguintes titulares do cargo: Fernando Nogueira ou Figueiredo Lopes (PSD), António Vitorino ou Veiga Simão (PS).

Freitas do Amaral, na entrevista ao DN, afirma que "até hoje não se sabe se de facto [o FDMU] está extinto ou se continua a funcionar". Dizendo desconhecer "quem é a individualidade que estava à frente do fundo [ou] quem era o chefe da contabilidade" do EMGFA, o ex-ministro pergunta "porque que é que O FUNDO continuou [a existir pelo menos até 1980] embora já não houvesse Ultramar nem guerra", como é que as suas verbas "foram gastas", onde estão os relatórios sobre o movimento das contas e "se foram homologados e por quem".

Freitas do Amaral defende a investigação ao FDMU porque, diz, pode explicar "as motivações do caso Camarate" - porque o então ministro da Defesa Amaro da Costa estava a investigar o fundo - e como é que este continuava a existir anos após o fim da guerra.

por MANUEL CARLOS FREIRE

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1722639

A VERDADE SOBRE O FUNDO DO ULTRAMAR

O convidado

por GENERAL ANTÓNIO RAMALHO EANES

Em resposta ao pedido do Diário de Notícias para comentar as declarações do prof. Freitas do Amaral, feitas em entrevista àquele jornal no passado dia 26 de Novembro, cabe-me dizer o seguinte:

1. Não pretendo, por ora, pronunciar-me sobre as suas declarações.

2. Para que não subsistam equívocos, quero esclarecer que eu, enquanto chefe do Estado-Maior--General das Forças Armadas (CEMGFA), entre meados de 1976 e 1981 era responsável institucional por todas, mas todas, as actividades desenvolvidas por aquele órgão militar.

3. O meu sucessor na chefia do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), senhor general Melo Egídio, nada teve que ver com o Fundo de Defesa Militar do Ultramar (FDMU), pelo simples motivo de este ter sido extinto nos finais de 1980.

4. O FDMU foi constituído por diploma legal (Decreto-Lei n.º 448/ /72 e Portaria 696/72) e extinto por diploma legal, igualmente (Decreto-Lei n.º 548/80). Assim, nunca o FDMU poderia ter sido "ilegal" nem "clandestino".

5. Não é verdade que o FDMU tivesse dependido do gabinete do CEMGFA ou do próprio CEMGFA. Conclusão evidenciada, esta, pelo próprio organigrama do EMGFA.

Do CEMGFA dependiam apenas:

- Divisão de Informação e Relações Públicas (DIRP), e

- Divisão de Informação (DINFO).

A gestão do Fundo, como este organigrama estabelece, era da competência da Divisão de Administração e Finanças (DIAF), que dependia do Departamento de Planeamento e Finanças (DPF), hierarquicamente dependente do vice-CEMGFA ou, não existindo, do oficial coordenador mais antigo (almirante ou general).

Anualmente era elaborado pelo DIAF um relatório de gestão financeira do FDMU que, depois de receber a análise e parecer dos responsáveis hierárquicos, da DIAF, era submetido ao CEMGFA para "apreciação e visto".

O FDMU, pois, além de não ser nem "secreto" nem "clandestino", tinha uma contabilidade rigorosa, do DIAF, sujeita a dois controlos hierárquicos, organicamente estabelecidos.

6. Depois de terminada a guerra do Ultramar, porquê continuar a funcionar o FDMU? Para que serviria?

a) O FDMU é estabelecido e regulamentado, como já referido, em 1972.

b) Depois do 25 de Abril e até finais de 1976, cabe a administração institucional do FDMU ao general Costa Gomes. Não terão sido feitas, já, aquisições especiais. Natural será que algumas, feitas anteriormente, tenham vindo a ser liquidadas nesse tempo.

c) De finais de 1976 a finais de 1980, período em que, enquanto CEMGFA, sou eu o responsável institucional pelo FDMU, não foram assumidos quaisquer compromissos confidenciais.

Neste último tempo, o Fundo terá tido apenas de proceder à gestão de empréstimos efectuados, à gestão das contas correntes com o Exército, Marinha e Força Aérea, e com as organizações de extinção dos Comandos Militares de Angola e Moçambique, e Comando Territorial da Guiné.

Natural é que despesas, pela sua natureza especial, estejam contabilizadas em contas especiais do FDMU e que os seus comprovativos estejam em arquivo especial. Há que procurá-las, aí, porque sempre as Forças Armadas documentaram as suas despesas, no caso-limite de não haver possibilidade de recibo formal, com "Declaração de despesa".

7. O FDMU nunca serviu, depois do 25 de Abril, para comprar ou vender armamento.

Nunca o EMGFA, depois daquela data, adquiriu ou vendeu qualquer tipo de armamento porque:

- Os estabelecimentos fabris militares, que produziam armamento, e antes de passarem a constituir uma empresa pública (INDEP), tutelada pelo Ministério da Defesa Nacional, dependiam dos Ramos (principalmente, do Exército).

Dispunham de autonomia administrativa e financeira, dentro de um quadro que lhes era fixado pelas entidades militares, e dependiam, para efectuarem vendas obtidas pelos seus serviços comerciais, da autorização do Governo que, legalmente, tinha competência para o fazer (ministro da Defesa-ministro do Ultramar).

Em suma, eram os estabelecimentos fabris, dada a sua autonomia, que procediam à venda de armamento, sujeita, sempre, a decisão do Governo.

Aliás, este assunto foi devidamente esclarecido, a 12 de Outubro de 1981, pelo então CEMGFA, em entrevista concedida ao próprio Diário de Notícias (págs. 7 e 8). Disse ele: as "vendas ao estrangeiro (...) nestas últimas décadas, deveu-se especialmente a encomendas que, com a intervenção do governo português, governos aliados lhes fizeram. (...) A par destas encomendas, obtidas por negociações entre governos e algumas vendas obtidas directamente pelos serviços comerciais dos estabelecimentos fabris nos mercados tradicionalmente nossos compradores, os estabelecimentos fabris faziam também proposta de venda, quando solicitados pelos numerosos agentes intermediários que operam no sector. Não competia aos estabelecimentos fabris seleccionar os países para onde directa ou indirectamente vendem."

- Quando era o próprio estabelecimento fabril a receber directamente propostas de venda de armamento, apresentava o caso ao governo pelas vias competentes, quer dizer, através do EMGFA. Este órgão limitava-se a receber a indicação da proposta de venda dos estabelecimentos fabris respectivos e a encaminhá-los para o Governo. Obtida a resposta do Governo, limitava-se a transmiti-la aos estabelecimentos fabris.

8. Diferente era, na altura, a situação da Fábrica de Explosivos da Trafaria, que não dependia da instituição militar, mas, sim, directamente do Governo.

Nunca o EMGFA teve qualquer participação na venda de armas, fosse a quem fosse. Assim, nada teve a ver com as vendas que terão sido efectuadas ao Irão e ao Iraque.

Aliás, quanto à venda de armas ao Irão, interessante seria:

- Consultar o Diário da Assembleia da República (I Série, n.º 63, de 1 de Abril de 1987) no que refere ao Inquérito Parlamentar n.º 6/IV (PCP) e ver a intervenção então proferida pelo deputado do PCP José da Cruz (p. 2464).

- Relembrar o fornecimento maciço de material de guerra ao Iraque (assim, por exemplo, a 15 de Outubro de 1981, "no Porto de Setúbal inicia-se o carregamento de uma vasta encomenda de armamento para o Iraque" (Cf. Cronologia dos Factos Económicos e Sociais, p. 364).

- Recordar que, a 29 de Janeiro de 1981, "o Governo decide, após a libertação dos reféns norte-americanos, levantar as restrições às relações comerciais com o Irão" (Cronologia dos Factos Económicos e Sociais, p. 339).

9. O FDMU foi extinto, por minha iniciativa, perante informação-proposta dos órgãos do EMGFA, pelo Decreto-Lei 548/80 de 18 de Novembro (Diário da República 267/80, I Série). Submetido a parecer da Comissão Constitucional, não se pronunciou, esta, pela inconstitucionalidade das normas constantes naquele diploma (Resolução n.º 274/81).

Nunca nenhum ministro da Defesa me solicitou, ou solicitou ao meu sucessor no EMGFA, qualquer informação sobre o FDMU, solicitação que, a ser formulada, teria sido, por todas as razões, prestada.

Soube que essa informação só viria a ser solicitada - não sei por que personalidade - no tempo em que era CEMGFA o senhor almirante Fuzeta da Ponte.

10. Mas, se, como pretendia o Decreto-Lei n.º 548/80 de 18 de Novembro, o FDMU revertesse para a instituição militar, sempre o controlo do seu uso ficaria superiormente controlado, como se pode ver pela leitura dos seus artigos 1.º e 2.º:

"Artigo 1.º: passam a ser cometidas ao conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas as funções de apoio administrativo-financeiro ao chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no que respeita à gestão do saldo que vier a ser apurado no final do corrente ano económico no Fundo a que se refere o Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, e que se encontra na sua dependência por força do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto.

Artigo 2.º 1. Para o efeito, o conselho administrativo do Estado- -Maior-General das Forças Armadas organizará anualmente um orçamento privativo a aprovar pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e a submeter ao visto do ministro das Finanças e do Plano."

http://dn.sapo.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=1722768&seccao=Convidados