Tuesday 21 December 2010

O NEOMIGUELISMO


CONFUSÕES MONÁRQUICAS

Os Integralistas diziam: "o Rei governa, mas não administra". Faziam, pois, coro contra o suposto esvaziamento da elementar faculdade de exercer o mando, atributo dos monarcas, que o Liberalismo havia reduzido à formula de Thiers: "o Rei reina e não governa". Em torno destas definições aparentemente irreconciliáveis, os monárquicos - antes e depois de 1910 - terçaram armas uns contra outros. O argumento do tempo não é certamente o mais impressivo, pois erros e inverdades há que triunfaram e ficaram, havendo verdades inquestionáveis que soçobraram nas tempestades das paixões dos homens. O tempo (a história) disse que as monarquias segundo a fórmula de Thiers prosperaram e que as monarquias de responsabilidade executiva do Rei não sobreviveram. Uma floresta de mal-entendidos.

Afinal, os reis nunca governaram, salvo no chamado período do "absolutismo" (1698-1828) em que os monarcas não mandaram reunir cortes e se socorreram de governos que apenas reportavam ao soberano. Mas estamos, bem entendido, a falar num poder "absoluto" no quadro do Antigo Regime, sinónimo de Estado incipiente e de quase ausência de burocracia, um Estado bem limitado pelos foros e liberdades concelhias, imunidades e regimes legais diferenciados, representação orgânica protegida por regimentos legais. Ou seja, o tal "absolutismo" era pouco mais que nada, salvo no período de Pombal - de facto um ditador - em que o grupo no poder declarou guerra às leis da constituição histórica e aos grupos sociais que maior capacidade reactiva possuiam: a nobreza e o clero, sobretudo a Companhia de Jesus, elite cultural do país.

A monarquia (mono-arquia) nunca existiu, pois os Rei só eram aclamados após juramento solene de obediência a todas as leis do reino e em harmonia com o direito natural. O Rei D. Miguel I foi o último monarca limitado pela constituição histórica e a sua aclamação foi absolutamente legal e legítima do quadro do regime que então vigorava: o da monarquia orgânica. Opine-se o que se quiser a esse respeito, mas a verdade é que tal legitimidade e legalidade foram destruídas pela violência de um grupo político que invadiu militarmente o país, travou guerra e venceu-a. Com a Carta, o sistema representativo atomizado, o fim das corporações, a demolição do municipalismo e o fim dos "homens bons" e demais elites sociais, esse Portugal antigo morreu. Querer ressuscitar o que passou é tarefa impossível. Passou, morreu. Ora, os nossos integralistas, mais os neo-integralistas, mais os "tradicionalistas" e "miguelistas" não têm nada mais que oferecer senão a partilha - sempre bem vinda - de conhecimentos de história institucional, história do Direito e história das ideias políticas. Não se faz política com história. Compreende-se melhor os homens, as sociedades e as crises sabendo história, mas esta é passado.

A monarquia, para aqueles que pugnam pela superioridade da instituição real - "instituição de instituições", como alguém disse - não é sinónimo de "elites tradicionais", "municipalismo", "corporativismo", "representação dos corpos intermédios", "confessionalidade do Estado", etc. Pode ser tudo isso, ou antes, terá sido tudo isso, mas é, sobretudo, caução para a liberdade do Estado e da sociedade, protegendo-os dos partidos e grupos de poder. A monarquia, hoje, teria de ser instaurada e prescindiria de tudo aquilo que não faz parte da paisagem institucional e social do país após quase 200 anos de liberalismo. Há que viver com o tempo e perceber que o Rei pode e deve ser árbitro. Por ser árbitro não pode governar, pois governar implica tomar partido, beneficiar um grupo. O Rei só pode reinar, se por tal se entender permitir que outros exerçam o poder legítimo mandatado por eleições, mas que essa legitimidade democrática não pode ser utilizada para destruir aquilo que é permanente e indiscutível; ou seja, a liberdade e a independência nacionais.

Persistir, contra o tempo - na acepção de se querer negar a evidência do tempo - e teimar em pedir essa monarquia que passou e não volta, para além de erro terrível, é impedir que a possibilidade monárquica vingue. Se o Integralismo foi responsável pelo emparedamento das possibilidades da monarquia, atirando-a para um sonho medieval e para a extrema-direita, a sua sub-cultura levou a que alguns monárquicos se deixassem obnubilar e confundissem os seus gostos ideológicos e doutrinários com a questão da monarquia, ou seja, de uma nova monarquia.

http://realbeiralitoral.blogspot.com/2010/12/confusoes-monarquicas.html

UNIÃO EUROPEIA APROVA REGRAS PARA DIVÓRCIOS TRANSFRONTEIRIÇOS


Novas regras para divórcios" transfronteiriços" formalmente aprovadas
O Conselho da União Europeia aprovou hoje formalmente, em Bruxelas, o novo regulamento comunitário que permite escolher a lei aplicável em caso de divórcio de casais com nacionalidades diferentes, que entrará em vigor dentro de 18 meses.

Trata-se da primeira vez que os Estados-membros da UE recorrem ao mecanismo da chamada “cooperação reforçada”, que permite a um grupo de nove ou mais Estados-membros avançar com uma medida considerada importante, mas que seria bloqueada com base nas regras de votação normais.

Quando entrarem em vigor, dentro de ano e meio, as novas regras aplicar-se-ão em primeiro lugar em 14 Estados-membros da UE, incluindo Portugal, enquanto os restantes conservam o direito de adotarem o mesmo regulamento no futuro.

Os ministros da Justiça e da Administração Interna da UE haviam dado “luz verde” ao novo regulamento a 03 de dezembro último, e na semana passada foi a vez de o Parlamento Europeu se pronunciar favoravelmente, pelo que restava a aprovação formal, hoje, pelo Conselho.

Cada país da UE tem o seu próprio sistema de designação da lei aplicável ao divórcio, o que provoca que todos os anos milhares de casais de diferentes nacionalidades sejam confrontados com situações difíceis de resolver.

Dados da Comissão Europeia indicam que se celebram anualmente na UE cerca de 300 mil casamentos internacionais.

O novo regulamento vai permitir que os casais internacionais - casais com nacionalidades diferentes, casais que vivem em países diferentes ou casais que coabitam num país diferente do seu país de origem - possam escolher a lei nacional aplicável ao divórcio, desde que um dos cônjuges tenha uma ligação com esse país, como por exemplo, residência habitual ou nacionalidade.

As novas regras também clarificam a lei aplicável no caso de não houver acordo entre o casal.

20-Dez-2010

http://www.advocatus.pt/content/view/3405/1/