Monday 20 September 2010

LILI CANEÇAS NÃO COBRA POR IR A FESTAS

Lili Caneças: "Não me vendo por flutes de champanhe"

Lili nasceu Maria Alice – há 66 anos – nome que detesta, daí a opção pelo diminutivo

Lili Caneças é uma das figuras públicas mais requisitadas em festas e eventos. No entanto, a socialite nega ser paga para isso. E não só não perdoa a quem faz das festas profissão como revela que recu sa produções e convites que envolvam dinheiro porque não tem preço.

- Afirmou, há dias, achar ridículo alguém ser pago para ir a festas...

- Afirmei, afirmo e reafirmo. Não digo uma coisa num dia para a desmentir no dia seguinte... E mais, ainda há quem diga que eu não cobro mas mando cobrar, e é o próprio conceito que eu acho ridículo.

- Não aceita a rentabilização da popularidade?

- Receber para ir a uma festa é gozar com quem trabalha. Fui dezenas de vezes abordada e sei que toda a gente recebe menos eu. Mas quando me perguntam qual é o meu ‘cachet' respondo sempre o mesmo: nem o senhor tem dinheiro para me pagar nem eu estou à venda.

- Nega então qualquer presença paga, nomeadamente no Norte?

- Nem preciso... Os portugueses não acreditam nesses comentadores sociais que me acusam disso, e a minha palavra está acima da deles.

- E não pensa em avançar com um processo judicial por difamação?

- Não, porque isso só ia aumentar o protagonismo que só conseguem à custa de quem já o tem.

- Nem por necessidade, como último recurso, reconsiderava?

- Nunca. Receber para aparecer é uma prática que me repugna. Uma festa é diversão, nunca foi profissão. Hoje em dia, no meu meio social, as pessoas mentem tanto que até os jornalistas já não sabem distinguir o trigo do joio. Se recuso tantas produções e convites é porque não quero misturas com essas pessoas que se vendem por meia dúzia de tostões. Sim, porque a ‘Caras' não é a ‘Hola'...

- Em Espanha e para a ‘Hola', alterava a sua posição?

- Cá dentro ou lá fora, não me vendo por uma flute de champanhe. Se o meu problema fosse dinheiro, não me tinha divorciado. Não tenho preço. O dinheiro repugna-me.

Dina Gusmão

CORREIO DA MANHÃ VIDAS 20-09-2010

OBSTETRA CONDENADA POR FALTA DE ASSISTÊNCIA



Por não ter prestado auxílio em parto

Obstetra condenada a 3 anos de pena suspensa

O Tribunal de Mirandela condenou esta segunda-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, uma médica obstetra por recusa de assistência num parto em que a criança nasceu com paralisia cerebral.

O tribunal concluiu que se a médica tivesse intervindo mais cedo no parto, a criança, agora com sete anos, não teria nascido nesta condição.

O caso remonta a fevereiro de 2003 quando, segundo a sentença, a única obstetra de serviço na maternidade de Mirandela, que estava obrigada a permanecer no local, se ausentou por volta da 17:00, já com o parto do Gonçalo [a criança em questão] a decorrer. A médica foi chamada telefonicamente pela enfermeira parteira por volta das 20:00 por alegadas dificuldades no parto, mas só terá comparecido depois das 21:00 e somente depois de nova chamada.

Nessa ocasião a obstetra procedeu à extracção do feto com recurso a ventosas. Para o tribunal, a médica "revelou uma atitude de indiferença". Sustenta ainda que "durante o período do parto, o Gonçalo manteve-se em sofrimento". "A permanência do feto no canal do parto provocou-lhe um asfixia perinatal acabando por nascer com paralisia cerebral e uma incapacidade permanente de 95 por cento", concluiu o tribunal.

A sentença refere ainda que "não fosse a atitude da médica, Gonçalo não teria nascido nesta condição". Para o tribunal, as "consequências desastrosas para a criança advieram da conduta da médica", pelo que deu como provado o crime de recusa de médico agravado pelo resultado que foi a ofensa à integridade física grave. O crime é punido com pena até seis anos e oito meses de prisão, mas o tribunal entendeu aplicar à médica três anos de prisão, com a pena suspensa pelo mesmo período, por não ter prestado auxílio.

O advogado da obstetra Maria Olímpia, anunciou que vai recorrer da sentença por entender que a cliente foi condenada com base em "procedimentos completamente erróneos do ponto de vista médico".

Já a mãe da criança, Isabel Bragança, manifestou "satisfação" e espera que "estes anos de luta sirvam de exemplo para outros casos como este". O advogado da família, Luis Vaz Teixeira, adiantou que vai agora avançar com um pedido de indemnização, em princípio dirigido ao Estado, já que a arguida exercia funções públicas. A sentença hoje conhecida estabelece, pela primeira vez, um nexo de causalidade entre a conduta da médica e a condição da criança.

O Ministério Público arquivou anteriormente uma primeira queixa dos pais por falta de provas. O processo foi reaberto depois de a Inspecção-Geral da Saúde ter punido a médica com 90 dias de suspensão por se ter ausentado da maternidade. Os pais da criança apresentaram nova queixa no Tribunal de Mirandela, mas o juiz que conduziu a instrução entendeu não haver matéria para levar a médica e a enfermeira que assistiram o parto a julgamento. O Tribunal da Relação do Porto contrariou a decisão anterior, mandando que a médica fosse julgada pelo crime de recusa de médico, pelo qual foi hoje condenada.

CORREIO DA MANHÃ 20-09-2010