Thursday 12 August 2010

PJ APANHA INCENDIÁRIOS

Incendiário apanhado a pegar fogo em Estarreja

Dois homens foram detidos pela PJ nas últimas 24 horas

Um homem de 35 anos foi detido em flagrante delito pela presumível prática do crime de incêndio florestal ocorrido na localidade de Canelas, Estarreja. Estava alcoolizado.

A Polícia Judiciária, em comunicado, refere que teve a ajuda de populares na detenção, que ocorreu na madrugada desta quinta-feira.

«A detenção ocorreu logo após ter iniciado um incêndio em zona de pinheiro e eucalipto, que só não atingiu elevadas proporções graças à rápida detecção do mesmo e ao pronto combate efectuado por populares e bombeiros, tendo ainda assim ardido uma área próxima dos 5.000 metros quadrados», diz a nota.

O detido vai ser sujeito a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coacção tidas por adequadas.

Esta quarta-feira, um outro homem, de 31 anos, foi detido como presumível autor de crime de incêndio florestal, ocorrido no fim de 2009, sendo também suspeito de atear outros incêndios na região, incluindo este ano.

«No incêndio em causa, as chamas consumiram aproximadamente 160 de floresta composta de pinheiros bravos e mato, tendo ainda colocado em perigo uma vasta área florestal superior a mil hectares bem como a aldeia de Casas Novas, nas proximidades de Chaves, mobilizando para o seu combate, além de várias corporações de bombeiros, os serviços florestais, militares, população civil e meios aéreos», lê-se no comunicado.

O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coacção adequadas.

Mais homens à procura de incendiários

A Polícia Judiciária reforçou as equipas de investigação aos incendiários com mais de 60 elementos de outros departamentos, disse à agência Lusa fonte da direcção nacional.

Inspectores que habitualmente investigam assaltos violentos, homicídios, tráfico de droga ou crimes económicos foram desviados para auxiliar a investigação aos suspeitos de fogo posto.

Depois do reforço das equipas de prevenção de incêndios, em Junho, e dada a quantidade de fogos que deflagraram nos últimos dias, nomeadamente no norte e centro do país, a PJ sentiu necessidade de aumentar ainda mais as equipas que estão no terreno.

«Todos os departamentos receberam instruções para formarem equipas de combate aos incendiários», disse Almeida Rodrigues, lembrando que dos 12 detidos por fogo posto em floresta «quase metade é reincidente».

Por agora, o reforço de pessoal no combate aos criminosos ronda os 60 elementos, mas o número pode sofrer alterações consoante uma «monitorização diária das necessidades» que está a ser feita, adiantou.

Juntamente com o reforço de pessoal, foi também decidido contactar todos os incendiários referenciados pela PJ e que já cumpriram pena de prisão por fogo posto, até porque a reincidência é algo que preocupa a polícia.

«O gabinete de psicologia da PJ traçou o perfil do incendiário e é com base nisso que estamos a trabalhar», adiantou Almeida Rodrigues, lembrando que quem ateia incêndios florestais é «muitas vezes impulsionado pelo espectáculo».

PORTUGAL DIÁRIO 12-08-2010
Vaticano quer primeira comunhão aos 7 anos

O Vaticano quer que os católicos passem a receber a primeira comunhão aos sete anos. O debate foi aberto pelo cardeal Cañizares, da Congregação para o Culto Divino, que escreveu um artigo do diário da Santa Sé.

"Não fechamos os ouvidos à palavra de Jesus, que disse: 'deixai que as crianças venham a mim'". A citação do Evangelho termina a reflexão de Cañizares, informa a edição online de hoje do diário espanhol El País.

O cardeal propôs, no L'Osservatore Romano de domingo, que se dê a primeira comunhão aos sete anos, como estabeleceu o papa Pio X, num decreto de 08 de Agosto de 1910.

Há um século, considerou-se que os sete anos eram a idade para a confissão e para a comunhão, porque a partir daí já se é capaz de fazer uso da razão.

Cañizares considera que o centenário daquela norma é "uma ocasião providencial para recordar e insistir que se administre a primeira comunhão quando as crianças já fazem uso da razão, [idade] que hoje parece ter-se adiantado".

O cardeal manifestou-se desgostoso com a idade elevada com que as crianças recebem a primeira comunhão: "Tendo em conta o que está a acontecer aos pequenos e ao ambiente tão adverso em que crescem, não podemos privá-los do dom de Deus. As crianças vivem submersas em mil dificuldades, rodeadas por um ambiente difícil, que não os anima a ser o que Deus quer deles, muitos vítimas da família."

A primeira comunhão é dada entre os nove e os dez anos, com uma preparação prévia (a catequese) que costuma ser de dois ou três anos, uma vez por semana.


DIÁRIO DE NOTÍCIAS 12-08-2010

TRIBUNAL PORTUGUÊS MANTÉM ROSALINA COMO HERDEIRA

Filha do milionário Lúcio Tomé Feteira quis afastar da herança a mulher que foi amante do pai durante 30 anos.

A justiça portuguesa reconheceu a Rosalina Ribeiro, assassinada no Brasil a 7 de Dezembro, o seu direito à parte da herança deixada em testamento pelo milionário Lúcio Tomé Feteira. A acção no tribunal cível de Lisboa foi interposta pela filha do empresário de Vieira de Leira a contestar o direito aos 15% da quota disponível deixados à mulher que foi secretária e amante do seu pai durante mais de 30 anos. A decisão do tribunal foi proferida a 10 de Março deste ano, já a herdeira estava morta havia três meses, tinha então 74 anos.

O homicídio de que Rosalina Ribeiro foi vítima, em Saquarema, na região do Rio de Janeiro, terá por trás a disputa de uma avultada fortuna deixada pelo empresário Lúcio Tomé Feteira, falecido em 2000, em Lisboa, com 98 anos. A confrontarem-se estão Olímpia Feteira de Menezes, filha do milionário, e Rosalina Ribeiro, que o conheceu nos anos sessenta, tendo-se tornado sua secretária e amante durante mais de 30 anos.

Olímpia, hoje com 69 anos, tentou, através das vias judiciais portuguesas, afastar a amante do seu pai do testamento. A acção foi interposta em 2001 e teve o desfecho a 10 de Março último. O tribunal manteve Rosalina como testamenteira.

Mas os processos surgiram também no Brasil, onde a legislação reconhece as uniões de facto. Foi nesse contexto que Rosalina Ribeiro interpôs uma acção a declarar-se herdeira tão legítima quanto Olímpia, a filha do empresário, e a mulher deste, Adelaide Feteira, ainda viva quando o marido morreu. Rosalina alegou que durante cerca de 30 anos viveu em união de facto com Lúcio Feteira. Mas a 10.ª Vara do Tribunal de Família do Rio de Janeiro indeferiu. Os advogados de Olímpia demonstraram que Lúcio Tomé Feteira passava muito tempo junto de Adelaide.

Assim, Rosalina Ribeiro teria mesmo de se contentar com os 15%, da quota disponível, sendo que 5% foram deixados a uma sobrinha que cuidou de Adelaide, e 80% à junta de Freguesia de Vieira de Leiria para erigir uma Fundação com o nome do empresário.

Mas, segundo acusa Olímpia de Menezes, a antiga amante de seu pai, insatisfeita, logo após a morte deste, começou a levantar dinheiro das contas bancárias sediadas em vários países, tendo sacado, no total, cerca de 25 milhões, tendo transferido cerca de cinco milhões para o advogado Duarte Lima, alegadamente a título de honorários.

No seguimento, Olímpia apresentou vários processos contra Rosalina por burla, os quais ainda correm no Ministério Público de Lisboa. Duarte Lima, visto com Rosalina antes do homicídio, permanece em silêncio.

LICÍNIO LIMA
DIÁRIO DE NOTÍCIAS 12-08-2010

150 MÉDICOS IMIGRANTES VÃO TER EQUIVALÊNCIA EM PORTUGAL


Medicina

Portaria do DR vai permitir a médicos estrangeiros exercer cá se as equivalências forem dadas até Julho de 2011.
Cerca de 150 médicos imigrantes vão obter equivalência nas habilitações académicas de forma a poderem exercer medicina em Portugal, segundo uma portaria publicada em Diário da República.

A portaria vem assim prorrogar o prazo até que os candidatos já admitidos concluam todas as actividades inerentes ao processo de equivalência, não podendo contudo ultrapassar a data de 18 de julho de 2011.

Este programa, que resulta de uma parceria entre o Ministério da Saúde, a Fundação Calouste Gulbenkian e o Serviço Jesuíta aos Refugiados, visa apoiar a "incorporação no Serviço Nacional de Saúde de 150 médicos imigrantes que se encontrem a residir legalmente no país e a exercerem actividades diversas da sua formação".

Além de uma bolsa que permite a realização do estágio e a preparação para o exame de equivalência, o programa prevê também "suportar os custos relativos aos processos de reconhecimento exigidos pelas Faculdades de Medicina". Inclui a emissão da certidão de equivalência, o pagamento de despesas relativas à inscrição na Ordem dos Médicos, bem como despesas várias de tradução, de cursos de língua portuguesa e disponibilização da bibliografia de suporte ao exame.

Este programa nasceu em 2002 quando a Fundação Gulbenkian criou o Reconhecimento de Habilitações de Médicos Imigrantes, através do qual 106 clínicos obtiveram equivalência para as suas habilitações académicas.

DN PORTUGAL 12-08-2010

PINTO DA COSTA E A NAMORADA


Fernanda Miranda e Jorge Nuno Pinto da Costa não podiam estar mais apaixonados. A jovem tem vivido dias tão felizes que decidiu partilhar com os amigos do Facebook uma fotografia do casal em férias. Porém, depois de o Correio da Manhã a ter publicado, Fernanda cancelou a página na internet.

"Ele não gostou de ver aquela fotografia no jornal. A postura deles até agora tem sido muito discreta e é assim que ele quer continuar", refere ao CM fonte próxima do presidente do FC Porto. E acrescenta: "Mesmo nas fotografias que apareceram na imprensa, do Jorge Nuno com a Fernanda, a filha [Joana] e o namorado dela, na final da Supertaça, em Aveiro, vê-se que eles fazem de tudo para manter a relação o mais discreta possível. Aliás, até já se comenta que foi o Jorge Nuno que pediu à Fernanda para cancelar a conta no Facebook."

O casal, recorde-se, passou recentemente férias num dos mais luxuosos hotéis do Algarve, o The Lake Resort. Algo a que a jovem de 24 anos - mãe de um filho de quatro, fruto da anterior relação - dificilmente teria acesso se não fosse Pinto da Costa, de 72.

Os ‘miminhos', de resto, têm sido mais que muitos. Além de férias em hotéis de cinco estrelas, Fernanda Miranda já teve oportunidade de conhecer algumas das cidades mais caras da Europa, como Milão, Itália, ou Londres.

FILOMENA NÃO REAGE

Filomena Morais, ainda casada com Jorge Nuno Pinto da Costa, continua sem reagir publicamente ao romance do marido com Fernanda Miranda. A empresária partiu de férias para um país tropical no final de Junho e ainda não terá regressado ao Porto. Assim sendo, não teve oportunidade de ver as fotos que testemunham aproximação da filha Joana, de 23 anos, a Fernanda Miranda, de 24, no passado domingo.

Fonte próxima da empresária defende que "ela tem mais a ganhar em estar calada". E, acrescenta: "A Filomena só vai reagir quando for o momento certo. Provavelmente vai dar uma entrevista bombástica, que vai ser pior que o livro da Carolina Salgado."

CORREIO DA MANHÃ - VIDAS - 12-08-2010

MULTA DE 700 MIL EUROS OR EXCESSO DE VELOCIDADE

Suíço conduzia a 290km/h

Um automobilista suíço decidiu testar os limites do seu Mercedes SLS AMG numa auto-estrada perto de Fribourg, onde a velocidade máxima permitida é de 120 km/h. O veículo aguentou bem a pressão do seu dono no acelerador mas o resultado final não deveria ser o esperado, uma vez que o homem, de 37 anos, que arrisca agora uma multa de um milhão de francos suíços (aproximadamente 700 mil euros), por conduzir a 290 km/h, uma velocidade muito superior à permitida por lei.

Se a coima for confirmada pelas autoridades, o infractor terá um castigo recorde, uma vez que, até agora, a multa mais cara tinha sido aplicada ao proprietário de um Ferrari Testarossa, a rondar os 202 mil euros, depois de ter atravessado uma aldeia da Suíça a uma velocidade superior a 100 km/h quando o limite era de 80km/h.

A razão das coimas tão elevadas neste país europeu devem-se ao facto de de estas serem decididas tendo em conta a fortuna do infractor.

CORREIO DA MANHÃ 12-08-2010

ADVOGADO DE DUARTE LIMA CONSIDERA INTOLERÁVEL A LIGAÇÃO DESTE COM A MORTE DE ROSALINA


Nota de esclarecimento

Advogado de Duarte Lima diz que é “intolerável” ligação a morte de Rosalina
O advogado Duarte Lima disse esta quinta-feira que já prestou esclarecimentos às autoridades brasileiras por três vezes sobre o seu último encontro com Rosalina Ribeiro e considerou "intolerável" estabelecer qualquer relação entre si e a morte da sua cliente.

Numa nota enviada à agência Lusa, o advogado de Duarte Lima, Germano Marques da Silva, indica que o seu cliente mal soube do "desaparecimento" de Rosalina Ribeiro "tomou a iniciativa de informar por escrito as autoridades brasileiras das circunstâncias da reunião havida com a sua cliente [a 07 de Dezembro]", com o intuito de ajudar a "reconstituir os últimos dias anteriores" a esse desaparecimento.

Rosalina Ribeiro, de 74 anos, foi assassinada poucas horas depois de uma reunião com Duarte Lima no Rio de Janeiro, lê-se na nota.

"Como é natural, e tendo sido uma das últimas pessoas a ter estado com Rosalina Ribeiro, as autoridades brasileiras quiseram obter testemunhos adicionais do Dr. Duarte Lima, tendo este prestado todas as informações de que dispunha relacionadas com o encontro", lê-se na nota.

No mesmo documento, considera "intolerável" estabelecer qualquer relação entre a morte de Rosalina Ribeiro e Duarte Lima, qualificando de "abusivas" e "gravemente ofensivas do seu bom nome, honra e dignidade como ser humano" as "suspeições inaceitáveis" que têm sido tornadas públicas.

"Sempre baseadas em fontes não assumidas publicamente, fundadas em rumores, em versões contraditórias, com erros factuais ou com alusões descontextualizadas à investigação que é conduzida pelas autoridades brasileiras", afirma.

O advogado de Duarte Lima indica ainda que o seu cliente "não pode, nem deve falar publicamente" e, em devido tempo, irá exigir "responsabilidades aos agentes dos boatos, distorções de factos e insinuações ofensivas da sua dignidade".

Duarte Lima foi durante nove anos o advogado que coordenou em Portugal e no Brasil, em colaboração com colegas brasileiros e portugueses, a defesa de Rosalina Ribeiro num processo sucessório que ainda não terminou. Deslocou-se várias vezes ao Brasil, "a pedido" da sua cliente.

Em causa está a disputa da herança do milionário português Lúcio Tomé Feteira, com quem Rosalina Ribeiro viveu durante mais de trinta anos.

CORREIO DA MANHÃ 12-08-2010

PORTUGAL: O 2º PAÍS COM MAIOR CRESCIMENTO DE EXPORTAÇÕES

Manuel Caldeira Cabral


Portugal está entre os países da UE com maior crescimento das exportações. Os dados do segundo trimestre confirmam que esta tendência se mantém.

Os últimos cinco anos inverteram uma situação de crescimento das exportações abaixo da média da União Europeia, que já se mantinha desde 1990.

Este facto, que alimentou o discurso de perda de competitividade da economia portuguesa, parece já não se verificar há pelo menos cinco anos. Em quatro dos últimos cinco anos, o País teve um crescimento das exportações acima da média da UE15.

Portugal partilha alguns dos problemas de competitividade das outras economias da UE15 mas, dentro deste grupo de países, surge como o segundo com maior crescimento das exportações nos últimos 5 anos. Nos cinco anos anteriores estava entre os seis com menor crescimento (ver tabela).

Os dados do segundo trimestre confirmam esta tendência de crescimento. As exportações apresentam um aumento até superior ao verificado no primeiro trimestre, crescendo 15,4% face ao período homólogo. No primeiro trimestre de 2010, as exportações portuguesas tinham já crescido 14,8%, um valor que surpreendeu a maioria dos economistas, ficando muito acima das previsões das instituições internacionais.

Estes valores mostram que a indústria portuguesa está a ter uma capacidade de recuperação da crise superior à esperada.

Um facto interessante é a forte recuperação das exportações do sector automóvel, especialmente de componentes, que mostra que os programas de apoio ao sector permitiram manter a capacidade exportadora nesta importante indústria. Os aumentos de produção que se anunciam, como o da Peugeot-Citroen de Mangualde, sugerem que estas exportações devem continuar a crescer. O aumento das exportações foi também empurrado pelos combustíveis, químicos, borracha e pasta de papel. A entrada em laboração de grandes projectos de investimento nestes sectores deu um contributo decisivo.

As exportações para fora da União Europeia continuaram a aumentar a um ritmo superior à média, mesmo num período de retracção do mercado angolano, o maior fora da UE. Este mostra que a diversificação de mercados e a aposta em países de alto crescimento não está dependente apenas da evolução dos Palop.

Um aumento das exportações em um ou dois trimestres é um sinal positivo que deve ser visto com prudência. No gráfico, apresento valores para períodos de cinco anos, que comparam a evolução da taxa de crescimento média anual das exportações portuguesas com as da UE15 de 1960 até 2010.

Os dados de longo prazo revelam dois períodos de crescimento claramente acima da média da UE15. O primeiro foi o que se seguiu à nossa integração na EFTA e o segundo o da entrada na então CEE. O gráfico ilustra também o declínio da competitividade da economia portuguesa desde o início dos anos noventa, com três períodos consecutivos em que as exportações portuguesas cresceram ao mesmo ritmo ou abaixo das dos países da UE15.

A entrada no euro, o aumento da concorrência asiática, o alargamento ao Leste e o aumento dos salários acima da produtividade foram factores que contribuíram para este longo período de má performance das exportações portuguesas.

O mesmo gráfico mostra que nos últimos 5 anos esta situação se inverteu, com Portugal a apresentar um crescimento médio anual das exportações quase dois pontos percentuais acima do registado nos países da UE15. O País continua no euro e a concorrência asiática continua bem forte, mas, aparentemente, os nossos empresários estão a conseguir reagir aos desafios da globalização de uma forma melhor que os da maioria da UE15.

Os dados apresentados aqui mostram que a perda de competitividade e de capacidade exportadora não é uma fatalidade a que nos tenhamos de render.

O facto de os portugueses estarem a conseguir exportar, a conquistar novos mercados e a vender produtos diferentes dos que vendiam há uma década não nos deve levar a afirmar que tudo está a correr bem. Pelo contrário, o facto de mostrar que estamos cada vez mais a competir no mercado global faz com que a promoção de factores de competitividade seja hoje ainda mais determinante. Deve, assim, servir de incentivo a que se continue a remover barreiras ao aumento da eficiência e da produtividade das empresas portuguesas.

Por outro lado, não devemos também acreditar que o aumento das exportações conduzirá automaticamente ao equilíbrio das contas externas. Este depende do aumento da produção e das exportações, mas também da evolução do consumo e das importações. Se não houver moderação destes dois últimos, o aumento das exportações não conseguirá corrigir o défice externo.


12 Agosto 2010 JORNAL DE NEGÓCIOS
Manuel Caldeira Cabral

D. VASCO TELLES DA GAMA


DOM VASCO TELLES DA GAMA – GAMA DE MONÁRQUICO

Décimo sétimo neto de Vasco da Gama, Vasco Telles da Gama, antiquário de profissão, não tem papas na língua. Para ele a descendência só pode ser directa. “Nós não somos descendentes colaterais do nosso padrasto”.

Orgulho sente-o, embora mais como um fardo do que como um privilégio. Descender de uma figura histórica como essa, no seu entender, “é um enorme peso sobre os ombros, pois há o dever de honrar e respeitar o nome que herdamos”.

Teimosia que dá frutos

Capacidade de comando e ferocidade têm sido as características mais apontadas do descobridor do caminho marítimo para Índia.

Esse alentejano de Sines, ganha a confiança de D. João II, que lhe incumbe várias missões que ele conduz com sucesso, as mais relevantes já em pleno reinado do Venturoso. No mar, a teimosia do capitão-mor, que só o acaso não permite que siga a carreira eclesiástica, leva-o, em finais de 1497, a dobrar o Cabo ao qual Bartolomeu Dias tinha desvendado os segredos, abrindo a porta para o Índico e o mundo encantado de onde chegavam as apetecidas especiarias e outros produtos exóticos.

Para o conseguir, Gama segue a filosofia do “antes morrer que ceder”, ou melhor, “antes a morte do que vida amortecida”, máximas que assentam na perfeição a alguém que é teimoso por natureza.

Essa teimosia, herda-a o nosso antiquário. Em prol da sua identidade, enfrenta judicialmente o Estado português durante quase uma década, “porque a administração, a certa altura, resolveu cortar-me o meu primeiro nome, que é Dom.” Dom Vasco Xavier Teles da Gama, assim o regista o pai logo que nasce, em finais dos anos 50.

O antiquário fica, no imbróglio, privado do bilhete de identidade. Um absurdo. “Praticamente passei à clandestinidade. Quando tinha actos públicos e notariais, recorria à minha certidão de nascimento e a duas testemunhas para dizerem que eu era eu”, recorda.

Durante oito anos, anda de recurso em recurso e só consegue recuperar o direito ao nome completo por uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo. “Chamam a isto liberdade de igualdades e de direitos?”, pergunta.

Para Vasco Teles da Gama, a existência “desta república com quase 100 anos” é o seu Adamastor. A má convivência com a nossa História, deve-se, segundo ele, “ao vergonhoso processo de descolonização”. Não tem problemas em afirmar: “o actual complexo das entidades oficiais, que lhes tolhe os passos e enevoa as mentes, decorre do trauma da entrega das possessões ultramarinas.” Era necessário, mesmo fundamental, ter havido um longo processo de transição, “à semelhança do que se passou com Macau.”

Monárquico convicto

Vasco Teles da Gama afirma-se convictamente monárquico, “e não por tradição”, embora não enjeite certos princípios que recebeu na sua educação.

Em 1974, dá-se o 25 de Abril, “era então estudante universitário.” Aqui ao lado, a transição espanhola da ditadura de Franco para uma monarquia desperta-lhe a curiosidade e um maior interesse pela causa. Ao longo dos anos que se seguem consolida a convicção “de que poderíamos ser um país mais próspero, mais organizado e com melhor denominador comum se fossemos uma monarquia.” Até porque, “está provado”, custa menos ao erário público um regime monárquico do que um republicano. “O número de assessores de um presidente da Républica nunca mais acaba”, comenta.

Durante alguns anos bate-se pela sua convicção e chega a ocupar cargos directivos na estrutura monárquica, embora nunca se tenha filiado no PPM. E isto, porque considera que “a monarquia está para além da política”. Mais. Ela está acima da política. Só assim pode sobreviver.

Curiosamente, o homem que aposta nas qualidades do seu ascendente, o cognominado Príncipe Perfeito, estratega do Tratado das Tordesilhas, tudo faz para travar o acesso ao poder por parte da nobreza, que desde Aljubarrota perdera terreno. Essa nobreza solidifica o poder e recupera os privilégios no reinado de D. Manuel I. É ele que, a 7 de Julho de 1497, nas Cortes de Montemor, entrega a Vasco da Gama, o comando da primeira expedição à Índia.

Responsabilidade histórica

Ainda adolescente, Teles da Gama lembra-se de ficar indignado com o apelo da causa monárquica ao voto na Acção Nacional. “Já nessa altura, achava que não fazia sentido que um movimento dito monárquico apelasse ao voto num partido republicano”, diz. “Quem é monárquico não deve entrar no jogo da República. Não deve concorrer a eleições.”

Mas, como pode então a monarquia chegar ao poder?

Sobre o assunto, tem opinião formada. Acha que a monarquia precisa de ser divulgada, difundida e sentida por uma maioria de portugueses. “Do que conheci e vi, concluo que existem muitos deles que intimamente são monárquicos. Não vêem é a exequibilidade do projecto”, afirma.

Na sua óptica, a estratégia passa por criar lóbis, grupos de opinião monárquica dentro de cada um dos partidos existentes, que dariam formação monárquica a pessoas das mais diversas confissões políticas, da esquerda à direita. “Teríamos a médio prazo uma élite política fundamentalmente monárquica, independentemente dos seus membros serem comunistas ou democratas-cristãos”, conclui.

Para além disso, Portugal tem um trunfo único. Que é a diáspora, espalhada pelos quatros cantos do mundo. Não só a de emigrações recentes, mas sobretudo a de permanências resistentes com cinco séculos de existência. Teles da Gama aponta a Commonwelth anglo-saxónica como exemplo “de força conjunta de povos díspares que se entendem, pois une-os uma figura sempre presente.” Segundo ele, há uma responsabilidade histórica na figura do rei que transcende todo e qualquer poder político: a da aglutinação.

(Fonte: MGI-Revista Magazine)
Publicada por Real Associação Beira Litoral em 13-03-2010

NUNO DA CÂMARA PEREIRA DEMITE-SE DO PPM


Nuno da Câmara Pereira, demitiu-se da liderança do Partido Popular Monárquico e foi substituído pelo primeiro vice-presidente Paulo Estêvão.

Nuno da Câmara Pereira alegou razões de ordem pessoal para deixar liderança do PPM

O presidente do PPM, Nuno da Câmara Pereira , demitiu-se da liderança do partido monárquico e foi substituído pelo primeiro vice-presidente Paulo Estêvão , anunciou hoje a Comissão Política Nacional (CPN) do partido.

Em declarações à agência Lusa, Paulo Estêvão indicou que Nuno da Câmara Pereira se afastou da liderança do Partido Popular Monárquico (PPM) - do qual também deixou de ser filiado - "por razões de índole pessoal".

A Agência Lusa tentou contactar Nuno da Câmara Pereira, mas sem sucesso

Razões pessoais

"O presidente do partido apresentou a sua demissão por razões de índole pessoal. A única coisa que nos comunicou é que desejava demitir-se da CPN e também se desfiliou do partido (...) o que nos foi transmitido foi apenas isto, alguma questão que tenha a ver com as motivações do pedido de demissão devem ser endereçadas a ele", disse.

Paulo Estêvão indicou que foi já convocada uma reunião "urgente" do Conselho Nacional do partido, órgão máximo entre congressos, para analisar a situação, mas sublinhou que a Comissão Política Nacional já se pronunciou unanimemente a favor da manutenção do atual elenco dirigente.

"A comissão política mantém-se na totalidade, só o presidente saiu.Vamos apresentar esta situação ao Conselho Nacional e vamos iniciar a gestão do partido com normalidade", referiu.

Paulo Estevão disponível

"O Congresso realizou-se há muito poucos meses, não há uma desagregação dos órgãos, que se mantêm intactos. (...) Não há nada do ponto de vista político ou da estrutura interna do partido que leve à desagregação dos órgãos do partido", vincou.

E acrescentou: "Consideramos que temos todas as condições para continuar a gerir o partido e para aprofundar o processo de reformas políticas que estávamos a elaborar dentro do partido".

Lembrando que o último Congresso do PPM se realizou em dezembro do ano passado, Paulo Estêvão afirmou-se pessoalmente disponível para permanecer na liderança do partido, tanto mais que já desempenha funções políticas.

Hipótese de Congresso extraordinário afastada

"Como sou deputado pela Região Autónoma dos Açores tenho atualmente disponibilidade política (...) sou professor de profissão, mas encontro-me a desempenhar funções políticas a tempo inteiro. Nesse sentido, tenho disponibilidade para exercer essas funções políticas", indicou. atual direção tem mandato até 2012.

"Vou manter-me na liderança do partido enquanto os órgãos do partido manifestarem esse apoio e esse desejo", comentou.
O novo líder do PPM afastou, para já, a possibilidade de convocação de um Congresso extraordinário do partido.

"Vamos deliberar sobre isso mais tarde, para já a questão não se coloca", acrescentou.

EXPRESSO 1 DE ABRIL 2010

MENSAGEM DE PAULO TEIXEIRA PINTO 5 DE OUTUBRO DE 2009

“IR PARA DIANTE”

Hoje, hoje é o tempo.

Hoje é o ano.

Hoje é a noite do dia.

Hoje é a noite do dia em que resgatámos da terra e agora atiramos ao vento as palavras d' El Rei D. Carlos sopradas ao mar: "Ir para diante"!

Sim, Senhor, cumpriremos o nosso dever cumprindo o vosso comando: - e iremos para diante!

Olhai Majestade o Vosso e nosso estandarte que de novo flutua no ar, assinalando com as suas cores sem mancha de sangue o advento do tempo novo!

Olhai Majestade, e convosco todos os Reis vossos antepassados e nossos antigos soberanos, e convosco todos os vossos descendentes e nossos futuros Reis, olhai todos Senhores, o Vosso povo aqui presente!

Olhai Senhores o Vosso povo de novo desperto, proclamando o tempo que vem.

Olhai de perto Senhores para os Vossos jovens - para estes jovens que desafiam o passado porque se sabem senhores do futuro.

Hoje começa o futuro.

Hoje, hoje é o tempo.

O tempo em que, outra vez, começamos a restaurar o ideal real feito real ideal.

Hoje é o ano.

Hoje é a noite do dia - do dia que se apresentou em madrugada de nevoeiro e agora se revela como noite iluminada de vésperas.

Hoje, hoje é a hora da hora!

É a hora!

Vamos para diante!

É a hora!

A Vossa hora - a nossa hora!

A hora de um princípio sem fim.

É a hora!

Vamos para diante!

E que viva o Rei!

E que viva Portugal!


Extraído do site da CAUSA REAL

CAUSA REAL

Comunicados Causa Real

Comunicado de S.A.R. Dom Duarte de Bragança

Foi-me apresentada uma Petição relativa à realização de uma Convenção Monárquica; recebi-a com gosto, como sempre recebo todos os apelos de quem promove os valores e os interesses de Portugal.

Creio que é um contributo interessante e que comprova a existência de correntes de opinião preocupadas com esta temática, como tenho verificado nos encontros havidos durante as minhas deslocações por todo o país, a convite de Câmaras Municipais e outras instituições.

Creio que a Causa Real - a única organização política monárquica com legitimidade oficial, e por mim reconhecida como tal - encontrará aqui um estímulo para organizar, em tempo útil, jornadas de reflexão, abertas a todos quantos tenham verdadeira lealdade à Instituição Real, sobre uma transição democrática para a Monarquia, e que acolha uma inequívoca e maioritária expressão da vontade de todos os portugueses.

Sintra, 30 de Janeiro de 2010

Dom Duarte de Bragança
Extraído do site da CAUSA REAL

D. DUARTE PROCESSADO POR NUNO DA CÂMARA PEREIRA

Nacional

D. Duarte processado por 'roubo' de 'patente'

D. Duarte de Bragança está a ser investigado pelo Ministério da Economia e Inovação, por ter presidido a uma cerimónia numa igreja no Chiado, em Lisboa, onde nomeou várias personalidades como cavaleiros e comendadores da Ordem de São Miguel da Ala.

O processo "NUIPC 87 /07.5. ECLSB", contra o "falso" herdeiro da coroa portuguesa, segundo Nuno da Câmara Pereira, autor da acusação, deve-se ao uso "indevido" desta patente (São Miguel da Ala).

O líder do PPM - e deputado na Assembleia da República eleito nas listas do PSD - reclama para si os direitos da referida Ordem, sustentando que registou as insígnias de São Miguel da Ala em 1981, reafirmando assim que a cerimónia presidida por D. Duarte de Bragança "mais não foi que uma farsa".

Segundo o líder do PPM, a questão de São Miguel da Ala foi a principal divergência que, há dois anos, o afastou de D. Duarte.

"Foi ele que veio para os jornais dizer coisas falsas sobre mim, a atacar-me sobre a ordem. Fez queixa de mim ao clero, queixou-se inclusive ao então bastonário da Ordem dos Advogados, José Manuel Júdice, que me escreveu pessoalmente uma carta intimidatória", afirma Nuno da Câmara Pereira.

"E neste plano cívico, jurídico, moral e histórico de pertencermos ambos à Ordem fiquei estupefacto quando ele um dia invoca a si, sem qualquer direito histórico, por um lado, e sem qualquer direito jurídico e intelectual, por outro, toda a exclusividade da Ordem", acusa o líder do partido monárquico.

O deputado considera que esta nomeação de cavaleiros e comendadores, onde pontificam, entre outras personalidades, o centrista Telmo Correia, o jornalista Hernâni Carvalho e o toureiro Joaquim Bastinhas, foi uma "farsa".

"Alguém se anda a governar à conta disto", desabafa ainda o presidente dos monárquicos, que insiste em reclamar para si a "patente" de São Miguel da Ala. "As coisas não podem ficar assim", diz.

Gabinete de D. Duarte responde

Segundo o gabinete de D. Duarte de Bragança, este caso "será tratado em sede própria". Sobre o historial das divergências entre D. Duarte o líder do PPM, o gabinete de Duarte de Bragança relembra ao DN que, "no dia 6 de Outubro de 1984, Nuno Câmara Pereira foi investido cavaleiro na Ordem, tal como seu irmão Gonçalo".

"Mais tarde - justifica ainda fonte oficial do herdeiro da antiga família real portuguesa - Nuno da Câmara Pereira acabou por pedir por carta a desvinculação da Ordem ao Senhor D. Duarte"

Mas, sublinha o gabinete de D. Duarte ao DN, "ao ser investido [Nuno da Câmara Pereira] reconheceu D. Duarte como Grão-Mestre da Ordem de São Miguel da Ala".

Mas Nuno da Câmara Pereira insiste no ataque a D. Duarte a propósito desta ordem (cuja patente vai ser agora investigada pelo Ministério da Economia). "Charlatães toda a vida", contrapõe o líder do PPM, que promete continuar a lutar pela Ordem.

Hugo Teixeira

DIÁRIO DE NOTÍCIAS

Rodrigo Cabrita 17 Março 2007

NUNO DA CÂMARA PEREIRA EM BATALHA CONTRA D. DUARTE PIO

Sociedade

Nuno da Câmara Pereira ganha batalha judicial a D. Duarte

Associações. Confusão entre Ordem de São Miguel e Real Ordem de São Miguel

Juíza vinca que Portugal é uma República, desvalorizando herança

O Tribunal Cível de Lisboa acaba de dar razão a Nuno da Câmara Pereira num conflito que o opunha a D. Duarte de Bragança, obrigando este último a desistir da denominação Real Ordem de São Miguel de Ala, uma ordem que criou em 2004. Isto porque Nuno da Câmara Pereira já tinha lançado, em 1981, a associação Ordem de São Miguel da Ala. A casa real portuguesa já anunciou que vai recorrer da decisão, conhecida no passado dia 29.

Nuno da Câmara Pereira começou por queixar-se ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). No entanto, este considerou que não havia nada que pudesse levar a Real Ordem de São Miguel de Ala, de D. Duarte, a ser confundida com a associação Ordem de São Miguel da Ala, de Nuno da Câmara Pereira.

Agora, uma juíza entendeu o contrário. No processo cível, a Casa Real invocou que a expressão "Ordem de São Miguel da Ala foi abusivamente usurpada" por Nuno da Câmara Pereira. Isto porque"o uso das insígnias e denominações das Ordens Dinásticas são pertença da Casa Real portuguesa e do senhor D. Duarte".

Mas, nesta matéria, os argumentos não convenceram a juíza Isabel Sá do 4.º Juízo Cível: "No actual ordenamento jurídico-constitucional, que configura Portugal como uma República e consagra o princípio de separação entre Igreja e Estado, é indiferente saber se está em causa uma ordem dinástica", escreveu a magistrada "se o uso das insígnias é exclusivo do putativo herdeiro da casa real (a qual não é reconhecida no ordenameno jurídico da República, note-se), ou se a mesma foi erecta canonicamente".

Apesar dos argumentos históricos apresentados pela Casa Real, a juíza centrou o problema no plano "puramente jurídico". E neste aspecto, a "simples aposição do vocábulo 'real' antes da expressão já usada" pela Ordem de São Miguel da Ala "não é suficiente para que se alcance uma eficaz e objectiva diferenciação entre as duas associações".

Ora, para o Registo Nacional de Pessoas Colectivas ( que admitiu a inscrição da Real Ordem) não era bem assim. "Comparadas que sejam as denominações em apreço - Real Ordem de São Miguel da Ala e Ordem de São Miguel da Ala - é evidente a conclusão de que as mesmas, apresentando elementos comuns de inegável importância no seio das respectivas denominações, não são idênticas", escreveu Carlos Pimenta, conservador auxiliar do RNPC.

Em declarações ao DN, Nuno da Câmara Pereira, que mantém desde há anos um diferendo com a Casa Real quanto à sucessão na monarquia portuguesa, evitou fazer muitos comentários à decisão do tribunal, dizendo apenas: "Manipular a opinião pública é fácil, levantar a poeira já não é o mesmo, encontrar a verdade só Dom Quixote."

Além de confirmar o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), fonte oficial da Casa Real reafirmou ao DN os argumentos apresentados em tribunal: "A Ordem de São Miguel é da Casa Real desde sempre. Para além desta, ninguém tem legitimidade e direito histórico sobre a Ordem em questão."

Caso a Relação de Lisboa mantenha a sentença, o processo fica encerrado


CARLOS RODRIGUES LIMA 09 Janeiro 2009

DIÁRIO DE NOTÍCIAS

REAL ORDEM DA RAINHA SANTA ISABEL

Real Ordem da Rainha Santa Isabel

A Real Ordem de Santa Isabel, também conhecida por Ordem da Rainha Santa Isabel ou Ordem da Rainha Santa, é uma das três Ordens Dinásticas da Casa Real Portuguesa e tem como Santa Padroeira a Rainha Isabel de Aragão (1270 – 1336) esposa do Rei D. Dinis.

Instituída em nome da Rainha D. Maria I, a 4 de Novembro de 1801, pelo Príncipe Regente D. João (futuro Rei Dom João VI), a Ordem teve como primeira Grã-Mestra a Princesa D. Carlota Joaquina (futura Rainha Consorte) que a atribuiu a condecoração numerosas senhoras Portuguesas, Espanholas e Brasileiras entre 1801 e 1830.

Tratando-se da primeira Ordem Portuguesa exclusivamente feminina, o seu objectivo era distinguir Senhoras Católicas, num número limitado de vinte e seis Damas por serviços à Coroa e a obras de Beneficência ou de Solidariedade Social no espírito da Rainha Santa.

Sendo uma Ordem Dinástica da Casa de Bragança e não uma Ordem de Estado, depois de 1910 continuou a ser conferida pelo último Rei de Portugal Dom Manuel II, no exílio, que a conferiu à sua esposa a Rainha D. Augusta Vitória que a partir de então passou a partilhar a Grã-Mestria com sua sogra a Rainha Mãe, D. Amélia. Ambas usavam a insígnia de Grã-Mestra mas raramente conferiam a Ordem.

A Ordem foi conferida pela Rainha Dona Amélia à Princesa Dona Maria Francisca de Orleans e Bragança sua sobrinha, aquando do seu casamento com o Chefe da Casa Real. A mesma passou a ser partilhada pelas Infantas.

Após algumas décadas de inactividade, a Ordem de Santa Isabel passou a ser novamente conferida, a título /honorífico/, a partir de meados da década de 1980, pelo actual Chefe da Casa Real Portuguesa Dom Duarte Pio, a algumas senhoras, Portuguesas e estrangeiras, que se distinguiram com serviços em prol das comunidades luso - norte-americanas. Algumas das agraciadas, eram luso-americanas, descendentes das fundadoras da Sociedade Portuguesa da Rainha Santa Isabel, uma Confraria fundada em Oakland, na Califórnia por D. Rosa Oliveira que ofereceu, no principio do Século XX, o magnifico vitral representando a Rainha Santa que está sobre o altar da Igreja de Santa Clara em Coimbra, onde hoje a Ordem tem a sua Sede Canónica.

É curioso referir que em Junho de 1910 a Rainha D. Amélia aceitou ser Presidente Honorário da Confraria, nos Estados Unidos. Sua Majestade foi investida por procuração na pessoa da D. Maria Chrysostomo da Silveira a quem foi autorizado que usasse, além de manto Real de arminho e Tiara, a Banda e Insígnia de Grã-Mestra da Ordem da Rainha Santa Isabel.

Depois do casamento com Sua Alteza Real o Duque de Bragança, a 13 de Maio de 1995, a Duquesa de Bragança Dona Isabel, tornou-se 9º Grã-Mestra da Ordem e desde então muito se tem esforçado por restaurar o carácter religioso devocional e sócio - caritativo da mesma.

A Missa celebrada anualmente no dia da Festa de Santa Isabel, 4 de Julho (que é também o Dia da Festa da Cidade de Coimbra) é muitas vezes presidida pelo Arcebispo de Coimbra em cuja Diocese a Ordem tem a sua sede.

A insígnia da ordem é composta de uma banda cor-de-rosa com lista branca ao centro e um medalhão decorado com uma moldura de rosas em ouro, encimada com a Coroa Real e tendo ao centro em notável trabalho de esmalte, a figura de Santa Isabel de Portugal dando esmola a um pobre (em memória perpétua do celebre Milagre da Rainha Santa), sobrepujando a legenda latina /Pauperum Solatio/.

A insígnia que foi desenhada por Jean Baptiste Debret, a pedido do próprio Rei D. João VI, em 1818 quando a Corte Portuguesa ainda se encontrava no Brasil, ainda é fabricada exclusivamente pela firma Frederico Costa em Lisboa que tem os cunhos desde o regresso da Família Real em 1821.
Extraído do site da Casa Real Portuguesa
Real Ordem da Asa de São Miguel

A Real Ordem da Asa de São Miguel é a Ordem Dinástica de Cavalaria de origem Portuguesa mais antiga. Ao contrário de muitas Ordens Portuguesas, esta não foi nacionalizada como uma condecoração de Estado depois da implantação da Republica em 1910.

S.A.R, o Duque de Bragança é Grão Mestre Nato da Ordem sendo também “Juiz Honorário” da Real Irmandade de São Miguel da Ala , canonicamente erecta em várias Dioceses do Mundo como complemento social activo da Ordem. É à Mesa Mestral da Ordem que se decide se um Postulante reúne requisitos para ser admitido como Dama ou Cavaleiro .

A Ordem foi fundada em 1147 pelo Rei D. Afonso Henriques de Portugal para honrar um grupo de Cavaleiros da Ordem de São Tiago do Reino de Leão que o assistiram na tomada de Santarém aos Mouros, em Festa de São Miguel, a 8 de Maio de 1147. Na sua forma original, a Ordem era composta por uma Ala de membros da Ordem Militar de São Tiago e é por essa razão que ainda mantém, nas suas armas, a espada vermelha daquela Ordem, que durante séculos, esteve acompanhada na lamina por duas flores de lis, representativas da Regra Cisterciense que os seus membros observavam na Real Abadia de Alcobaça, onde a Ordem, juntamente com outras seis Ordens Militares Religiosas menores, esteva sediada até ao restabelecimento das Ordens como "Honoríficas de Cavalaria", não militarizadas, e sem uso ou recurso a armas.

Os primeiros Estatutos da Ordem foram aprovados pelo Papa Alexandre III em 1171 e devido a esse facto, o mesmo ano é por vezes referido, em erro, como data da sua fundação. O Rei Dom Miguel I, em 1848, depois de ter sido derrotado pelo exército internacional de seu irmão Dom Pedro, (ex Imperador do Brasil), nas lutas liberais, deu-lhe novos estatutos enquanto vivia em exílio no Vaticano. Estes estatutos reformularam-na como Ordem Militar Secreta para proteger os seus fiéis e a Igreja e restaurar a Monarquia tradicional em Portugal. A sua actividade foi suspensa no entanto, uma década mais tarde, depois do Papa ter proibido todas as organizações secretas, incluindo as Católicas.

A Ordem não foi incluída entre as Ordens nacionalizadas pela Republica Portuguesa, depois da revolução de 1910 embora o governo reconhecesse a sua existência no Panteão das Honras da Casa Real desde 1850 conforme vem publicado no Anuário Diplomático. A partir dessa altura e até 1986, a Ordem foi concedida como condecoração dinástica exclusiva, pelos descendentes do Rei Dom Miguel que assumiram o título de "Grão Mestre Nato".

Em 1986, Dom Duarte, Duque de Bragança informou a Santa Sé e a Republica Portuguesa que ainda era Grão Mestre da Ordem e que ainda conferia a mesma como Condecoração de Mérito por reconhecimento de serviços prestados à Casa Real, ao Culto de São Miguel, à Igreja, ou por actos beneméritos humanitários e contribuições culturais.

Em 2001, o Duque de Bragança promulgou novos estatutos que submeteu a vários Bispos, para que fosse criada uma Real Irmandade Católica para complementar a Ordem como grupo social activo para membros Católicos . A Real Irmandade encontra-se Canonicamente Erecta em várias Dioceses do mundo como Associação Católica de Fieis.

É de notar que depois da reformulação dos Estatutos da Ordem em 2010, as Insígnias adoptadas pela Mesa Mestral são diferentes daquelas assumidas pela Real Irmandade que está sob a tutela directa da Santa Madre Igreja.

Poderão ser condecorados pela Ordem, pessoas de qualquer nacionalidade e religião, em reconhecimento de contributos extraordinários para as obras sócio – caritativas da Casa Real ou pela propagação do culto de São Miguel Arcanjo, tradicionalmente venerado como Anjo de Portugal e Anjo da Paz.

Os membros da Ordem são todos “Honorários” desde 1834 mas os Católicos Apostólicos Romanos designados de "Professos" podem ser propostos para Irmãos Confrades da Real Irmandade de São Miguel da Ala da Diocese mais próxima da sua residência. Só os Irmãos Professos (Católicos) da Real Irmandade podem usar a capa ou manto de Capela.

A Real Irmandade é uma Associação Católica de Fieis da qual é "Juiz Honorário" SAR o Duque de Bragança. Os Postulantes poderão ingressar na Real Irmandade por decisão dos responsáveis nomeados pelas dioceses e isto se forem Católicos praticantes e desde que não haja impedimento Canónico.

Extraído do site da CASA REAL PORTUGUESA

MONARQUIA SIM!

HERDEIRA DE FETEIRA PROCESSA DUARTE LIMA

Herdeira de magnata processa Duarte Lima

A filha do magnata Lúcio Thomé Feteira garante que vai recorrer aos tribunais para obrigar Duarte Lima a revelar o paradeiro de quase seis milhões de euros, transferidos de um banco suíço para contas do advogado e ex-deputado do PSD.

"Obviamente que o iremos processar", disse ontem ao JN Olímpia Feteira de Menezes, uma das principais herdeiras da fortuna ainda incalculada do industrial e empresário do imobiliário que chegou a ser uma das pessoas mais ricas do Mundo. Em causa estão quase seis milhões de euros de um total de cerca de 26 milhões transferidos de contas em vários países por Rosalina Cardoso Ribeiro, secretária e companheira de Thomé Feteira durante mais de 30 anos e que foi brutalmente executada a tiro no Rio de Janeiro, em Dezembro do ano passado.

Na posse dos herdeiros e da Polícia brasileira, que investiga o assassinato, estão, segundo Olímpia de Menezes, "documentos que provam de forma irrefutável que, entre Março e Maio de 2001, foram feitas várias transferências da Union de Banques Suisses para Duarte Lima". "Tudo está absolutamente documentado. Ele terá que explicar como o dinheiro foi parar à sua conta", acrescenta. Ainda segundo a herdeira, "em Maio de 2001 a conta foi posta a zero".

Os levantamentos foram efectuados meses após a morte de Lúcio Thomé Feteira, pela sua companheira, que estava legalmente habilitada para o efeito. Olímpia de Menezes considera que Rosalina Ribeiro não tinha o direito de o fazer, uma vez que o dinheiro fazia parte da herança.

Em testamento, Lúcio Thomé Feteira, tinha deixado o seu património - dinheiro, milhões de metros quadrados em terras em vários países, casas e participações em empresas - à esposa de que nunca se separara (50% mais um terço), a Olímpia (outro terço) e o remanescente seria distribuído pela Junta de Freguesia de Vieira de Leiria (80%), por Rosalina Ribeiro (15%) e por uma sobrinha (5%).

Encontro com Duarte Lima

Duarte Lima aparece associado a este caso logo após a morte de Thomé Feteira, altura em que se tornou advogado de Rosalina Cardoso, e ganhou especial protagonismo pelo facto de ter sido a última pessoa conhecida a ver Rosalina Ribeiro com vida.

A 7 de Dezembro do ano passado, Rosalina desceu do prédio onde morava no Rio de Janeiro, para ir ter com Duarte Lima. Levava uma pasta com documentos. As amigas garantem que estava combinado um jantar num restaurante de luxo, nas proximidades.

Depois disso, existe apenas a descrição de Duarte Lima. O advogado diz que foram a um bar e que de seguida Rosalina lhe pediu para levá-la de carro a uma localidade , a cerca de 90 quilómetros, pois tinha um encontro com uma mulher. Duarte Lima refere que a deixou no local tendo regressado ao hotel, por volta das 22 horas. Rosalina terá sido assassinada pouco depois com tiros no peito e na cabeça. Tinha todas as jóias, mas a pasta com documentos desaparecera.

A Polícia brasileira não ficou satisfeita com as explicações de Duarte Lima, que chegou a invocar sigilo profissional e pretende inquiri-lo de novo, tendo já iniciado ao processo de pedido de abertura de um inquérito sobre o caso em Portugal. Duarte Lima já disse que prestou todos os esclarecimentos à Polícia brasileira.

JORNAL DE NOTÍCIAS 12-08-2010

POLÉMICA SOBRE A SUCESSÃO DINÁSTICA

TESTAMENTO DO REI D. MANUEL II

«Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, pelas presentes revogo todas as minhas disposições testamentârias anteriores e declaro ser este o meu testamento, que faço hoje, 20 de Setembro de 1915.

1.° A Coutts & C.a, banqueiros em Londres, e a Salvador Correia de Sã, visconde de Asseca, nomeio executores e trustees, salvo com respeito aos meus bens. existentes em Portugal. Estes ou outros que sejam em qualquer momento os trustees gerais deste meu testamento vão adiante designados por trustees gerais.

2.° A António Vasco César de Melo, conde de Sabugosa, ao coronel Fernando Eduardo de Serpa Pimentel, ao dr. Vicente Monteiro e à pessoa que esteja desempenhando as funções de administrador da Casa de Bragança (de que hoje é administrador o general Charters de Azevedo), nomeio testamenteiros e trustees deste meu testamento relativamente aos bens existentes em Portugal, e eles ou outras pessoas que em qualquer momento sejam trustees portugueses vão adiante designados por «meus trustees portugueses».

3.° Autorizo Coutts & C.a a levar e cobrar os honorários que costumam levar como testamenteiros e trustees.

4.° Determino que os meus trustees gerais e os trustees portugueses sejam independentes uns dos outros e não respondam senão pelos bens que venham respectivamente a seu poder. Assim, nenhum dos grupos de trustees terá, em nenhuma circunstância, nenhuma espécie de responsabilidade pelos actos ou omissões do outro grupo. Peco-lhes, porém, que colaborem uns com os outros pelo modo que entendam mais útil ou conveniente para o inteiro cumprimento deste meu testamento. Declaro que qualquer dos grupos de trustees poderá, quando, à sua absoluta discrição, assim o entenda conveniente, transferir para o outro grupo qualquer parte dos bens em seu poder ou ao seu cuidado, isto sem nenhuma responsabilidade.

5.° Lego a S. M. o Rei Jorge V de Inglaterra, em testemunho de profunda gratidão pelas suas bondades e amizades, os vasos grandes com as Armas Reais Portuguesas, que actualmente se acham na casa de jantar de Fullwell Park, e permito-me pedir a S. M. o Rei se digne usar da sua influência em ordem a que seja dado cumprimento às minhas disposições de última vontade.

6.° Confio aos meus trustees gerais todo o dinheiro que à data da minha morte tenha no Banco Coutts & C.ª seja em conta corrente, seja em conta de depósito, ou a outro qualquer título, assim como todos os papéis de crédito ou valores ou documentos representativos, que me pertençam e se encontrem à data da minha morte no referido Banco, isto sob trust e com obrigação de com eles pagarem a minha Mâi, a Rainha Amélia, a quantia de 4.000 libras, e a meu Tio, o Duque do Porto, a importância de 2.000 libras. Satisfeitos que sejam estes legados, pertencerá, nas mesmas condições, o saldo em plena propriedade a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória.

7.° Faço em favor de determinados legatários os legados também determinados constantes do memorandum assinado por mim, devidamente atestado e com a mesma data deste testamento, de que será havido como parte integrante.

8.° Deixo a minha referida Esposa, sem quaisquer restrições, todo o dinheiro, papéis de crédito e capitais empregados que tenha em Portugal à data da minha morte, com inclusão de quaisquer importâncias que aí me sejam devidas, de todos os rendimentos em atraso, e de todas as quotas partes de rendimento vencido até à mesma data.

9.° Deixo a minha Esposa, sem qualquer restrição, todas as peças de pelataria que me pertençam à data da minha morte.

10.° Deixo à Liga Naval Portuguesa de Lisboa, a cuja guarda se encontram, todos os objectos que constituem o Museu de Oceanografia, que herdei de meu Pai. Esta disposição é subordinada à condição de, entre os meus testamenteiros portugueses e as autoridades competentes, se fazerem os acordos necessários para ficar assegurado que nenhum dos objectos incluidos neste legado seja em qualquer tempo vendido ou retirado do dito Museu de Oceanografia de Lisboa, e também à condição de este ser sempre designado pelo nome do meu Pai, o Rei Carlos I.

11.º Neste testamento terão sempre o significado, que respectivamente vai indicado, as expressões que a seguir se mencionam:

a) «A minha colecção» significa e compreende todas as pratas, jóias, quadros, desenhos, estampas, estátuas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapetes, cristais, rendas, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de Museu (vertu), sejam quais forem, que me pertençam à data da minha morte, tanto nos Palácios Reais, como fora deles, em Portugal, Inglaterra, ou outros países.

b) A expressão «minhas propriedades portuguesas» significa e compreende:
1.° O meu palácio das Carrancas, no Porto;
2.° O Paço de Massarelos, de Caxias, juntamente com as duas propriedades de Estacas e do Brejo, em Caxias;
3.° O meu castelo do Alvito, no Alentejo.

12.° Confio aos meus trustees portugueses todas as minhas colecções que se achem em Portugal ao tempo da minha morte, e aos meus trustees gerais tôdas as minhas colecções que na mesma data se achem fora de Portugal. Confio aos meus trustees portugueses as minhas propriedades portuguesas com os direitos e interesses a elas respeitantes.

13.° Desejo que os meus trustees portugueses e gerais procedam, tão completa e rapidamente quanto possível, à descrição das minhas colecções que, em virtude do referido legado, venham respectivamente à sua posse por minha morte. Ficarão, porém, exceptuados aqueles objectos que, pela insignificância do seu valor ou por sua natureza perecedoura, os meus trustees, a seu absoluto alvedrio, entendam ser impróprios para entrar na descrição referida. Determino que os objectos, que porventura assim sejam exceptuados, fiquem pertencendo ao remanescente da minha herança. Expressamente declaro que nem os meus trustees portugueses, nem os meus trustees gerais, serão de nenhum modo responsáveis por quaisquer faltas, omissões, imperfeições ou inexactidões da descrição mencionada.

14.° Para o caso de não me sobreviverem filhos, determino que seja atribuido a minha Mâi, a Rainha Senhora D. Amélia, o usufruto vitalício de objectos, que pertençam às minhas colecções, até o valor de £ 4.000, e a meu Tio,o Duque do Porto, o usufruto vitalício de objectos compreendidos nas mesmas colecções até o valor de £ 3.000.

Em qualquer caso devem tais objectos ser escolhidos por minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, se viva for: no caso contrário, a escolha será feita, quanto ao objectos que se achem em Portugal, pelos trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. Os valores dos objectos escolhidos serão determinados pelos trustees portugueses no que toca aos objectos que se achem em Portugal, e pelos trustees gerais pelo que respeita aos restantes, isto de maneira que tal decisão dos respectivos trustees seja definitiva e não possa ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.
Determino que, com as restrições e declarações que ficam feitas, a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, seja atribuido o usufruto vitalício das minhas colecções. Desejo que, por morte de minha Esposa, e com ressalva apenas dos direitos que possam subsistir em favor de minha Mãi, e meu Tio, se ambos ou um deles lhe sobreviver, todas as minhas colecções constituam um Museu para utilidade de Portugal, minha bem amada Pátria. Este Museu deve ser denominado «Museu da Casa de Bragança», será instalado em Portugal e ficará sujeito à direcção e gerência dum conselho de administração composto das seguintes pessoas, que me serviram com tanta lealdade e dedicação:

— os meus trustees portugueses
— o dr. António de Lencastre, D. José de Almeida Correia de Sá, marquês do Lavradio, e ( ) conde de Penha Garcia.

Declaro que todas as particularidades respeitantes à situação, estabelecimento, constituição, administração do dito Museu e a tudo o mais que lhe diga respeito, inclusive a maneira de substituir os administradores falecidos ou que se tenham retirado do conselho, ficam na absoluta discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e por ninguém poderá ser impugnada sob nenhum pretexto.
Em ordem à instalação e funcionamento do Museu os trustees gerais poderão entregar aos trustees portugueses quaisquer objectos — se alguns houver nestas ciscunstâncias—que pertençam às minhas colecções e se achem na posse dos mesmos trustees gerais ou ao seu cuidado. Uma vez feita a entrega, os meus trustees gerais não terão mais responsabilidade no que respeita às minhas colecções.

15.° Para o caso de não deixar filhos, determino que os trustees portugueses facultem a minha Esposa, a Rainha D. Augusta Vitória, o usufruto com ocupação quanto às minhas propriedades portuguesas, que ela deseje usufruir por esse modo, bem como o recebimento das rendas, lucros e outros rendimentos das minhas propriedades portuguesas que não queira ocupar. Para facilitar a devida e conveniente administração das minhas propriedades portuguesas, mais determino (com ressalva do referido direito de minha Esposa ao usufruto pessoal com ocupação) que os meus trustees portugueses tenham, enquanto ela viva for, os poderes plenos de administrar, gerir, dar de arrendamento e outros, que lhes caberiam se tivessem o domínio absoluto desses bens. Determino outrossim que, por morte de minha Esposa, a minha propriedade portuguesa denominada Palácio das Barrancas, sita no Porto, seja entregue pelos meus trustees portugueses à Misericórdia dessa cidade para ser destinada a hospital de doentes e assim ser sempre utilizada e mantida.
Determino ainda que as minhas propriedades portuguesas, Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos, e o Castelo do Alvito, no Alentejo, sejam entregues pelos meus trustees portugueses a Administração do referido Museu da Casa de Bragança, que deve ser constituído como fica dito, isto para se aplicarem por essa Administração a fins caritativos, que ela entenda aconselháveis.

16.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que minha Esposa possa usar e fruir, durante toda a sua vida, peças que pertençam às minhas colecções até o valor de 30.000 libras.Êsses objectos serão escolhidos por ela, e os respectivos valores serão determinados, quanto aos bens que se achem em Portugal, pelos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. A decisão dos trustees respectivos quanto ao valor será definitiva e ninguém poderá impugná-la sob qualquer pretexto. Com a restrição indicada, deixo a minha colecção àquele dos meus filhos que atinja a idade de 21 anos, e, se mais de um a alcançar, a todos que a perfaçam, em partes absolutamente iguais. Mais declaro que qualquer divisão ou atribuição que os meus trustees portugueses, à sua absoluta discrição, considerem útil para se estabelecer aquela igualdade, será obrigatória para todos os interressados, e ninguém a poderá impugnar sob qualquer pretexto. Determino, ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos tiver menos de 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de usufruir livremente a parte das minhas colecções, a que esse meu filho tenha então presuntivamente direito, e que, se todos os filhos que me sobrevivam, falecerem antes dos 21 anos, então o usufruto vitalício de todas as minhas colecções pertencerá a minha Esposa. Por sua morte, as minhas colecções deverão ser aplicadas, como fica dito, à constituição do Museu da Casa de Bragança.
Determino além disso que, se minha Esposa morrer antes de haver qualquer dos meus filhos completado 21 anos, os meus trustees gerais, quanto aos objectos que se não achem em Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto àqueles que em Portugal se achem, poderão, com toda a liberdade, tomar as providências que entendam convenientes para a guarda ou conservação de quaisquer artigos, a que qualquer dos meus filhos menores tenha então presuntivamente direito. Nenhum dos meus trustees será, porém, em nenhuma circunstância, responsável por perda ou deterioração de qualquer natureza sofrida por esses objectos.

17.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que as minhas propriedades portuguesas sejam entregues pelos meus trustees portugueses ao meu filho que atingir a idade de 21 anos, e, se mais de um a atingir, a todos os que a alcançarem, em partes iguais. Exceptua-se (isto somente se houver mais de um filho nessas circunstâncias) o caso em que um dos filhos ou uma das filhas, ao atingir a maioridade, tenha direito à posse dos rendimentos do conjunto de propriedades conhecido em Portugal sob o nome de Casa de Bragança. Determino, porém, que, enquanto não perfaça 21 anos qualquer filho meu com direito presuntivo a uma parte das minhas propriedades portuguesas, minha Esposa, se viva for, tenha direito a usufruir as rendas, lucros e outros rendimentos dessa parte das ditas propriedades. Determino outrossim que o modo de divisão das minhas propriedades portuguesas pelos meus filhos, ou em substância ou pela aplicação do produto de vendas, ou por outra qualquer forma, e inclusivamente todas as determinações de valor, tudo isto seja deixado à inteira discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e não poderá ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.

18.° Os meus direitos, reais e pessoais, imobiliários e mobiliários, sejam eles quais forem, e seja qual for a sua situação em natureza, e a respeito dos quais à data da minha morte eu tenha direito de dispor por testamento para qualquer fim que entenda útil, mas de que ainda por este testamento não tenha disposto, confio-os, no que toca a bens sitos ou existentes à data da minha morte em Portugal, aos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, aos meus trustees gerais, para ficarem sob trust para qualquer filho meu que me sobreviva e venha a atingir 21 anos, ou, se houver mais de um nestas condições, para todos eles em partes iguais.
Se, porém, não me sobreviver filho algum, ou se nenhum dos que me sobreviverem chegar à idade de 21 anos, neste caso deixo os referidos direitos, também sob trust, a minha Esposa, duma maneira absoluta e para seu exclusivo uso e benefício. Determino ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos não tiver completado 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de receber, para seu próprio uso e benefício, os rendimentos da parte presuntiva desse meu filho no remanescente da minha herança.

19.° Para o caso em que, por me sobreviver minha Mâi ou algum descendente meu, as deixas a minha Esposa ou em seu benefício fiquem sujeitas a redução, em virtude de excederem a parte disponível dos meus bens segundo as leis portuguesas, em lugar de tais deixas, disponho em favor de minha referida Esposa de valor igual ao máximo de meus bens, que a legislação portuguesa, em vigor à data da minha morte, permita deixar-lhe. Em satisfação desta deixa, minha Esposa retirará bens com o aludido valor, os quais escolherá de entre os que lhe caberiam por virtude deste meu testamento, a não se dar tal caso de redução.
E para a hipótese de a deixa estabelecida por este parágrafo surtir efeito, e de a nenhum filho meu vir, em virtude das disposições, atrás exaradas, a pertencer direito adquirido quanto ao remanescente dos meus bens reais e pessoais, determino que tudo seja transferido, sob trust e sem restrições, para minha Mãi.

20.° Para o caso em que as leis portuguesas determinem que qualquer meu filho ou filha atinja a maioridade antes dos 21 anos, declaro que, então, com respeito a esse filho ou filha, a idade em que efectivamente atinja a maioridade, será substituída à idade de 21 anos para os fins dos §§ 16, 17 e 18 deste testamento.

21.° Para efeito da gerência e administração de qualquer parte dos meus bens, a que por virtude das disposições anteriores ninguém tenha adquirido direito sem restrições para seu exclusivo benefício, declaro que os meus trustees gerais, quanto aos bens fora de Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto aos bens em Portugal existentes, terão os mesmos poderes de vender, dar de arrendamento, inverter capitais, gerir, administrar, ou outros, como se fossem proprietários sem restrições. Fica, porém, bem entendido que, excepto para pagamento e liquidação das dívidas e outras obrigações de minha herança, nenhuma venda de qualquer parte das minhas colecções ou das minhas propriedades portuguesas poderá ser feita sem o consentimento da pessoa, se a houver, que na ocasião seja maior e tenha direito ao usufruto de tais bens. Esta restrição não poderá, porém, ser invocada para se evitar qualquer venda, acto ou disposição de qualquer natureza, que um ou outro grupo dos meus trustees entenda conveniente para se levar a efeito a partilha entre meus filhos.

22.° Toda a vez que a uma pessoa, seja quem for, pertencer, em virtude deste testamento, o usufruto das minhas colecções ou parte delas, ou doutros bens, poderá ela usufruir esses bens em Inglaterra, Portugal ou qualquer outro país que livremente escolha, e mudar os mesmos bens dum para outro país. Em nenhuma circunstância, nem os meus trustees gerais, nem os meus trustees portugueses, responderão por nenhuma perda ou deterioração, que possa ter resultado de tal remoção, nem serão obrigados a informar-se acerca dela, nem do lugar em que qualquer dos objectos possa achar-se a qualquer tempo. Duma maneira geral, nenhum dos trustees terá, em nenhum caso, a obrigação de velar pela guarda, seguro ou conservação de quaisquer desses bens (pertençam ou não às minhas colecções), que se achem na ocasião sujeitos a este meu testamento, nem será responsável por nenhuma perda ou deterioração dos ditos bens ou de qualquer deles, seja qual for a causa, ou sejam quais forem as circunstâncias, nem sequer por virtude de não poderem ser achados ou recobrados por morte do usufrutuário quaisquer dos mesmos bens.

Em testemunho do que assinei êste meu testamento, contido nesta fôlha e nas sete que antecedem, em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, na data supra

D. MANUEL, REI

Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.

-N. Smith

Cleweden 41 Lewisham Hill, Londres,

Gentleman

-Stanley Greenfield

Derby House,Sanderland Road, Forest Hill, S. E.

CODICILO

Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, declaro que êste é um codicilo ao meu testamento datado de 25 de Setembro de 1915.
Revogo pelo presente o legado de 2 mil libras que, pelo meu referido testamento, devia ser pago a meu Tio, Duque do Porto, assim como quaisquer outros legados ou disposições que, em favor do meu Tio, porventura se compreendam no meu testamento.
Em testemunho do que assinei este em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, em 29 de Maio de 1919.

D. MANUEL, REI

Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.

— Henry L. Farrer

66, Lincoln Sun Fields, Solicitor

— Stanley Creenfield

44, Strand, Londres, W. C., empregado de Coutts & C.º»

Real Associação do Médio Tejo, 12-08-2010

DEZ FORMAS DE ESBANJAR DINHEIRO

10 formas de esbanjar dinheiro

Identifique as fugas de dinheiro no seu orçamento mensal que estão a prejudicar as suas finanças e corrija-as.

Se é um dos muitos portugueses que terminam o mês com a pergunta"Para onde foi o meu dinheiro?", convém parar para fazer contas porque há formas de dar a volta à situação. Quer tenham acabado de sair de casa dos pais ou já sejam independentes há muito tempo, os orçamentos mensais contemplam normalmente despesas desnecessárias que, a pouco e pouco, lhe vão roubando dinheiro.

Se forem devidamente localizadas essas despesas podem dar origem a uma poupança avultada e, quem sabe, chegar ao final do mês com uma margem de manobra mais folgada. Veja se se identifica em alguma destas situações.

1. Deixar o seu dinheiro desvalorizar - Se até tem algumas poupanças de lado, mas deixa-as na sua conta corrente está a desperdiçar dinheiro. Quem deixou o dinheiro parado nos últimos doze meses terá de enfrentar agora preços mais altos 1,2% (valor da inflação de junho de 2010 face ao mesmo mês de 2009) o que implica menor poder de compra. Será mais inteligente investir num depósito de baixo risco, em que a taxa de juro média, apesar de baixa (1,37% nos depósitos a prazo até um ano no mês de junho nos bancos portugueses) premeia a poupança.

2 . Pagar o cartão de crédito fora do prazo gratuito - Se possui um cartão de crédito, mas não consegue conter os impulsos consumistas, será a altura de refrear o seu ego gastador, pois ao liquidar a dívida fora do prazo gratuito está a incorrer em juros desnecessários. Normalmente o prazo de crédito gratuito vai até aos 5o dias após a compra.

3. Refeições fora de portas - Imagine que faz cinco refeições fora de casa por semana com um custo de € 10 e que começa o dia por tomar um pequeno-almoço todos os dias por € 2,5, num café ao pé do seu trabalho. Agora faça as contas. Num mês terá gasto € 50 em vinte dias úteis de pequenos-almoços e € 200 em almoços e jantares fora de casa. Num ano os custos ascendem a € 3000. Se puder substituir os seus pequenos luxos de alimentação por comida caseira com compras realizadas por si antecipadamente, vai ver que o cinto das suas finanças pode alargar um furo.

4. Comprar marcas próprias - Desde os produtos de mercearia às roupas até mesmo aos medicamentos, pode poupar dinheiro se escolher marca branca, ou genéricos, em vez dos artigos de marca, que são mais caros e, em muitos casos, de igual qualidade.

5. Compras por impulso - Quando está na montra da loja de gadgets e não consegue resistir ao chamamento, é mau sinal. Sempre que faz uma compra sem pensar, não se dá tempo para comparar preços. Quando decidir comprar algo que seja dispendioso, pense bem. Se ainda quiser fazer essa compra, faça comparações de preço e verifique se não provocará grandes danos no seu orçamento. Se calhar, chega à conclusão que afinal essa compra não é assim tão vital.

6. Comprar novo em vez de usado - Este não é um buraco, é uma cratera no orçamento. Os carros perdem grande parte do seu valor nos primeiros anos de vida, o que representa centenas ou milhares de euros que "vão à vida" assim que saem do stand. No entanto, comprar um modelo usado, com menos de cinco anos, é bastante rentável, porque o carro ainda está em forma e custa uma fração do preço. Livros, brinquedos e mobília são outros objetos que também pode adquirir em segunda-mão.

7. Desperdiçar eletricidade - Do total de eletricidade que um lar despende, 40% é consumido enquanto os aparelhos estão desligados. O controlo remoto da televisão ou da aparelhagem é um dos grandes culpados. A forma mais eficaz de poupar na electricidade é mesmo tirar a ficha da tomada.

8. Comprar algo que não usa - Quem é que nunca comprou um artigo inútil só porque está em saldos? Mesmo que tenha um desconto de 50% ou que a promoção ofereça outro igualzinho, já está a gastar demasiado dinheiro num produto que, no fundo, já sabe que não vai usar.

9. Ter hábitos pouco saudáveis - Fumar não é apenas prejudicial para a saúde, como também para a carteira. Apesar das marcas terem preços diferentes, se fizer as contas a um maço de tabaco consumido por dia com um custo de € 3,5 vai facilmente perceber que a distância entre fumar e não fumar é superior a € 1200. Isto, sem contar com a poupança em saúde. Se deixar de fumar e colocar o dinheiro que gasta em tabaco num mealheiro, ao final do ano já terá juntado o suficiente para fazer uma viagem de sonho.

10. Pagar por serviços que não usa - Quantos canais de televisão é que é capaz de ver num mês? Quantas vezes é que vai ao ginásio pelo qual paga bastante dinheiro todos os meses? Consegue ler todas as revistas que assina? Passar a vista por todas as suas despesas fixas mensais e avaliar se realmente lhe trazem alguma mais-valia é boa ideia. Uma vez feitas as contas, talvez seja a altura para cortar em algumas.

Rute Gonçalves Marques (www.expresso.pt)
21:30 Quarta feira, 4 de Agosto de 2010