Friday 4 February 2011

AS "FRAUDES" DO BPN

Banco de Portugal quer mais informações sobre refundação do BPN

"Presumíveis fraudes" levaram 750 milhões do BPN

O governador do Banco de Portugal revelou hoje, sexta-feira, que "presumíveis fraudes" são responsáveis por grande parte do "buraco" financeiro de cerca de 2 mil milhões de euros do BPN.
Segundo Carlos Costa, as imparidades do Banco Português de Negócios (BPN) ascendem actualmente a 2078 milhões de euros, das quais "grande parte, 750 milhões de euros, terão sido resultantes de presumíveis fraudes".

O governador do Banco de Portugal está a responder às questões dos deputados sobre o BPN no Parlamento.

Depois, 330 milhões de euros foram provocadas pelas difíceis condições em que se encontram as empresas do grupo Sociedade Lusa de Negócios (SLN), antiga dona do BPN, que se financiavam junto do banco.

E o restante montante terá sido provocado pela deterioração do ambiente económico nos dois anos que se seguiram à nacionalização, marcados pela mais grave crise desde a Grande Depressão de 1929.

Em conformidade com as informações prestadas nas audições do ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, do presidente da CGD, Faria de Oliveira, e do presidente do BPN, Francisco Bandeira, actualmente, o 'buraco' financeiro do BPN ultrapassa os dois mil milhões de euros.

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1775993

MALAWI QUER CRIMINALIZAR FLATULÊNCIA EM PÚBLICO

O Parlamento do estado africano do Malaui tem agendada para debate a partir da próxima segunda-feira a criminalização de manifestações públicas de flatulência.

O ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais, George Chaponda, deu um claro sinal de que leva a questão muito a sério ao afirmar, citado pela agência sul-africana SAPA, que "o governo tem a obrigação de garantir a decência pública e de introduzir ordem no país".

Chaponda considerou que o mau hábito de libertar gases intestinais em público é uma consequência directa da democracia, sendo, em sua opinião, necessário que as pessoas aprendam a "controlar a natureza".

"Este hábito não existia nos tempos da ditadura porque os cidadãos temiam as consequências, mas desde que o país abraçou a democracia multipartidária há 16 anos as pessoas começaram a sentir que podem libertar gases em qualquer lado", referiu o ministro da Justiça, que propôs a criminalização.

O Partido Democrático Progressista, ao qual pertence o ministro, parece levar o assunto tão a sério como o próprio Chaponda e está disposto a usar a sua maioria parlamentar para aprovar uma nova lei que torne ilegal a flatulência.

Uma lei dos tempos da ditadura já ilegaliza aquele acto mas as autoridades não a fazem cumprir.

A legislação, ainda em vigor, estabelece que "qualquer pessoa que vicie a atmosfera em qualquer lugar e com isso torne nocivo o ar para as pessoas em geral que transitam ou trabalhem na vizinhança ou na via pública será considerada culpada de delito de menor gravidade".

Apesar da sua firmeza, o ministro da Justiça já assegurou que a nova lei, a ser passada, manterá o estatuto de "menor gravidade" para o crime de flatulência pública.

O Malaui é uma sociedade conservadora, que ao longo dos anos proibiu uma série de comportamentos considerados aceitáveis na maior parte dos países africanos, como o uso de calças e mini-saias pelas mulheres e homens de cabelos longos.

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Mundo/Interior.aspx?content_id=1776004&page=-1

SEIS MUDANÇAS ESSENCIAIS NA LEI DO DIVÓRCIO


Fim da culpa
O fim do divórcio por violação culposa dos deveres conjugais foi a pedra-de-toque da lei, que passou a prever o divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges, desde que assente em causas objectivas, como a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge e a separação de facto por um ano consecutivo (eram três).

Créditos
A nova lei acabou com a presunção de renúncia aos chamados "créditos de compensação" - um mecanismo que existe desde 1977, mas que ganhou uma nova força precisamente por ter deixado de vigorar a referida presunção de renúncia. A ideia é que um dos cônjuges possa reclamar uma indemnização do outro, sempre que tenha contribuído para os encargos da vida familiar manifestamente acima do que lhe era exigível. Exemplo? A mulher que tenha deixado de trabalhar para cuidar dos filhos.

Responsabilidades
A noção de poder paternal desapareceu para dar lugar às responsabilidades parentais. Na prática, os progenitores adquiriram igual poder de decisão no tocante às questões "de particular importância" na vida do menor, independentemente de quem ficar com a guarda. Da exclusiva responsabilidade do progenitor com quem o menor ficou a residir ficaram apenas as questões relativas aos actos da vida corrente.

Incumprimento
A nova lei veio tipificar como crime o não cumprimento, repetido, do regime estabelecido na regulação das responsabilidades parentais, quer seja através da recusa, quer de atrasos significativos na entrega ou acolhimento do menor. Os atrasos no pagamento da pensão de alimentos, se reiterados, dão prisão até um ano.

Alimentos
A obrigação de pagar uma pensão de alimentos ao ex-cônjuge adquiriu carácter temporário e, mais uma vez, eliminou-se a apreciação da culpa como factor relevante para a atribuição de alimentos, em obediência à filosofia de que cada cônjuge deve prover à sua subsistência e nenhum tem o direito de reivindicar manter o mesmo padrão de vida de que gozou enquanto esteve casado.

Património
A partilha de bens passou a fazer-se segundo o regime da comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral. Foi a forma de impedir que o divórcio se tornasse num meio para adquirir bens, para além dos adquiridos durante o casamento.

http://jornal.publico.pt/noticia/04-02-2011/seis-mudancas-essenciais-na-nova-lei-21215054.htm

A "CULPA" NA LEI DOS DIVÓRCIOS

Apesar da nova lei, juízes ainda aplicam a "culpa"

Temores quanto ao aumento do número de divórcios não se confirmaram. Mediação está a falhar
Seis mudanças essenciais na nova lei
"Juízes têm uma concepção burocrática"
Setenta por cento dos divórcios são por mútuo consentimento
Da união da esquerda ao veto de Cavaco

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Os tribunais portugueses não estão a aplicar como deviam a nova lei do divórcio, ignorando as inovações introduzidas no âmbito das responsabilidades parentais e dos chamados "créditos de compensação". A conclusão está contida num estudo, que é apresentado hoje em Lisboa, e em que o Observatório Permanente de Justiça (OBJ) conclui que o potencial de transformação social da lei pode estar em risco, caso advogados e juízes não recebam com urgência formação específica.

Numa análise aos dois primeiros anos de vigência do novo regime, os autores do estudo, coordenado pelo sociólogo Boaventura Sousa Santos, identificaram "a manutenção de velhas práticas judiciárias e do não uso ou uso muito reduzido de determinadas inovações". Na prática, advogados e juízes continuam a pautar-se pelos preceitos da anterior lei, continuando, por exemplo, a alegar violação culposa dos deveres conjugais como fundamento do divórcio, quando a nova lei fez desaparecer a noção de culpa. Do mesmo modo, continuam a aconselhar que se aguarde um ano antes de intentar a acção judicial, apesar de já ser possível accionar o divórcio sem consentimento do outro cônjuge logo e sempre que ocorram "quaisquer factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Outro dado que resulta claro da leitura do estudo é que a nova lei não fez disparar o número de divórcios, ao contrário do que anteciparam os seus detractores. Em 2009, a taxa bruta de divorcialidade estabilizou nos 2,5 divórcios por mil habitantes. Em termos absolutos, houve em 2009 mais 66 divórcios do que no ano anterior, o que traduz uma clara desaceleração do ritmo de crescimento verificado nos anos anteriores (ver infografia). "É a prova de que a discussão sobre esta lei foi muito marcada por ruído ideológico, no pior sentido", reage Anália Torres, co-autora da lei.

Do mesmo modo, não se confirma que as novas regras do divórcio tenham deixado as mulheres mais desprotegidas, como argumentou Cavaco Silva quando vetou a lei (ver cronologia). Se não, como explicar que, em 70 por cento dos casos, a iniciativa jurídica do divórcio sem o consentimento do outro tenha partido das mulheres? "Se fosse verdade, é óbvio que não seriam elas a tomar a iniciativa", insiste a socióloga Anália Torres.

Quanto ao facto de advogados e juízes continuarem a reger-se pela anterior lei, não se trata de má vontade. "Identificámos reacções negativas (...) que, em muitos casos, reflectem alguma insegurança na aplicação da lei, pelo menos nesta fase inicial, em que ainda não existe jurisprudência de tribunais superiores que permita orientar as decisões de primeira instância", aponta o estudo. "As pessoas não se mexem com à vontade nesta lei, porque não receberam formação prévia", reforça esta socióloga.

Neste caso, a lacuna teve consequências agravadas pelo facto de a lei ter introduzido conceitos indeterminados, como quando estipula que ambos os progenitores têm igual poder de decisão nos "actos de particular importância" na vida dos filhos menores. Para Anália, os conceitos devem permanecer indeterminados, sob pena de surgirem sempre "casos novos que não se encaixam nas especificações da lei". Mais a mais, "os juízes não existem para fazer leituras ópticas dos documentos".

O escasso recurso à mediação familiar, nomeadamente no campo das responsabilidades parentais, é outra das lacunas apontadas. Para colmatar a falha, o estudo propõe a criação de tribunais "multiportas", que abarquem os diferentes mecanismos de resolução de conflitos. A curto prazo recomenda que, em especial nos grandes centros urbanos, "a mediação ocorra em dias fixos e no espaço do tribunal ou próximo".

No tocante à lei, sobressaem várias propostas de alteração, por exemplo, para clarificar a tramitação dos processos para apuramento do crédito compensatório. "A incerteza e a confusão foram claras: nenhum operador entrevistado soube dizer, com segurança, como deveria tramitar esta matéria. E todos reclamam uma clarificação da lei", denuncia o estudo.

Por Natália Faria

http://jornal.publico.pt/noticia/04-02-2011/apesar-da-nova-lei-juizes-ainda-aplicam-a-culpa-21215030.htm

PRÍNCIPE DOM LUIZ FILIPE

«Todos os íntimos do fallecido Príncipe, seus mestres e familiares são concordes em affirmar que elle era uma excepção, um espírito não vulgar, de razão sólida e atilada, de imaginação bem organizada, em que se distinguia ás vezes um leve instincto poético, e de memoria felicíssima, proverbial nos Braganças; sobretudo, um coração de ouro, de uma nobreza de sentimentos verdadeiramente encantadora. A natureza dotou-o juntamente de uma bella organização physica e de todas as prendas naturaes que o tornavam amável a todos quantos se acercavam d’elle. A sua intelligencia, se não primava pela vivacidade, pela generalização intuitiva e rápida, e se portanto não era brilhante, pertencia comtudo a essa categoria de intelligencias que, sem terem uma espontânea mobilidade, não deixam por isso de ser mais poderosas e firmes. Era uma d’essas intelligencias germânicas que lenta mas seguramente approfundam os conhecimentos; recolhem dentro de si as manifestações do seu trabalho intellectual; trabalho aturado, exigentíssimo na assimilação rigorosa e completa de uma doutrina e na ponderação de todos os seus aspectos. Pertencia emfim a essas intelligencias que buscam de preferência a exactidão e a propriedade, ávidas da côr local d’uma situação e de pormenores incisivos d’uma ideia que localizam e quasi retratam na memoria. (…) Os exercícios physicos de que gostava sobre maneira era a caça, equitação, jogos de armas e outros, mostrando em todos qualidades não vulgares. (…) Desde as línguas vivas, historia e litteraturas clássicas e modernas, até aos ramos scientificos das sciencias mathematicas, physicas, politicas e philosophicas, o seu estudo era perfeitamente orientado conforme um plano preconcebido; todos os annos devia fazer os seus exames como prova de adeantamento. (…) Na sua viagem a Inglaterra, por occasião da coroação de Eduardo VII, foi tratado com todos os mimos pela corte inglesa; e o próprio Soberano o recebeu apesar do seu estado melindroso de saúde; (…) Como prova do seu espírito observador basta notar que tinha para seu uso um diário que escrevia em allemão alem do que escreveu na viagem ás colónias. (…) Fallava a própria língua, o francês, o inglês, o allemão. Era conhecedor das litteraturas; e como tal, mesmo dentro da portuguesa tinha as suas predilecções. Estimava em extremo no período moderno, assim o affirma um seu antigo mestre, distinctissimo official do exercito [Oliveira Ramos – Illustração Portuguesa, 19 de Março de 1908], “estima em extremo três escriptores que lhe açambarcavam quasi por completo a admiração: João de Deus, Anthero de Quental e o Eça de Queiroz de – A cidade e as serras – o Eça que elle conhecia e que era o melhor do Eça, quando o analista começa a enternecer-se e o ironista a crer”. (…) lia com grande enthusiamo, no original alemão, a obra capital de Schmoller, o eminente economista austríaco e a obra de Chamberlain, uma obra philosophica da cultura humana, ambas de larga envergadura. (…) Na philosophia meditava a serio os grandes problemas, fazendo-lhe especial impressão o da immortalidade da alma. Attrahiam-no sobre maneira as sciencias, notavelmente a Chimica e a Physica, sabendo e conhecendo bem tudo o que se refere à electricidade. Pela mechanica sentia um encanto irresistível. Desde pequenino curiosamente indagava as marcas das espingardas, o modo como trabalhavam. De 4 annos era admirador e frequentador assíduo de uma forja existente na quinta do Paço de Belem, onde passava horas em doce enlevo a ver trabalhar o official. Desenhava-se já então o futuro automobilista; pois o Principe conhecia a fundo a pratica e a technica minuciosa do automobilismo. Para o estudo de assumptos militares tinha accentuada inclinação. Durante três annos estudou com excellente resultado topographia, balística, táctica das diferentes armas, linhas de operações, planos de campanha. (…) quando aquelle distinctissimo official (Augusto Paes) voltou da viagem de instrucção que fez com Sua Alteza e com os officiaes do Estado Maior na Beira, de 2 a 10 de Junho de 1907, não de cansava de louvar Sua Alteza que tinha sido exemplar de officciaes trabalhadores, activos; (…) Mas para não faltar nada no privilegiado complexo das qualidades intellectuaes do nosso Principe, vinha sobredourá-las a luz de um talento artístico. (…) “Era um photographo amador distinctissimo; tinha-se dedicado, diz-nos um grande admirador de Sua Alteza [Capitão Correia Santos – Brasil-Portugal, 16 de Fevereiro de 1908] ao estudo para obter clichés contra a luz, com effeitos de poentes lindíssimos, como talvez não haja entre nós quem possua uma collecção tão original.” (…) Sua Augusta Mae (…) incutindo-lhe por sua própria influencia e exemplo o espírito religioso, o espírito mais completo da moralidade, o espírito de disciplina, o espírito de delicadeza e bondade, qualidade tão fundamental no carácter do Principe. (…) Consequencia d’esta delicadeza de sentimentos religiosos se pode considerar a sua acrisolada piedade filial. Amava, venerava, quasi adorava seus Paes. Tinha profundíssimo sentimento de respeito e amor por seu augusto Pae. (…) De seu augusto irmão era amicíssimo. Entre os dois eram frequentes esses actos de delicadeza do coração, manifestações encantadoras de amor fraterno. (…) Para com os mesmos inferiores, para com os seus criados era a mesma bondade; não lhe faziam o mínimo serviço sem receberem logo um muito obrigado. Os mesmos sentimentos transpareciam no seu trato com toda a classe de pessoas, com os humildes, com as crianças; dava tudo: as suas obras de caridade, ás escondidas, em favor dos pobrezinhos eram muitas, constantes.»

Pequito Rebello, Elogio Academico de Sua Alteza Real D. Luiz Filippe, Lisboa, 1908

http://realbeiralitoral.blogspot.com/2011/02/o-principe-real-dom-luiz-filipe.html

HOMEOPATIA NÃO FAZ QUALQUER EFEITO

Iniciativa mundial

Associação marca "overdose" de produtos homeopáticos

Grupos de activistas dos direitos dos consumidores de todo o mundo vão participar no sábado numa "overdose" de medicamentos homeopáticos para demonstrarem que estes não produzem qualquer efeito. Em Lisboa, a iniciativa decorre no Príncipe Real.

"No dia 05 de Fevereiro um grupo de activistas dos direitos dos consumidores em Portugal - e muitos mais em pelo menos 26 países - vão participar numa 'overdose' maciça de produtos homeopáticos para informar as pessoas sobre o que aquilo verdadeiramente é, apenas uns comprimidos de açúcar, sacarose e lactose, sem nenhum princípio activo lá dentro", explicou à Lusa Pedro Homero, membro do grupo 10:23 Portugal, responsável pela ação que decorrerá em Lisboa.

Pedro Homero explica que os defensores da homeopatia "partem do princípio que um ingrediente que provoque um sintoma vai curá-lo, mas só funciona se esse princípio ativo for diluído".

"E quanto mais diluído mais potente seria. Acham ainda que para que faça efeito é preciso que nessas consecutivas diluições seja abanada a diluição. Porque ao abanar, uma espécie de energia vital, que nunca provaram que existe, sairia desse princípio ativo"
, referiu.

A homeopatia é, de acordo com o médico Francisco Patrício, presidente da Sociedade Homeopática de Portugal (SHP), "uma modalidade médica criada por um médico alemão no século XIX", sendo a terapêutica o que a distingue da medicina tradicional.

"Na homeopatia utilizam-se medicamentos homeopáticos, que se caracterizam por diluição e dinamização. Qualquer substância - não é preciso ser vegetal, mineral ou animal, pode ser sintética - pode ser homeopatizada", disse, clarificando que "homeopatizar é diluir e dinamizar é agitar, cada vez que se dilui agita-se".

A iniciativa foi marcada para as 10:23, explicou Pedro Homero, "em referência à Constante de Avogrado, que é o ponto a partir do qual já não existe probabilidade estatística de existir uma só molécula daquilo que se dilui".

"Em termos de produtos homeopáticos, isto acontece numa diluição de 13C (1 parte da substância diluída em 100 partes de água, repetido 13 vezes), mas muitos produtos homeopáticos chegam a 30C, 100C ou até 200C
", esclarece.

O presidente da SHP explicou que o homeopata tenta "encontrar a semelhança entre o medicamento e o quadro clínico do doente, os sintomas e sinais que a pessoa apresenta".

A título de exemplo, o médico referiu o caso de uma pessoa que tenha insónias, "vai para a cama, mas a cabeça não desliga e está com nervoso miudinho".

"Isto faz-me lembrar uma pessoa que bebe café demais. Mesmo que não seja devido ao café vai dar-lhe café diluído. E isto resolve. Tratamos a doença com a doença"
, afirmou.

Segundo o médico, "o que caracteriza a homeopatia é a semelhança", então recorre-se a "um medicamento que provoca numa pessoa saudável (na homeopatia fazem-se experiências em pessoas saudáveis) um quadro clínico parecido com aquele que o nosso paciente tem".

"É isso que caracteriza a homeopatia por definição científica"
, sustentou.

Os activistas dos direitos dos consumidores defendem, com base em testes "rigorosos", que "uma pessoa ao tomar um produto homeopático pensa que está a tomar um medicamento, quando não é, e pensa que vai funcionar e só com o poder da sugestão a pessoa acha que vai ficar melhor e fica melhor".

"Esses testes descobriram que tomar isso ou um comprimido de açúcar dá exatamente o mesmo resultado. Isso é importante que as pessoas saibam"
, defende Pedro Homero.

por Lusa

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1775741&page=-1