A máquina devia secar e engomar, mas a roupa da leitora saía amarrotada. Demorou 2 anos e foi preciso um advogado para a marca devolver o dinheiro.
Cativada pela publicidade no Jornal de Notícias de um “electrodoméstico revolucionário”, Maria Irene Roque, 56 anos, de Viana do Castelo, comprou a máquina Fagor Driron, na Rádio Popular por € 1689, em Dezembro de 2007.
Após a compra, a associada verificou que a roupa não ficava passada, demorava 5 horas a secar e gastava muita energia. A leitora reclamou na loja e conseguiu que um técnico da marca se deslocasse para testar o funcionamento. O profissional concluiu que o aparelho estava a ser usado correctamente, mas sem engomar, embora não apresentasse avarias.
Maria fez nova queixa junto da loja e da Fagor, o que justificou mais 3 visitas da assistência técnica, com o mesmo veredicto. Em Outubro de 2008, pediu a nossa intervenção. Em resposta, a Fagor recusou resolver o contrato e devolver o dinheiro. E propôs uma demonstração do aparelho, que demorou 3 meses. Contactámos a marca que “sacudiu” responsabilidades. Aconselhámos Maria a procurar apoio judiciário.
Em Novembro de 2009, a leitora confirmou que bastou uma carta do advogado nomeado para lhe restituírem os 1689 euros.
A publicidade é enganosa se deforma os factos e induz em erro. O anunciante tem de provar que as características do bem ou serviço publicitado são verdadeiras. A comprovação deve ser requerida pela Direcção-Geral do Consumidor, que fiscaliza o cumprimento do Código da Publicidade e à qual devem ser dirigidas denúncias. Conheça melhor as regras no canal SOS Consumidor:
http://www.deco.proteste.pt/compra-e-venda/s387111.htm
NEWSLETTER DECO PROTESTE Nº 101 22-07-2010
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