Bancário apanha três anos e meio por "saque" de 500 mil euros
Um funcionário bancário, de 40 anos, que trabalhava na dependência da Avenida dos Aliados, no Porto, do Banco Bilbao e Vizcaya, foi condenado, ontem, quarta-feira, no Tribunal de S. João Novo, a três anos e seis meses de prisão efectiva por burla informática.
Fernando Lopes Magalhães, que também estava acusado de furto qualificado, ter-se-á apropriado, entre 2004 e 2005, de mais de 500 mil euros da conta de um único cliente, transferindo o dinheiro para contas pessoais.
Em tribunal, o arguido argumentou que se tratava de um negócio privado com o cliente, mas este negou qualquer envolvimento com o funcionário.
Quando o Bilbao e Vizcaya se apercebeu do dinheiro que faltava na conta do cliente, repôs a quantia e vai tentar agora ser indemnizado pelo seu ex-funcionário, que ontem não compareceu no S. João Novo, motivo pelo qual foi multado.
No acórdão, o presidente do colectivo de juízes realçou que a moldura penal para o crime de burla informática oscila entre os dois e os oito anos.
"Mas, atendendo ao montante envolvido, ao facto de o arguido não ter indemnizado o banco, nem de ter tentado fazê-lo e de ter confessado que voltaria fazer o mesmo leva o tribunal a condená-lo a uma pena de três anos e seis meses de prisão efectiva", refere o acórdão.
Paulo Sousa Pinheiro, advogado do arguido, remeteu uma decisão sobre eventual recurso para depois de uma leitura atenta da sentença.
JORNAL DE NOTÍCIAS 22-07-2010
Fernando Lopes Magalhães, que também estava acusado de furto qualificado, ter-se-á apropriado, entre 2004 e 2005, de mais de 500 mil euros da conta de um único cliente, transferindo o dinheiro para contas pessoais.
Em tribunal, o arguido argumentou que se tratava de um negócio privado com o cliente, mas este negou qualquer envolvimento com o funcionário.
Quando o Bilbao e Vizcaya se apercebeu do dinheiro que faltava na conta do cliente, repôs a quantia e vai tentar agora ser indemnizado pelo seu ex-funcionário, que ontem não compareceu no S. João Novo, motivo pelo qual foi multado.
No acórdão, o presidente do colectivo de juízes realçou que a moldura penal para o crime de burla informática oscila entre os dois e os oito anos.
"Mas, atendendo ao montante envolvido, ao facto de o arguido não ter indemnizado o banco, nem de ter tentado fazê-lo e de ter confessado que voltaria fazer o mesmo leva o tribunal a condená-lo a uma pena de três anos e seis meses de prisão efectiva", refere o acórdão.
Paulo Sousa Pinheiro, advogado do arguido, remeteu uma decisão sobre eventual recurso para depois de uma leitura atenta da sentença.
JORNAL DE NOTÍCIAS 22-07-2010
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