Monday 16 August 2010

UNIÕES DE FACTO: PSD CONSIDERA PROMULGAÇÃO NORMAL E EXPECTÁVEL

Lei

O secretário geral do PSD, Miguel Relvas, classificou hoje de normal e expectável que o Presidente da República, Cavaco Silva, tenha promulgado o diploma que altera a lei das uniões de facto.

Cavaco Silva promulgou hoje o diploma que altera o regime jurídico das uniões de facto, mas voltou a sublinhar que o ato de promulgar “não significa uma adesão” do Chefe de Estado à totalidade das soluções consagradas.

“O Presidente da República respeitou aquela que foi a decisão da Assembleia da República” e a sua promulgação não significa que “pessoalmente” se “identifique” com o diploma e “di-lo de uma forma muito clara”, afirmou à Lusa Miguel Relvas.

De acordo com a nova lei, em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos.

Caso a união tenha durado mais de cinco anos, aquele direito é conferido por “tempo igual ao da duração da união”.

As pessoas que vivem em união de facto vão, com a publicação do diploma, beneficiar do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças.

De acordo com o diploma, passa a aplicar-se o regime de IRS “nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados” e consagra-se o direito a uma “proteção social na eventualidade de morte do beneficiário” e a uma “prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional”.

I ONLINE 16-08-2010

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