Diploma com alterações tem luz verde
Código de Execução das Penas: Cavaco promulga
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma da Assembleia da República que procede à alteração do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
O portal da Presidência da República esclarece que, “com as alterações agora introduzidas, em especial quanto à colocação do recluso em regime aberto no exterior, foram substancialmente clarificadas as dúvidas que haviam levado o Presidente da República, em Agosto do ano passado, a requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do Código da Execução das Penas”.
A 13 de Agosto do ano passado, Cavaco requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de uma norma que, ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativado Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou dúvidas ao Presidente quanto à sua constitucionalidade. Na altura, a Presidência da República explicou que as dúvidas estavam relacionadas com “os princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração".
Código de Execução das Penas: Cavaco promulga
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma da Assembleia da República que procede à alteração do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
O portal da Presidência da República esclarece que, “com as alterações agora introduzidas, em especial quanto à colocação do recluso em regime aberto no exterior, foram substancialmente clarificadas as dúvidas que haviam levado o Presidente da República, em Agosto do ano passado, a requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do Código da Execução das Penas”.
A 13 de Agosto do ano passado, Cavaco requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de uma norma que, ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativado Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou dúvidas ao Presidente quanto à sua constitucionalidade. Na altura, a Presidência da República explicou que as dúvidas estavam relacionadas com “os princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração".
CORREIO DA MANHÃ 25-08-2010
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