O presidente da República já promulgou o diploma sobre o sistema de identificação electrónica de veículos e o "chip" de matrícula, aprovado pelo PS e PSD.
Segundo as informações disponíveis no 'site' da Assembleia da República e confirmadas pelo gabinete de Relações Públicas do Parlamento o diploma já foi promulgado.
O Governo tinha referido que só quando fosse concluído o processo legislativo sobre os métodos de cobrança de portagens nas SCUT é que o Governo definiria o calendário para o início dos pagamentos nas auto-estradas até agora sem custos para o utilizador.
Agora que o diploma já foi promulgado pelo Presidente da República, falta apenas a sua publicação em "Diário da República" para a sua transformação em lei.
O projecto de lei, que determina, entre outras matérias, o fim da obrigatoriedade do "chip", foi aprovado a 9 de Julho com os votos favoráveis do PS e do PSD e os votos contra dos restantes partidos.
O texto final, que resultou de um consenso alcançado entre o PS e o PSD, refere que o "chip" de matrícula passa a destinar-se "exclusivamente à cobrança electrónica de portagens", sendo a sua instalação "facultativa" e dependente da "adesão voluntária" do proprietário do veículo.
No que respeita ao pagamento das portagens, o diploma prevê quatro formas: utilização do dispositivo electrónico de matrícula, utilização do dispositivo Via Verde, utilização de dispositivo temporário e o pós pagamento.
JORNAL DE NOTÍCIAS 26-08-2010
Segundo as informações disponíveis no 'site' da Assembleia da República e confirmadas pelo gabinete de Relações Públicas do Parlamento o diploma já foi promulgado.
O Governo tinha referido que só quando fosse concluído o processo legislativo sobre os métodos de cobrança de portagens nas SCUT é que o Governo definiria o calendário para o início dos pagamentos nas auto-estradas até agora sem custos para o utilizador.
Agora que o diploma já foi promulgado pelo Presidente da República, falta apenas a sua publicação em "Diário da República" para a sua transformação em lei.
O projecto de lei, que determina, entre outras matérias, o fim da obrigatoriedade do "chip", foi aprovado a 9 de Julho com os votos favoráveis do PS e do PSD e os votos contra dos restantes partidos.
O texto final, que resultou de um consenso alcançado entre o PS e o PSD, refere que o "chip" de matrícula passa a destinar-se "exclusivamente à cobrança electrónica de portagens", sendo a sua instalação "facultativa" e dependente da "adesão voluntária" do proprietário do veículo.
No que respeita ao pagamento das portagens, o diploma prevê quatro formas: utilização do dispositivo electrónico de matrícula, utilização do dispositivo Via Verde, utilização de dispositivo temporário e o pós pagamento.
JORNAL DE NOTÍCIAS 26-08-2010
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