Monday 19 July 2010

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS FAVORÁVEL A PENHORAS BANCÁRIAS

O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais não vê "qualquer mal" que a penhora de saldos bancários para pagamento de dívidas dispense a autorização de um juiz, mas desde que a dívida não suscite dúvidas e tenha sido reconhecida pelo tribunal.

"Não acho esta medida tão extraordinária como tem sido referida, porque já é permitido neste momento penhorar o vencimento, o automóvel e a casa de habitação às pessoas. Se é permitido esse tipo de penhoras, relativamente às contas bancárias não vejo razão para não penhorar o saldo bancário de uma forma proporcional à dívida", disse Fernando Jorge à agência Lusa.

A edição de hoje do Diário de Notícias revela que uma das propostas para a alteração da ação executiva é fazer com que a penhora de saldos bancários para pagamento de dívidas passe a dispensar a autorização de um juiz.

O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) vincou, contudo, que a penhora de saldos bancários para assegurar o pagamento de dívidas só deve resultar de ações executivas que "não suscitem dúvidas", pois há letras e livranças e outros títulos executivos que são de "duvidosa legalidade".

Fernando Jorge referiu que, embora já fosse possível penhorar o vencimento, o carro e até a casa do devedor, os saldos bancários tinham uma lei própria mais restritiva que exigia uma decisão do juiz nesse sentido, mas quando o pedido era feito normalmente o juiz deferia.

Com a alteração em estudo, essa autorização expressa do juiz deixa de ser necessária para executar a dívida, o que, reconhece Fernando Jorge, traz maior rapidez ao processo de cobrança de dívidas.

Há uma semana, no dia em que reuniu com o Conselho Consultivo da Justiça, o ministro Alberto Martins revelou que, no âmbito da Justiça cível, existem 1,2 milhões de ações executivas pendentes nos tribunais portugueses, considerando a cobrança de dívidas/penhoras “um dos maiores e mais graves estrangulamentos” do sistema judicial.
I ONLINE 19-07-2010

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