Legislação
Contas nos bancos penhoradas sem ordem de um juiz
Contas nos bancos penhoradas sem ordem de um juiz
por LICÍNIO LIMA
Ministério da Justiça quer que os agentes de execução possam ordenar penhoras bancárias para pagamento de dívidas.
A penhora de saldos bancários para pagamento de dívidas vai dispensar a autorização de um juiz. O Governo quer que seja suficiente uma ordem emanada por agente de execução - solicitador, advogado ou oficial de justiça - para que os devedores fiquem sem aces- so às suas contas. Actualmente, existem pendentes 1,2 milhões de processos de execução, o que equivale, em média, a 1,8 mil milhões de euros em dívidas.
A proposta foi dada a conhecer no Conselho Consultivo da Justiça (CCJ) no passado dia 12, e resulta das alterações à lei da Acção Executiva elaboradas pela comissão criada no Ministério da Justiça (MJ) para rever o Processo Civil. Entre várias outras propostas, pretende-se também que as viaturas em dívida sejam primeiro apreendidas e só depois penhoradas. Os agentes de execução vão andar munidos de imobilizadores.
Será desta que os saldos bancários dos devedores vão ser penhorados sem a intervenção de um juiz. Recorde-se que esta medida tem vindo a ser defendida pelos solicitadores que entre 2003 e 31 de Março de 2009 tiveram à sua responsabilidade, quase em exclusivo, as cobranças de dívidas no âmbito da acção executiva. A reivindicação, aliás, chegou a ser aprovada na Assembleia da República, pensando-se que ficaria consagrada na Lei n.º 226/08, de 20 de Novembro, que entrou em vigor a 31 de Março de 2009 - a reforma da acção executiva do então ministro da Justiça Alberto Costa. Chegou, inclusive, segundo as fontes do DN, a estar inscrita no articulado do texto. Mas quando surgiu publicada no Diário da República verificou-se que a alteração tinha desaparecido, mantendo-se a norma anterior.
Instado pelo DN a comentar esta facilitação das penhoras bancárias, o Ministério da Justiça apenas referiu que se trata de uma proposta elaborada pela comissão por si criada, por despacho (n.º 64/2010) do ministro, a qual foi apresentada a 12 de Julho no CCJ. "A partir de agora iniciar- -se-á um normal processo de consulta e audições, que irá culminar num texto final", disse.
Para o presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, esta proposta mais não é do que o acolhimento das reivindicações que os solicitadores têm vindo a fazer. Segundo explicou, o envio do processo ao tribunal para despacho liminar do juiz é também um dos entraves à celeridade da acção da executiva. "O que o agente de execução vai fazer é simples: pergunta ao banco se o devedor tem saldo para cobrir a dívida. Se tiver, manda penhorar."
De todas as maneiras, o devedor não estará totalmente desprotegido. Conforme explicou António Gomes da Cunha, há limites para a ordem de penhora. Por exemplo, os compromissos financeiros anteriores à acção executiva ficam de fora dos saldos penhoráveis. O devedor não ficará sem dinheiro para pagar a mensalidade da casa. Mas, se houver saldo, bastará que o agente de execução ordene a penhora.
O "penhore-se" vai ficar mais facilitado também para as viaturas. Até agora, o agente de execução fazia emanar a ordem e depois avisava as autoridades policiais para que procedessem à apreensão. A comissão criada pelo MJ propõe que se alterem os procedimentos: se houver uma acção contra o devedor, e a se viatura for encontrada na rua, o agente de execução poderá proceder de imediato à sua apreensão e só depois executar a penhora. Fica-se por saber onde poderá a viatura ser depositada e quem paga o depósito. "Os depósitos públicos estão cheios. Os outros são caros", observou o presidente dos solicitadores.
Mas as propostas da comissão não são só no sentido de dificultar a vida aos caloteiros. Também se prevê que possa haver planas globais de pagamentos, envolvendo nomeadamente moratórias ou perdões.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS 19-07-2010
No comments:
Post a Comment