Friday, 4 February 2011

A "CULPA" NA LEI DOS DIVÓRCIOS

Apesar da nova lei, juízes ainda aplicam a "culpa"

Temores quanto ao aumento do número de divórcios não se confirmaram. Mediação está a falhar
Seis mudanças essenciais na nova lei
"Juízes têm uma concepção burocrática"
Setenta por cento dos divórcios são por mútuo consentimento
Da união da esquerda ao veto de Cavaco

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Os tribunais portugueses não estão a aplicar como deviam a nova lei do divórcio, ignorando as inovações introduzidas no âmbito das responsabilidades parentais e dos chamados "créditos de compensação". A conclusão está contida num estudo, que é apresentado hoje em Lisboa, e em que o Observatório Permanente de Justiça (OBJ) conclui que o potencial de transformação social da lei pode estar em risco, caso advogados e juízes não recebam com urgência formação específica.

Numa análise aos dois primeiros anos de vigência do novo regime, os autores do estudo, coordenado pelo sociólogo Boaventura Sousa Santos, identificaram "a manutenção de velhas práticas judiciárias e do não uso ou uso muito reduzido de determinadas inovações". Na prática, advogados e juízes continuam a pautar-se pelos preceitos da anterior lei, continuando, por exemplo, a alegar violação culposa dos deveres conjugais como fundamento do divórcio, quando a nova lei fez desaparecer a noção de culpa. Do mesmo modo, continuam a aconselhar que se aguarde um ano antes de intentar a acção judicial, apesar de já ser possível accionar o divórcio sem consentimento do outro cônjuge logo e sempre que ocorram "quaisquer factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Outro dado que resulta claro da leitura do estudo é que a nova lei não fez disparar o número de divórcios, ao contrário do que anteciparam os seus detractores. Em 2009, a taxa bruta de divorcialidade estabilizou nos 2,5 divórcios por mil habitantes. Em termos absolutos, houve em 2009 mais 66 divórcios do que no ano anterior, o que traduz uma clara desaceleração do ritmo de crescimento verificado nos anos anteriores (ver infografia). "É a prova de que a discussão sobre esta lei foi muito marcada por ruído ideológico, no pior sentido", reage Anália Torres, co-autora da lei.

Do mesmo modo, não se confirma que as novas regras do divórcio tenham deixado as mulheres mais desprotegidas, como argumentou Cavaco Silva quando vetou a lei (ver cronologia). Se não, como explicar que, em 70 por cento dos casos, a iniciativa jurídica do divórcio sem o consentimento do outro tenha partido das mulheres? "Se fosse verdade, é óbvio que não seriam elas a tomar a iniciativa", insiste a socióloga Anália Torres.

Quanto ao facto de advogados e juízes continuarem a reger-se pela anterior lei, não se trata de má vontade. "Identificámos reacções negativas (...) que, em muitos casos, reflectem alguma insegurança na aplicação da lei, pelo menos nesta fase inicial, em que ainda não existe jurisprudência de tribunais superiores que permita orientar as decisões de primeira instância", aponta o estudo. "As pessoas não se mexem com à vontade nesta lei, porque não receberam formação prévia", reforça esta socióloga.

Neste caso, a lacuna teve consequências agravadas pelo facto de a lei ter introduzido conceitos indeterminados, como quando estipula que ambos os progenitores têm igual poder de decisão nos "actos de particular importância" na vida dos filhos menores. Para Anália, os conceitos devem permanecer indeterminados, sob pena de surgirem sempre "casos novos que não se encaixam nas especificações da lei". Mais a mais, "os juízes não existem para fazer leituras ópticas dos documentos".

O escasso recurso à mediação familiar, nomeadamente no campo das responsabilidades parentais, é outra das lacunas apontadas. Para colmatar a falha, o estudo propõe a criação de tribunais "multiportas", que abarquem os diferentes mecanismos de resolução de conflitos. A curto prazo recomenda que, em especial nos grandes centros urbanos, "a mediação ocorra em dias fixos e no espaço do tribunal ou próximo".

No tocante à lei, sobressaem várias propostas de alteração, por exemplo, para clarificar a tramitação dos processos para apuramento do crédito compensatório. "A incerteza e a confusão foram claras: nenhum operador entrevistado soube dizer, com segurança, como deveria tramitar esta matéria. E todos reclamam uma clarificação da lei", denuncia o estudo.

Por Natália Faria

http://jornal.publico.pt/noticia/04-02-2011/apesar-da-nova-lei-juizes-ainda-aplicam-a-culpa-21215030.htm

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