Marinho e Pinto contra novo crime de enriquecimento ilícito
Num artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias (JN), o representante dos advogados explica porque entende que essa iniciativa poderá conduzir a um "fundamentalismo justiceiro".
Fundamentalismo justiceiro
O Correio da Manhã lançou uma petição visando a criação de um novo crime de enriquecimento ilícito. A iniciativa visa punir com prisão de um a cinco anos os titulares de cargos políticos que, «durante o período de exercício das suas funções ou nos três anos seguintes à respectiva cessação», adquiram «quaisquer bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado» (no IRS) e com a declaração do património apresentada no Tribunal Constitucional. Segundo a proposta desse jornal, os políticos não seriam punidos se provassem a proveniência lícita dos bens.
Num artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias (JN), o representante dos advogados explica porque entende que essa iniciativa poderá conduzir a um "fundamentalismo justiceiro".
Fundamentalismo justiceiro
O Correio da Manhã lançou uma petição visando a criação de um novo crime de enriquecimento ilícito. A iniciativa visa punir com prisão de um a cinco anos os titulares de cargos políticos que, «durante o período de exercício das suas funções ou nos três anos seguintes à respectiva cessação», adquiram «quaisquer bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado» (no IRS) e com a declaração do património apresentada no Tribunal Constitucional. Segundo a proposta desse jornal, os políticos não seriam punidos se provassem a proveniência lícita dos bens.
Em bom rigor, não se trata de um novo crime mas apenas de um expediente processual em que se presume como ilícita a proveniência daqueles bens e se obrigam os visados a provar a sua origem lícita. Os factos integradores da pretensa ilicitude (corrupção, tráficos, furtos, etc.) já não precisariam de ser provados pela acusação, devendo, ao contrário, os factos integradores da licitude ser provados pelos suspeitos. A justiça já não teria de provar a desonestidade dos acusados, estes é que teriam de demonstrar a sua honestidade.
Embora previsto apenas para os políticos, é de admitir, porém, que o expediente rapidamente seria alargado a outras pessoas putativamente capazes de «enriquecer ilicitamente» tais como gestores públicos, militares, magistrados (por que não?!) e, em geral, funcionários públicos e equiparados, acarretando, inevitavelmente, a institucionalização da devassa na vida pública e a generalização da delação na sociedade.
Não é de espantar que essa insólita iniciativa do CM tenha sido subscrita por vários juízes e procuradores, dado o sentimento de amor/ódio que certos sectores da magistratura sempre tiveram para com os titulares de cargos políticos, embora com uma especificidade bem portuguesa: o ódio é dirigido aos políticos do regime democrático e o amor era (sempre foi) reservado aos políticos das ditaduras (atente-se na dedicação com que as magistraturas em geral serviram o Estado Novo).
Não é de estranhar ainda o facto de ela ser também subscrita por alguns polícias e alguns jornalistas, pois é notória a promiscuidade existente entre eles. Basta ver as sistemáticas violações do segredo de justiça destinadas a obter na comunicação social aquilo que certos investigadores não conseguem nos processos: a condenação dos suspeitos. Os maus polícias sempre parasitaram os jornalistas sem ética e estes sempre privilegiaram aqueles, pois é mais fácil transformar em notícia as opiniões de polícias ou magistrados frustrados do que procurar a verdade através de investigações jornalísticas autónomas.
Não é de admirar, até, que alguns advogados mediáticos subscrevam a petição (para inverter o ónus da prova em direito penal), pois, se atentarmos bem, não passam de pessoas complexadas por terem falhado as carreiras políticas que tentaram.
O que causa estupefacção é a circunstância de políticos, alguns deles sérios, assinarem uma petição que visa proceder a uma subversão dos princípios da administração da justiça num estado de direito e que, no limite, ameaça os alicerces do próprio estado democrático. Obrigar todos os titulares de cargos políticos a justificar os seus bens perante polícias e magistrados (que nem sequer declaram os seus patrimónios ao TC) só pode provir de pessoas que não compreendem bem a essência da democracia com as suas virtudes e os seus defeitos. Ver esses políticos e alguns magistrados atrelados aos espasmos irracionais e antidemocráticos de um tablóide sensacionalista não pode deixar de constituir um sério motivo de preocupação.
Em vez de defenderem com firmeza os princípios de um processo penal democrático, tributário dos valores da ilustração, da modernidade e do racionalismo, acabam por ceder a impulsos irracionais, obscurantistas e antidemocráticos, aparentemente, em favor de uma eficácia da justiça que nunca lograria realização.
Salvaguardando as devidas proporções é bom lembrar que algumas das grandes tragédias da humanidade começaram em nome de elevados desígnios colectivos; que algumas das piores formas de servidão e de alienação começaram sob o entusiasmo inebriante de ideologias da libertação; que as maiores ofensas à dignidade humana foram perpetradas por religiões que proclamavam o amor ao próximo; e que as piores injustiças foram sempre feitas em nome da perfeição da justiça.
Ignorar ou subvalorizar esses ensinamentos é o primeiro passo para alimentar novos fundamentalismos, o mais perigoso dos quais é, hoje, o fundamentalismo justiceiro.
Fonte: JN
31-Jan-2011
http://www.advocatus.pt/content/view/3745/11/
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