Especialistas defendem que medida se enquadra na Lei Fundamental.
Segundo especialistas em Direito Constitucional, uma decisão destas tomada pelo Governo não padece de qualquer vício face à CRP. Ao “princípio de proibição do retrocesso em matéria de direitos sociais”, explica o constitucionalista Paulo Otero, sobrepõe-se o “princípio de necessidade, em que estejam em causa situações que permitam justificar ou fundamentar um retrocesso”. Esse “princípio de necessidade”, continua o jurista, justifica-se pela situação dramática que o País atravessa, “em que cortar salários, ou mesmo pensões, é um mal menor face às necessidades financeiras e à perspectiva de, em última análise, não haver sequer dinheiro para pagar nada”.
Em causa poderá no entanto estar, segundo Bacelar Gouveia, “a aplicação do princípio da igualdade”, uma vez que, havendo cortes, estes deveriam dirigir-se “a todos”. “O Governo”, conclui o especialista, “deve apenas obedecer a critérios de igualdade e proporcionalidade”.
Fonte: Jornal de Negócios
http://www.advocatus.pt/content/view/2819/11/
07-Out-2010
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