Wednesday 18 August 2010

PROFESSORA CASTIGADA POR CHUMBAR MAIS DE METADE DOS ALUNOS

Ensino superior




Professora castigada por reprovar mais de metade dos alunos



Regência de duas disciplinas foi retirada a docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Elvira Gaspar está convencida de que, se usasse critérios de avaliação menos exigentes não estaria agora a travar uma batalha no Departamento de Química. Nos últimos três anos, a professora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Elvira Gaspar, foi regente das cadeiras de Técnicas de Laboratório e Segurança para as turmas do 1.o ano das licenciaturas de Química Aplicada e de Engenharia Química e Bioquímica. Mas, neste ano lectivo, que arranca a 15 de Setembro, o Departamento de Química retirou-lhe a regência das duas disciplinas. Motivo: mais de metade dos seus alunos chumbou nos exames finais.

A decisão chegou a 19 de Julho por carta dirigida a Elvira Gaspar. No despacho, assinado pela presidente do Departamento de Química, Isabel Moura, as razões para despromover a professora são claras: na sequência de "um aumento súbito do insucesso escolar", o conselho de Departamento de Química "aconselhava uma mudança, ainda que temporária, da atribuição da responsabilidade da disciplina".

A professora da Universidade Nova de Lisboa foi apanhada desprevenida. A distribuição do serviço docente já tinha sido feita em Maio e Elvira Gaspar manteve a regência das cadeiras para o ano lectivo de 2010/11. "A nova decisão surgiu em Julho, já fora do prazo legal, atribuindo-me a responsabilidade exclusiva pelas notas dos alunos", conta a docente.

Uma responsabilidade que garante não ser só da sua competência, já que a avaliação prática dos estudantes nas suas disciplinas foi repartida também com mais outros três docentes: "Institui como norma que os conhecimentos práticos da disciplina têm de ser avaliados por todos os docentes envolvidos, quatro neste ano lectivo. A cada um de nós cabe aferir os conhecimentos dos alunos que pertencem às turmas de outros colegas. É o método que uso para garantir a imparcialidade." Elvira Gaspar acusa agora o Departamento de Química de a sancionar sem sequer ouvir o que teria a dizer em sua defesa: "Se tivesse tido a oportunidade de contestar essa decisão, teria dito, por exemplo, que para mim, um aluno só merece 10 valores se adquiriu as competências mínimas nas vertentes teóricas e práticas da disciplina." Caso contrário, a reprovação é o único caminho, avisa a professora.

Na Faculdade de Ciências e Tecnologias, todos os professores a quem lhes são atribuídas as regências das disciplinas têm "autonomia" para decidir quais os critérios de avaliação a aplicar nas suas cadeiras, explica Elvira Gaspar. E a professora estabeleceu as suas próprias regras. Para os alunos dos cursos de Química Aplicada e de Engenharia Química e Bioquímica concluírem a disciplina de Técnicas de Laboratório e Segurança é preciso ultrapassar três momentos de avaliação.

O primeiro crivo surge com um teste teórico sem aviso prévio mas só faz quem quer. Os que obtêm nota igual ou superior a 12 valores ficam dispensados do exame teórico. Todos sem excepção têm, no entanto, de passar pela prova final que avalia a componente prática da disciplina. E só os que obtiverem classificação superior a 9,5 valores poderão ser submetidos à prova teórica. Para quem teve nota negativa, o caminho chega ao fim: "Não faz sentido sujeitar os estudantes que reprovaram nos testes práticos aos exames teóricos, uma vez que a passagem da disciplina resulta da média conquistada nessas duas vertentes."

No ano lectivo anterior, dos 53 alunos de Química Aplicada, 16 concluíram a disciplina. No caso dos estudantes de Engenharia Química e Bioquímica, os resultados são igualmente desanimadores: 28, entre 90 alunos inscritos, fizeram a cadeira (ver infografia). Elvira Gaspar diz que se tivesse usado outros critérios não estaria agora a travar esta batalha. "Como a faculdade não tem regras universais para avaliar os alunos, a exigência é um valor que depende apenas da vontade dos professores."

Não há normas e "ninguém avalia a eficácia dos parâmetros usados pelos regentes: "Se quisesse poderia até instituir como critério de avaliação a realização de um trabalho final." Tudo seria mais simples - desabafa a professora -, assegurando que essa solução até proporcionar-lhe-ia mais tempo para se dedicar à investigação científica. Como resposta a uma "sanção aplicada sumariamente" Elvira Gaspar solicitou ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia uma licença sabática para se dedicar ao projecto de investigação que está a desenvolver: "Esse pedido, decorrente da aplicação da sanção, já foi feito fora de prazo, tal como aconteceu com a decisão de me retirarem a regência das cadeiras."

O i tentou contactar a presidente do Departamento de Química, Isabel Moura, e ainda o subdirector do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, José Legatheaux Martins. Os dois órgãos são os principais responsáveis pela distribuição do serviço docente, mas não foi possível obter qualquer esclarecimento por ambos estarem de férias. O director da faculdade Fernando Santana também está de férias, mas fonte próxima prometeu uma resposta "o mais breve possível", que contudo não chegou até ao fecho desta edição.

I ONLINE

por Kátia Catulo , Publicado em 18 de Agosto de 2010

TRIBUNAL SEM VERBA PARA CUMPRIR SENTENÇA

Sociedade
Mais de 86 mil euros desviados por ex-coordenadora da Judiciária em caso de drogas. Arguido foi ilibado, mas o dinheiro apreendido e que agora tem que ser devolvido não existe no processo.
O dinheiro desapareceu do cofre do gabinete da coordenadora do combate à droga da PJ.

O caso é absolutamente inédito nos tribunais portugueses e levanta problemas que nem a lei ou os códigos processuais conseguem resolver. Trata-se dos mais de 86 mil euros que, em finais de 2006, foram desviados pela inspectora da Polícia Judiciária (PJ) que coordenava as investigações sobre tráfico de drogas, verba que desapareceu do processo e o tribunal não sabe agora como suprir.

O problema coloca-se porque o arguido a quem esses montantes foram apreendidos acabou por ser ilibado. O acórdão, da 3.ª Vara Criminal de Lisboa, manda que lhe sejam devolvidas as verbas apreendidas pela Judiciária durante a investigação, mas é o próprio tribunal que não pode dar cumprimento à decisão, já que não tem, nem nunca teve, esse dinheiro. É que, embora do processo constem as actas da operação da PJ referindo a apreensão de dezenas de quilos de cocaína e de cerca de 150 mil euros em notas, o facto é que nem todo este montante acabou por chegar ao processo.

A sentença transitou em julgado no início de Outubro e ao arguido em causa deveria ser devolvido um total de 100.625 euros, resultante dos montantes que a PJ tinha encontrado nos cofres da sua residência e da casa do seu sogro na noite da operação. Após vários requerimentos, o tribunal acabou por lhe entregar apenas 14.140 euros, ou seja, todo o dinheiro que estava depositado à ordem do processo. Foi fazendo as contas e procurando nas notícias sobre a detenção e o julgamento da antiga coordenadora da Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes (DCITE) que concluiu corresponderem os 86.485 euros em falta a um dos desvios de que foi acusada aquela inspectora da Judiciária.

No âmbito de um processo interno, a coordenadora da DCITE foi detida em 25 de Julho de 2007 pelos próprios colegas do departamento de combate à corrupção. Depois de ter passado algum tempo em prisão preventiva, acabou por ser julgada e condenada por crimes de peculato. A pena de sete anos e meio de prisão não se tornou ainda efectiva, já que está ainda pendente um recurso da sentença no Tribunal da Relação de Lisboa.

Segundo a investigação interna da PJ, corroborada pela acusação, a inspectora terá desviado um total de cerca de 94 mil euros, na sequência de três operações de apreensão de drogas levada a cabo pelas suas equipas operacionais. Na primeira foram retirados 600 euros, na segunda cerca de sete mil e na terceira mais de 86 mil. É esta última verba que corresponde à operação que deu origem ao processo da 3.ª Vara Criminal de Lisboa. A acção dos homens da PJ decorreu numa madrugada de sábado, em Novembro de 2006, tendo a droga e os valores apreendidos sido guardados no cofre existente no gabinete da inspectora que então coordenava a DCITE. A falta dos mais de 86 mil euros foi constatada na segunda-feira seguinte, quando os agentes procediam ao depósito do resultado da operação, na secretaria central da PJ, tendo sido entregue apenas a verba restante.

Perante a impossibilidade do tribunal em dar cumprimento à própria sentença, o arguido optou por expor o caso ao ministro da Justiça, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, bastonário da Ordem dos Advogados e director da Polícia Judiciária, dos quais não obteve ainda resposta. A alternativa será avançar com um processo de execução contra o Estado, ponderando penhorar os carros e o mobiliário afectos ao gabinete do ministro da Justiça.

18.08.2010 - 07:58 Por José Augusto Moreira

CORREIO DA MANHÃ

DUARTE LIMA DISSE QUE ROSALINA E GISELE ERAM AMIGAS



O advogado e ex-deputado disse à polícia brasileira que se ofereceu para levar amante de Lúcio Feteira ao encontro

Cinco dias após ter conhecimento, através de o advogado em Portugal a quem delegou a defesa de Rosalina Ribeiro (porque era deputado à data da morte de Lúcio Feteira) do seu desaparecimento, Duarte Lima enviou um fax à polícia dando conta do encontro que tinha mantido. Referiu que a tinha deixado com uma mulher loira e que as duas pareciam manter uma relação familiar. Disponibiliza-se para mais esclarecimentos, o que lhe foi solicitado pela Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro logo após o corpo de Rosalina (encontrado a 7 de Dezembro) ser identificado como sendo o da sua cliente. Algumas perguntas não terão deixado as autoridades esclarecidas, mas Duarte Lima não voltou a ser contactado. Rosalina, que se encontrava no Brasil desde Setembro, tinha viagem de regresso marcada para 12 de Dezembro. O motivo do encontro não foi revelado por Duarte Lima, que invocou o segredo profissional.

"Domingos Duarte Lima, Advogado, residente na (...), Portugal, na sua qualidade de Advogado da Exma. Senhora D. Rosalina da Silva Cardoso Ribeiro, cidadã portuguesa com residência em Lisboa e também no Rio de Janeiro, (...), e tendo tomado conhecimento em Lisboa, com muita preocupação, de que a mesma se encontra desaparecida no Rio de Janeiro, sendo eventualmente data do seu desaparecimento entre 7 e 8 de Dezembro, vem dar a essa 9ª. Delegacia de Policial a informação que se segue, na expectativa de que ela possa contribuir de alguma forma para a localização do seu paradeiro. Apesar de estar obrigado ao dever de confidencialidade como Advogado da Sra. D. Rosalina da Silva Cardoso Ribeiro, relativamente aos assuntos com ela tratados, penso que não violo esse dever de reserva com a informação que prestarei, já que a descoberta do seu paradeiro é o bem a salvaguardar neste momento.

1. No passado dia 5 de Dezembro, tendo tomado conhecimento de que eu me encontrava em Belo Horizonte, a minha cliente D. Rosalina Ribeiro solicitou-me que me deslocasse ao Rio de Janeiro, para tratar de assuntos relativos a processo pendentes que lhe dizem respeito, designadamente os que correm em Portugal e no Brasil relativos à partilha do espólio do Sr. Lúcio Tomé Feteira.

2.A Sra. D. Rosalina propôs que a reunião a haver com ela ocorresse por volta das 20.00 do dia 7 de Dezembro, tendo-me solicitado que a apanhasse junto de sua casa, o que fiz. Como de seguida me comunicou que tinha uma reunião em Maricá, sugeriu que a nossa conversa ocorresse num café numa das ruas próximas da sua residência, cujo nome não sou capaz de me recordar.

3. A reunião demorou cerca de meia hora, após o que a Sra. D. Rosalina Ribeiro me comunicou que ia apanhar um táxi para Maricá, para um encontro com uma senhora de nome D. Gisele, igualmente para tratar de assuntos relativos à par- tilha do espólio. Manifestei à Sra. D. Rosalina a minha disponibili- dade para a levar ao destino, dis- ponibilidade que ela aceitou.

4. Conduzi a Sra. D. Rosalina a Maricá, onde chegamos por volta das 21.20 horas. Como não conhecia a cidade nem o caminho, foi ela que me orientou no percurso sempre pela estrada principal que sai da Ponte para Niterói. Pediu-me que a deixasse junto ao Hotel Jangada, na Av. Álvares de Castro, onde a aguardava, junto de uma viatura Honda de cor cinzenta, uma senhora que me apresentou como sendo a Senhora D. Gisele. Era uma senhora de cabelos loiros, com óculos de aro escuro, com idade entre os 45 e 50 anos e estatura mediana. Tanto quanto a Sra. D. Rosalina me disse durante a viagem, a Sra. D. Gisele, levá-la-ia de volta ao Rio de Janeiro depois da reunião. Verifiquei que a Sra. D. Rosalina e a Sra. D. Gisele se tratavam com muita familiaridade e estima. Depois de deixar a Sra. D. Rosalina, dia 7 de Dezembro por volta das 21.20 horas, regressei ao Rio de Janeiro.

5. No dia seguinte, terça-feira de manhã, deixei o Rio de Janeiro. Quarta feira ao fim do dia tive a primeira informação, por parte do meu colega de Lisboa Dr. Valentim Rodrigues, de que recebera ma comunicação do Brasil, por telefonema do Sr. Dr. Normando Marques, dando nota que a Sra. D. Rosalina Ribeiro não regressara a casa no dia de segunda-feira nem nos dois dias subsequentes. Apesar de saber que a Sra D. Rosalina é uma pessoa muito reservada sobre a sua vida, nem sempre dando conhecimento, mesmo aos mais próximos, dos seus actos e dos seus passos, achei estranha essa ausência. Na medida em que tive conhecimento, mesmo aos mais próximos, dos seus actos e dos seus passos, achei estranha essa ausência. Na medida em que tive conhecimento que ela se prolongou até ao dia de ontem, e que vários pedidos de informação foram feitos nos hospitais públicos no Rio de Janeiro sem resultado, bem como no IML, achei por bem, sem violar o dever de confidencialidade a que estou obrigado no tratamento dos assuntos profissionais pendentes com a minha cliente, dar a essa 9ª. Delegacia de Policia esta informação com todo o detalhe, na expectativa de ela poder ajudar as diligências que venham a ser promovidas para encontrar o seu paradeiro. Faço-o por via fax, por me parecer a forma mais expedita. Estarei durante cinco dias em trabalho em Hong Kong, mas deixo o meu contacto telefónico de telemóvel para qualquer informação complementar que Vs. Exas. considerem necessária.

6. Creio que a concretização dos assuntos tratados com a Sra. D. Rosalina Ribeiro não é relevante para a investigação em curso sobre o seu paradeiro, mas desde já apresento a minha disponibilidade para, se for caso disso, solicitar junto da Ordem dos Advogados de Portugal a dispensa do segredo profissional e dar as informações inerentes.

Com os melhores cumprimentos

Domingos Duarte Lima

Advogado"


por SÓNIA SIMÕES e Carlos Diogo Santos

18-08-2010

DIÁRIO DE NOTÍCIAS



Tuesday 17 August 2010

A CHAVE DO CRIME ESTÁ NOS TELEMÓVEIS?

Rio de Janeiro

Chave do crime está na análise de telemóveis

Polícia analisa registos de chamadas e localizações celulares para apurar quem esteve onde diz que esteve, com quem falou, onde e a que horas. Duarte Lima é um dos alvos da investigação.

A informação prestada pelas operadoras é essencial para a polícia, através da análise a telemóveis de potenciais envolvidos no homicídio de Rosalina Ribeiro, para desvendar o crime. Pelo registo de chamadas, em Dezembro do ano passado, vai ficar a saber-se quem ligou para quem, em que dia, a que horas. E pelas antenas que os aparelhos de cada um accionaram só por estarem ligados no bolso, em todos os locais por onde passaram, a determinadas horas, os investigadores vão confirmar quem esteve onde diz que esteve. Quem mentiu. Um dos alvos da polícia é Duarte Lima, advogado da vítima, que já deu a sua versão sobre a noite do crime. E uma pergunta que a polícia lhe fez é: "Enquanto esteve no Brasil, usou aparelho telefónico móvel? Qual o número?"

Os passos de Lima no Brasil estão todos registados pelas redes brasileiras. E quanto às chamadas que tenha efectuado ou recebido em Portugal, antes ou depois da morte da cliente, é uma informação que diz respeito à Vodafone, TMN ou Optimus. Para conseguir acesso a esta informação, a polícia brasileira terá de enviar uma carta rogatória à Procuradoria-Geral da República.

Esta é a versão de Duarte Lima, o advogado que representava os interesses de Rosalina na herança do milionário português Tomé Feteira, sobre a qual a polícia tem dúvidas: deslocou-se ao Rio para um encontro com Rosalina num café, à noite, apesar de a mulher de 74 anos ter viagem marcada para Portugal alguns dias depois. E não voou para o Rio – entrou no Brasil por Belo Horizonte e percorreu 500 quilómetros de carro alugado até ao Rio. No final do encontro com a cliente, diz que esta lhe pediu boleia para Maricá, a 90 quilómetros, para um encontro de negócios com uma mulher chamada Gisele. O advogado diz que não chegou a ver a mulher. Limitou-se a deixar Rosalina apeada, à noite, e seguiu viagem – apesar de o encontro ser de negócios.

Minutos depois, Rosalina foi assassinada a tiro, o corpo foi encontrado dias depois – e ninguém sabe quem é Gisele, ou sequer se existe. Na recolha de elementos de prova, a polícia espera agora por informações das operadoras móveis, em relação ao advogado mas também a outras pessoas ligadas à vítima. Estas informações serão depois cruzadas com os registos e localizações celulares obtidos também do telemóvel de Rosalina Ribeiro.

PROCESSO A ENVOLVER LIMA ACABA NO ARQUIVO COM MORTE DE ROSALINA

A resposta da Suíça a uma carta rogatória da defesa de Olímpia Feteira, que dá conta das transferências de 5 milhões para Duarte Lima, chegou ao DIAP de Lisboa, no âmbito do processo contra Rosalina Ribeiro, a 22 de Setembro de 2009. Na altura, o processo já tinha sido arquivado, e foi reaberto, mas após o homicídio de Rosalina o caso foi definitivamente para a gaveta, em Janeiro de 2010. O processo tinha sido movido por Olímpia contra Rosalina, acusada de se apropriar de dinheiro de Tomé Feteira, mas foi arquivado no início de 2009 pela procuradora Ana Paula Vitorino. A defesa de Olímpia fez uma reclamação hierárquica e, entretanto, chegou a resposta da Suíça a dar conta de transferências para Duarte Lima, que, entre Setembro e Dezembro, foi três vezes ao Brasil (3 de Setembro, 21 de Novembro e 5 de Dezembro). O processo foi reaberto, mas com a morte de Rosalina, contra quem tinha sido feita queixa, voltou a ser arquivado.

AUTORIDADES BRASILEIRAS CONTACTAM PJ

Já houve contactos informais entre as autoridades brasileiras e a Polícia Judiciária, quanto à investigação deste caso, que se vai desenrolando dos dois lados do Atlântico. Tal como o CM avançou, as autoridades brasileiras apontam Duarte Lima como suspeito e afirmam que nos autos não foi encontrado nenhum detalhe que corrobore a versão do advogado. Um dos pontos que os investigadores querem ver esclarecidos é a razão pela qual o advogado, ao dar boleia à sua cliente, na noite em que desapareceu, não a questionou sobre a mulher com a qual se ia encontrar, uma vez que iam falar de partilhas. Filipe Renato Ettore, da Divisão de Homicídios no Rio de Janeiro, é o responsável pelo inquérito ao caso.

PROPRIEDADES DE FEITEIRA NO BRASIL VALEM MILHÕES

Boa parte da fortuna que o milionário Lúcio Tomé Feteira enviou para o Brasil foi aplicada na compra de imóveis e grandes extensões de terra, hoje em áreas muito valorizadas, como Maricá, na região dos Lagos, litoral da área metropolitana do Rio de Janeiro – muito procurada por investidores turísticos e imobiliários.

Só a fazenda Pedra Grande, na região de Inoã, em Maricá, com 400 hectares, está avaliada em 17,3 milhões de euros. A área está alugada a uma empresa de mineração. Outra grande área adquirida por Feteira foi a fazenda São Bento da Lagoa – 700 hectares –, vendida em 2000 por 5,6 milhões, nove meses antes de o empresário morrer, aos 98 anos.

Feteira era dono da Sociedade de Explorações Agrícolas e Industriais, apostada em negócios imobiliários, rurais e urbanos. Dirigida por Olímpia, filha do empresário, possuía três andares num prédio na avenida General Justo, centro do Rio, vendidos em 2004 para João Feteira dos Santos, filho dela. Em nome da sociedade, ainda hoje existem propriedades na zona do Rio, nomeadamente terrenos junto à praia de Itaipuaçu, Maricá, um dos quais teria sido vendido com recurso a procuração falsa. Uma cópia desse documento forjado era um dos papéis que Rosalina, companheira e braço-direito de Feteira durante 32 anos, levava na pasta com que saiu de casa, no Flamengo, zona sul do Rio, a 7 de Dezembro do ano passado, para ir encontrar-se com o advogado Duarte Lima. Foi assassinada duas horas depois, e quem a matou levou a pasta com os documentos.

"PARA JÁ, LIMA É SÓ TESTEMUNHA, NÃO SEI O QUE A POLÍCIA VAI FAZER"

"Por enquanto, ele é testemunha. Não sei que posição a polícia vai tomar mas, até então, ele é um colaborador", assegurou ontem ao ‘CM’ o conhecido advogado João Costa Ribeiro Filho, um dos dois brasileiros contratados por Duarte Lima para o representar no caso Rosalina Ribeiro, assassinada com dois tiros a 7 de Dezembro do ano passado.

Rosalina, que durante 32 anos foi secretária e companheira do falecido milionário português Lúcio Tomé Feteira, disputava na Justiça a herança com a filha deste, Olímpia. E acusava-a de ter ficado com dinheiro de terras vendidas pelo milionário poucos meses antes de este morrer. Já Olímpia acusava a falecida secretária de se ter apropriado de milhões do pai depois da sua morte – segundo ela, parte dessa fortuna foi parar às contas de Duarte Lima, que até agora negou sempre esta versão. "Eu não consigo ver sentido nisso tudo [nas acusações de Olímpia]. Se pudesse, recomendaria apenas que se aguardasse que o Ministério Público e a Justiça brasileira falassem sobre o caso. Até agora, há apenas o pronunciamento de uma moça", referiu o causídico. Costa Ribeiro Filho faz ainda questão de destacar que, segundo o próprio, foi Duarte Lima quem comunicou à polícia o desaparecimento de Rosalina.

"Só para ser esclarecido, ele foi o primeiro a informar a polícia e pedir providências sobre o desaparecimento dela. Duarte Lima estava, se não me engano, na China nessa altura, e fez um fax pedindo que a polícia tomasse providências imediatas", diz o advogado brasileiro.


16 Agosto 2010

Por:Henrique Machado/A.L.N./D.G.S.

Monday 16 August 2010

PROVEDOR DE JUSTIÇA ESPERA DECISÃO DE TEIXEIRA DOS SANTOS SOBRE REPRIVATIZAÇÃO DO BPN

Provedor de Justiça espera decisão de Teixeira dos Santos sobre reprivatização do BPN

O provedor de Justiça diz que é prematura qualquer conclusão sobre o eventual envio do caso para o Tribunal Constitucional.

O provedor de Justiça aguarda uma resposta do ministro das Finanças a uma missiva sobre o Banco Português de Negócios (BPN), definindo como prematura qualquer conclusão sobre o eventual envio do caso para o Tribunal Constitucional.

Em nota hoje endereçada às redações, o gabinete do provedor de Justiça informa que "face a notícias recentes que apontam para um futuro recurso ao Tribunal Constitucional", é "prematura qualquer conclusão sobre o assunto" enquanto o provedor Alfredo José de Sousa "aguardar a resposta formal do Ministério das Finanças" à missiva endereçada na quinta feira.

O provedor de Justiça sugeriu na carta ao Governo que a operação de reprivatização do BPN, anunciada em Conselho de Ministros no começo de Agosto, contemple uma "reserva de capital a favor dos pequenos subscritores".

Alfredo José de Sousa, na missiva endereçada a Teixeira dos Santos, incentiva a que, para que tal suceda, "sejam promovidas as alterações legislativas e as medidas administrativas que se mostrem necessárias para assegurar que os pequenos subscritores podem adquirir uma percentagem do capital do BPN."

O Estado prevê que o processo de privatização do BPN esteja concluído até dezembro, anunciou no começo de Agosto o secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Costa Pina.

O montante mínimo pelo qual o Governo aceitará a venda do Banco Português de Negócios (BPN) foi fixado em 180 milhões de euros.

JORNAL DE NEGÓCIOS 16-08-2010

UNIÕES DE FACTO: PSD CONSIDERA PROMULGAÇÃO NORMAL E EXPECTÁVEL

Lei

O secretário geral do PSD, Miguel Relvas, classificou hoje de normal e expectável que o Presidente da República, Cavaco Silva, tenha promulgado o diploma que altera a lei das uniões de facto.

Cavaco Silva promulgou hoje o diploma que altera o regime jurídico das uniões de facto, mas voltou a sublinhar que o ato de promulgar “não significa uma adesão” do Chefe de Estado à totalidade das soluções consagradas.

“O Presidente da República respeitou aquela que foi a decisão da Assembleia da República” e a sua promulgação não significa que “pessoalmente” se “identifique” com o diploma e “di-lo de uma forma muito clara”, afirmou à Lusa Miguel Relvas.

De acordo com a nova lei, em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos.

Caso a união tenha durado mais de cinco anos, aquele direito é conferido por “tempo igual ao da duração da união”.

As pessoas que vivem em união de facto vão, com a publicação do diploma, beneficiar do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças.

De acordo com o diploma, passa a aplicar-se o regime de IRS “nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados” e consagra-se o direito a uma “proteção social na eventualidade de morte do beneficiário” e a uma “prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional”.

I ONLINE 16-08-2010

PROMULGAÇÃO DO DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME DA UNIÃO DE FACTO


Presidente da República promulgou diploma que altera a Lei sobre as uniões de facto

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República, que aprovou alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime jurídico das uniões de facto.

O diploma agora promulgado surge na sequência de um outro sobre o mesmo tema que o Presidente da República devolveu à Assembleia da República sem promulgação, em 24 de Agosto de 2009, fazendo-o acompanhar de uma Mensagem (Ver abaixo a mensagem).

A actual versão do diploma contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua Mensagem de Agosto de 2009, nomeadamente:

- a inoportunidade de se proceder a uma alteração do regime jurídico das uniões de facto em final de Legislatura, não permitindo o debate que a importância do tema exigia, questão que entretanto foi ultrapassada;

- a necessidade de ponderar a norma relativa ao regime das relações patrimoniais que estabelecia uma presunção de compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas e previa a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto, norma agora eliminada.

Importa recordar, uma vez mais, que o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República à totalidade das soluções normativas nele consagradas.

MENSAGEM DE CAVACO SILVA SOBRE O DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME DAS UNIÕES DE FACTO

Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República a propósito da não promulgação do diploma que altera a Lei sobre as uniões de facto


Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,

Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos:

1 – Na sociedade portuguesa, a opção pela vida em comum em união de facto tem vindo a assumir uma dimensão crescente, como o revelam as estatísticas que evidenciam um aumento do número daqueles que procedem àquela opção.

Trata-se da escolha pessoal de um modo de vida em comum que, numa sociedade livre, aberta e plural, o Estado deve respeitar, não colocando quaisquer entraves à sua constituição, nem impondo aos cidadãos um outro modelo de comunhão de vida.

2 – A dimensão que este fenómeno adquiriu, até em termos puramente quantitativos, tem suscitado múltiplas questões aos mais diversos níveis, quer em termos pessoais, quer em termos patrimoniais.

Simplesmente, a definição global do regime jurídico das uniões de facto impõe, por parte do legislador, uma opção entre dois modelos claramente diferenciados: um, assenta numa tendencial aproximação do regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro, distingue de forma nítida, seja quanto aos pressupostos, seja quanto ao respectivo conteúdo, o regime do casamento do regime da união de facto, configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis do que os do casamento, sem prejuízo da extensão pontual de direitos e deveres imposta pelo princípio constitucional da igualdade.

3 – Trata-se de uma opção de fundo, que se impõe ao legislador, entre dois modelos jurídicos claramente diferenciados, a que corresponderão soluções normativas também claramente distintas, com consequências práticas muito diversas na esfera pessoal dos cidadãos.

Abre-se, pois, a este respeito, um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada, uma vez que está em causa o respeito por uma decisão livre e voluntária de muitos milhares de pessoas, as quais optaram por um tipo de vida em comum que não desejaram fosse enquadrado no regime jurídico do casamento.

4 – Na verdade, a equiparação do regime jurídico das uniões de facto ao regime do casamento pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha. Ao que acresce o risco de uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num «para-casamento», num «proto-casamento» ou num «casamento de segunda ordem».

5 – Suscitam-se, a este propósito, diversas interrogações. Assim, é possível questionar, desde logo: deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?

6 – O diploma em apreço contém soluções normativas complexas que claramente indiciam que o legislador optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento – estabelecendo, por exemplo, no artigo 5º-A, uma presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto –, sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa, envolvendo especialistas em diversas áreas relevantes para o assunto em questão e, bem assim, todos os cidadãos.

7 – A ausência de um debate aprofundado sobre uma matéria que é naturalmente geradora de controvérsia revela, além disso, a inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades. Para mais, num domínio como este, em que se encontram em causa múltiplos aspectos práticos da vida das pessoas, impõe-se um princípio de estabilidade e previsibilidade do Direito, pelo que qualquer solução que se venha a acolher deve merecer uma adequada ponderação e um aprofundado debate.

8 – Assim, sem contestar a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto – um juízo que deve caber, em primeira linha, ao novo legislador – considera-se que, na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige, até pelas consequências que dele decorrem para a vida de milhares de portugueses.

Assim, nos termos do artigo 136º da Constituição, decidi devolver à Assembleia da República sem promulgação o Decreto n º 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 16-08-2010