Saturday 17 July 2010

CASAMENTO GAY: QUALQUER ESTRANGEIRO PODE CASAR-SE ME PORTUGAL

Política

por Inês Cardoso , Publicado em 17 de Julho de 2010

Ser natural de um país que não permite esta forma de união não é problema. Esclarecidas dúvidas que estavam a travar uniões binacionais

Clarificação elimina restrições a casamentos binacionais
É uma clarificação que parece abrir portas a qualquer estrangeiro que queira casar-se em Portugal: o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido a cidadãos de países que não admitam essa união, mesmo que ambos os nubentes sejam estrangeiros. Os casais que, antes da aprovação da lei, tinham ido casar-se num dos oito países que já reconheciam o casamento gay vêem igualmente resolvido o problema de transcrição para o registo nacional, que passa a fazer-se com efeitos à data da celebração.

A decisão foi tomada, por maioria, pelo conselho técnico do Instituto dos Registos e Notariado e já ontem o presidente despachou a deliberação, que visa uniformizar os procedimentos das conservatórias. Como o i noticiou ontem, a lei nº 9/2010 é omissa quanto à possibilidade de casamento se os países de origem dos noivos não reconhecem essa forma de união civil. Quando casos concretos começaram a levantar dúvidas e a ser resolvidos de forma diferente pelas conservatórias, foi pedida uma clarificação ao conselho técnico.

Como para a celebração do casamento a lei exige um certificado de capacidade matrimonial, os obstáculos criados pelos países de origem dos nubentes serão contornados com uma "verificação da sua capacidade". Quem vem de fora tem caminho aberto, mas não é reconhecida eficácia ao casamento celebrado em Portugal perante os agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros.

Na transcrição para o registo nacional de casamentos celebrados no passado, nos oito países que aprovaram uniões homossexuais antes de Portugal, há restrições. O "civil partnership" e outras formas de união de facto não podem ser reconhecidos, por não estarem previstas no código do registo civil. Também a adopção decretada no estrangeiro, por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo, não é reconhecida.

transcrição De resto, não restam dúvidas quanto à retroactividade, já que a deliberação do conselho técnico determina que o reconhecimento tem "efeitos à data da celebração". Esses casos não serão muito significativos porque, recorda Paulo Côrte-Real, da associação ILGA, a maioria dos países só permite o casamento a estrangeiros quando pelo menos um dos membros do casal tem a nacionalidade ou reside no local. "Dois portugueses não podiam, por exemplo, ir casar-se em Espanha, a não ser que um deles fosse residente", explica.

A excepção era o Canadá e aparentemente a deliberação do Instituto dos Registos e Notariado coloca Portugal como um dos dois únicos países do mundo que permite o casamento a dois estrangeiros de qualquer origem. Aparentemente porque, alerta Paulo Côrte-Real, a forma como a deliberação está formulada não esclarece se pelo menos um dos estrangeiros tem de residir em Portugal. "Seja como for, esta clarificação relativamente a casais que estavam a enfrentar dificuldades é claramente positiva", aplaude o dirigente da ILGA.

Em estudo, num conjunto de 14 países comunitários que inclui Portugal, estão mecanismos de cooperação reforçada para facilitar não só os casamentos, como os divórcios binacionais. Matthew Newman, porta-voz da Comissão Europeia para a justiça, explica que deverá entrar em vigor até ao final do ano a cláusula que permite aos casais escolherem que lei se aplica ao seu divórcio e que terá implicações em países sem o casamento homossexual em vigor. Se um casal de um francês e um português que casou em Portugal se mudar para França, o juiz pode aceitar o casamento e determinar o divórcio. A iniciativa inclui a Espanha e países de forte emigração portuguesa, como o Luxemburgo.

I ONLINE 17-07-2010 Com Marta F. Reis

FIGHT AIDS MONACO GALA 2010

Grimaldis Gather for Gala

HSH Princess Stephanie of Monaco welcomed her brother Prince Albert II and future sister-in-law Charlene Wittstock to the annual gala dinner for her foundation Fight AIDS Monaco today at the Monte Carlo Sporting Club.
The annual event is held to raise money for the most prominent charity of Princess Stephanie who has devoted much of her life to combating the spread of AIDS and comforting those afflicted with the disease. Recently she has been making frequent radio broadcasts related to the foundation and opened a retreat house in France for those suffering from AIDS.
She has stressed the need for respect for all human life as well as using "safe sex" methods. This puts the princess somewhat at odds with the Catholic Church, which is not only Stephanie's church but the official state church of Monaco, which maintains that abstinence before marriage and fidelity after marriage is the only "safe sex".
Princess Stephanie, for those who look past the headlines, has long been known for being a very warm-hearted person and a very popular member of the Grimaldi family with the native Monegasque population and her concern for AIDS victims demonstrates this. The Princess herself attributed her attitude to the influence of her parents. As Princess Stephanie said, "Mom was generous and open to others, and this is how we have behaved. Dad did nothing but repeat to me: ‘The fact that you are born in this palace does not make you any better or more important’."

Posted by MadMonarchist at 6:05 PM

Friday, July 16, 2010

OLIVEIRA E COSTA PEDE ADVOGADO OFICIOSO


Finanças

Oliveira Costa pede advogado ao Estado para defendê-lo em tribunal

Ex-presidente do BPN requereu advogado oficioso para defesa no processo cível que lhe foi interposto. Estado recusou mas o ex-banqueiro recorreu da decisão

O fundador do Banco Português de Negócios (BPN), Oliveira Costa, cujo julgamento está marcado para Outubro, pediu apoio ao Estado para a sua defesa em tribunal.

Segundo o Correio da Manhã deste sábado, o ex-presidente do BPN requereu um advogado oficioso para a sua defesa «no processo cível que lhe foi interposto pelo BPN e SLN. O Estado recusou, mas o ex-banqueiro recorreu da decisão».

Oliveira e Costa, que está em prisão domiciliária desde 21 de Julho de 2009, é acusado de crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documento e branqueamento de capitais.

Segundo o despacho de pronúncia pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, conhecido há poucos dias, o antigo banqueiro será julgado a 11 de Outubro, sob acusação do Ministério Público.

AGENDA FINANCEIRA 17-07-2010

Friday 16 July 2010

FREEPORT: DVD DE CHARLES SMITH NÃO É PROVA ADMISSÍVEL

Costa Andrade arrasa tese da acusação no caso Freeport


O DVD, no qual o empresário Charles Smith aparece a dizer que fez pagamentos corruptos ao actual PM, não pode - em princípio - constar do processo Freeport, uma vez que se trata de "prova proibida", segundo as leis penais portuguesas.

Ao que avança o Diário de Notícias (DN), o professor catedrático e reconhecido penalista, Manuel da Costa Andrade, emite um parecer arrasador da tese contrária, sustentada pela acusação: "Provas que não podendo constar do processo de forma directa, também não podem entrar de forma inviesada, por mais sofisticado e engenhoso que o expediente se revele", escreveu o especialista em Direito Penal, num documento que foi anexado à queixa-crime. A denúncia da advogada de Charles Smith foi encaminhada pelos procuradores do processo Freeport para o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP).

Fonte: DN
ADVOCATUS 16-07-2010

PROVEDOR DE JUSTIÇA ENVIA EXAME DE ADVOGADOS PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O Provedor de Justiça (PJ), Alfredo José de Sousa, considera inconstitucional norma instituída por Marinho e Pinto. De acordo com o noticiado pelo Diário de Notícias (DN), o PJ defende a inconstitucionalidade do exame de acesso ao estágio instituído pela Ordem dos Advogados (OA). Ao que apurou o DN, Alfredo José de Sousa pediu ontem ao Tribunal Constitucional (TC) para fiscalizar essa norma.
Ao mesmo tempo, o PJ pediu à AR para rever a norma da OA, deixando claro se o exame de acesso ao estágio, que entrou em vigor em Janeiro, deve ou não fazer parte dos critérios de acesso à profissão. Os estatutos da OA só podem ser revistos pelo Governo, mas a discussão pode ser levantada pelo Parlamento.

ADVOCATUS 16-07-2010

CASO DOS SUBMARINOS: RELAÇÃO AFECTIVA ENTRE PROCURADORA E PRESIDENTE DA INTELI


Juristas condenam decisão de Cândida Almeida no caso dos submarinos

A directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, não afasta procuradora adjunta por alegadas incompatibilidades no caso dos submarinos.
Como noticia o Diário de Notícias (DN), a magistrada considerou "não haver qualquer incombatibilidade legal, ética ou deontológica" resultante da relação afectiva entre a procuradora adjunta, Carla Dias, e o presidente da Inteli, José Rui Felizardo, empresa que realizou perícias no caso dos submarinos. Contra esta posição, estão o penalista, Paulo Pinto de Albuquerque, ou o presidente da Associação de Magistrados de Portugal, Rui Rangel. Em entrevista à SIC, ambos defendem que a proximidade dos dois envolvidos no processo merecia que a procuradora adjunta pedisse escusa, afastando-se do caso, ou que Cândida Almeida tivesse retirado Carla Dias, assim que teve conhecimento da relação pessoal entre esta e o presidente da Inteli.

Fonte: DN e SIC
ADVOCATUS 16-07-2010

Thursday 15 July 2010

TRIBUNAIS: DILIGÊNCIAS SÓ PARA PROCESSOS URGENTES

Diligências só para processos urgentes

Começam hoje as férias judiciais nos tribunais

Os tribunais entram hoje, na prática, em férias judiciais, após o Governo ter aprovado em fevereiro um diploma que suspende os prazos processuais entre 15 e 31 deste mês, colando esta medida às férias de verão dos tribunais que abrangem todo o mês de Agosto.
Segundo esta alteração introduzida pelo Governo depois de críticas dos peradores judiciários à limitação das férias judiciais de verão ao mês de Agosto, ficou determinado que entre 15 e 31 de Julho os prazos processuais ficam suspensos e não se realizam diligências nos tribunais, com exceção para processos urgentes, como é o caso daqueles em que há arguidos presos.

O ministro da Justiça declarou, aquando da aprovação do diploma, que a medida foi saudada pela “generalidade dos operadores judiciais” e tem como objetivo “garantir maior equilíbrio, equidade e eficácia no funcionamento da Justiça”.

Alberto Martins recusou a ideia de que a adoção desta medida seja um recuo, preferindo dizer que da parte do Executivo socialista houve “uma posição muito descomplexada” no tratamento e reavaliação da questão.

“Nós devemos fazer uma avaliação da aplicação das leis, das instituições, dos procedimentos, das pessoas e, quando é preciso ajustar, nós fá-lo-emos. É isso que estamos a fazer”, justificou.

Quando José Sócrates assumiu a chefia do Governo em 2005, uma das primeiras medidas emblemáticas anunciadas pelo seu Executivo foi a redução das férias judiciais de verão, que decorriam de 15 de julho a 15 de setembro.

O bastonário dos advogados considerou que o diploma aprovado já este ano pelo Conselho de Ministros foi uma “forma de corrigir aquilo que os magistrados sabotaram.”

“Isto foi uma forma de corrigir aquilo que os magistrados sabotaram” porque “obrigaram a paralisar os tribunais durante dois meses”, disse então Marinho Pinto, aludindo à contestação de juízes e magistrados do Ministério Público à medida do anterior Governo, que “era justa na sua origem”, de eduzir de dois meses para agosto as férias judiciais de verão.

O presidente da Associação dos Juízes pela Cidadania, Rui Rangel, disse tratar-se de um “recuo” do Governo, mas que os magistrados judiciais saúdam.

Rui Rangel recordou a “colisão completa” que o primeiro Governo de José Sócrates provocou com a redução das férias judiciais, dificultando a gestão dos processos por advogados e magistrados.

Entretanto, na semana passada, os partidos da oposição aprovaram a fixação das férias judiciais entre meados de Julho e fim de Agosto, propostas pelo PSD e PCP, que acusaram o Governo de querer corrigir “um erro com outro erro” ao mexer nos prazos processuais recusando assumir que na verdade estava a mexer nas férias judiciais.

As propostas vão baixar à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Durante o debate sobre os diplomas, o vice-presidente da bancada socialista Ricardo Rodrigues manifestou a disponibilidade do PS para “encontrar uma boa solução” na discussão destas propostas em sede de especialidade.

PÚBLICO 15.07.2010 - 07:48 Por Lusa

O CONCEITO DE GOVERNAR NESTE PAÍS É FAZER LEIS


Alfredo José de Sousa

"O conceito de governar neste país é fazer leis"

Económico com Lusa
15/07/10 07:10



Alfredo José de Sousa, provedor de Justiça.

O excesso de leis é um dos problemas do país, alerta o provedor de Justiça, que defende que os governos deveriam "pôr a administração a executar" a legislação existente, em vez de produzirem novas leis.

"O conceito de governar neste país é fazer leis, quando o conceito de governar seria tomar as opções e pôr a administração a executar convenientemente as leis que existem, quer no interesse dos cidadãos quer no interesse da sociedade e da economia", sublinhou, em entrevista à Lusa, Alfredo José de Sousa, quando passa o primeiro ano do seu mandato à frente da Provedoria de Justiça.

"O problema deste país é justamente a proliferação de leis", defendeu.

Para o provedor de Justiça, "os próprios técnicos da administração pública, os juristas e os tribunais se vêem muitas vezes num emaranhado de leis que alteram leis, que revogam leis sucessivamente".

Um dos problemas da justiça que mais queixas motiva é, diz, a "demora processual, nos tribunais e na administração pública, central, regional e autárquica".

"As queixas que mais aparecem é de cidadãos que têm processos a arrastarem-se anos e anos sem decisão final", disse, acrescentando que a sua competência enquanto provedor de Justiça não é "interpelar o próprio juiz".

Segundo a lei, o provedor deve dirigir-se ao Conselho Superior de Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou do Ministério Público, "para expor a situação, transmitir as razões de queixa do cidadão".

"O problema de saber se está bem ou mal decidido é coisa que ultrapassa o provedor de Justiça, isso tem canais próprios", afirmou Alfredo José de Sousa, explicando que a sua intervenção se resume a perceber "se a decisão do processo é em tempo minimamente aceitável e se não há atrasos desmedidos".

DIÁRIO ECONÓMICO 15-07-2010