Acesso à arbitragem tributária custa entre 306 a 18,4 mil euros.
O valor será idêntico aos dos tribunais, mas o prazo de resolução é de seis meses.
Resolver um litígio com o Fisco através do recurso à arbitragem tributária, por alternativa aos tribunais administrativos e fiscais (TAF), poderá custar aos contribuintes um montante entre os trezentos e seis e os dezoito mil e trezentos e sessenta euros. Tudo dependerá do valor e complexidade da causa, sendo que o valor mais elevado aplicar-se-á a processos que envolvem quantias superiores a seiscentos mil euros. Os processos até dois mil euros não deverão ultrapassar os 306 euros.
Falando relativamente aos valores das tabelas de custas apresentadas pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), Nuno Villa-Lobos, director do CAAD, refere que “teremos uma justiça oito vezes mais rápida”.
O diploma que regula este novo meio de resolução alternativa de litígios prevê que os processos que sejam apresentados à arbitragem sejam resolvidos em seis meses, com possível prorrogação por mais seus, ou seja, prazos substancialmente inferiores aos praticados nos TAF. Por esta via podem ser resolvidos os mais variados litígios com o Fisco.
Para além de uma taxa de justiça, paga à cabeça, o contribuinte pagará também um valor em custas e poderá ter de desembolsar outros valores. No final do processo, o tribunal arbitral fará os acertos e o vencedor será condenado nas chamadas “custas de parte”, que incluem a taxa de justiça e outros encargos.
No caso das empresas ou grandes contribuintes, os conflitos com as Finanças deverão atingir valores mais elevados. Nestes casos, se optarem pela faculdade que a Lei da Arbitragem lhes confere de poderem nomear um árbitro, mas custas serão “ consideravelmente mais elevadas”, explica Nuno Villa-Lobos. Contudo, o valor efectivo ainda não está fixado pelo CAAD.
O diploma que regula a arbitragem tributária entra esta semana em vigor, mas não será ainda que os contribuintes poderão dirigir-se ao CAAD para pedir a resolução de um litígio com o Fisco. Falta ainda um aspecto formal que passa pela vinculação da administração tributária. Está ainda igualmente por completar a lista dos futuros árbitros. O CAAD recebeu já cerca de duas dezenas de candidaturas, que estão em avaliação. O objectivo, no final, é manter uma listra permanente de cerca de 50 árbitros.
Fonte: JdN
27-Jan-2011
http://www.advocatus.pt/content/view/3721/1/
O valor será idêntico aos dos tribunais, mas o prazo de resolução é de seis meses.
Resolver um litígio com o Fisco através do recurso à arbitragem tributária, por alternativa aos tribunais administrativos e fiscais (TAF), poderá custar aos contribuintes um montante entre os trezentos e seis e os dezoito mil e trezentos e sessenta euros. Tudo dependerá do valor e complexidade da causa, sendo que o valor mais elevado aplicar-se-á a processos que envolvem quantias superiores a seiscentos mil euros. Os processos até dois mil euros não deverão ultrapassar os 306 euros.
Falando relativamente aos valores das tabelas de custas apresentadas pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), Nuno Villa-Lobos, director do CAAD, refere que “teremos uma justiça oito vezes mais rápida”.
O diploma que regula este novo meio de resolução alternativa de litígios prevê que os processos que sejam apresentados à arbitragem sejam resolvidos em seis meses, com possível prorrogação por mais seus, ou seja, prazos substancialmente inferiores aos praticados nos TAF. Por esta via podem ser resolvidos os mais variados litígios com o Fisco.
Para além de uma taxa de justiça, paga à cabeça, o contribuinte pagará também um valor em custas e poderá ter de desembolsar outros valores. No final do processo, o tribunal arbitral fará os acertos e o vencedor será condenado nas chamadas “custas de parte”, que incluem a taxa de justiça e outros encargos.
No caso das empresas ou grandes contribuintes, os conflitos com as Finanças deverão atingir valores mais elevados. Nestes casos, se optarem pela faculdade que a Lei da Arbitragem lhes confere de poderem nomear um árbitro, mas custas serão “ consideravelmente mais elevadas”, explica Nuno Villa-Lobos. Contudo, o valor efectivo ainda não está fixado pelo CAAD.
O diploma que regula a arbitragem tributária entra esta semana em vigor, mas não será ainda que os contribuintes poderão dirigir-se ao CAAD para pedir a resolução de um litígio com o Fisco. Falta ainda um aspecto formal que passa pela vinculação da administração tributária. Está ainda igualmente por completar a lista dos futuros árbitros. O CAAD recebeu já cerca de duas dezenas de candidaturas, que estão em avaliação. O objectivo, no final, é manter uma listra permanente de cerca de 50 árbitros.
Fonte: JdN
27-Jan-2011
http://www.advocatus.pt/content/view/3721/1/