Sunday, 22 August 2010
CALÇADO: PORTUGAL VOLTA A SER PROCURADO
Empresas
Grandes marcas de calçado trocam China por Portugal
Gigante asiático tem revelado problemas na qualidade e cumprimento de prazos
As grandes marcas internacionais estão a reforçar a produção de calçado em Portugal, em detrimento da China. Problemas de qualidade e de incumprimento dos prazos de entrega estão na base desta mudança, avança o «Jornal de Notícias».
«O que se sente é que as empresas que foram para a China estão a voltar. Há cerca de um ano começámos a sentir isso e este ano foi mais forte», adianta André Fernandes, da Fábrica de Calçado Evereste. Nesta empresa, as marcas próprias Cohibas, Evereste, Fugato e Chibs são o principal motor das vendas, mas, explica André Fernandes, «estamos a ser muito solicitados tanto em linhas desportivas como de estilo por marcas europeias para a produção de pequenas séries».
O optimismo é sentido também na Netos Fábrica de Calçado que produz sobretudo para outras marcas. «Os grandes grossistas holandeses que importavam muito da China estão a regressar, porque querem mais qualidade», refere Domingos Neto, acrescentando que o investimento em equipamentos de ponta foi essencial para dar resposta «aos grossistas que querem grandes quantidades e a outros clientes de pequenas séries».
Adidas, Nike, ARmani ou Prada são alguns exemplos
São insígnias como a Nike, Adiddas, Le Coq Sportif, Armani, Prada ou Versace que olham de novo para a indústria portuguesa de calçado porque na Ásia nem tudo corre bem.
«Decisões de colecções a longo prazo com os riscos consequentes de erro em produtos moda, maior dificuldade de acesso ao crédito, despesas financeiras com a manutenção de stocks, problemas de qualidade e fiabilidade nas entregas nos prazos correctos», são para Américo Pinto, da Jefar Indústria de Calçado, as razões que estão a trazer as grandes marcas de novo para o nosso país. Na Jefar, que tem a marca Pratik, 90% da produção é para private label (subcontratação) e, adianta Américo Pinto, este ano, «têm sido muito sondados para produções orientadas para o preço».
É que também neste caso há mudanças. Cerca de 85% do que a indústria de calçado portuguesa exporta é calçado em couro e é neste segmento que a China faz mais concorrência às nossas empresas. No entanto, o preço praticado nos dois países tem vindo a aproximar-se cada vez mais.
AGÊNCIA FINANCEIRA 22-08-2010
Grandes marcas de calçado trocam China por Portugal
Gigante asiático tem revelado problemas na qualidade e cumprimento de prazos
As grandes marcas internacionais estão a reforçar a produção de calçado em Portugal, em detrimento da China. Problemas de qualidade e de incumprimento dos prazos de entrega estão na base desta mudança, avança o «Jornal de Notícias».
«O que se sente é que as empresas que foram para a China estão a voltar. Há cerca de um ano começámos a sentir isso e este ano foi mais forte», adianta André Fernandes, da Fábrica de Calçado Evereste. Nesta empresa, as marcas próprias Cohibas, Evereste, Fugato e Chibs são o principal motor das vendas, mas, explica André Fernandes, «estamos a ser muito solicitados tanto em linhas desportivas como de estilo por marcas europeias para a produção de pequenas séries».
O optimismo é sentido também na Netos Fábrica de Calçado que produz sobretudo para outras marcas. «Os grandes grossistas holandeses que importavam muito da China estão a regressar, porque querem mais qualidade», refere Domingos Neto, acrescentando que o investimento em equipamentos de ponta foi essencial para dar resposta «aos grossistas que querem grandes quantidades e a outros clientes de pequenas séries».
Adidas, Nike, ARmani ou Prada são alguns exemplos
São insígnias como a Nike, Adiddas, Le Coq Sportif, Armani, Prada ou Versace que olham de novo para a indústria portuguesa de calçado porque na Ásia nem tudo corre bem.
«Decisões de colecções a longo prazo com os riscos consequentes de erro em produtos moda, maior dificuldade de acesso ao crédito, despesas financeiras com a manutenção de stocks, problemas de qualidade e fiabilidade nas entregas nos prazos correctos», são para Américo Pinto, da Jefar Indústria de Calçado, as razões que estão a trazer as grandes marcas de novo para o nosso país. Na Jefar, que tem a marca Pratik, 90% da produção é para private label (subcontratação) e, adianta Américo Pinto, este ano, «têm sido muito sondados para produções orientadas para o preço».
É que também neste caso há mudanças. Cerca de 85% do que a indústria de calçado portuguesa exporta é calçado em couro e é neste segmento que a China faz mais concorrência às nossas empresas. No entanto, o preço praticado nos dois países tem vindo a aproximar-se cada vez mais.
AGÊNCIA FINANCEIRA 22-08-2010
Saturday, 21 August 2010
AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS DOS BANCOS
Deco acredita que Banco de Portugal vai anular cláusulas abusivas nos créditos
A Deco Proteste manifestou hoje a convicção de que o Banco de Portugal irá anular, “em breve”, as cláusulas abusivas que algumas instituições bancárias estão a introduzir nos contratos relativos ao crédito à habitação.
“Creio que o Banco de Portugal, quando fizer alguma coisa, será no sentido de informar os bancos de que esse tipo de cláusulas são inadmissíveis e sem validade”, afirmou o economista da Deco Proteste, João Fernandes.
Desde há cerca de um ano que a Deco Proteste tem recebido reclamações de vários clientes de três instituições bancárias portuguesas, relativas à introdução de uma cláusula no contrato do crédito à habitação, a qual permite que os bancos possam alterar os juros acordados com os clientes, em caso de alterações ocorridas nos mercados financeiros.
“Isto permitiria aos bancos, de forma discricionária, alterar as taxas de juro que estão subjacentes ao crédito à habitação, o que é uma situação inaceitável”, explicou João Fernandes, confirmando que a situação foi já reportada ao Banco de Portugal.
“Não se pode deixar à arbitrariedade de uma instituição bancária algo que é definido quando se acorda o crédito. Se assim acontecer, acaba por ser mais seguro aceitar uma taxa fixa do que optar por um spread mais baixo [mas em taxa variável]”, acrescentou.
O economista revelou ainda que as queixas dos consumidores que chegaram à Deco Proteste reportam a três bancos diferentes - BES, Montepio e Millenium BCP –, cujos contratos “apresentam cláusulas muito semelhantes”.
“Várias pessoas enviaram-nos os documentos, o que nos permitiu comprovar as queixas”, disse o responsável, frisando que o maior volume de reclamações ocorreu recentemente, sobretudo durante o passado mês de julho.
A Lusa contactou o Banco de Portugal, mas até ao momento ainda não recebeu esclarecimentos sobre o caso.
in ADVOCATUS 20-08-2010
A Deco Proteste manifestou hoje a convicção de que o Banco de Portugal irá anular, “em breve”, as cláusulas abusivas que algumas instituições bancárias estão a introduzir nos contratos relativos ao crédito à habitação.
“Creio que o Banco de Portugal, quando fizer alguma coisa, será no sentido de informar os bancos de que esse tipo de cláusulas são inadmissíveis e sem validade”, afirmou o economista da Deco Proteste, João Fernandes.
Desde há cerca de um ano que a Deco Proteste tem recebido reclamações de vários clientes de três instituições bancárias portuguesas, relativas à introdução de uma cláusula no contrato do crédito à habitação, a qual permite que os bancos possam alterar os juros acordados com os clientes, em caso de alterações ocorridas nos mercados financeiros.
“Isto permitiria aos bancos, de forma discricionária, alterar as taxas de juro que estão subjacentes ao crédito à habitação, o que é uma situação inaceitável”, explicou João Fernandes, confirmando que a situação foi já reportada ao Banco de Portugal.
“Não se pode deixar à arbitrariedade de uma instituição bancária algo que é definido quando se acorda o crédito. Se assim acontecer, acaba por ser mais seguro aceitar uma taxa fixa do que optar por um spread mais baixo [mas em taxa variável]”, acrescentou.
O economista revelou ainda que as queixas dos consumidores que chegaram à Deco Proteste reportam a três bancos diferentes - BES, Montepio e Millenium BCP –, cujos contratos “apresentam cláusulas muito semelhantes”.
“Várias pessoas enviaram-nos os documentos, o que nos permitiu comprovar as queixas”, disse o responsável, frisando que o maior volume de reclamações ocorreu recentemente, sobretudo durante o passado mês de julho.
A Lusa contactou o Banco de Portugal, mas até ao momento ainda não recebeu esclarecimentos sobre o caso.
in ADVOCATUS 20-08-2010
PROENÇA DE CARVALHO AO SERVIÇO DA CAMARGO CORRÊA
A Camargo Corrêa, que tem 32,6% da Cimpor, contratou o sócio da Uría Menéndez-Proença de Carvalho (UM-PC), Daniel Proença de Carvalho, para lhe prestar assistência jurídica em Portugal, reforçando assim os laços com a economia nacional, depois dos encontros com a AICEP e os contactos com Armando Vara.
De acordo com o avançado pelo Jornal de Negócios, a Camargo Corrêa, que é hoje a maior accionista da Cimpor, contratou em Portugal o advogado Daniel Proença de Carvalho. O grupo brasileiro reforça assim a assistência jurídica à sua actividade no País, já que continuará a trabalhar com a Vieira de Almeida & Associados (VdA), firma que o tem assessorado desde a aquisição de participações da Cimpor.
Proença de Carvalho, que representa várias personalidades da vida política e empresarial do País (José Sócrates, Champalimaud ou Paulo Teixeira Pinto), irá prestar ao grupo brasileiro assistência jurídica geral, para já, apenas em Portugal. No entanto, tendo em conta a intenção da Camargo Corrêa de investir nos mercados africanos de Angola e Moçambique, é possível que o advogado português venha a prestar serviços ao grupo além-fronteiras, designadamente, na elaboração de pareceres jurídicos.
Fonte: Jornal de Negócios 20-08-2010
in ADVOCATUS
De acordo com o avançado pelo Jornal de Negócios, a Camargo Corrêa, que é hoje a maior accionista da Cimpor, contratou em Portugal o advogado Daniel Proença de Carvalho. O grupo brasileiro reforça assim a assistência jurídica à sua actividade no País, já que continuará a trabalhar com a Vieira de Almeida & Associados (VdA), firma que o tem assessorado desde a aquisição de participações da Cimpor.
Proença de Carvalho, que representa várias personalidades da vida política e empresarial do País (José Sócrates, Champalimaud ou Paulo Teixeira Pinto), irá prestar ao grupo brasileiro assistência jurídica geral, para já, apenas em Portugal. No entanto, tendo em conta a intenção da Camargo Corrêa de investir nos mercados africanos de Angola e Moçambique, é possível que o advogado português venha a prestar serviços ao grupo além-fronteiras, designadamente, na elaboração de pareceres jurídicos.
Fonte: Jornal de Negócios 20-08-2010
in ADVOCATUS
ESCUTAS DE PINTO DA COSTA NO YOU TUBE
Escutas de Pinto da Costa no Apito Dourado continuam no YouTube
PGR pediu aos EUA para retirar escutas envolvendo Pinto da Costa. Deveria tê-lo feito junto da Google, segundo especialistas.
Mais de meio ano depois, nem uma carta rogatória enviada pela Procuradoria Geral da República (PGR) à Justiça norte-americana, nem uma queixa-crime interposta pelo presidente do FC Porto, Pinto da Costa, foram capazes de remover do You Tube os vídeos que contém o audio e as transcrições das escutas extraídas dos processos Apito Dourado e Apito Final, que envolvem o presidente dos "dragões". Esta situação constitui crime segundo a lei portuguesa, uma vez que as escutas foram publicadas sem autorização dos envolvidos. A advogada especialista em Direito Criminal, Andrea Baptista, esclarece que a divulgação das conversas nestes termos "determina a prática de crime de desobediência" previsto no Código Penal. Contactado pelo Jornal de Negócios, o especialista em Porpriedade Intelectual da PLMJ, Manuel Lopes Rocha, salienta que a PGR poderia ter ido um pouco mais longe, do que limitar-se à carta rogatória. "Este é um caminho demasiado longo, todas as experiências seguindo esse caminho demoram demasiado tempo", lembra, realçando que um contacto directo entre as partes teria sido mais produtivo. "A PGR deveria intimar a Google a retirar os vídeos", sugere.
Fonte: Jornal de Negócios 20-08-2010
in ADVOCATUS
PGR pediu aos EUA para retirar escutas envolvendo Pinto da Costa. Deveria tê-lo feito junto da Google, segundo especialistas.
Mais de meio ano depois, nem uma carta rogatória enviada pela Procuradoria Geral da República (PGR) à Justiça norte-americana, nem uma queixa-crime interposta pelo presidente do FC Porto, Pinto da Costa, foram capazes de remover do You Tube os vídeos que contém o audio e as transcrições das escutas extraídas dos processos Apito Dourado e Apito Final, que envolvem o presidente dos "dragões". Esta situação constitui crime segundo a lei portuguesa, uma vez que as escutas foram publicadas sem autorização dos envolvidos. A advogada especialista em Direito Criminal, Andrea Baptista, esclarece que a divulgação das conversas nestes termos "determina a prática de crime de desobediência" previsto no Código Penal. Contactado pelo Jornal de Negócios, o especialista em Porpriedade Intelectual da PLMJ, Manuel Lopes Rocha, salienta que a PGR poderia ter ido um pouco mais longe, do que limitar-se à carta rogatória. "Este é um caminho demasiado longo, todas as experiências seguindo esse caminho demoram demasiado tempo", lembra, realçando que um contacto directo entre as partes teria sido mais produtivo. "A PGR deveria intimar a Google a retirar os vídeos", sugere.
Fonte: Jornal de Negócios 20-08-2010
in ADVOCATUS
CARTÓRIOS PRIVADOS VÃO TRATAR DE PARTILHAS JUDICIAIS
O bastonário dos notários apontou hoje a celeridade como a «grande vantagem» de as partilhas judiciais poderem ser tratadas nos cartórios notariais privados a partir de 18 de Julho, evitando a morosidade dos tribunais
Em matéria de inventários (para efeitos de partilhas), o bastonário Alex Himmel referiu à agência Lusa que a lei que foi publicada em Julho de 2009 vai entrar em vigor a 18 de Julho próximo, permitindo que todos os intervenientes - particulares e advogados - «possam rapidamente resolver questões de partilhas judiciais» que estavam «encravadas» e se «arrastavam durante anos» nos tribunais.
«A partir de 18 de Julho esses processos vão poder ser tratados nos cartórios notariais. Através do notário - jurista altamente especializado na matéria - vai ser possível resolver uma questão que é simples, mas para a qual os tribunais não têm tido capacidade de resposta», referiu.
Questionado pela Lusa sobre o controlo jurisdicional das partilhas feitas pelos notários, Alex Himmel garantiu que, no final do processo, haverá sempre uma homologação pelo juiz, o que não invalida que a tramitação do processo, negociação entre as partes e mediação seja feita pelo notário.
Lembrou, a propósito, que os notários já tratam das partilhas extrajudiciais e assegurou que há toda a vantagem de as partilhas «mais complicadas» serem resolvidas pelos notários, porque são os profissionais mais experimentados no tratamento deste tipo de problemas.
A presente lei, publicada em Julho de 2009, visou incentivar o recurso à mediação enquanto meio que possibilita a resolução de litígios por acordo entre as partes, transpondo uma directiva europeia de 2008.
Relativamente ao sistema 'Casa Pronta' - procedimento simplificado para venda e penhora de casas -, o bastonário da Ordem dos Notários, Alex Himmel, revelou que existe agora uma «ferramenta nova», fruto de «negociação» com o Ministério da Justiça, a qual introduz «uma melhoria» no serviço on-line de registos.
O bastonário disse que já é possível em todos os cartórios públicos de gestão privada do país o registo on-line da compra da casa, sendo esta «ferramenta muito útil», porque permite «abolir» os registos provisórios que ainda eram, em alguns casos, utilizados pelos bancos.
Neste sentido, a Ordem dos Notários irá continuar a trabalhar com o Governo com o propósito de melhorar as condições de exercício da função notarial, de forma a que cidadãos e empresas possam continuar a beneficiar de uma rede de balcões públicos, espalhados por todo o país, com recursos humanos especializados na prestação de serviços jurídicos de qualidade, referiu ainda.
Lusa / SOL 21-08-2010
Em matéria de inventários (para efeitos de partilhas), o bastonário Alex Himmel referiu à agência Lusa que a lei que foi publicada em Julho de 2009 vai entrar em vigor a 18 de Julho próximo, permitindo que todos os intervenientes - particulares e advogados - «possam rapidamente resolver questões de partilhas judiciais» que estavam «encravadas» e se «arrastavam durante anos» nos tribunais.
«A partir de 18 de Julho esses processos vão poder ser tratados nos cartórios notariais. Através do notário - jurista altamente especializado na matéria - vai ser possível resolver uma questão que é simples, mas para a qual os tribunais não têm tido capacidade de resposta», referiu.
Questionado pela Lusa sobre o controlo jurisdicional das partilhas feitas pelos notários, Alex Himmel garantiu que, no final do processo, haverá sempre uma homologação pelo juiz, o que não invalida que a tramitação do processo, negociação entre as partes e mediação seja feita pelo notário.
Lembrou, a propósito, que os notários já tratam das partilhas extrajudiciais e assegurou que há toda a vantagem de as partilhas «mais complicadas» serem resolvidas pelos notários, porque são os profissionais mais experimentados no tratamento deste tipo de problemas.
A presente lei, publicada em Julho de 2009, visou incentivar o recurso à mediação enquanto meio que possibilita a resolução de litígios por acordo entre as partes, transpondo uma directiva europeia de 2008.
Relativamente ao sistema 'Casa Pronta' - procedimento simplificado para venda e penhora de casas -, o bastonário da Ordem dos Notários, Alex Himmel, revelou que existe agora uma «ferramenta nova», fruto de «negociação» com o Ministério da Justiça, a qual introduz «uma melhoria» no serviço on-line de registos.
O bastonário disse que já é possível em todos os cartórios públicos de gestão privada do país o registo on-line da compra da casa, sendo esta «ferramenta muito útil», porque permite «abolir» os registos provisórios que ainda eram, em alguns casos, utilizados pelos bancos.
Neste sentido, a Ordem dos Notários irá continuar a trabalhar com o Governo com o propósito de melhorar as condições de exercício da função notarial, de forma a que cidadãos e empresas possam continuar a beneficiar de uma rede de balcões públicos, espalhados por todo o país, com recursos humanos especializados na prestação de serviços jurídicos de qualidade, referiu ainda.
Lusa / SOL 21-08-2010
ALTERAÇÕES AO REGIME DO INVENTÁRIO
Processos de inventário com lei virtual > SOL
Precisa de avançar com um inventário e partilha de bens? O Governo pede que se espere pelas alterações entretanto feitas à lei... que tem só um mês e é impossível aplicar
COMEÇOU por estar previsto que entrasse em vigor a 18 de Janeiro deste ano, mas depois o Governo adiou o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário para 18 de Julho porque ainda não estava pronta a portaria, nem os meios necessários para a aplicar. É que a nova lei tira estes processos dos tribunais e atribui-os às conservatórias e notários.
A 18 de Julho a lei entrou em vigor, mas nesta data já o Parlamento discutia novas alterações ao diploma. Por isso, o Ministério da Justiça (MJ) colocou um comunicado no seu site pedindo que se faça de conta que a lei não existe. O MJ «solicita a cooperação de todos os profissionais forenses para a não instauração de processos de inventário nas conservatórias ou cartórios notariais». Tal seria «verdadeiramente um acto inútil», pois as alterações vão no sentido de repor a competência dos tribunais.
Segundo o SOL apurou, estas alterações constituem um dos diplomas que aguarda a promulgação do Presidente da República. Para o Ministério da Justiça, até lá, há duas opções. A primeira é «aguardar» a publicação da nova lei. A segunda é bem mais complexa e de difícil compreensão: «Instaurar o processo de inventário nos tribunais, apesar da entrada formal em vigor do novo regime do inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem 'ratificados'». Ou seja: ir os tribunais também não será um bom caminho.
Para os advogados, a conclusão é óbvia: «Isto é a descredibilização total do legislador e da lei. E o caos...» - comenta Guilherme Figueiredo, presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
E como se explica isto aos clientes? «Tenho em mãos quatro inventários e não sei o que fazer-lhes», responde Leonardo Azevedo, advogado em Ovar.
Mas a promulgação da nova lei promete aumentar a confusão. O diploma tem nada menos do que três datas diferentes: entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, produz efeitos a 18 de Julho, mas que só produzem efeito 90 dias após a publicação de uma portaria. Confuso? Num parecer enviado ao Parlamento, a Ordem dos Notários chama-lhe um «processo legislativo kafkiano» e reclamou um «prazo único» - pretensão que não foi atendida.
O mesmo alerta para a confusão de datas foi feito pelo Conselho Superior da Magistratura.
Publicado no SOL a 20 de Agosto de 2010
Extraío da Revista de Imprensa do site da Ordem dos Advogados a 21-08-2010
Precisa de avançar com um inventário e partilha de bens? O Governo pede que se espere pelas alterações entretanto feitas à lei... que tem só um mês e é impossível aplicar
COMEÇOU por estar previsto que entrasse em vigor a 18 de Janeiro deste ano, mas depois o Governo adiou o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário para 18 de Julho porque ainda não estava pronta a portaria, nem os meios necessários para a aplicar. É que a nova lei tira estes processos dos tribunais e atribui-os às conservatórias e notários.
A 18 de Julho a lei entrou em vigor, mas nesta data já o Parlamento discutia novas alterações ao diploma. Por isso, o Ministério da Justiça (MJ) colocou um comunicado no seu site pedindo que se faça de conta que a lei não existe. O MJ «solicita a cooperação de todos os profissionais forenses para a não instauração de processos de inventário nas conservatórias ou cartórios notariais». Tal seria «verdadeiramente um acto inútil», pois as alterações vão no sentido de repor a competência dos tribunais.
Segundo o SOL apurou, estas alterações constituem um dos diplomas que aguarda a promulgação do Presidente da República. Para o Ministério da Justiça, até lá, há duas opções. A primeira é «aguardar» a publicação da nova lei. A segunda é bem mais complexa e de difícil compreensão: «Instaurar o processo de inventário nos tribunais, apesar da entrada formal em vigor do novo regime do inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem 'ratificados'». Ou seja: ir os tribunais também não será um bom caminho.
Para os advogados, a conclusão é óbvia: «Isto é a descredibilização total do legislador e da lei. E o caos...» - comenta Guilherme Figueiredo, presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
E como se explica isto aos clientes? «Tenho em mãos quatro inventários e não sei o que fazer-lhes», responde Leonardo Azevedo, advogado em Ovar.
Mas a promulgação da nova lei promete aumentar a confusão. O diploma tem nada menos do que três datas diferentes: entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, produz efeitos a 18 de Julho, mas que só produzem efeito 90 dias após a publicação de uma portaria. Confuso? Num parecer enviado ao Parlamento, a Ordem dos Notários chama-lhe um «processo legislativo kafkiano» e reclamou um «prazo único» - pretensão que não foi atendida.
O mesmo alerta para a confusão de datas foi feito pelo Conselho Superior da Magistratura.
Publicado no SOL a 20 de Agosto de 2010
Extraío da Revista de Imprensa do site da Ordem dos Advogados a 21-08-2010
TRIBUNAIS MAIS BRANDOS DO QUE A ADC E CMVM?
Tribunais mais brandos com infractores > SOL
Valor das coimas aplicado pela Autoridade da Concorrência foi reduzido pela Justiça em 65%, nos últimos três anos, e houve processos anulados
A AdC - AUTORIDADE da Concorrência, apesar de condenar pouco, tem tido a 'mão pesada' na hora de multar os infractores. Mas as suas decisões acabam por ser postas em causa quando as empresas recorrem para tribunal, com os valores das coimas a serem reduzidos ou mesmo com a anulação de processos.
Esta realidade contrasta com o panorama europeu, conseguindo a CE - Comissão Europeia fazer vingar mais as suas decisões na barra dos tribunais.
Nos últimos três anos, o valor das coimas aplicadas pela AdC foi reduzido em 65% por via judicial, segundo cálculos do SOL, a partir de dados do regulador. No caso da CE, a variação é de 3% . Fonte oficial da AdC considera, porém, que o número obtido não é «inteiramente rigoroso», pois não contempla todas as decisões sancionatórias desde a sua criação (2003), nem outras pendentes. Mas admite que o Tribunal de Lisboa «mostra uma tendência geral para a redução das coimas».
Falta de provas e erros processuais da AdC são as principais causas, apontadas pelos advogados de Direito da Concorrência ouvidos pelo SOL, para a taxa de 'insucesso' das coimas aplicadas pela entidade presidida por Manuel Sebastião. Lembrando que «em muitos dos recursos para tribunal subsistem as decisões da AdC, mas quase sempre há uma diminuição do valor das coimas», Miguel Mendes Pereira, da Abreu Advogados, diz que «o principal problema tem a ver com factos não provados ou provas que não respeitam as regras». Em três anos, a AdC viu 55 decisões serem alvo de recurso.
Para Frederico Pereira Coutinho, da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, é «normal» haver um «escrutínio administrativo diferente do tribunal». Ainda assim, considera que a AdC «tem tido, cada vez mais, preocupação em fazer decisões menos atacáveis», atendendo que a credibilidade das instituições também se constrói com a força de decisões que sobrevivem ao crivo dos tribunais.
Outro especialista em concorrência de uma das maiores sociedades de advogados a operar em Portugal, que prefere manter-se no anonimato, justifica a redução do valor das coimas com a «má preparação dos processos por parte da AdC», mas também com a «falta de conhecimento do Direito da Concorrência e de assuntos económicos, por parte dos juizes, assim como do seu preconceito em aplicar multas muito elevadas».
O SOL tentou saber o ponto de vista dos juizes sobre o assunto, mas o presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, António Martins, limitou-se a dizer que «num Estado de Direito os tribunais servem para acautelar os direitos e garantias dos cidadãos; e, se estes recorrem, é porque entendem que os seus direitos estão a ser lesados».
Processos custam caro
Em regra, as empresas vêem diminuídas as coimas aplicadas pela AdC - os tribunais em Portugal não podem aumentar o valor em causa, ao contrário do que se passa no Direito Europeu -, mas o recurso nem sempre será a melhor opção.
«Os processos são demorados [podem levar dois a seis anos em tribunal], o que gera insegurança jurídica para as empresas», diz Mendes Pereira, lembrando que as companhias enfrentam custos por fazerem provisões para enfrentar eventuais encargos.
Além dos custos económicos e financeiros, as empresas condenadas «sofrem ainda em termos de reputação, o que é particularmente grave em multinacionais, mesmo quando vencem os casos em tribunal e as decisões do regulador até são anuladas», acrescenta Pereira Coutinho.
A AdC - consciente de que no início da actividade abriu muitos processos que 'não tinham pernas para andar', devido à falta de sensibilidade e conhecimento para filtrar os factos que poderiam fundamentar os casos - tem estado a tentar acabar com muitas das pendências que se arrastam há anos e a procurar melhorar a eficácia e produtividade, segundo fontes ouvidas pelo SOL.
Reconhecendo que o amadurecimento do regulador é difícil de gerir, fontes de empresas condenadas aplaudem a iniciativa, mas lamentam que os critérios de arquivamento não sejam claros e públicos.
'Polícia' da bolsa é a mais activa
O REGULADOR dos mercados financeiros, CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, é o mais activo em termos de investigações. No período entre 2007 e 2009, a entidade liderada por Carlos Tavares teve 224 processos 'na mira', contra 198 investigados pela AdC e 197 investigações levadas a cabo pelo BdP - Banco de Portugal.
No mesmo triénio, foi também a CMVM a concluir mais processos (154), destacando-se do regulador da Concorrência (61) e ainda mais do banco central (51). O BdP, agora presidido por Carlos Costa, foi porém o órgão de supervisão com menor número de recursos entre 2007 e 2009 (a instituição era governada por Vítor Constâncio). Apenas nove condenados decidiram litigar a sua decisão.
O regulador liderado por Manuel Sebastião deparou-se com 55 recursos às suas decisões sancionatórias - muitas delas decididas ainda no tempo de Abel Mateus. A CMVM viu 25 dos seus processos serem encaminhados para a via judicial. Entre 1991 e o primeiro trimestre de 2010 (últimos dados disponíveis), a CMVM instaurou um total de 1.574 processos e decidiu 1.492 casos, dos quais 121 foram impugnados. Apenas sete decisões do regulador do mercado de capitais foram revogadas.
Nestes 20 anos, a CMVM aplicou multas num total próximo dos 24 milhões de euros. Já a AdC, só nos últimos três anos aplicou coimas num total de 134 milhões (somando condenações por práticas restritivas e vendas com prejuízo), ainda que em termos efectivos só tenha cobrado perto de 4,15 milhões. Deste total, 60% são entregues ao Estado e o valor remanescente constituem receitas próprias do regulador.
O SOL tentou saber o valor das coimas aplicadas pelo BdP e os respectivos resultados dos recursos em tribunal, assim como outras informações sobre este tema. Mas até ao fecho da edição o supervisor não se mostrou disponível para fornecer os dados. Já a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ainda que não tenha regime sancionatório, «nunca verificou qualquer processo judicial promovido por uma empresa» relativamente a uma decisão sua, avançou fonte oficial do regulador ao SOL.
Publicado no SOL a 20 de Agosto de 2010, por Tânia Ferreira
Valor das coimas aplicado pela Autoridade da Concorrência foi reduzido pela Justiça em 65%, nos últimos três anos, e houve processos anulados
A AdC - AUTORIDADE da Concorrência, apesar de condenar pouco, tem tido a 'mão pesada' na hora de multar os infractores. Mas as suas decisões acabam por ser postas em causa quando as empresas recorrem para tribunal, com os valores das coimas a serem reduzidos ou mesmo com a anulação de processos.
Esta realidade contrasta com o panorama europeu, conseguindo a CE - Comissão Europeia fazer vingar mais as suas decisões na barra dos tribunais.
Nos últimos três anos, o valor das coimas aplicadas pela AdC foi reduzido em 65% por via judicial, segundo cálculos do SOL, a partir de dados do regulador. No caso da CE, a variação é de 3% . Fonte oficial da AdC considera, porém, que o número obtido não é «inteiramente rigoroso», pois não contempla todas as decisões sancionatórias desde a sua criação (2003), nem outras pendentes. Mas admite que o Tribunal de Lisboa «mostra uma tendência geral para a redução das coimas».
Falta de provas e erros processuais da AdC são as principais causas, apontadas pelos advogados de Direito da Concorrência ouvidos pelo SOL, para a taxa de 'insucesso' das coimas aplicadas pela entidade presidida por Manuel Sebastião. Lembrando que «em muitos dos recursos para tribunal subsistem as decisões da AdC, mas quase sempre há uma diminuição do valor das coimas», Miguel Mendes Pereira, da Abreu Advogados, diz que «o principal problema tem a ver com factos não provados ou provas que não respeitam as regras». Em três anos, a AdC viu 55 decisões serem alvo de recurso.
Para Frederico Pereira Coutinho, da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, é «normal» haver um «escrutínio administrativo diferente do tribunal». Ainda assim, considera que a AdC «tem tido, cada vez mais, preocupação em fazer decisões menos atacáveis», atendendo que a credibilidade das instituições também se constrói com a força de decisões que sobrevivem ao crivo dos tribunais.
Outro especialista em concorrência de uma das maiores sociedades de advogados a operar em Portugal, que prefere manter-se no anonimato, justifica a redução do valor das coimas com a «má preparação dos processos por parte da AdC», mas também com a «falta de conhecimento do Direito da Concorrência e de assuntos económicos, por parte dos juizes, assim como do seu preconceito em aplicar multas muito elevadas».
O SOL tentou saber o ponto de vista dos juizes sobre o assunto, mas o presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, António Martins, limitou-se a dizer que «num Estado de Direito os tribunais servem para acautelar os direitos e garantias dos cidadãos; e, se estes recorrem, é porque entendem que os seus direitos estão a ser lesados».
Processos custam caro
Em regra, as empresas vêem diminuídas as coimas aplicadas pela AdC - os tribunais em Portugal não podem aumentar o valor em causa, ao contrário do que se passa no Direito Europeu -, mas o recurso nem sempre será a melhor opção.
«Os processos são demorados [podem levar dois a seis anos em tribunal], o que gera insegurança jurídica para as empresas», diz Mendes Pereira, lembrando que as companhias enfrentam custos por fazerem provisões para enfrentar eventuais encargos.
Além dos custos económicos e financeiros, as empresas condenadas «sofrem ainda em termos de reputação, o que é particularmente grave em multinacionais, mesmo quando vencem os casos em tribunal e as decisões do regulador até são anuladas», acrescenta Pereira Coutinho.
A AdC - consciente de que no início da actividade abriu muitos processos que 'não tinham pernas para andar', devido à falta de sensibilidade e conhecimento para filtrar os factos que poderiam fundamentar os casos - tem estado a tentar acabar com muitas das pendências que se arrastam há anos e a procurar melhorar a eficácia e produtividade, segundo fontes ouvidas pelo SOL.
Reconhecendo que o amadurecimento do regulador é difícil de gerir, fontes de empresas condenadas aplaudem a iniciativa, mas lamentam que os critérios de arquivamento não sejam claros e públicos.
'Polícia' da bolsa é a mais activa
O REGULADOR dos mercados financeiros, CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, é o mais activo em termos de investigações. No período entre 2007 e 2009, a entidade liderada por Carlos Tavares teve 224 processos 'na mira', contra 198 investigados pela AdC e 197 investigações levadas a cabo pelo BdP - Banco de Portugal.
No mesmo triénio, foi também a CMVM a concluir mais processos (154), destacando-se do regulador da Concorrência (61) e ainda mais do banco central (51). O BdP, agora presidido por Carlos Costa, foi porém o órgão de supervisão com menor número de recursos entre 2007 e 2009 (a instituição era governada por Vítor Constâncio). Apenas nove condenados decidiram litigar a sua decisão.
O regulador liderado por Manuel Sebastião deparou-se com 55 recursos às suas decisões sancionatórias - muitas delas decididas ainda no tempo de Abel Mateus. A CMVM viu 25 dos seus processos serem encaminhados para a via judicial. Entre 1991 e o primeiro trimestre de 2010 (últimos dados disponíveis), a CMVM instaurou um total de 1.574 processos e decidiu 1.492 casos, dos quais 121 foram impugnados. Apenas sete decisões do regulador do mercado de capitais foram revogadas.
Nestes 20 anos, a CMVM aplicou multas num total próximo dos 24 milhões de euros. Já a AdC, só nos últimos três anos aplicou coimas num total de 134 milhões (somando condenações por práticas restritivas e vendas com prejuízo), ainda que em termos efectivos só tenha cobrado perto de 4,15 milhões. Deste total, 60% são entregues ao Estado e o valor remanescente constituem receitas próprias do regulador.
O SOL tentou saber o valor das coimas aplicadas pelo BdP e os respectivos resultados dos recursos em tribunal, assim como outras informações sobre este tema. Mas até ao fecho da edição o supervisor não se mostrou disponível para fornecer os dados. Já a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ainda que não tenha regime sancionatório, «nunca verificou qualquer processo judicial promovido por uma empresa» relativamente a uma decisão sua, avançou fonte oficial do regulador ao SOL.
Publicado no SOL a 20 de Agosto de 2010, por Tânia Ferreira
Extraído da Revista de Imprensa site da Ordem dos Advogados 20-08-2010
Subscribe to:
Posts (Atom)