As Parcerias Público-Privadas têm estado no centro de uma das polémicas político-partidárias da atualidade. Defensores e opositores deste modelo esgrimem argumentos, no seio e à margem da comissão parlamentar de inquérito. Mas terá mais vícios do que virtudes este formato encontrado pelo Estado para gerir serviços de utilidade social?
Hoje, online, conheça a opinião do sócio da Barrocas Advogados João Nuno P. Barrocas sobre esta questão.
A questão objeto deste artigo tem duas respostas possíveis, uma fácil e outra difícil. Enquanto modelo equilibradamente concebido e aplicado à realidade das variáveis relevantes constitui um excelente modelo de associação entre o setor público e o privado, que permite àquele efetuar obras que as limitações orçamentais, cada vez mais rígidas, não lhe permitiriam concretizar.
Enquanto modelo estudado superficialmente, sem a sua necessária compreensão e aplicado a uma realidade em que o risco é grande e, sobretudo, o projeto não é autossustentável é difícil imaginar que lhe possa ser dada uma resposta positiva e é, decerto, problemático o resultado final. No nosso País, assistiu-se nos últimos 10 a 15 anos à implementação de projetos que utilizaram o modelo project finance adaptado a parcerias público-privadas (PPP) que constituem, até ao momento, êxitos de assinalar e que dotaram o País de infraestruturas e serviços que, de outro modo, não poderia proporcionar aos cidadãos. É o caso de certas vias de comunicação e instalações hospitalares.
Mas, ao invés, constituíram erros caríssimos outros projetos assumidos pelos últimos governos, como é o caso das autoestradas ex-Scuts, o comprometimento do setor público no risco dos projetos e a sua nula autossustentabilidade, fazendo recair sobre o Estado grande parte dos encargos correntes.
A essência do possível sucesso de uma PPP – o Estudo Base – está diretamente relacionada com a sua autossuficiência, ou seja, com a bondade do projeto relativamente à possibilidade de se pagar por si próprio. Ora, isto depende fundamentalmente do número de utilizadores que paguem a totalidade ou parte da sua utilização, bem como da frequência desta utilização. Ora, no modelo da ex-Scuts os projetos não usufruíam de autossustentabilidade.
Uma resposta positiva à questão da viabilidade é, portanto, possível. As PPP são desejáveis e constituem uma aplicação inteligente dos modelos de project finance à colaboração entre os setores público e privado para a realização do interesse público, desde que a sua autossustentabilidade, o controlo das variáveis do risco, quer para o setor privado, quer para o setor público, e a sua correta alocação, seja feito de forma o mais realista e equilibrada possível em que o desvario e a megalomania não impere nas opções políticas. Na verdade, fora dos quadros da desejada autossustentabilidade de um projeto desta natureza, uma PPP só é possível se o setor público dispuser de avultadas receitas extraordinárias, seja provenientes de recursos naturais muito significativos ou outros e a obra seja necessário fazer, mesmo que os projetos não sejam providos de autossuficiência. Enfim, em estados ricos. Ora, Portugal nem é rico nem financeiramente autossuficiente.
O necessário equilíbrio entre as vantagens e as onerações distribuídas entre o setor público e o setor privado obedece a dois princípios fundamentais, que não devem deixar de estar sempre presentes ao longo de todo o contrato de concessão: o value for money e o win-win.
O princípio value for money pressupõe uma correta distribuição dos riscos entre os setores público e privado, segundo o princípio da sua alocação ao parceiro que se encontra em melhor condição de os gerir. Por sua vez, o princípio win-win significa que o contrato deve ser bom para ambas as partes, não devendo o setor público beneficiar imoderadamente do sacrifício do setor privado, nem este tornar a parceria demasiada e injustificadamente onerosa para o setor público. Quando isso sucede, o contrato deve ser renegociado ou, simplesmente, aplicadas as fórmulas de reequilíbrio financeiro ou de redução de encargos para o setor público estabelecidas no contrato.
É necessário, ainda, sublinhar que uma PPP não é um negócio delapidador do erário público, nem uma exploração capitalista do setor público pelo setor privado. Deve ser negociado e mantido na sua vigência subordinado aos princípios em que se baseia. Se assim não suceder, muito provavelmente quem suporta as consequências negativas são os contribuintes e o público utilizador.
Artigo elaborado pelo sócio da Barrocas Advogados João Nuno P. Barrocas.
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