Wednesday 6 October 2010

LUÍS FILIPE CARVALHO COMENTA APOIO JUDICIÁRIO

O candidato a bastonário da Ordem dos Advogados e sócio da ABBC tece algumas considerações sobre o actual sistema em vigor.

Justiça de Subdesenvolvimento

Desde 2004 que a concessão do apoio judiciário a cidadãos carenciados é, por imposição legal, decidida com base numa fórmula matemática.

A rigidez deste modelo tem conduzido, conforme já foi amplamente demonstrado, a que somente os indigentes consigam aceder ao apoio judiciário. A complexidade da fórmula não atende a um amplo conjunto de factores, com especial relevância para os encargos com necessidades básicas ou essenciais, aquelas a que os cidadãos não se podem eximir, como sejam as despesas de saúde.
As constantes, as públicas e as severas críticas a este modelo nunca levaram o Estado a, nestes seis anos, alterar esta miserável forma de cumprir com a imposição constitucional de a todos ser garantido o acesso à Justiça.

Não são só as críticas. Acaba de ser publicado mais um Acórdão do Tribunal Constitucional que volta a ditar a inconstitucionalidade desta fórmula (Acórdão 265/2010, de 29.06.). Desde 2006 que o Tribunal Constitucional já repetiu, por várias vezes, este mesmo juízo de “inconstitucionalidade de o rendimento relevante ser calculado em termos rigidamente impostos, de acordo com fórmulas matemáticas, sem permitir aferir da real situação económica, em concreto, do cidadão, em função dos seus rendimentos e encargos” (Acórdãos nºs 654/2006, 46/2008, 126, 2008, 127/2008 e 53/2008).

O Estado mantém-se insensível a tudo isto. Persistindo na matemática inconstitucional, continua-se a denegar a muitos cidadãos carenciados o apoio que é imprescindível para conseguirem suportar os custos judiciais para a defesa dos seus direitos.

A questão central não se resume à fórmula. O que está em causa é esta concepção duma matriz de sistema judicial que é própria dos países subdesenvolvidos.

Luís Filipe Carvalho

06-Out-2010

http://www.advocatus.pt/content/view/2807/1/

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