Novas regras para divórcios" transfronteiriços" formalmente aprovadas
O Conselho da União Europeia aprovou hoje formalmente, em Bruxelas, o novo regulamento comunitário que permite escolher a lei aplicável em caso de divórcio de casais com nacionalidades diferentes, que entrará em vigor dentro de 18 meses.
Trata-se da primeira vez que os Estados-membros da UE recorrem ao mecanismo da chamada “cooperação reforçada”, que permite a um grupo de nove ou mais Estados-membros avançar com uma medida considerada importante, mas que seria bloqueada com base nas regras de votação normais.
Quando entrarem em vigor, dentro de ano e meio, as novas regras aplicar-se-ão em primeiro lugar em 14 Estados-membros da UE, incluindo Portugal, enquanto os restantes conservam o direito de adotarem o mesmo regulamento no futuro.
Os ministros da Justiça e da Administração Interna da UE haviam dado “luz verde” ao novo regulamento a 03 de dezembro último, e na semana passada foi a vez de o Parlamento Europeu se pronunciar favoravelmente, pelo que restava a aprovação formal, hoje, pelo Conselho.
Cada país da UE tem o seu próprio sistema de designação da lei aplicável ao divórcio, o que provoca que todos os anos milhares de casais de diferentes nacionalidades sejam confrontados com situações difíceis de resolver.
Dados da Comissão Europeia indicam que se celebram anualmente na UE cerca de 300 mil casamentos internacionais.
O novo regulamento vai permitir que os casais internacionais - casais com nacionalidades diferentes, casais que vivem em países diferentes ou casais que coabitam num país diferente do seu país de origem - possam escolher a lei nacional aplicável ao divórcio, desde que um dos cônjuges tenha uma ligação com esse país, como por exemplo, residência habitual ou nacionalidade.
As novas regras também clarificam a lei aplicável no caso de não houver acordo entre o casal.
20-Dez-2010
http://www.advocatus.pt/content/view/3405/1/