Tuesday 28 September 2010

NOITE BRANCA: IRMÃOS DE SEGURANÇA REQUEREM ABERTURA DE INSTRUÇÃO

Dossiê ‘Noite Branca’

Irmãos de segurança assassinado tentam evitar julgamento
Três irmãos do segurança Ilídio Correia, uma das vítimas da espiral violenta que marcou a noite do Porto em 2007, recorreram a um juiz de instrução para rebater a acusação de que se envolveram em extorsão e crimes correlacionados.

Fonte judicial disse esta terça-feira que o debate instrutório do processo está marcado para a manhã de 14 de Outubro na secção 1-B Tribunal de Instrução Criminal do Porto.

Tal como em outros casos no âmbito do dossiê ‘Noite Branca’, a acusação foi deduzida por uma equipa do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) liderada pela procuradora Helena Fazenda.

Depois de obter em Janeiro a condenação de Bruno Pinto (‘Pidá’) e outros membros do grupo de seguranças da Ribeira pela morte de Ilídio Correia, o DCIAP imputa agora 33 crimes a três irmãos da vítima mortal, supostos membros do gang rival de Miragaia.

Mais 24 crimes que constam do processo são distribuídos por nove outros arguidos singulares e à sociedade que detinha a discoteca ‘La Movida’.

O leque de crimes, alguns deles na forma agravada, inclui extorsão, coacção, ameaça, ofensa à integridade física, detenção de arma proibida, favorecimento pessoal e exercício ilegal de segurança.

O processo refere que alguns dos membros do grupo de Miragaia tentaram extorquir dinheiro até a alegados elementos do grupo rival, nomeadamente após o homicídio de Ilídio Correia, consumado na madrugada de 29 de Novembro de 2007.

Ainda segundo a acusação, alguns dos arguidos dedicaram-se a cobranças comerciais sob coacção e, pelo menos numa das situações, dois deles identificaram-se perante um devedor como proprietários da firma ‘Paga ou Paga’.

Outro alvo do grupo agora acusado, neste caso sob a forma de ameaça e agressão, terá sido Fernando Madureira, líder da claque do FC Porto Superdragões.

PEDIDA NULIDADE DAS ESCUTAS TELEFÓNICAS

No seu requerimento para abertura da instrução do processo, consultado pela agência Lusa, os três irmãos do segurança Ilídio Correia pedem a nulidade das escutas telefónicas e alegam que o DCIAP acusou "levianamente" em função da prova obtida.

"Se atendermos ao que consta dos autos, não se pode, senão levianamente, afirmar que existem meios indiciários e probatórios que sustentem a presente acusação", lê-se numa parte do requerimento.

O último grande julgamento no âmbito do dossiê ‘Noite Branca’, centrado no homicídio de Ilídio Correia, terminou em 19 de Janeiro com a condenação de Bruno ‘Pidá’ e outros alegados membros do grupo da Ribeira a penas até 23 anos.

Nesse processo testemunharam os três irmãos Correia que agora passam à condição de arguidos, invertendo-se também o papel de Bruno ‘Pidá’, desta feita na lista de 57 testemunhas indicadas pelo DCIAP.

CORREIO DA MANHÃ 28-09-2010

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/irmaos-de-seguranca-assassinado-tentam-evitar-julgamento

FUNCIONÁRIA DE DOMINGOS NÉVOA DEPÕE EM TRIBUNAL

Funcionária de Domingos Névoa garante que Luis Vilar recebeu 50 mil euros mas emprestado e pagou

Uma funcionária de Domingos Névoa assegurou hoje em tribunal que os 50 mil euros que o empresário entregou ao ex-vereador Luís Vilar foi a título de empréstimo e integralmente devolvidos pelo antigo dirigente socialista.

Maria da Luz Costa disse ter sido ela própria a emitir os dois cheques de 25 mil euros endossados à ordem de Luís Vilar, em 2002, e frisou “não ter dúvidas” de que o pagamento foi “integralmente cumprido”, tendo inclusive referido as datas.

O ex-autarca socialista está a ser julgado por corrupção passiva, abuso de poder, tráfico de influências e financiamento partidário ilícito, enquanto o dono da Bragaparques responde por corrupção ativa.

Vilar é acusado de ter recebido de Domingos Névoa 50 mil euros alegadamente a troco da viabilização, enquanto vereador camarário, da junção de dois lotes que permitiu à Bragaparques aumentar o número de lugares num parque de estacionamento construído em Coimbra.

Segundo a funcionária de uma das empresas de Domingos Névoa, instalada em Famalicão (que disse lidar inclusive com as contas pessoais do patrão), o ex-autarca socialista pagou os 50 mil euros em quatro tranches, entre o primeiro trimestre de 2003 e 12 de agosto de 2004, tendo o último pagamento sido entregue por Vilar diretamente a ela – um envelope com 15 mil euros em notas.

Domingos Névoa “não é nenhum banco”, disse a testemunha, mas empresta dinheiro a amigos, familiares e colaboradores das suas empresas. Montantes elevados e sem juros, precisou.

Também Vespasiano Macedo, advogado amigo de Luis Vilar e assumido “braço direito” de Domingos Névoa nos seus negócios, saiu em defesa dos arguidos, sustentando que o empresário “só não ajuda se não puder”, por “pura amizade” e “não costuma cobrar juros”.

Foi no café Cartola, na Praça da República, em Coimbra, que Vilar pediu a Névoa 50 mil euros para um negócio na área do ambiente, disse Vespasiano Macedo frisando ser “absolutamente seguro” que se o ex-vereador não tivesse pago o dinheiro “saberia de certeza”.

Uma das testemunhas arroladas para serem ouvidas hoje foi José Júlio de Macedo, que optou por “não prestar declarações”, uma vez que é arguido no processo, a decorrer em Lisoba, da venda de imóveis dos CTT em Lisboa e Coimbra e no qual Luis Vilar é também arguido.

O julgamento prossegue dia 20 de outubro.

AMS.

http://www.advocatus.pt/content/view/2740/20/

ADVOCATUS 28-09-2010

MARINHO PINTO VOLTA A RESPONDER A FRAGOSO MARQUES

Tréplica de Marinho e Pinto a Fragoso Marques
28-Set-2010

(Re)candidato a representante dos advogados torna a responder a Fernando Fragoso Marques.

A emergência de um buraco negro

O candidato dos conselhos distritais ao cargo de Bastonário saiu em defesa de Magalhães e Silva, a propósito do texto que eu escrevi sobre o apoio que este último ex-futuro candidato a bastonário anunciou àquele futuro ex-candidato.

Foi um acto de paternalismo, cínico e impiedoso, só justificado pela necessidade de protagonismo eleitoral. Afinal, Fragoso Marques apenas veio confirmar o que eu dissera: Magalhães e Silva já não tem luz própria e precisa que o defendam. Ele, que tudo fizera para ser outra vez candidato em 2010, foi descartado em favor de Fragoso Marques e teve de vir a público atribuir ao seu rival as qualidades que tanto reclamara para si próprio na campanha eleitoral de 2007.

Mostrando o rigor que o caracteriza como candidato, Fragoso Marques coloca Magalhães e Silva ao lado de Galileu e a Giordano Bruno, na galeria dos injustiçados; estes, vítimas da inquisição e aquele, vítima do actual Bastonário.

Mas o pequeno texto de Fragoso Marques revela ainda, mais do que o estilo do candidato, o projecto e a metodologia de quem pretende ser Bastonário da Ordem dos Advogados.

Primeiro fala do que não sabe, mas sempre com uma autoridade teatralizada, própria de quem supõe os outros ignorantes. Se soubesse ou se informasse antecipadamente, teria evitado escrever que «o heliocentrismo custou a vida a Giordano Bruno».

Depois, procura atribuir aos adversários os sentimentos que o movem a ele e aos seus apoiantes mais destacados. Fala em ódio onde há apenas uma sátira a Magalhães e Silva pelo papel que este se prestou a desempenhar na oposição ao Bastonário democraticamente eleito em 2007 e, sobretudo, pela paga que recebeu por isso. A dramatização artificial convém sempre a quem não tem ideias nem propostas.

Por fim, não podia faltar o recurso à retórica ardilosa própria de quem tem uma necessidade compulsiva de intervir nas conversas alheias, mas sem nada de substantivo para dizer. Eu já estava habituado a que Fragoso Marques me atacasse como candidato pelas minhas intervenções como Bastonário, mas fico agora a saber que também me ataca como Bastonário pelo que eu faço enquanto candidato.

Enfim, estonteado pela forma vertiginosa como roda sobre si próprio e entusiasmado com as radiações da sua própria verborreia eleitoralista, Fragoso Marques, tenta apresentar-se nestas eleições como uma espécie de pulsar. Mas se olharmos bem, não passa de um buraco negro que já só atrai asteróides sem órbita própria.

A Marinho e Pinto

(Candidato a Bastonário)

ADVOCATUS 28-09-2010

http://www.advocatus.pt/content/view/2736/1/



MAGISTRADO DO CASO MOURA GUEDES SANCIONADO


CSM sancionou magistrado do MP por desobediência à hierarquia.

O Conselho Superior do Ministério Público (CSM) sancionou o procurador adjunto do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa que chegou a dirigir o processo movido pela jornalista Manuela Moura Guedes contra o primeiro ministro por difamação.

Numa resposta enviada hoje à agência Lusa, a Procuradoria Geral da República (PGR) refere que o inquérito mandado instaurar relativamente à tramitação daquele processo "já foi concluído", tendo a secção disciplinar do CSMP sancionado aquele magistrado do DIAP de Lisboa a quem o caso tinha sido distribuído.

A PGR não precisou a sanção aplicada ao magistrado, o qual tem um prazo para reclamar da decisão disciplinar.

No seguimento da acção por difamação apresentada pela jornalista da TVI contra o primeiro-ministro, o procurador adjunto do DIAP de Lisboa tomou a iniciativa de solicitar ao Parlamento o levantamento da imunidade parlamentar de José Sócrates, sem dar conhecimento à hierarquia do MP.

A Assembleia da República recusou tal pedido alegando que José Sócrates não era deputado mas sim chefe do Governo, tendo depois a hierarquia do MP remetido a apreciação da queixa da jornalista para o Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, onde foi arquivada.

A queixa da jornalista prendia-se com as afirmações de José Sócrates de que o "Jornal de Sexta" da TVI apresentado por Manuela Moura Guedes era "jornalismo travestido" e "caça ao homem".

José Sócrates desvalorizou, na altura, a queixa de Manuela Moura Guedes, ao comentar: “Não deixa de ser uma ironia da história o facto de, depois de tudo o que se passou, ser eu o acusado de difamação”.

Fonte: Lusa

ADVOCATUS 27-09-2010

http://www.advocatus.pt/content/view/2727/11/

TRIBUNAL FALHA NO CASO VALE E AEVEDO


Tribunal falha no caso Vale e Azevedo

28-Set-2010

As autoridades portuguesas ainda não conseguiram notificar o arguido.

João Vale e Azevedo ainda não foi oficialmente citado para o início do julgamento de alegado peculato de quatro milhões de euros do Benfica, programado para 12 de outubro, revelou à Lusa uma fonte judicial.

Em resposta a uma questão da agência Lusa, a Procuradoria Geral da República (PGR) comunicou hoje que "foi feito um novo pedido de notificação de João Vale e Azevedo, indicando-se a única morada conhecida em Londres", pelo que "se espera que as autoridades inglesas procedam à notificação em causa".

Este pedido endereçado pela PGR "em maio" ao Ministério do Interior britânico sucede a ofício datado de 21 de abril a pedir notificação no âmbito deste processo da 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.

A resposta das autoridades britânicas, a que a Lusa teve acesso, nota que "a morada está incompleta" e que "resultaram infrutíferas as relevantes pesquisas para encontrar o correcto endereço" em Londres de Vale e Azevedo, impossibilitado de sair do Reino Unido enquanto o Tribunal Superior de Justiça, na capital inglesa, não se pronunciar sobre o pedido de extradição no âmbito do processo Dantas da Cunha.

Vale e Azevedo, presidente do Benfica de 03 de novembro de 1997 a 31 de outubro de 2000, vai começar a ser julgado a 12 de outubro no Campus da Justiça de Lisboa, por três crimes de peculato, um de branqueamento de capitais, um de falsificação de documentos e um de abuso de confiança.

Os factos que sustentam a acusação, a que a Lusa também teve acesso, remontam ao período de janeiro de 1999 a julho de 2000 e referem-se à alegada apropriação de verbas do Benfica resultantes das transferências dos futebolistas Scott Minto, Gary Charles, Amaral e Tahar el Khalej.

Vale e Azevedo pediu a nulidade da acusação com a alegação de que tinha uma conta corrente com o Benfica, clube que viveu uma crise financeira de 1998 a 2000, com algumas contas bancárias a serem penhoradas de 24 de abril a 13 de junho de 1998, o que obrigou a que os créditos fossem movimentados através de duas contas da Vale e Azevedo & Associados.

O despacho de acusação do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa refere que Vale e Azevedo impugnou as provas periciais e invocou que as informações requeridas pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) a instituições bancárias foram realizadas com violação do sigilo bancário.

Contudo, o TIC de Lisboa decidiu-se pela pronúncia de Vale e Azevedo, considerando que "os factos descritos na acusação estão indiciariamente provados, quer pela vasta prova documental, quer pela prova testemunhal".

As acusações estão relacionadas com as transferências do brasileiro Amaral para a Fiorentina, dos britânicos Scott Minto e Gary Charles para o West Ham e do marroquino Tahar el Khalej para o Southampton.

Fonte: Lusa

http://www.advocatus.pt/

ADVOCATUS 28-09-2010

ADVOGADO DE DUARTE LIMA NÃO CONFIA NA POLÍCIA BRASILEIRA


Advogado de Duarte Lima diz que "não confia" na polícia brasileira

26-Set-2010

Germano Marques da Silva, advogado de Duarte Lima, afirma "não confiar" na polícia brasileira e aponta recentes "casos de manipulação de prova" quando está para breve a inquirição por carta rogatória do ex-deputado no caso do homicídio de Rosalina Ribeiro.

Questionado pela Agência Lusa sobre se as perguntas contidas na carta rogatória serão uma oportunidade para Duarte Lima esclarecer, de uma vez por todas, a sua situação, Germano Marques da Silva respondeu: "Não sei, porque neste momento não confio na polícia [brasileira]".

Lembrou ainda que o mandatário de Duarte Lima no Brasil requereu o acesso ao processo, o que foi negado, configurando a violação de uma norma do Supremo Tribunal de Justiça brasileiro. Quanto ao teor das perguntas enviadas por carta rogatória, diz nada saber, a não ser das que vieram publicadas nos jornais. Apesar de "não saber o que está no processo", Germano Marques da Silva assinala o aparecimento nos media de insinuações contra Duarte Lima e de informações contraditórias que levam a acreditar que a "polícia está, porventura, a instrumentalizar os órgãos de comunicação social".

O advogado de Duarte Lima frisou que o processo no Brasil está na fase da investigação policial, sendo que esta fase, ao contrário do que sucede em Portugal, não tem o controlo do Ministério Público. "Há condenações muito recentes no Brasil de vários polícias acusados de associação criminosa e manipulação de provas", observou.

Reiterou que Duarte Lima "sempre esteve disponível" para esclarecer tudo e salientou que o problema é não haver processo em Portugal, porque cá "a situação é completamente diferente". O advogado de Duarte Lima sublinhou ainda que o inquérito policial no Brasil já devia "ter terminado há muito tempo", porque o prazo é de 30 dias (embora possa ser prorrogado quando não há suspeito) e admite que a investigação no Brasil possa ter entrado num "beco sem saída".

Germano Marques da Silva considerou sábado que Duarte Lima tem sido alvo de "uma campanha diária e programada de injúrias" ao "serviço de interesses obscuros" no caso do homicídio de Rosalina Ribeiro no Brasil e adianta que irá processar jornais.

Em comunicado que leu à Agência Lusa, Germano Marques da Silva refere que alguns jornais tem publicado notícias de suspeitas que "afectam gravemente a honra e a dignidade" de Duarte Lima e que num deles tal "campanha dirigida, sórdida e abjecta" contra o seu cliente é baseada "em mentiras, imputações e insinuações falsas, vagas e infundadas".

O único órgão de informação identificado no comunicado é o jornal "Correio da Manhã".

ADVOCATUS 28-09-2010

http://www.advocatus.pt/content/view/2709/11/

ENTREVISTA COM RUI GOMES DA SILVA FUNDADOR DA LEGALWORKS

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO IMPEDE CÂMARA DO PORTO DE REALIZAR TESTES DE ALCOOLEMIA A FUNCIONÁRIOS

28-09-2010

Supremo Tribunal Administrativo impede Câmara do Porto de realizar testes de alcoolemia a funcionários > Público

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a decisão que impede a Câmara do Porto de fazer testes de alcoolemia aos seus funcionários, ao abrigo do regulamento interno de prevenção e controlo de consumo de bebidas alcoólicas. Os testes já tinham sido suspensos pela autarquia, depois de o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) se ter pronunciado no mesmo sentido. O município não tinha, até agora, alterado o regulamento.

A Câmara do Porto intentou uma acção administrativa especial contra a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), junto do TACN, a fim de contestar a proibição de realizar testes de alcoolemia aos funcionários camarários, deliberada pela CNPD, a 28 de Abril de 2008.

A 9 de Outubro de 2009, aquele tribunal considerou a acção "totalmente improcedente", o que levou o município a recorrer para o STA. A tentativa da câmara, dirigida por Rui Rio, de ver anulada a deliberação da CNPD não foi, contudo, conseguida. A 9 de Setembro último, o Supremo concluiu que o acórdão do TACN, que considerou "improcedente" a acção camarária, "deverá ser mantido, devendo, assim, ser negado provimento ao recurso jurisdicional".

Vícios e violações

Nas alegações, a autarquia acusava a CNPD de "vício de usurpação de poderes, desvio de poderes, violação do princípio de igualdade, violação do princípio da legalidade, violação do princípio de prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, violação do princípio da proporcionalidade e vício do erro sobre os pressupostos". O STA recusou que qualquer um destes vícios ou violações tivesse ocorrido, considerando que a deliberação da CNPD de não autorizar "o tratamento de dados pessoais relativo â realização dos testes de alcoolemia" foi absolutamente legal.

O regulamento que introduziu os testes de alcoolemia na câmara foi aprovado em 2006, depois de ter sido chumbado no primeiro mandato de Rui Rio, quando este ainda não tinha a maioria absoluta. Apesar da deliberação da CNPD, de proibir os testes, a autarquia continuou a realizá-los, suspendendo-os apenas em Novembro de 2009, após a primeira decisão judicial desfavorável ao município. Os processos disciplinares aos trabalhadores, cujos resultados dos testes de álcool foram positivos (acima de 0,5 g/l), terão sido arquivados. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, ouvir a câmara sobre esta decisão do STA.

Publicado no jornal Público a 28 de Setembro de 2010, por Patrícia Carvalho

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103348