Thursday 12 August 2010

POLÉMICA SOBRE A SUCESSÃO DINÁSTICA

TESTAMENTO DO REI D. MANUEL II

«Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, pelas presentes revogo todas as minhas disposições testamentârias anteriores e declaro ser este o meu testamento, que faço hoje, 20 de Setembro de 1915.

1.° A Coutts & C.a, banqueiros em Londres, e a Salvador Correia de Sã, visconde de Asseca, nomeio executores e trustees, salvo com respeito aos meus bens. existentes em Portugal. Estes ou outros que sejam em qualquer momento os trustees gerais deste meu testamento vão adiante designados por trustees gerais.

2.° A António Vasco César de Melo, conde de Sabugosa, ao coronel Fernando Eduardo de Serpa Pimentel, ao dr. Vicente Monteiro e à pessoa que esteja desempenhando as funções de administrador da Casa de Bragança (de que hoje é administrador o general Charters de Azevedo), nomeio testamenteiros e trustees deste meu testamento relativamente aos bens existentes em Portugal, e eles ou outras pessoas que em qualquer momento sejam trustees portugueses vão adiante designados por «meus trustees portugueses».

3.° Autorizo Coutts & C.a a levar e cobrar os honorários que costumam levar como testamenteiros e trustees.

4.° Determino que os meus trustees gerais e os trustees portugueses sejam independentes uns dos outros e não respondam senão pelos bens que venham respectivamente a seu poder. Assim, nenhum dos grupos de trustees terá, em nenhuma circunstância, nenhuma espécie de responsabilidade pelos actos ou omissões do outro grupo. Peco-lhes, porém, que colaborem uns com os outros pelo modo que entendam mais útil ou conveniente para o inteiro cumprimento deste meu testamento. Declaro que qualquer dos grupos de trustees poderá, quando, à sua absoluta discrição, assim o entenda conveniente, transferir para o outro grupo qualquer parte dos bens em seu poder ou ao seu cuidado, isto sem nenhuma responsabilidade.

5.° Lego a S. M. o Rei Jorge V de Inglaterra, em testemunho de profunda gratidão pelas suas bondades e amizades, os vasos grandes com as Armas Reais Portuguesas, que actualmente se acham na casa de jantar de Fullwell Park, e permito-me pedir a S. M. o Rei se digne usar da sua influência em ordem a que seja dado cumprimento às minhas disposições de última vontade.

6.° Confio aos meus trustees gerais todo o dinheiro que à data da minha morte tenha no Banco Coutts & C.ª seja em conta corrente, seja em conta de depósito, ou a outro qualquer título, assim como todos os papéis de crédito ou valores ou documentos representativos, que me pertençam e se encontrem à data da minha morte no referido Banco, isto sob trust e com obrigação de com eles pagarem a minha Mâi, a Rainha Amélia, a quantia de 4.000 libras, e a meu Tio, o Duque do Porto, a importância de 2.000 libras. Satisfeitos que sejam estes legados, pertencerá, nas mesmas condições, o saldo em plena propriedade a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória.

7.° Faço em favor de determinados legatários os legados também determinados constantes do memorandum assinado por mim, devidamente atestado e com a mesma data deste testamento, de que será havido como parte integrante.

8.° Deixo a minha referida Esposa, sem quaisquer restrições, todo o dinheiro, papéis de crédito e capitais empregados que tenha em Portugal à data da minha morte, com inclusão de quaisquer importâncias que aí me sejam devidas, de todos os rendimentos em atraso, e de todas as quotas partes de rendimento vencido até à mesma data.

9.° Deixo a minha Esposa, sem qualquer restrição, todas as peças de pelataria que me pertençam à data da minha morte.

10.° Deixo à Liga Naval Portuguesa de Lisboa, a cuja guarda se encontram, todos os objectos que constituem o Museu de Oceanografia, que herdei de meu Pai. Esta disposição é subordinada à condição de, entre os meus testamenteiros portugueses e as autoridades competentes, se fazerem os acordos necessários para ficar assegurado que nenhum dos objectos incluidos neste legado seja em qualquer tempo vendido ou retirado do dito Museu de Oceanografia de Lisboa, e também à condição de este ser sempre designado pelo nome do meu Pai, o Rei Carlos I.

11.º Neste testamento terão sempre o significado, que respectivamente vai indicado, as expressões que a seguir se mencionam:

a) «A minha colecção» significa e compreende todas as pratas, jóias, quadros, desenhos, estampas, estátuas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapetes, cristais, rendas, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de Museu (vertu), sejam quais forem, que me pertençam à data da minha morte, tanto nos Palácios Reais, como fora deles, em Portugal, Inglaterra, ou outros países.

b) A expressão «minhas propriedades portuguesas» significa e compreende:
1.° O meu palácio das Carrancas, no Porto;
2.° O Paço de Massarelos, de Caxias, juntamente com as duas propriedades de Estacas e do Brejo, em Caxias;
3.° O meu castelo do Alvito, no Alentejo.

12.° Confio aos meus trustees portugueses todas as minhas colecções que se achem em Portugal ao tempo da minha morte, e aos meus trustees gerais tôdas as minhas colecções que na mesma data se achem fora de Portugal. Confio aos meus trustees portugueses as minhas propriedades portuguesas com os direitos e interesses a elas respeitantes.

13.° Desejo que os meus trustees portugueses e gerais procedam, tão completa e rapidamente quanto possível, à descrição das minhas colecções que, em virtude do referido legado, venham respectivamente à sua posse por minha morte. Ficarão, porém, exceptuados aqueles objectos que, pela insignificância do seu valor ou por sua natureza perecedoura, os meus trustees, a seu absoluto alvedrio, entendam ser impróprios para entrar na descrição referida. Determino que os objectos, que porventura assim sejam exceptuados, fiquem pertencendo ao remanescente da minha herança. Expressamente declaro que nem os meus trustees portugueses, nem os meus trustees gerais, serão de nenhum modo responsáveis por quaisquer faltas, omissões, imperfeições ou inexactidões da descrição mencionada.

14.° Para o caso de não me sobreviverem filhos, determino que seja atribuido a minha Mâi, a Rainha Senhora D. Amélia, o usufruto vitalício de objectos, que pertençam às minhas colecções, até o valor de £ 4.000, e a meu Tio,o Duque do Porto, o usufruto vitalício de objectos compreendidos nas mesmas colecções até o valor de £ 3.000.

Em qualquer caso devem tais objectos ser escolhidos por minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, se viva for: no caso contrário, a escolha será feita, quanto ao objectos que se achem em Portugal, pelos trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. Os valores dos objectos escolhidos serão determinados pelos trustees portugueses no que toca aos objectos que se achem em Portugal, e pelos trustees gerais pelo que respeita aos restantes, isto de maneira que tal decisão dos respectivos trustees seja definitiva e não possa ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.
Determino que, com as restrições e declarações que ficam feitas, a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, seja atribuido o usufruto vitalício das minhas colecções. Desejo que, por morte de minha Esposa, e com ressalva apenas dos direitos que possam subsistir em favor de minha Mãi, e meu Tio, se ambos ou um deles lhe sobreviver, todas as minhas colecções constituam um Museu para utilidade de Portugal, minha bem amada Pátria. Este Museu deve ser denominado «Museu da Casa de Bragança», será instalado em Portugal e ficará sujeito à direcção e gerência dum conselho de administração composto das seguintes pessoas, que me serviram com tanta lealdade e dedicação:

— os meus trustees portugueses
— o dr. António de Lencastre, D. José de Almeida Correia de Sá, marquês do Lavradio, e ( ) conde de Penha Garcia.

Declaro que todas as particularidades respeitantes à situação, estabelecimento, constituição, administração do dito Museu e a tudo o mais que lhe diga respeito, inclusive a maneira de substituir os administradores falecidos ou que se tenham retirado do conselho, ficam na absoluta discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e por ninguém poderá ser impugnada sob nenhum pretexto.
Em ordem à instalação e funcionamento do Museu os trustees gerais poderão entregar aos trustees portugueses quaisquer objectos — se alguns houver nestas ciscunstâncias—que pertençam às minhas colecções e se achem na posse dos mesmos trustees gerais ou ao seu cuidado. Uma vez feita a entrega, os meus trustees gerais não terão mais responsabilidade no que respeita às minhas colecções.

15.° Para o caso de não deixar filhos, determino que os trustees portugueses facultem a minha Esposa, a Rainha D. Augusta Vitória, o usufruto com ocupação quanto às minhas propriedades portuguesas, que ela deseje usufruir por esse modo, bem como o recebimento das rendas, lucros e outros rendimentos das minhas propriedades portuguesas que não queira ocupar. Para facilitar a devida e conveniente administração das minhas propriedades portuguesas, mais determino (com ressalva do referido direito de minha Esposa ao usufruto pessoal com ocupação) que os meus trustees portugueses tenham, enquanto ela viva for, os poderes plenos de administrar, gerir, dar de arrendamento e outros, que lhes caberiam se tivessem o domínio absoluto desses bens. Determino outrossim que, por morte de minha Esposa, a minha propriedade portuguesa denominada Palácio das Barrancas, sita no Porto, seja entregue pelos meus trustees portugueses à Misericórdia dessa cidade para ser destinada a hospital de doentes e assim ser sempre utilizada e mantida.
Determino ainda que as minhas propriedades portuguesas, Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos, e o Castelo do Alvito, no Alentejo, sejam entregues pelos meus trustees portugueses a Administração do referido Museu da Casa de Bragança, que deve ser constituído como fica dito, isto para se aplicarem por essa Administração a fins caritativos, que ela entenda aconselháveis.

16.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que minha Esposa possa usar e fruir, durante toda a sua vida, peças que pertençam às minhas colecções até o valor de 30.000 libras.Êsses objectos serão escolhidos por ela, e os respectivos valores serão determinados, quanto aos bens que se achem em Portugal, pelos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. A decisão dos trustees respectivos quanto ao valor será definitiva e ninguém poderá impugná-la sob qualquer pretexto. Com a restrição indicada, deixo a minha colecção àquele dos meus filhos que atinja a idade de 21 anos, e, se mais de um a alcançar, a todos que a perfaçam, em partes absolutamente iguais. Mais declaro que qualquer divisão ou atribuição que os meus trustees portugueses, à sua absoluta discrição, considerem útil para se estabelecer aquela igualdade, será obrigatória para todos os interressados, e ninguém a poderá impugnar sob qualquer pretexto. Determino, ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos tiver menos de 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de usufruir livremente a parte das minhas colecções, a que esse meu filho tenha então presuntivamente direito, e que, se todos os filhos que me sobrevivam, falecerem antes dos 21 anos, então o usufruto vitalício de todas as minhas colecções pertencerá a minha Esposa. Por sua morte, as minhas colecções deverão ser aplicadas, como fica dito, à constituição do Museu da Casa de Bragança.
Determino além disso que, se minha Esposa morrer antes de haver qualquer dos meus filhos completado 21 anos, os meus trustees gerais, quanto aos objectos que se não achem em Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto àqueles que em Portugal se achem, poderão, com toda a liberdade, tomar as providências que entendam convenientes para a guarda ou conservação de quaisquer artigos, a que qualquer dos meus filhos menores tenha então presuntivamente direito. Nenhum dos meus trustees será, porém, em nenhuma circunstância, responsável por perda ou deterioração de qualquer natureza sofrida por esses objectos.

17.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que as minhas propriedades portuguesas sejam entregues pelos meus trustees portugueses ao meu filho que atingir a idade de 21 anos, e, se mais de um a atingir, a todos os que a alcançarem, em partes iguais. Exceptua-se (isto somente se houver mais de um filho nessas circunstâncias) o caso em que um dos filhos ou uma das filhas, ao atingir a maioridade, tenha direito à posse dos rendimentos do conjunto de propriedades conhecido em Portugal sob o nome de Casa de Bragança. Determino, porém, que, enquanto não perfaça 21 anos qualquer filho meu com direito presuntivo a uma parte das minhas propriedades portuguesas, minha Esposa, se viva for, tenha direito a usufruir as rendas, lucros e outros rendimentos dessa parte das ditas propriedades. Determino outrossim que o modo de divisão das minhas propriedades portuguesas pelos meus filhos, ou em substância ou pela aplicação do produto de vendas, ou por outra qualquer forma, e inclusivamente todas as determinações de valor, tudo isto seja deixado à inteira discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e não poderá ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.

18.° Os meus direitos, reais e pessoais, imobiliários e mobiliários, sejam eles quais forem, e seja qual for a sua situação em natureza, e a respeito dos quais à data da minha morte eu tenha direito de dispor por testamento para qualquer fim que entenda útil, mas de que ainda por este testamento não tenha disposto, confio-os, no que toca a bens sitos ou existentes à data da minha morte em Portugal, aos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, aos meus trustees gerais, para ficarem sob trust para qualquer filho meu que me sobreviva e venha a atingir 21 anos, ou, se houver mais de um nestas condições, para todos eles em partes iguais.
Se, porém, não me sobreviver filho algum, ou se nenhum dos que me sobreviverem chegar à idade de 21 anos, neste caso deixo os referidos direitos, também sob trust, a minha Esposa, duma maneira absoluta e para seu exclusivo uso e benefício. Determino ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos não tiver completado 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de receber, para seu próprio uso e benefício, os rendimentos da parte presuntiva desse meu filho no remanescente da minha herança.

19.° Para o caso em que, por me sobreviver minha Mâi ou algum descendente meu, as deixas a minha Esposa ou em seu benefício fiquem sujeitas a redução, em virtude de excederem a parte disponível dos meus bens segundo as leis portuguesas, em lugar de tais deixas, disponho em favor de minha referida Esposa de valor igual ao máximo de meus bens, que a legislação portuguesa, em vigor à data da minha morte, permita deixar-lhe. Em satisfação desta deixa, minha Esposa retirará bens com o aludido valor, os quais escolherá de entre os que lhe caberiam por virtude deste meu testamento, a não se dar tal caso de redução.
E para a hipótese de a deixa estabelecida por este parágrafo surtir efeito, e de a nenhum filho meu vir, em virtude das disposições, atrás exaradas, a pertencer direito adquirido quanto ao remanescente dos meus bens reais e pessoais, determino que tudo seja transferido, sob trust e sem restrições, para minha Mãi.

20.° Para o caso em que as leis portuguesas determinem que qualquer meu filho ou filha atinja a maioridade antes dos 21 anos, declaro que, então, com respeito a esse filho ou filha, a idade em que efectivamente atinja a maioridade, será substituída à idade de 21 anos para os fins dos §§ 16, 17 e 18 deste testamento.

21.° Para efeito da gerência e administração de qualquer parte dos meus bens, a que por virtude das disposições anteriores ninguém tenha adquirido direito sem restrições para seu exclusivo benefício, declaro que os meus trustees gerais, quanto aos bens fora de Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto aos bens em Portugal existentes, terão os mesmos poderes de vender, dar de arrendamento, inverter capitais, gerir, administrar, ou outros, como se fossem proprietários sem restrições. Fica, porém, bem entendido que, excepto para pagamento e liquidação das dívidas e outras obrigações de minha herança, nenhuma venda de qualquer parte das minhas colecções ou das minhas propriedades portuguesas poderá ser feita sem o consentimento da pessoa, se a houver, que na ocasião seja maior e tenha direito ao usufruto de tais bens. Esta restrição não poderá, porém, ser invocada para se evitar qualquer venda, acto ou disposição de qualquer natureza, que um ou outro grupo dos meus trustees entenda conveniente para se levar a efeito a partilha entre meus filhos.

22.° Toda a vez que a uma pessoa, seja quem for, pertencer, em virtude deste testamento, o usufruto das minhas colecções ou parte delas, ou doutros bens, poderá ela usufruir esses bens em Inglaterra, Portugal ou qualquer outro país que livremente escolha, e mudar os mesmos bens dum para outro país. Em nenhuma circunstância, nem os meus trustees gerais, nem os meus trustees portugueses, responderão por nenhuma perda ou deterioração, que possa ter resultado de tal remoção, nem serão obrigados a informar-se acerca dela, nem do lugar em que qualquer dos objectos possa achar-se a qualquer tempo. Duma maneira geral, nenhum dos trustees terá, em nenhum caso, a obrigação de velar pela guarda, seguro ou conservação de quaisquer desses bens (pertençam ou não às minhas colecções), que se achem na ocasião sujeitos a este meu testamento, nem será responsável por nenhuma perda ou deterioração dos ditos bens ou de qualquer deles, seja qual for a causa, ou sejam quais forem as circunstâncias, nem sequer por virtude de não poderem ser achados ou recobrados por morte do usufrutuário quaisquer dos mesmos bens.

Em testemunho do que assinei êste meu testamento, contido nesta fôlha e nas sete que antecedem, em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, na data supra

D. MANUEL, REI

Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.

-N. Smith

Cleweden 41 Lewisham Hill, Londres,

Gentleman

-Stanley Greenfield

Derby House,Sanderland Road, Forest Hill, S. E.

CODICILO

Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, declaro que êste é um codicilo ao meu testamento datado de 25 de Setembro de 1915.
Revogo pelo presente o legado de 2 mil libras que, pelo meu referido testamento, devia ser pago a meu Tio, Duque do Porto, assim como quaisquer outros legados ou disposições que, em favor do meu Tio, porventura se compreendam no meu testamento.
Em testemunho do que assinei este em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, em 29 de Maio de 1919.

D. MANUEL, REI

Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.

— Henry L. Farrer

66, Lincoln Sun Fields, Solicitor

— Stanley Creenfield

44, Strand, Londres, W. C., empregado de Coutts & C.º»

Real Associação do Médio Tejo, 12-08-2010

DEZ FORMAS DE ESBANJAR DINHEIRO

10 formas de esbanjar dinheiro

Identifique as fugas de dinheiro no seu orçamento mensal que estão a prejudicar as suas finanças e corrija-as.

Se é um dos muitos portugueses que terminam o mês com a pergunta"Para onde foi o meu dinheiro?", convém parar para fazer contas porque há formas de dar a volta à situação. Quer tenham acabado de sair de casa dos pais ou já sejam independentes há muito tempo, os orçamentos mensais contemplam normalmente despesas desnecessárias que, a pouco e pouco, lhe vão roubando dinheiro.

Se forem devidamente localizadas essas despesas podem dar origem a uma poupança avultada e, quem sabe, chegar ao final do mês com uma margem de manobra mais folgada. Veja se se identifica em alguma destas situações.

1. Deixar o seu dinheiro desvalorizar - Se até tem algumas poupanças de lado, mas deixa-as na sua conta corrente está a desperdiçar dinheiro. Quem deixou o dinheiro parado nos últimos doze meses terá de enfrentar agora preços mais altos 1,2% (valor da inflação de junho de 2010 face ao mesmo mês de 2009) o que implica menor poder de compra. Será mais inteligente investir num depósito de baixo risco, em que a taxa de juro média, apesar de baixa (1,37% nos depósitos a prazo até um ano no mês de junho nos bancos portugueses) premeia a poupança.

2 . Pagar o cartão de crédito fora do prazo gratuito - Se possui um cartão de crédito, mas não consegue conter os impulsos consumistas, será a altura de refrear o seu ego gastador, pois ao liquidar a dívida fora do prazo gratuito está a incorrer em juros desnecessários. Normalmente o prazo de crédito gratuito vai até aos 5o dias após a compra.

3. Refeições fora de portas - Imagine que faz cinco refeições fora de casa por semana com um custo de € 10 e que começa o dia por tomar um pequeno-almoço todos os dias por € 2,5, num café ao pé do seu trabalho. Agora faça as contas. Num mês terá gasto € 50 em vinte dias úteis de pequenos-almoços e € 200 em almoços e jantares fora de casa. Num ano os custos ascendem a € 3000. Se puder substituir os seus pequenos luxos de alimentação por comida caseira com compras realizadas por si antecipadamente, vai ver que o cinto das suas finanças pode alargar um furo.

4. Comprar marcas próprias - Desde os produtos de mercearia às roupas até mesmo aos medicamentos, pode poupar dinheiro se escolher marca branca, ou genéricos, em vez dos artigos de marca, que são mais caros e, em muitos casos, de igual qualidade.

5. Compras por impulso - Quando está na montra da loja de gadgets e não consegue resistir ao chamamento, é mau sinal. Sempre que faz uma compra sem pensar, não se dá tempo para comparar preços. Quando decidir comprar algo que seja dispendioso, pense bem. Se ainda quiser fazer essa compra, faça comparações de preço e verifique se não provocará grandes danos no seu orçamento. Se calhar, chega à conclusão que afinal essa compra não é assim tão vital.

6. Comprar novo em vez de usado - Este não é um buraco, é uma cratera no orçamento. Os carros perdem grande parte do seu valor nos primeiros anos de vida, o que representa centenas ou milhares de euros que "vão à vida" assim que saem do stand. No entanto, comprar um modelo usado, com menos de cinco anos, é bastante rentável, porque o carro ainda está em forma e custa uma fração do preço. Livros, brinquedos e mobília são outros objetos que também pode adquirir em segunda-mão.

7. Desperdiçar eletricidade - Do total de eletricidade que um lar despende, 40% é consumido enquanto os aparelhos estão desligados. O controlo remoto da televisão ou da aparelhagem é um dos grandes culpados. A forma mais eficaz de poupar na electricidade é mesmo tirar a ficha da tomada.

8. Comprar algo que não usa - Quem é que nunca comprou um artigo inútil só porque está em saldos? Mesmo que tenha um desconto de 50% ou que a promoção ofereça outro igualzinho, já está a gastar demasiado dinheiro num produto que, no fundo, já sabe que não vai usar.

9. Ter hábitos pouco saudáveis - Fumar não é apenas prejudicial para a saúde, como também para a carteira. Apesar das marcas terem preços diferentes, se fizer as contas a um maço de tabaco consumido por dia com um custo de € 3,5 vai facilmente perceber que a distância entre fumar e não fumar é superior a € 1200. Isto, sem contar com a poupança em saúde. Se deixar de fumar e colocar o dinheiro que gasta em tabaco num mealheiro, ao final do ano já terá juntado o suficiente para fazer uma viagem de sonho.

10. Pagar por serviços que não usa - Quantos canais de televisão é que é capaz de ver num mês? Quantas vezes é que vai ao ginásio pelo qual paga bastante dinheiro todos os meses? Consegue ler todas as revistas que assina? Passar a vista por todas as suas despesas fixas mensais e avaliar se realmente lhe trazem alguma mais-valia é boa ideia. Uma vez feitas as contas, talvez seja a altura para cortar em algumas.

Rute Gonçalves Marques (www.expresso.pt)
21:30 Quarta feira, 4 de Agosto de 2010

Wednesday 11 August 2010

BARCLAYS VAI DESPEDIR 500 TRABALHADORES EM TODO O MUNDO

Banca

O Barclays Capital planeia cortar cerca de 300 funcionários de 'back office' e poderá vir a eliminar mais 200 contratados depois de um abrandamento da sua atividade, de acordo com a agência de informação Bloomberg.

O grupo Barclays tem vindo a expandir a sua unidade de investimentos, o Barclays Capital, desde a compra em 2008 das operações do banco Lehman Brothers nos Estados Unidos.

Os custos deste departamento, liderado por Robert Diamond, subiu em um terço depois de o banco ter recrutado mais 1100 funcionários em 2010.

As receitas do Barclays Capital caíram 32 por cento no primeiro semestre.

"Alguma racionalização das funções administrativas é perfeitamente plausível", disse à agência financeira Bloomberg Ian Gordon, analista do Exane BNP Paribas.

Ao todo, o grupo Barclays emprega 25.500 pessoas em todo o mundo e espera durante este ano aumentar até 10 por cento o número de funcionários devido à sua expansão para a Ásia e reforço das unidades de consultoria na Europa.

Destak/Lusa destak@destak.pt

DESTAK 11-08-2010

VIOLÊNCIA NO MCDONALDS

MINISTRO ALEMÃO NÃO LEVA COMPANHEIRO EM VIAGENS OFICIAIS A PAÍSES HOMOFÓBICOS

Ministro não leva companheiro nas viagens a países homofóbicos

O ministro dos Negócios Estrangeiros alemão, Guido Westerwelle, disse hoje, quarta-feira, que não levará o companheiro, o gestor Michael Mronz, em viagens oficiais a países em que a homossexualidade seja proibida por lei.

"Queremos fomentar a ideia da tolerância no mundo, mas simultaneamente não pretendemos conseguir o efeito contrário, com um comportamento desadequado", disse o político liberal à revista "Bunte", lembrando que há 75 países em que a homossexualidade é um delito.

Apesar da ponderação demonstrada, Westerwelle sublinhou que considera também "importante viver de acordo" com os padrões de tolerância "e não adoptar os padrões menos tolerantes de outros".

O chefe da diplomacia alemã referiu ainda que há sete países onde a homossexualidade é punida com a pena de morte: Irão, Sudão, Iémen, Mauritânia, Somália, Nigéria e Arábia Saudita.

No entanto, garantiu que não se sente "restringido" na sua acção como ministro dos Negócios Estrangeiros devido à sua orientação sexual. "Isso revelou-se uma preocupação infundada", disse Westerwelle, sublinhando que se mantém fiel ao lema de que "tudo o que não prejudique outros é permitido".

JORNAL DE NOTÍCIAS 11-08-2010

ADVOGADOS DA MADEIRA QUEIXAM-SE DOS PAGAMENTOS ATRASADOS

Pagamentos das chamadas oficiosas continuam a atrasar

Quase todos os advogados têm razões de queixa

De um total de 27 mil advogados que existem em Portugal, cerca de nove mil estão inscritos no sistema informático que selecciona os defensores pagos pelo Estado para os cidadãos que necessitam de defesa.

A demora no pagamento do patrocínio judiciário é a queixa que mais se ouve por parte dos advogados que estão integrados naquele sistema de apoio judiciário. Na Madeira, o descontentamento por parte dos advogados não é excepção e nos corredores dos tribunais os desabafos em relação à demora no pagamento das chamadas oficiosas são muitos.

Há advogados na Região que há mais de cinco meses que não são pagos pelo Departamento Financeiro, do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, sendo que o último pagamento foi relativo a processos que já foram resolvidos no ano passado.

O vice-presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados na Madeira, José Prada, adiantou, ontem, ao nosso jornal que é recorrente ouvir as queixas dos colegas, mas a Ordem pouco tem a ver com a situação. As queixas pelo atraso no pagamento do patrocínio judiciário são encaminhadas para o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça que gere todos esses pagamentos aos advogados.

Mesmo assim, José Prada confirma que «quase todos os colegas têm razões de queixa, muitos tentam recusar ou sair do sistema, mas o pedido tem de ser fundamentado». O representante dos advogados na Madeira começou por lembrar que a falta de pagamento do Estado para com os advogados «não é só de agora». E ainda critica: «o Estado é mau pagador, quando quer que as outras pessoas sejam boas pagadoras, em vez de ser a primeira pessoa a dar o exemplo - e nunca foi - em relação aos pagamentos aos defensores oficiosos».

Apesar da Ordem dos Advogados não controlar esses pagamentos, porque isso é da responsabilidade do Ministério da Justiça, José Prada reconhece que «há muitos pagamentos em atraso e quando o Estado paga é aos soluços e aos poucos, o que não deve ser, porque quem trabalha tem de receber», adiantou.

Mesmo com um sistema informático a nível nacional, em que o advogado insere os elementos do processo e este é automaticamente gerido pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça que efectua o pagamento, o sistema não funciona.

Mas esta é uma situação que tem o reverso da medalha, se os advogados estão descontentes pela demora no pagamento do Estado, «pode chegar um dia em que não haverá advogados nesse sistema, porque ninguém gosta de trabalhar à borla, fazer um trabalho “pro bono” de vez em quando tudo bem, mas sempre é impossível», exemplificou aquele advogado madeirense.

Este é um problema que acresce ao facto de hoje em dia ser cada vez mais difícil para uma pessoa sem recursos financeiros recorrer à Segurança Social, para ter acesso a um advogado. «É um processo muito limitativo que é quase preciso andar à esmola e estão a diminuir cada vez mais os direitos das pessoas, que têm menos possibilidades económicas, aos tribunais», lamentou José Prada. Além de haver pessoas que não têm possibilidades de contratar um advogado, o Estado ainda limita o acesso ao apoio judiciário e aumenta as taxas de justiça, o que faz com que muitas pessoas pensem duas vezes antes de procurar os tribunais.

JORNAL DA MADEIRA 11-08-2010

PS EXPULSA MAIS DE 100 MILTANTES

“Kafkiano” e “estalinista", PS expulsa mais de cem militantes

A caminho das férias, no Algarve, Narciso Miranda falou com o i no Hotel Altis, em Lisboa.Crítico em relação ao aparelho partidário do PS, que ameaçou expulsá-lo, diz que nunca entregará o cartão.

Narciso Miranda e outros cem militantes vão receber ordem de expulsão do Partido Socialista. O antigo autarca de Matosinhos garante não ter tido ainda conhecimento sobre esta questão, mas os motivos da expulsão são claros: mais de uma centena de militantes concorreram contra o partido nas últimas autárquicas, incluindo o antigo presidente da câmara de Matosinhos.

O militante socialista apelidou a decisão do partido de “kafkiana” e “estalinista”. Narciso Mirando considerou “injusta” a decisão tomada pela Comissão Nacional de Jurisdição do PS. Ao jornal Público afirma “nunca ter sido ouvido ou notificado” e garante que vai avançar para os tribunais civis caso venha a ser expulso do PS. Entre os cem militantes que serão expulsos, cerca de 80 pertencem ao concelho de Matosinhos.

À frente do movimento Matosinhos Sempre, o antigo autarca concorreu contra o candidato do partido, tendo perdido as eleições contra o socialista Guilherme Pinto, tendo, por isso, passado à oposição na Câmara.

Confrontado, na altura, com a possibilidade de vir a ser sancionado pelo seu partido, Narciso Miranda insurgiu-se contra a ideia e falou em “purgas” e “ajuste de contas”, tendo então lembrado o caso de Manuel Alegre, que concorreu contra Mário Soares nas presidenciais.

A expulsão de militantes socialistas não é algo novo. Recorde-se, Fátima Felgueiras. Alguns militantes do partido apoiaram a candidatura de Fátima Felgueiras ao município de Felgueiras e também no caso de uma candidatura independente em Vila Nova de Famalicão.

por Cláudia Garcia,
Publicado em 11 de Agosto de 2010 I ONLINE