Thursday, 12 August 2010

Real Ordem da Asa de São Miguel

A Real Ordem da Asa de São Miguel é a Ordem Dinástica de Cavalaria de origem Portuguesa mais antiga. Ao contrário de muitas Ordens Portuguesas, esta não foi nacionalizada como uma condecoração de Estado depois da implantação da Republica em 1910.

S.A.R, o Duque de Bragança é Grão Mestre Nato da Ordem sendo também “Juiz Honorário” da Real Irmandade de São Miguel da Ala , canonicamente erecta em várias Dioceses do Mundo como complemento social activo da Ordem. É à Mesa Mestral da Ordem que se decide se um Postulante reúne requisitos para ser admitido como Dama ou Cavaleiro .

A Ordem foi fundada em 1147 pelo Rei D. Afonso Henriques de Portugal para honrar um grupo de Cavaleiros da Ordem de São Tiago do Reino de Leão que o assistiram na tomada de Santarém aos Mouros, em Festa de São Miguel, a 8 de Maio de 1147. Na sua forma original, a Ordem era composta por uma Ala de membros da Ordem Militar de São Tiago e é por essa razão que ainda mantém, nas suas armas, a espada vermelha daquela Ordem, que durante séculos, esteve acompanhada na lamina por duas flores de lis, representativas da Regra Cisterciense que os seus membros observavam na Real Abadia de Alcobaça, onde a Ordem, juntamente com outras seis Ordens Militares Religiosas menores, esteva sediada até ao restabelecimento das Ordens como "Honoríficas de Cavalaria", não militarizadas, e sem uso ou recurso a armas.

Os primeiros Estatutos da Ordem foram aprovados pelo Papa Alexandre III em 1171 e devido a esse facto, o mesmo ano é por vezes referido, em erro, como data da sua fundação. O Rei Dom Miguel I, em 1848, depois de ter sido derrotado pelo exército internacional de seu irmão Dom Pedro, (ex Imperador do Brasil), nas lutas liberais, deu-lhe novos estatutos enquanto vivia em exílio no Vaticano. Estes estatutos reformularam-na como Ordem Militar Secreta para proteger os seus fiéis e a Igreja e restaurar a Monarquia tradicional em Portugal. A sua actividade foi suspensa no entanto, uma década mais tarde, depois do Papa ter proibido todas as organizações secretas, incluindo as Católicas.

A Ordem não foi incluída entre as Ordens nacionalizadas pela Republica Portuguesa, depois da revolução de 1910 embora o governo reconhecesse a sua existência no Panteão das Honras da Casa Real desde 1850 conforme vem publicado no Anuário Diplomático. A partir dessa altura e até 1986, a Ordem foi concedida como condecoração dinástica exclusiva, pelos descendentes do Rei Dom Miguel que assumiram o título de "Grão Mestre Nato".

Em 1986, Dom Duarte, Duque de Bragança informou a Santa Sé e a Republica Portuguesa que ainda era Grão Mestre da Ordem e que ainda conferia a mesma como Condecoração de Mérito por reconhecimento de serviços prestados à Casa Real, ao Culto de São Miguel, à Igreja, ou por actos beneméritos humanitários e contribuições culturais.

Em 2001, o Duque de Bragança promulgou novos estatutos que submeteu a vários Bispos, para que fosse criada uma Real Irmandade Católica para complementar a Ordem como grupo social activo para membros Católicos . A Real Irmandade encontra-se Canonicamente Erecta em várias Dioceses do mundo como Associação Católica de Fieis.

É de notar que depois da reformulação dos Estatutos da Ordem em 2010, as Insígnias adoptadas pela Mesa Mestral são diferentes daquelas assumidas pela Real Irmandade que está sob a tutela directa da Santa Madre Igreja.

Poderão ser condecorados pela Ordem, pessoas de qualquer nacionalidade e religião, em reconhecimento de contributos extraordinários para as obras sócio – caritativas da Casa Real ou pela propagação do culto de São Miguel Arcanjo, tradicionalmente venerado como Anjo de Portugal e Anjo da Paz.

Os membros da Ordem são todos “Honorários” desde 1834 mas os Católicos Apostólicos Romanos designados de "Professos" podem ser propostos para Irmãos Confrades da Real Irmandade de São Miguel da Ala da Diocese mais próxima da sua residência. Só os Irmãos Professos (Católicos) da Real Irmandade podem usar a capa ou manto de Capela.

A Real Irmandade é uma Associação Católica de Fieis da qual é "Juiz Honorário" SAR o Duque de Bragança. Os Postulantes poderão ingressar na Real Irmandade por decisão dos responsáveis nomeados pelas dioceses e isto se forem Católicos praticantes e desde que não haja impedimento Canónico.

Extraído do site da CASA REAL PORTUGUESA

No comments: