Economia
A partir de hoje, Estado, entidades públicas, autarquias, regiões autónomas e institutos públicos passam a ser obrigados a pagar juros.
O Estado passa, a partir de hoje, a ser obrigado a pagar de juros de mora quando se atrasar a pagar qualquer quantia em dinheiro, independentemente da fonte. A lei que entre hoje em vigor deu entrada na Assembleia da República pela mão do CDS-PP, e, depois de trabalhada pelos diversos partidos, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças no final de fevereiro.
A partir de hoje, o Estado, entidades públicas, autarquias, regiões autónomas e institutos públicos passam a ser obrigados a pagar juros.
A lei já contemplava o pagamento de juros de mora mas só se aplicava aos contratos, passando a partir de agora a serem aplicáveis juros independentemente da fonte.
Quando os contratos não tiverem um prazo para ser efetuado o pagamento do bem ou serviço prestado aplicam-se os prazos de trinta dias incluídos na legislação, e que esta proposta integra também nos códigos dos contratos públicos.
Como havia explicado a deputada do CDS-PP, Assunção Cristas, na altura da aprovação desta alteração à lei, no caso de o contrato ter um prazo, as entidades podem estipular um prazo de até 60 dias, mas se for estipulado um prazo superior, ou este é justificado de forma clara e objetiva face à situação concreta, ou o prazo é nulo, e aplicam-se os trinta dias previstos na lei.
EXAME EXPRESSO ONLINE 1-09-2010
A partir de hoje, Estado, entidades públicas, autarquias, regiões autónomas e institutos públicos passam a ser obrigados a pagar juros.
O Estado passa, a partir de hoje, a ser obrigado a pagar de juros de mora quando se atrasar a pagar qualquer quantia em dinheiro, independentemente da fonte. A lei que entre hoje em vigor deu entrada na Assembleia da República pela mão do CDS-PP, e, depois de trabalhada pelos diversos partidos, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças no final de fevereiro.
A partir de hoje, o Estado, entidades públicas, autarquias, regiões autónomas e institutos públicos passam a ser obrigados a pagar juros.
A lei já contemplava o pagamento de juros de mora mas só se aplicava aos contratos, passando a partir de agora a serem aplicáveis juros independentemente da fonte.
Quando os contratos não tiverem um prazo para ser efetuado o pagamento do bem ou serviço prestado aplicam-se os prazos de trinta dias incluídos na legislação, e que esta proposta integra também nos códigos dos contratos públicos.
Como havia explicado a deputada do CDS-PP, Assunção Cristas, na altura da aprovação desta alteração à lei, no caso de o contrato ter um prazo, as entidades podem estipular um prazo de até 60 dias, mas se for estipulado um prazo superior, ou este é justificado de forma clara e objetiva face à situação concreta, ou o prazo é nulo, e aplicam-se os trinta dias previstos na lei.
EXAME EXPRESSO ONLINE 1-09-2010