Vaticano. Aos olhos da lei divina, ordenar mulheres é tão grave como a pedofilia
Pressão pública dos escândalos de pedofilia levam Igreja a adoptar medidas mais duras e céleres nos casos de abuso sexual
Gabriella Valeri Ward, uma arquitecta católica de Staten Island, Nova Iorque, desde os cinco anos que sentiu o chamamento para trabalhar na casa de Deus. Aos 61, com dois filhos e cinco netos, Ward realizou finalmente o seu sonho e foi ordenada. "Excomungada ou não, continuarei a ser padre e a servir o povo de Deus", dizia ao "Boston Globe" em 2008. As certezas de Ward podem ter levado um forte rombo.
Ontem, a Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) elevou a ordenação de mulheres ao grupo dos "crimes contra a fé". A tentativa de ordenação de senhoras é tão grave que é catalogada como um dos "mais sérios delitos" inscritos no direito canónico, ao mesmo nível do abuso de menores, apesar de Francisco Lombardi, o porta-voz do Vaticano, ter tentado sublinhar as diferenças: a ordenação de mulheres é "um crime contra os sacramentos", enquanto a pedofilia é um "crime contra a moral".
A Igreja Católica tem vivido um dos períodos mais turbulentos da sua história, com sucessivos casos de pedofilia a chamuscarem a autoridade do próprio Papa. Debaixo de grande pressão pública, o Vaticano apresentou novas normas, mais duras e céleres, para lidar com os casos de pedofilia no clero. Essa crise "dolorosa" vivida pelos católicos trouxe lições à Igreja, que tenta, através de novas leis, contribuir para a "transparência" numa área em que a Igreja está "muito decidida a actuar".
No novo quadro legal, o tempo de prescrição do crime de abuso de menores passa de dez para 20 anos, significando isto que a vítima de abusos tem até aos 38 anos (maioridade mais 20) para apresentar queixa. Mais, um clérigo que tenha ou divulgue imagens pornográficas de menores de 14 anos é agora julgado ao abrigo de um novo delito, o de pedopornografia, também considerado "muito grave". As modificações permitem também que a CDF passe a julgar "cardeais, patriarcas, e bispos" com o mandato prévio do Papa. Mas, contrariamente ao que as associações de vítimas pediam, a justiça continuará a ser feita internamente, não estando prevista a entrega dos elementos do clero aos tribunais civis.
por Gonçalo Venâncio, Publicado em 16 de Julho de 2010
I ONLINE
Pressão pública dos escândalos de pedofilia levam Igreja a adoptar medidas mais duras e céleres nos casos de abuso sexual
Gabriella Valeri Ward, uma arquitecta católica de Staten Island, Nova Iorque, desde os cinco anos que sentiu o chamamento para trabalhar na casa de Deus. Aos 61, com dois filhos e cinco netos, Ward realizou finalmente o seu sonho e foi ordenada. "Excomungada ou não, continuarei a ser padre e a servir o povo de Deus", dizia ao "Boston Globe" em 2008. As certezas de Ward podem ter levado um forte rombo.
Ontem, a Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) elevou a ordenação de mulheres ao grupo dos "crimes contra a fé". A tentativa de ordenação de senhoras é tão grave que é catalogada como um dos "mais sérios delitos" inscritos no direito canónico, ao mesmo nível do abuso de menores, apesar de Francisco Lombardi, o porta-voz do Vaticano, ter tentado sublinhar as diferenças: a ordenação de mulheres é "um crime contra os sacramentos", enquanto a pedofilia é um "crime contra a moral".
A Igreja Católica tem vivido um dos períodos mais turbulentos da sua história, com sucessivos casos de pedofilia a chamuscarem a autoridade do próprio Papa. Debaixo de grande pressão pública, o Vaticano apresentou novas normas, mais duras e céleres, para lidar com os casos de pedofilia no clero. Essa crise "dolorosa" vivida pelos católicos trouxe lições à Igreja, que tenta, através de novas leis, contribuir para a "transparência" numa área em que a Igreja está "muito decidida a actuar".
No novo quadro legal, o tempo de prescrição do crime de abuso de menores passa de dez para 20 anos, significando isto que a vítima de abusos tem até aos 38 anos (maioridade mais 20) para apresentar queixa. Mais, um clérigo que tenha ou divulgue imagens pornográficas de menores de 14 anos é agora julgado ao abrigo de um novo delito, o de pedopornografia, também considerado "muito grave". As modificações permitem também que a CDF passe a julgar "cardeais, patriarcas, e bispos" com o mandato prévio do Papa. Mas, contrariamente ao que as associações de vítimas pediam, a justiça continuará a ser feita internamente, não estando prevista a entrega dos elementos do clero aos tribunais civis.
por Gonçalo Venâncio, Publicado em 16 de Julho de 2010
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