Wednesday, 9 February 2011

REGRAS DE ACESSO À ADVOCACIA AS MESMAS DE ENTRADA NO CEJ

O propósito vai constar de uma nova proposta de alteração ao Estatuto da OA, liderada por Marinho e Pinto, visando restringir a profissão aos juristas que tenham concluído mestrado ou sejam licenciados pré-Bolonha.
O aceso ao estágio irá obedecer aos mesmos requisitos de entrada no Centro de Estudo Judiciários (CEJ), onde os juízes e magistrados do Ministério Público recebem formação inicial.

Trata-se de uma resposta do bastonário, Marinho e Pinto, a uma decisão do Tribunal Constitucional (TC), que considerou o exame de acesso ao estágio uma forma de restringir a liberdade de escolha de profissão.

Marinho e Pinto tem justificado esta necessidade de argumentando que a redução do número de anos de formação universitária proporcionada pelas licenciaturas de Direito, três ou quatro anos, é insuficiente. O bastonário diz que a Ordem “não tem que ensinar Direito” mas, sim, “deontologia, práticas forenses e direitos humanos”.

O exame de acesso ao estágio foi declarado inconstitucional, na sequência de um pedido do provedor de Justiça para o TC se pronunciar sobre o assunto. A prova criada pela Ordem foi realizada em Março de 2010 e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados. Na sequência destes resultados, várias dezenas de licenciados em Direito recorreram aos tribunais e apresentaram queixa junto ao Provedor de Justiça.

http://www.advocatus.pt/content/view/3845/11/

ORDEM DOS ADVOGADOS: LEI DA ROLHA

Godinho Matos contesta "lei da rolha" na OA

O advogado classificou o comunicado conjunto dos presidentes do Conselho Distrital e do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados (OA) como uma tentativa de "mordaça" para calar os colegas.

Em declarações à Lusa, o jurista afirmou: "Pessoalmente, é um erro gravíssimo. Todos os dias somos confrontados com fugas de informações dos processos intelegimente seleccionadas para crucificar arguidos e nós temos o dever de os defender. Não devemos abdicar desse direito". Na origem da reacção do advogado esteve um comunicado em que os dois dirigentes da OA apelam ao respeito pelo dever de reserva sobre processos pendentes. Lembram que as intervenções mediáticas de advogados "têm sido realizadas por uma ínfima minoria (...) que se pronunciou publicamente sobre processos pendentes" - Casa Pia, BPN, contrapartidas dos submarinos, entre outros. E revelam que "apenas uma pequena parte das intervenções foi objecto de pedido prévio de autorização para pronúncia formulado pelos advogados em causa".

Vasco Marques Correia (CDL) e Rui Santos (CD) salientam que os estatutos da OA impedem os advogados de se pronunciarem publicamente sobre processos pendentes. "Em nenhum dos casos", acrescentam, "esteve recentemente em causa qualquer violação profissional do segredo de justiça". "O mandato forense exercita-se dentro do processo e não fora dele", frisam os dois presidentes. Salientam que o tempo da justiça não é o dos media "que realizam julgamentos populares que duram um dia, raramente uma semana". Marques Correia e Rui Santos alertam: "Os advogados não podem contribuir com mais lenha na fogueira".

Fonte: Público

09-Fev-2011

http://www.advocatus.pt/content/view/3840/11/