Saturday, 29 January 2011


NO 1º DE FEVEREIRO DE 2011: A NCESSÁRIA HOMENAGEM A DONA AMÉLIA DE ORLEANS

Aquela tarde de 1 de Fevereiro de 1908, para sempre confirmaria a grandeza de Dona Amélia de Orleães. Não lhe podendo ser negada a iniciativa por numerosas obras de benemerência, algumas das quais pioneiras em Portugal, a Rainha ofereceu a um país atónito, uma prova de fibra e de abnegação. Protegendo a vida dos seus, foi o único e firme braço que faltou ao governo, à policia e a uma população que fugiu em debandada, atemorizada pela arrogante investida subversiva que violentamente derrubaria o Trono, a Constituição e um Estado de Direito que se normalizara após um conturbado início do século XIX. Foi a Rainha da legalidade e da destemida coragem que enfrentou o comprometido silêncio de muitos e as rancorosas e mortíferas maquinações de alguns. Quem durante anos ofendeu e procurou denegrir a sua estatura de mulher honesta e o inatacável serviço prestado como Rainha cuidadosamente preparada para o difícil serviço, pôde sempre contar com o majestático silêncio e mais tarde, longe de um Portugal que jamais esqueceu, com o seu perdão. Este é um exemplo para os que hoje - muito mais poderosos do que Dona Amélia alguma vez foi - de nada e de ninguém se esquecem, com o único fito de não quererem relevar. Não querem porque não podem, dada a natureza de um sistema que como o caruncho, tudo vai corroendo sem olhar a reputações de sujeitos singulares, ou ao geral interesse pela tranquilidade que o progresso exige.

Caíram o marido e o filho, mas as porfiadas e desafiadoras homenagens que ano após ano e durante um século inteiro o povo jamais deixou de prestar aos monarcas, tornam a Rainha num vulto maior e merecedor do mesmo tributo. A vingança da Rainha é esta que não fere ou mata. É a vingança da memória que de políticos e celebridades facilmente se olvida, enquanto para sempre ficará uma obra, ou a simples e imponente presença imortalizada em antigas fotografias que ainda hoje testemunham o tempo dos nossos bisavós, afinal bem próximo.

Que este 1º de Fevereiro de 2011, inclua Dona Amélia na recordação daqueles que heroicamente tombaram sem culpas e indefesos diante bem organizada conjura que condenaria os portugueses a mais de oitenta anos de esbulho, opressão e atraso. Portugal tem na rainha Dona Amélia, um exemplo de serviço que a coloca entre os grandes da nossa História.

Mais do que muitos nados e com seculares raízes nesta terra, a Rainha bem mereceu a nacionalidade portuguesa.

A Real Associação de Lisboa apela à comparência popular no acto de reparação do 1º de Fevereiro de 2011, a realizar-se na Igreja da Encarnação pelas 19h00, em Lisboa (Chiado). Estará presente a Família Real.

Sábado, 29 de Janeiro de 2011

http://realfamiliaportuguesa.blogspot.com/2011/01/no-1-de-fevereiro-de-2011-ncessaria.html

BPO ADVOGADOS FACULTA PROCESSOS ONLINE AOS CLIENTES


Teresa Boino analisa o novo quadro electrónico executivo

A sócia da BPO Advogados esclarece as vantagens desta desmaterialização do processo.

No ano de 2008 através da Portaria nº 114/2008 de 06.02 foi implementado o projecto de “desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na justiça que visou, entre outros aspectos, facilitar o acesso à justiça e simplificar os processos de trabalho nos tribunais através da utilização intensiva das novas tecnologias”.

Em concreto, pretendeu-se que as Partes e os seus Mandatários pudessem praticar actos judiciais e relacionar-se com o Tribunal por meios electrónicos, designadamente, através do acesso, consulta e tramitação dos processos através da Internet.

Segundo o preâmbulo do diploma que instituiu o CITIUS “Regula-se a forma de apresentar a juízo por transmissão electrónica de dados, os actos processuais e documentos pelas partes (leia-se seus mandatários), através do Sistema Informático Citius.”, mas também os actos dos magistrados.

A implementação desta interactividade tecnológica no processo executivo significou sem dúvida um avanço em termos de rapidez nos tratamentos dos processos e a sua quase total desmaterialização.

A obtenção mais rápida de informação por via do Citius fez com que a BPO desde a sua introdução passasse a elaborar listagens dos processos executivos dos seus Clientes para onde incorpora toda a informação que lhe chega por esta via, mas também aí registando todos os impulsos que os seus advogados imprimem nos processos e, quaisquer, outros desenvolvimentos dignos de relevo. Na realidade, os processos são introduzidos nas listagens ainda na fase extrajudicial de recuperação dos créditos.

A BPO Advogados coloca estas listagens na Área Reservada do seu Site destinada a Clientes, que mediante a introdução de uma simples Password e Username cedidos pela Sociedade podem online aceder e acompanhar a par e passo o desenvolvimento dos seus processos de cobrança.

Este sistema permite trazer também o Cliente para a interactividade electrónica que foi criada para realizar e gerir o processo executivo, transformando aquilo que era um “Triângulo Electrónico” num “Quadrado Electrónico”. Agora, temos num vértice o Tribunal, noutro o Agente de Execução, no terceiro o Mandatário e, por último e por via deste o próprio Cliente, sem sair da sua própria empresa, através da Área Reservada do Site da BPO-Advogados.

Este sistema inovador permite que os Clientes possam acompanhar “online” e em tempo real o desenvolvimento dos seus processos de recuperação de créditos/ executivos, colaborar de forma mais estreita e próxima com os seus mandatários permitindo-lhes dar inputs sempre que o entendam. Na prática, significa uma grande economia de tempo em reuniões e poupança de despesas telefónicas.

Enfim, tudo o que os Clientes, tradicionalmente, tinham de fazer para tentar acompanhar os seus processos de recuperação de créditos agora ao alcance de uma ferramenta electrónica.

Teresa Boino

28-Jan-2011

http://www.advocatus.pt/content/view/3739/13/