Sunday, 26 September 2010

CONTRIBUINTES VÃO PODER ESCOLHER ÁRBITROS FISCAIS

24-09-2010

Contribuintes poderão escolher árbitros para litígios fiscais > JNegócios

Os contribuintes em litígio com o Fisco vão poder escolher quem querem designar para, em tribunal arbitral, lhes poder dirimir o conflito. Tal escolha será feita no âmbito da arbitragem fiscal, um mecanismo de resolução alternativa de litígios ontem aprovado em conselho de Ministros, que deverá arrancar durante o próximo ano.

A arbitragem será realizada no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), ligado ao Ministério da Justiça, que vai dispor de uma bolsa de árbitros (ver entrevista ao lado). Em regra será o próprio CAAD a designar, a partir dessa lista, a constituição dos tribunais arbitrais, mas os contribuintes terão a possibilidade de escolher um especialista por sua conta.

Nestes casos, explica o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, "foram criados mecanismos que permitem à administração fiscal estar em paridade com os grandes contribuintes, dando-lhe a possibilidade de, também ela, designar o seu próprio árbitro".

A arbitragem será então obrigatoriamente entregue a um tribunal colectivo, com três árbitros, sendo que o terceiro será designado pelo CAAD. Por outro lado, os contribuintes que queiram beneficiar da prerrogativa de escolher o árbitro ficam obrigados a suportar todas as custas do processo, incluindo o pagamento do árbitro designado pelo Fisco.

"Se o contribuinte recorre ao grande especialista para o defender, a administração pode ir buscar um grande especialista também, sem que isso signifique qualquer custo para o erário público", explica

Arbitragem ou privatização da justiça?

A arbitragem recebeu críticas desde que o Orçamento do Estado para 2010 incluiu um pedido de autorização para legislar nesta matéria Uma dessas críticas veio da parte do actual presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Lúcio Barbosa, que alertou para o risco de podermos estar perante "uma privatização da justiça, a favor dos grandes grupos económicos".

Sérgio Vasques garante que isso foi acautelado. Até porque a arbitragem foi entregue ao CAAD, um organismo público, que dispõe de um conselho deontológico que "que permite assegurar imparcialidade e isenção" e já deu provas no âmbito da arbitragem em matéria administrativa.

Também o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos tem afirmado que, com a arbitragem, "estão a criar uma justiça só para ricos". "De todo", assegura o secretário de Estado. "Da forma como está estruturado este regime, seguramente será acessível a todos e, sobretudo, garante paridade de armas entre administração e os grandes contribuintes, o que nem sempre sucede, verdade seja dita, nos tribunais judiciais."

Já no que respeita a custos, não é possível, para já, fazer uma comparação com os tribunais judiciais. "As custas serão fixadas pelo próprio CAAD e essa questão não está ainda fechada". A regra é que o contribuinte pagará uma taxa inicial e depois, consoante a conclusão do processo, há uma repartição das custas no final. O valor final dependerá do tipo de processo em causa. "Para o pequeno litígio, com um tribunal singular e em que o árbitro é indicado pelo Centro, as custas terão de ser mais modestas. No que toca aos litígios de maior sofisticação e valor, em que o contribuinte queira ter a prerrogativa de nomear o árbitro, naturalmente que as custas serão mais elevadas." Uma penalização para quem tem mais recurso? Nada disso, responde o secretário de Estado, "será apenas uma igualação de armas".

O número de processos pendentes nos tribunais tributários tem vindo a subir nos últimos anos, atingindo níveis inéditos. O quadro de juízes foi recentemente aumentado, mas nem assim os tribunais conseguem dar resposta a tão elevados picos de litigância.

Publicado no Jornal de Negócios a 24 de Setembro de 2010, por Filomena Lança

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103262

GOVERNO REVOGOU 433 LEIS

24-09-2010

Governo revogou mais de 400 leis > DN

O Executivo aprovou ontem a revogação de 433 "diplomas desnecessários", bem como alterações à divulgação pública e alguns actos jurídicos para "evitar o congestionamento excessivo do Diário da República". O Conselho de Ministros revogou os diplomas no âmbito do programa SIMPLEGIS, coordenado pelo secretário de Estado da Presidência, João Tiago Silveira.

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103265


Publicado no Diário de Notícias a 24 de Setembro de 2010

ALTERAÇÕES AO SIGILO BANCÁRIO

Presidente da República promulga alterações ao sigilo bancário > DE

Foi publicada a Lei n.° 37/2010, de 2 de Setembro, que procede à alteração das regras de derrogação do sigilo bancário. Na sequência das alterações, a administração tributária passa a poder aceder a todas as informações ou documentos bancários dos sujeitos passivos com dívidas comprovadas a Segurança Social, sem o seu consentimento.

Para efeitos estatísticos, será anualmente apresentada, ao ministério da tutela, informação sobre todos os processos em que tenha ocorrido o levantamento do sigilo bancário.

Publicado no Diário Económico a 24 de Setembro de 2010

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103267

DÍVIDAS ABAIXO DE 7500 EUROS À SEGURANÇA SOCIAL SÃO CRIME

As empresas que não entregam ao Estado os descontos para a Segurança Social que fazem aos seus trabalhadores vão ter de responder criminalmente perante lei, mesmo que o montante seja inferior a 7.500 euros.

A decisão decorre de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ontem publicado em Diário da República que veio dar resposta à polémica instalada depois de uma alteração à lei feita no Orçamento do Estado para 2009 (OE/09). Na prática, o Governo descriminalizou as dívidas fiscais por abuso de confiança até 7.500 euros. Isto é, os montantes que as empresas retêm na fonte de IRS, IRC e IVA e depois não entregam ao Estado só são considerados crime se forem superiores àquele valor.

A partir daí gerou-se a polémica sobre se a norma se aplicaria às dívidas até àquele montante à Segurança Social, crime que também está previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) (ver caixa de pontos ao lado). Além da controvérsia que gerou na própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pelas receitas que deixariam de entrar nos cofres do Estado e depois de serem definidas metas consideradas pelos funcionários como ambiciosas para a cobrança coerciva.

As teses em apreciação e a intervenção do MP

Com a polémica surgiram duas teses contraditórias nos tribunais de relação: uma que apoia que a norma deve aplicar-se também às dívidas à Segurança Social e outra segundo a qual as dívidas até 7.500 euros àquela entidade são assunto à parte e devem ser criminalizadas. Dada a discrepância de entendimentos, o Ministério Público (MP) levou a questão ao Supremo Tribunal de Justiça. O MP defende que a descriminalização representaria uma "flagrante contradição com as medidas legislativas de combate à fraude e às dívidas à Segurança Social". Além disso, o MP argumenta que, sendo o tecido empresarial maioritariamente constituído por pequenas empresas, com uma média de 10 trabalhadores, descriminalizar este tipo de dívida "conduziria a que fosse abrangida por essa descriminalização a larga maioria das contribuições em dívida à Segurança Social", constituindo ainda um factor de desequilíbrio do sistema.

Este argumento é, aliás, invocado pelo Ministério do Trabalho, que aplaude a decisão do STJ. Em declarações ao Diário Económico, o organismo liderado por Helena André, afirma que "dada a natureza dos crimes contra a Segurança Social, os valores em causa são inferiores aos 7.500 euros" e que "se a norma estabelecida para os crimes contra a administração tributária, que descriminaliza crimes de valor inferior a este valor, se aplicasse à segurança social, grande parte dos nossos processos deixariam de ser considerados como crime." Do outro lado, os defensores do 'perdão' defendem que sempre se pretendeu que o regime de punição fosse o mesmo e que o sistema de Segurança Social não ficaria em causa.

O Supremo Tribunal de Justiça veio agora esclarecer as dúvidas e definir que a descriminalização não se aplica às dívidas à Segurança Social até 7.500 euros. No entanto, a decisão não está livre de contestação. O fiscalista Carlos Almeida Lemos não concorda: "Não parece justo dever um cêntimo à Segurança Social e isso constituir crime e dever 7.400 euros ao Fisco e não ser criminalizado". "Trata-se de uma opção legislativa conservadora porque premeia uma inconsistência do legislador".

Publicado no Diário Económico a 24 de Setembro de 2010, por Paula Cravina de Sousa

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103268

UM MILHÃO DE PROCESSOS SEM SOLUÇÃO NOS PRÓXIMOS VINTE ANOS

"O número de processos de dívidas pendentes nos tribunais ascende a mais de um milhão e, caso o Ministério da Justiça não tome medidas excepcionais de liquidação, nem nos próximos 20 anos estarão resolvidos". O alerta foi ontem dado pelo secretário-geral da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Ramos Soares, durante o colóquio "Portugal - Justiça e Cidadania".

O magistrado afirma que a "bolha" de processos pendentes vai permanecer nos tribunais e frisa que, com os actuais meios, não há qualquer hipótese de poderem ser resolvidos nos próximos 10 ou 20 anos. A solução pode passar, "pondo de lado alguns princípios", pela tomada de medidas excepcionais de liquidação, disse. Uma dessas medidas poderia ser, designadamente, propor aos credores que desistam dos processos, sendolhes devolvida a taxa de justiça adiantada quando propuserem a acção de dívida.

Recorde-se que um dos grandes problemas da Justiça, e que mais contribui para o aumento das pendências, são as acções executivas (cobrança de dívidas com recurso ao sistema judiciário). Em 2003 avançouse com a reforma da acção executiva, desjudicializando-se os procedimentos. As cobranças saíram dos tribunais e foram entregues aos solicitadores.

Mas esta solução não teve êxito. Alargou-se então a cobrança a outros agentes, nomeadamente a advogados. Mas também não resultou. A última medida, anunciada pelo actual ministro da Justiça, Alberto Martins, era dar a opção aos particulares de escolherem entre o tribunal e os agentes de execução (advogados e/ou solicitadores) para resolverem a acção de dívida Mas, garantem os sindicatos dos funcionários judiciários, esta solução também não terá êxito porque os oficiais de justiça já não chegam para as encomendas. Para Manuel Soares, a acção executiva só terá salvação com medidas excecionais de liquidação.

Publicado no Diário de Notícias a 24 de Setembro de 2010

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103264