Política
por Inês Cardoso , Publicado em 17 de Julho de 2010
por Inês Cardoso , Publicado em 17 de Julho de 2010
Ser natural de um país que não permite esta forma de união não é problema. Esclarecidas dúvidas que estavam a travar uniões binacionais
Clarificação elimina restrições a casamentos binacionais
É uma clarificação que parece abrir portas a qualquer estrangeiro que queira casar-se em Portugal: o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido a cidadãos de países que não admitam essa união, mesmo que ambos os nubentes sejam estrangeiros. Os casais que, antes da aprovação da lei, tinham ido casar-se num dos oito países que já reconheciam o casamento gay vêem igualmente resolvido o problema de transcrição para o registo nacional, que passa a fazer-se com efeitos à data da celebração.
A decisão foi tomada, por maioria, pelo conselho técnico do Instituto dos Registos e Notariado e já ontem o presidente despachou a deliberação, que visa uniformizar os procedimentos das conservatórias. Como o i noticiou ontem, a lei nº 9/2010 é omissa quanto à possibilidade de casamento se os países de origem dos noivos não reconhecem essa forma de união civil. Quando casos concretos começaram a levantar dúvidas e a ser resolvidos de forma diferente pelas conservatórias, foi pedida uma clarificação ao conselho técnico.
Como para a celebração do casamento a lei exige um certificado de capacidade matrimonial, os obstáculos criados pelos países de origem dos nubentes serão contornados com uma "verificação da sua capacidade". Quem vem de fora tem caminho aberto, mas não é reconhecida eficácia ao casamento celebrado em Portugal perante os agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros.
Na transcrição para o registo nacional de casamentos celebrados no passado, nos oito países que aprovaram uniões homossexuais antes de Portugal, há restrições. O "civil partnership" e outras formas de união de facto não podem ser reconhecidos, por não estarem previstas no código do registo civil. Também a adopção decretada no estrangeiro, por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo, não é reconhecida.
transcrição De resto, não restam dúvidas quanto à retroactividade, já que a deliberação do conselho técnico determina que o reconhecimento tem "efeitos à data da celebração". Esses casos não serão muito significativos porque, recorda Paulo Côrte-Real, da associação ILGA, a maioria dos países só permite o casamento a estrangeiros quando pelo menos um dos membros do casal tem a nacionalidade ou reside no local. "Dois portugueses não podiam, por exemplo, ir casar-se em Espanha, a não ser que um deles fosse residente", explica.
A excepção era o Canadá e aparentemente a deliberação do Instituto dos Registos e Notariado coloca Portugal como um dos dois únicos países do mundo que permite o casamento a dois estrangeiros de qualquer origem. Aparentemente porque, alerta Paulo Côrte-Real, a forma como a deliberação está formulada não esclarece se pelo menos um dos estrangeiros tem de residir em Portugal. "Seja como for, esta clarificação relativamente a casais que estavam a enfrentar dificuldades é claramente positiva", aplaude o dirigente da ILGA.
Em estudo, num conjunto de 14 países comunitários que inclui Portugal, estão mecanismos de cooperação reforçada para facilitar não só os casamentos, como os divórcios binacionais. Matthew Newman, porta-voz da Comissão Europeia para a justiça, explica que deverá entrar em vigor até ao final do ano a cláusula que permite aos casais escolherem que lei se aplica ao seu divórcio e que terá implicações em países sem o casamento homossexual em vigor. Se um casal de um francês e um português que casou em Portugal se mudar para França, o juiz pode aceitar o casamento e determinar o divórcio. A iniciativa inclui a Espanha e países de forte emigração portuguesa, como o Luxemburgo.
I ONLINE 17-07-2010 Com Marta F. Reis
A decisão foi tomada, por maioria, pelo conselho técnico do Instituto dos Registos e Notariado e já ontem o presidente despachou a deliberação, que visa uniformizar os procedimentos das conservatórias. Como o i noticiou ontem, a lei nº 9/2010 é omissa quanto à possibilidade de casamento se os países de origem dos noivos não reconhecem essa forma de união civil. Quando casos concretos começaram a levantar dúvidas e a ser resolvidos de forma diferente pelas conservatórias, foi pedida uma clarificação ao conselho técnico.
Como para a celebração do casamento a lei exige um certificado de capacidade matrimonial, os obstáculos criados pelos países de origem dos nubentes serão contornados com uma "verificação da sua capacidade". Quem vem de fora tem caminho aberto, mas não é reconhecida eficácia ao casamento celebrado em Portugal perante os agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros.
Na transcrição para o registo nacional de casamentos celebrados no passado, nos oito países que aprovaram uniões homossexuais antes de Portugal, há restrições. O "civil partnership" e outras formas de união de facto não podem ser reconhecidos, por não estarem previstas no código do registo civil. Também a adopção decretada no estrangeiro, por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo, não é reconhecida.
transcrição De resto, não restam dúvidas quanto à retroactividade, já que a deliberação do conselho técnico determina que o reconhecimento tem "efeitos à data da celebração". Esses casos não serão muito significativos porque, recorda Paulo Côrte-Real, da associação ILGA, a maioria dos países só permite o casamento a estrangeiros quando pelo menos um dos membros do casal tem a nacionalidade ou reside no local. "Dois portugueses não podiam, por exemplo, ir casar-se em Espanha, a não ser que um deles fosse residente", explica.
A excepção era o Canadá e aparentemente a deliberação do Instituto dos Registos e Notariado coloca Portugal como um dos dois únicos países do mundo que permite o casamento a dois estrangeiros de qualquer origem. Aparentemente porque, alerta Paulo Côrte-Real, a forma como a deliberação está formulada não esclarece se pelo menos um dos estrangeiros tem de residir em Portugal. "Seja como for, esta clarificação relativamente a casais que estavam a enfrentar dificuldades é claramente positiva", aplaude o dirigente da ILGA.
Em estudo, num conjunto de 14 países comunitários que inclui Portugal, estão mecanismos de cooperação reforçada para facilitar não só os casamentos, como os divórcios binacionais. Matthew Newman, porta-voz da Comissão Europeia para a justiça, explica que deverá entrar em vigor até ao final do ano a cláusula que permite aos casais escolherem que lei se aplica ao seu divórcio e que terá implicações em países sem o casamento homossexual em vigor. Se um casal de um francês e um português que casou em Portugal se mudar para França, o juiz pode aceitar o casamento e determinar o divórcio. A iniciativa inclui a Espanha e países de forte emigração portuguesa, como o Luxemburgo.
I ONLINE 17-07-2010 Com Marta F. Reis
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