O propósito vai constar de uma nova proposta de alteração ao Estatuto da OA, liderada por Marinho e Pinto, visando restringir a profissão aos juristas que tenham concluído mestrado ou sejam licenciados pré-Bolonha.
O aceso ao estágio irá obedecer aos mesmos requisitos de entrada no Centro de Estudo Judiciários (CEJ), onde os juízes e magistrados do Ministério Público recebem formação inicial.
Trata-se de uma resposta do bastonário, Marinho e Pinto, a uma decisão do Tribunal Constitucional (TC), que considerou o exame de acesso ao estágio uma forma de restringir a liberdade de escolha de profissão.
Marinho e Pinto tem justificado esta necessidade de argumentando que a redução do número de anos de formação universitária proporcionada pelas licenciaturas de Direito, três ou quatro anos, é insuficiente. O bastonário diz que a Ordem “não tem que ensinar Direito” mas, sim, “deontologia, práticas forenses e direitos humanos”.
O exame de acesso ao estágio foi declarado inconstitucional, na sequência de um pedido do provedor de Justiça para o TC se pronunciar sobre o assunto. A prova criada pela Ordem foi realizada em Março de 2010 e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados. Na sequência destes resultados, várias dezenas de licenciados em Direito recorreram aos tribunais e apresentaram queixa junto ao Provedor de Justiça.
http://www.advocatus.pt/content/view/3845/11/
O aceso ao estágio irá obedecer aos mesmos requisitos de entrada no Centro de Estudo Judiciários (CEJ), onde os juízes e magistrados do Ministério Público recebem formação inicial.
Trata-se de uma resposta do bastonário, Marinho e Pinto, a uma decisão do Tribunal Constitucional (TC), que considerou o exame de acesso ao estágio uma forma de restringir a liberdade de escolha de profissão.
Marinho e Pinto tem justificado esta necessidade de argumentando que a redução do número de anos de formação universitária proporcionada pelas licenciaturas de Direito, três ou quatro anos, é insuficiente. O bastonário diz que a Ordem “não tem que ensinar Direito” mas, sim, “deontologia, práticas forenses e direitos humanos”.
O exame de acesso ao estágio foi declarado inconstitucional, na sequência de um pedido do provedor de Justiça para o TC se pronunciar sobre o assunto. A prova criada pela Ordem foi realizada em Março de 2010 e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados. Na sequência destes resultados, várias dezenas de licenciados em Direito recorreram aos tribunais e apresentaram queixa junto ao Provedor de Justiça.
http://www.advocatus.pt/content/view/3845/11/
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