Doente há perto de 20 anos, Purificação Lenho usufruiu de benefícios fiscais por ter doenças crónicas e irreversíveis. Agora, o tribunal diz que não é bem assim e, só de 2003, quer que a família devolve cinco mil euros às Finanças.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga condenou uma ex enfermeira com as doenças de Alzheimer e Crohn, acamada há vários anos e internada numa residência para idosos, a pagar quase cinco mil euros e liquidação adicional de IRS, referente a 2003.
Maria da Purificação Lenho, de 77 anos, vivia em Viana do Castelo até ficar totalmente dependente. A filha apresentou, em 1996, nas Finanças de Viana, um atestado médico emitido pela Sub-Região de Saúde onde era comprovada a Maria da Purificação uma "incapacidade superior a 60%". "Infelizmente, a minha mãe está doente e tem piorado mas, para as Finanças e para a juíza que a condenou, ela tanto está doente como já está com saúde. Embora todas as doenças de que padece sejam degenerativas e crónicas", disse Patrícia Lenho.
O atestado médico entregue pela família foi considerado "adequado e capaz para justificar a aplicação dos benefícios fiscais previsto no artigo 16, do Estatuto dos Benefícios Fiscais". Uma inspecção interna das Finanças decidiu pedir novos pareces clínicos referentes a 2003,2004 e 2005, "esclarecendo que o atestado apresentado em 1996 não constituía prova bastante da incapacidade declarada" por não ter sido passado de acordo com a legislação, retirando os benefícios fiscais anteriormente adquiridos e reconfirmados em 2008, numa nova junta médica, que atribuiu à doente uma incapacidade de 85%, também com carácter definitivo.
A família impugnou a devolução dos "benefícios fiscais" e o caso foi agora decidido pelo Tribunal Fiscal de Braga. Na decisão, a juíza afirma que a doença de que padecia Maria da Purificação "poderia ter diminuído por melhoria natural" ou "por evolução dos meios técnicos de correcção".
> Publicado no Jornal de Notícias a 12 de Junho de 2010
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