Tribunais recebem por ano 50 casos decididos pelo povo > DN
Viana do Castelo. Caso do assalto ao Museu do Ouro será julgado por um Tribunal de Júri
Quatro cidadãos de Viana do Castelo vão ser chamados em Setembro a integrar o julgamento dos suspeitos do violento assalto ao Museu do Ouro, tendo, em conjunto, até mais peso na decisão final do que os três juízes que integrarão o Tribunal de Júri. Esta forma de julgamento, utilizada todos os anos em cerca de meia centena de casos em Portugal, foi solicitada pela defesa do ourives assaltado em 2007, num caso que envolveu uma morte e troca de tiros dos assaltantes com agentes da PSP, e agora autorizada pelo Tribunal.
Segundo dados avançados ao DN pelo Ministério da Justiça, em 2008 terminaram 15 julgamento envolvendo jurados e, desde esse ano, ainda decorrem mais 36. Já no ano anterior, os Tribunais portugueses viram terminar 25 casos com jurados e ainda hoje decorrem 35. Ou seja, todos os anos, são pouco mais de meia centena de casos que, a pedido dos assistentes, chegam a Tribunal de Júri.
Uma forma de julgamento em que, segundo especialistas ouvidos pelo DN, a opinião dos juízes pode ter tendência a prevalecer, apesar de estarem em minoria, mas tendo em conta a falta de experiência legal destes jurados.
Assim, segundo a legislação em vigor, de toda a população recenseada no concelho de Viana do Castelo, comarca em que acontecerem os factos, serão seleccionados aleatoriamente cem eleitores, com menos de 65 anos, o que acontecerá já a 28 de Maio. Estes seleccionados responderão depois a um inquérito do Tribunal cabendo ao juiz presidente eliminar os que não cumprirem requisitos como ausência de problemas de saúde, de antecedentes criminais, não desempenharem funções nos tribunais ou forças de segurança e terem interesse directo no processo. Dos seleccionáveis, todos com habilitações mínimas ao nível da escolaridade obrigatória, restarão 18 candidatos.
Sobre este lote quase final, advogados e Ministério Público serão chamados a pronunciarem-se podendo vetar, sem apresentar motivos, dois candidatos. Por último, o Juiz presidente escolhe quatro elementos efectivos e quatro suplentes.
Os quatro jurados passarão a integrar o Colectivo, composto ainda por três juízes, estando assim em maioria, tendo em conta que a decisão sobre a sentença é tomada por maioria simples, cabendo ao Jurado decidir a pena. O julgamento começa a 15 de Setembro.
> Publicado no Diário de Notícias a 16 de Junho de 2010, por Paulo Julião
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