Thursday, 21 October 2010

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA RESPONDE À NOTÍCIA DO DN



Esclarecimento sobre Apoio Judiciário
Em referência à notícia de hoje do Diário de Notícias sobre o Apoio Judiciário, o Ministério da Justiça esclarece que:

O relatório a que a notícia se refere é um documento datado que não tem em consideração as alterações efectivadas. O Relatório da Comissão de Monitorização do acesso ao Direito é de Agosto de 2009 e foi publicamente divulgado na Internet (http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/1-relatorio-de)

Em 8 de Agosto do presente ano foi publicada uma Portaria (Portaria 654/2010), em Diário da República, que fixou um conjunto de soluções que dão resposta às questões mais importantes identificadas no relatório da comissão de acompanhamento do sistema de acesso ao direito

O IGFIJ desenvolveu iniciativas no sentido de controlar as despesas pagas aos advogados, apenas pagando as que têm despacho de autorização do juiz (e a partir da entrada em vigor da portaria, de homologação da OA).

O IGFIJ tem auditado e continua a auditar diversas contas de pedidos de honorários (as mais elevadas) de forma a aferir se existem ou não irregularidades nesses pedidos. Quando são detectadas irregularidades, o IGFIJ comunica à OA e à PGR. Salientamos que o IGFIJ está a desenvolver novos mecanismos que permitam criar automatismos no cruzamento de informação, de modo a validar os dados constantes dos pedidos de honorários (nº processo, nº incidências, nº sessões, espécie do processo, etc.).

Em especial, e ao contrário do que é referido na notícia, a portaria mencionada prevê um mecanismo de controlo efectivo dos pagamentos das consultas jurídicas efectuadas, obrigando o advogado a inserir no sistema um código único, gerado no momento do pedido de apoio judiciário, sem o qual não é processado o pagamento. Visa-se evitar pagamentos de consultas jurídicas sem a certeza de que o beneficiário contactou, efectivamente, com o advogado.

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
19 de Outubro de 2010

MORREU MARIANA REY MONTEIRO

Cultura

Mariana Rey Monteiro, ao centro

Mariana Rey Monteiro morreu, ontem, quarta-feira, aos 87 anos. Afastada há mais de dez anos da interpretação, a actriz despediu-se de cena no papel de uma protagonista, em "Vidas de Sal". O corpo será velado na Igreja do Santo Condestável, em Lisboa, realizando-se o funeral amanhã.

De acordo com uma fonte da agência funerária Servilusa, estava inicialmente previsto que o corpo da actriz ficasse em câmara ardente na Igreja de Santos, mas o local foi alterado.

Assim, a partir das 17 horas de hoje, quinta-feira, o corpo ficará em câmara ardente no centro funerário da Igreja do Santo Condestável, em Campo de Ourique.

Amanhã, sexta-feira, as exéquias fúnebres realizam-se às 10.15 horas, com uma missa de corpo presente, seguindo depois o funeral, às 11 horas, para o Cemitério dos Prazeres.

Estreia no teatro sob direcção dos pais

Mariana Dolores Rey Colaço Robles Monteiro, nascida em Lisboa a 28 de Dezembro de 1922, cedo se sentiu atraída pelo teatro. Depois de alguns recitais de poesia, a actriz estreou-se no Teatro Nacional D. Maria II, em 1946, com a peça "Antígona", sob direcção dos pais, Amélia Rey Colaço e Robles Monteiro.

Dos vários papéis de destaque em inúmeras peças, Mariana Rey Monteiro sempre mereceu grandes aplausos do público e elogiosas referências da crítica. Aliás, em 1962, recebeu o Óscar da Imprensa, pela sua prestação no filme "Um dia de vida".

Ainda assim, foi na televisão que a actriz ganhou maior reconhecimento do público. Do rol de trabalhos, destaca-se a participação na série "Gente fina é outra coisa" (1983), onde trabalhou ao lado da mãe, ou nas telenovelas como "Vila Faia" (1983), a primeira produção nacional do género, onde desempenhou a personagem de Dona Ifigénia, ou "Cinzas" (1993) e "Roseira brava" (1995).

A personagem principal da telenovela "Vidas de sal" (1996), da autoria de Tozé Martinho, foi o último papel desempenhado por Marina Rey Monteiro. Nesse mesmo ano, a actriz foi agraciada com o grau de grande oficial da Ordem de Sant'Iago da Espada.

"Faltou uma homenagem"

Para a cantora Simone de Oliveira, que contracenou "algumas vezes" com Mariana Rey Monteiro, a morte da actriz "é uma perda irreparável". "Espero que este país se lembre da qualidade humana e, fundamentalmente, da actriz ímpar que Portugal acabou de perder", disse, ao JN, a cantora.

Das lembranças da actriz "que vivia com muita graça", Simone de Oliveira criticou o facto de Mariana Rey Monteiro ter sido "esquecida imerecidamente". "Ficou a faltar, há muitos anos, uma devida homenagem", acrescentou. Já o actor Ruy de Carvalho, em declarações à Agência Lusa, lamentou a perda de "uma grande senhora, uma grande actriz e uma grande amiga", que disse recordar "com muita saudade".

Segundo Mariana Lino Coelho, neta da actriz, Mariana Rey Monteiro morreu em casa, em Lisboa, de "velhice".

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Cultura/Interior.aspx?content_id=1691161

JORNAL DE NOTÍCIAS 21-10-2010

Marta Neves

http://static.publico.pt/docs/cultura/marianareymonteiro/index.html

BURLAS NAS RENDAS DE CASA

Deco alerta para perigo de burlas nas rendas de casa > DN

A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) alerta para que todos os consumidores que pretendem arrendar um imóvel não se deixem enganar por um conjunto de anúncios online, que exigem às pessoas o pagamento antecipado das duas primeiras rendas referentes a imóveis que, na realidade, não estão disponíveis para arrendamento. Lisboa e Porto são as localidades onde já foram detectadas mais situações deste género.

"Não deverão proceder ao pagamento de qualquer quantia sem primeiro visitar o imóvel ou assinar o respectivo contrato de arrendamento", referem os responsáveis da Deco em comunicado ontem divulgado.

A localização, o preço e o carácter atractivo do imóvel são as principais características que estes "falsos proprietários" usam para aliciarem os consumidores. Parte do esquema, a visita ao imóvel, só é possível quando o pagamento é feito.

Até ao momento, à Deco já recebeu uma dezena de queixas, com a suspeita que existem mais casos de burlas, mas "as pessoas não dizem por vergonha", sublinha Carolina Gouveia, jurista da instituição.

As burlas não ultrapassam os 1000 euros e as cidades mais afectadas são o Porto e Lisboa, acrescenta a jurista ao DN.

Devido à gravidade desta situação, a Deco já denunciou esta prática à Procuradoria-Geral da República e garante estar atenta a este tipo de situações para salvaguardar os direitos e legítimos interesses de todos os consumidores.

Publicado no Diário de Notícias a 21 de Outubro de 2010

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=104166

INTERFERÊNCIA DO PRESIDENTE DO STJ NO CASO DO DR. AMILCAR NETO CONTENTE

Interferência do Presidente do STJ - Deliberação do Conselho Geral

IV) O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, aprovou, por unanimidade, a seguinte deliberação:

Considerando que:

1.O Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou conhecimento do despacho do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados que determinou, nomeadamente:

“A. Que o Dr. Amílcar Neto Contente, titular da cédula profissional nº 2515L, seja mantido na plenitude dos seus direitos como Advogado inscrito pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, designadamente no Sistema de Informação da Ordem dos Advogados (SINOA).

B. Que tal situação deverá manter-se até à decisão transitada em julgado do órgão competente para apreciar o recurso interposto pelo Bastonário da Ordem dos Advogados.

C. Que se dê conhecimento deste despacho ao Conselho de Deontologia de Lisboa e aos Presidentes dos Tribunais Superiores, bem como ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministro da Justiça”;

2. Por comunicação datada de 16 de Setembro de 2010, subscrita pelo Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Luís António Noronha do Nascimento, presidente do STJ e dirigida ao Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, aquele deu conhecimento de um seu provimento em que, nomeadamente, afirma “… a determinação de V. Exa. que nos foi comunicada em forma de despacho não tem qualquer valor jurídico; têm-no apenas as deliberações disciplinares dos Conselho Deontológicos e do Conselho Superior já que nem Bastonário nem Conselho Geral podem alterar efeitos atribuídos a recurso ou medidas disciplinares preventivas”;

3. Consequentemente, afirmou não cumprir a determinação do Bastonário, identificada no nº1 da presente Deliberação;

4. A decisão do Senhor Presidente do STJ configura uma inadmissível interferência no regular funcionamento dos órgãos da Ordem dos Advogados previsto no seu Estatuto e no âmbito das suas específicas competências;

5. Foi “na sequência da participação feita pelo Presidente do STJ contra o advogado Dr. Amílcar Neto Contente e do processo disciplinar que o Conselho de Deontologia do Conselho Distrital de Lisboa lhe instaurou, (que) este mesmo Conselho lhe aplicou a medida de suspensão preventiva do exercício da advocacia por 6 meses…”;

6. Não obstante o referido no nº 5 e, o evidente interesse em causa própria daí resultante, o Senhor Presidente do STJ não se coibiu de intervir no caso em apreço, decidindo sobre o mesmo, em matéria que lhe é estranha e não está submetida à sua jurisdição, sem sequer se declarar impedido;

7. É dever e obrigação do Bastonário – Advogado dos Advogados – no rigoroso cumprimento do Estatuto da Ordem dos Advogados, independentemente de quem sejam os participantes, in casu, o Presidente do STJ e, os participados, in casu, o Advogado Amílcar Neto Contente, assumir, com independência, liberdade e firmeza, a intransigente defesa do respeito dos direitos dos perseguidos disciplinarmente, sem embargo, de não intervir na decisão que venha a ser proferida pelo órgão disciplinar estatutariamente competente;

8. A independência dos órgãos disciplinares da Ordem dos Advogados é intocável, mas também o é o cumprimento, por estes, do estatutariamente definido, nomeadamente, no art.º 159º, nº2, do Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita ao efeito suspensivo a atribuir aos recursos interpostos pelo Bastonário;

9. O Bastonário não decide sobre o objecto do recurso interposto, mas tem o dever estatutário de não executar deliberações e decisões preventivas contra a lei expressa, como se verifica no caso em apreço (art.º 39º, nº 1, alíneas d) e q) do Estatuto da Ordem dos Advogados;

10. O Conselho Geral da Ordem dos Advogados tem o dever estatutário de, nos termos do art.º 45º, nº 1, alínea d) do Estatuto da Ordem dos Advogados, deliberar, nomeadamente, sobre todos os assuntos que respeitam ao exercício da profissão e aos interesses dos advogados, no cumprimento dos regulamentos e do Estatuto.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, na sua sessão plenária de 22 de Setembro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea d), do nº1 do artº 45º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 15/2005 de 26 de Janeiro:

Delibera

A. Considerar abusiva e sem fundamento legal a interferência do Senhor Presidente do STJ no funcionamento dos órgãos internos da Ordem dos Advogados, vertida no seu provimento de 16.09.2010.

B. Declarar nulo e sem qualquer efeito o plasmado no referido provimento, no que à Ordem dos Advogados respeita.

C. Reafirmar a independência da Ordem dos Advogados no que toca, também, ao poder judiciário, designadamente, se e quando exercido nos termos em que o foi pelo Senhor Presidente do STJ no caso vertente, ademais parte interessada.

D. Manifestar a sua total concordância com o teor do Despacho do Senhor Bastonário incumprido pelo Senhor Presidente do STJ, reafirmando o princípio do que na Ordem dos Advogados, que alguns querem extinguir, ainda mandam os Advogados e só os Advogados.

E. Significar, sem qualquer tibieza, que os despachos do Bastonário, enquanto Presidente da Ordem dos Advogados e no que respeita a esta e à execução das deliberações atinentes, não são sindicáveis pelo Senhor Presidente do STJ, mas tão só pelos Tribunais competentes e, pelos órgãos da Ordem dos Advogados, nos termos das suas específicas competências.

F. Reafirmar, no caso vertente, que o Bastonário se limitou a anunciar ao Presidente do STJ e demais entidades identificadas no seu despacho, uma sua determinação, meramente administrativa que também, por isso, está subtraída à intervenção do Senhor Presidente do STJ.

G. Dar conhecimento desta Deliberação a todos (as) os (as) Advogados (as) e órgãos da Ordem dos Advogados, bem como aos Senhores Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Presidentes dos Tribunais da Relação, Conselho Superior da Magistratura, Procurador-Geral da República e Ministro da Justiça, pelos meios considerados convenientes

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&idsc=39749&ida=103723

METRO PAGA POR EXCESSO DE RUÍDO

Moradores vão ser indemnizados em 118 500 euros devido ao barulho causado pela construção da Linha do Oriente do Metro.

O Supremo Tribunal de Justiça condenou ontem o Metropolitano de Lisboa e a empresa construtora da Linha do Oriente (Metrexpo) a indemnizarem, num total de 118 500 euros, sete pessoas pelo ruído provocado pelas obras.

As obras arrancaram em 1995 e, a partir de Fevereiro do ano seguinte, passaram a realizar-se durante 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados.

Após algumas tentativas, em vão, para que as obras parassem à noite, um grupo de moradores acabou por levar o caso a tribunal, acusando os responsáveis da construção de não respeitarem o seu direito ao sossego e ao silêncio.

Segundo o acórdão de 19 de Outubro, a que a Lusa ontem teve acesso, o tribunal deu como provado que os ruídos chegaram a ser "de extrema violência" e foram "permanentes e extremamente incómodos" para os moradores, que se viram privados, diariamente, de horas de sono durante a noite. O mesmo documento acrescenta que o martelar do ferro "acontecia a qualquer hora do dia ou da noite, muitas vezes às quatro ou cinco horas da madrugada, provocando sobressaltos e privando os moradores de sono e descanso".

Esta situação, além de causar problemas de saúde e provocar menor rendimento no trabalho, nomeadamente de alguns dos queixosos, entre os quais se encontram quatro juízes-conselheiros, levou a que um dos moradores deixasse a sua residência, por lhe ser absolutamente intolerável permanecer na sua habitação.

As duas empresas acusadas justificaram a pressa das obras com base num despacho do secretário de Estado dos Transportes, que pedia que as obras fossem concluídas antes da inauguração da Expo'98.

Cada um dos sete moradores, por ordem do Supremo Tribunal de Justiça, irá receber uma indemnização de 15 a 20 mil euros.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 21-10-2010

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1691548&seccao=Sul



SILÊNCIO VALE ABSOLVIÇÃO

Aveiro

Silêncio vale absolvição de homicídio tentado da mulher

Arguido e vítima não falaram em tribunal, que considerou não provado o crime, apesar de o homem ter confessado o mesmo.

Um homem foi ontem à tarde absolvido no juízo criminal de Ílhavo da Comarca do Baixo Vouga dos crimes de homicídio, na forma tentada, e violência doméstica. O arguido, M. Mateiro, 68 anos, escusou-se a falar em tribunal. A vítima, sua ex-mulher, de 67 anos, também se remeteu ao silêncio. Exemplo que viria a ser seguido, igualmente, pela filha de ambos.

Como "ninguém presenciou ou soube a razão dos ferimentos" graves, incluindo dois esfaqueamentos, que levaram a ofendida a ficar internada no Hospital de Aveiro mais de uma semana, o presidente do colectivo viu-se perante a inevitabilidade de absolver o acusado.

"Nada se provou", tornando "irrelevantes" outros actos, nomeadamente a confissão do homem, reformado, quando se entregou, de livre vontade, no posto da GNR da Gafanha da Nazaré, na manhã de 18 de Março deste ano.

O divórcio do casal, com quatro filhos, após 50 anos de vida em comum, tinha sido declarado formalmente, na semana anterior, após um passado de alegada violência doméstica. O homem foi ter com a ex-mulher, doméstica, e agrediu-a à navalhada por duas vezes na cabeça, admitindo-se que por vingança por não aceitar a separação. Enquanto a sexagenária era socorrida por vizinhos a quem tinha pedido ajuda, M. Mateiro seguiu para a GNR. Ali surpreendeu os guardas, dizendo que pensava ter deixado a mulher morta.

A GNR apreendeu ontem, em Oliveira de Azeméis, armas (dois revólveres) e munições na posse de um idoso que se encontra indiciado por violência doméstica sobre a esposa.

Depois de identificado pelo Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas de São João da Madeira, o suspeito, de 73 anos, foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência (TIR).

A intervenção da GNR, como medida cautelar, decorreu na sequência de diligências em curso relativas a denúncias de maus tratos no seio familiar. O processo encontra-se em fase inquérito na Comarca de Oliveira de Azeméis.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 21-10-2010

por JÚLIO ALMEIDA

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1691556&seccao=Centro

GAYS PODEM SER MILITARES NOS EUA

Dan Choi foi expulso do Exército por ser gay. Agora, vai regressar.

EUA: Mudança histórica

Gays podem ser militares

Os centros de recrutamento dos vários ramos das Forças Armadas dos EUA começaram esta semana a aceitar inscrições de recrutas assumidamente homossexuais, invertendo a política há muito contestada por grupos de defesa dos direitos dos gays.

A decisão surge após o veredicto da juíza federal da Califórnia Virginia Phillips, que na semana passada considerou inconstitucional a política de ‘don’t ask, don’t tell’, que impedia os gays assumidos de servirem nas Forças Armadas e que castigava com a expulsão todos aqueles cuja homossexualidade fosse descoberta já depois de fazerem parte dos quadros.

Tal foi o caso do tenente sino--americano Dan Choi, expulso do Exército por ser gay. Ontem, voltou a inscrever-se.

A Casa Branca é a favor do fim da discriminação nas Forças Armadas com base na orientação sexual, mas quer que seja o Congresso a legislar nesse sentido.


CORREIO DA MANHÃ 21-10-2010

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/gays-podem-ser-militares

CRIADA COMISSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE UM PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO INSTITUTO DO ACESSO AO DIREITO

20-10-2010

Deliberação

O artigo 20º da Constituição da República Portuguesa estabelece o princípio do acesso ao direito e aos tribunais, direito fundamental dos cidadãos, garantido pelo Estado mas, essencialmente, cumprido e efectivado pelos Advogados Portugueses.

Consciente de que a Ordem dos Advogados é a instituição que está em melhores condições de assegurar o cumprimento e satisfação do Acesso ao Direito, o legislador tem atribuído a esta instituição competências, antes dispersas por outras entidades.

Por sua vez, a Ordem dos Advogados implementou as ferramentas necessárias para dar cabal cumprimento ao actual modelo de Acesso ao Direito, único que garante que o cidadão seja patrocinado por um Advogado em circunstâncias similares as que teria se constituísse mandatário.

Só um patrocínio oficioso assente na liberdade, autonomia técnica e independência do advogado, pode garantir a concretização dos Direitos, Liberdades e Garantias do cidadão.

Porém, ao acréscimo de responsabilidades que vão sendo assumidas pela Ordem dos Advogados, corresponde um acréscimo das obrigações dos Advogados que garantem aos cidadãos o acesso ao direito aos tribunais.

Face a esta nova realidade, a inexistência de uma estrutura especialmente vocacionada para o apoio aos Advogados que abraçam tão nobre missão, tantas vezes sujeita a críticas injustas e infundadas – e há muito tempo desejada e aclamada por estes Colegas – constitui uma lacuna que cumpre colmatar.

Assim, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido na sessão plenária no dia 20 de Outubro de 2010, nos termos do disposto no artigo 45º, nº 1, alínea n) do Estatuto da Ordem dos Advogados delibera:

1 – Criar uma comissão eventual que apresente uma proposta para definir os fundamentos, objectivos e regulamento do futuro Instituto de Acesso ao Direito da Ordem dos Advogados.

2 – Conceder para o efeito o prazo máximo de 10 (dez) dias.

3 - Nomear os senhores advogados a seguir identificados para integrar a referida comissão:
- Dra. Sandra Horta e Silva
- Dra. Inês Soares de Castro
- Dra. Margarida Lamas
- Dra. Lara Roque Figueiredo Martins
- Dr. Rui Cunha
- Dr. Nuno Ricardo Martins
- Dra. Elina Fraga
- Dra. Fátima Bento

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=104125