Thursday, 21 October 2010

INTERFERÊNCIA DO PRESIDENTE DO STJ NO CASO DO DR. AMILCAR NETO CONTENTE

Interferência do Presidente do STJ - Deliberação do Conselho Geral

IV) O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, aprovou, por unanimidade, a seguinte deliberação:

Considerando que:

1.O Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou conhecimento do despacho do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados que determinou, nomeadamente:

“A. Que o Dr. Amílcar Neto Contente, titular da cédula profissional nº 2515L, seja mantido na plenitude dos seus direitos como Advogado inscrito pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, designadamente no Sistema de Informação da Ordem dos Advogados (SINOA).

B. Que tal situação deverá manter-se até à decisão transitada em julgado do órgão competente para apreciar o recurso interposto pelo Bastonário da Ordem dos Advogados.

C. Que se dê conhecimento deste despacho ao Conselho de Deontologia de Lisboa e aos Presidentes dos Tribunais Superiores, bem como ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministro da Justiça”;

2. Por comunicação datada de 16 de Setembro de 2010, subscrita pelo Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Luís António Noronha do Nascimento, presidente do STJ e dirigida ao Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, aquele deu conhecimento de um seu provimento em que, nomeadamente, afirma “… a determinação de V. Exa. que nos foi comunicada em forma de despacho não tem qualquer valor jurídico; têm-no apenas as deliberações disciplinares dos Conselho Deontológicos e do Conselho Superior já que nem Bastonário nem Conselho Geral podem alterar efeitos atribuídos a recurso ou medidas disciplinares preventivas”;

3. Consequentemente, afirmou não cumprir a determinação do Bastonário, identificada no nº1 da presente Deliberação;

4. A decisão do Senhor Presidente do STJ configura uma inadmissível interferência no regular funcionamento dos órgãos da Ordem dos Advogados previsto no seu Estatuto e no âmbito das suas específicas competências;

5. Foi “na sequência da participação feita pelo Presidente do STJ contra o advogado Dr. Amílcar Neto Contente e do processo disciplinar que o Conselho de Deontologia do Conselho Distrital de Lisboa lhe instaurou, (que) este mesmo Conselho lhe aplicou a medida de suspensão preventiva do exercício da advocacia por 6 meses…”;

6. Não obstante o referido no nº 5 e, o evidente interesse em causa própria daí resultante, o Senhor Presidente do STJ não se coibiu de intervir no caso em apreço, decidindo sobre o mesmo, em matéria que lhe é estranha e não está submetida à sua jurisdição, sem sequer se declarar impedido;

7. É dever e obrigação do Bastonário – Advogado dos Advogados – no rigoroso cumprimento do Estatuto da Ordem dos Advogados, independentemente de quem sejam os participantes, in casu, o Presidente do STJ e, os participados, in casu, o Advogado Amílcar Neto Contente, assumir, com independência, liberdade e firmeza, a intransigente defesa do respeito dos direitos dos perseguidos disciplinarmente, sem embargo, de não intervir na decisão que venha a ser proferida pelo órgão disciplinar estatutariamente competente;

8. A independência dos órgãos disciplinares da Ordem dos Advogados é intocável, mas também o é o cumprimento, por estes, do estatutariamente definido, nomeadamente, no art.º 159º, nº2, do Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita ao efeito suspensivo a atribuir aos recursos interpostos pelo Bastonário;

9. O Bastonário não decide sobre o objecto do recurso interposto, mas tem o dever estatutário de não executar deliberações e decisões preventivas contra a lei expressa, como se verifica no caso em apreço (art.º 39º, nº 1, alíneas d) e q) do Estatuto da Ordem dos Advogados;

10. O Conselho Geral da Ordem dos Advogados tem o dever estatutário de, nos termos do art.º 45º, nº 1, alínea d) do Estatuto da Ordem dos Advogados, deliberar, nomeadamente, sobre todos os assuntos que respeitam ao exercício da profissão e aos interesses dos advogados, no cumprimento dos regulamentos e do Estatuto.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, na sua sessão plenária de 22 de Setembro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea d), do nº1 do artº 45º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 15/2005 de 26 de Janeiro:

Delibera

A. Considerar abusiva e sem fundamento legal a interferência do Senhor Presidente do STJ no funcionamento dos órgãos internos da Ordem dos Advogados, vertida no seu provimento de 16.09.2010.

B. Declarar nulo e sem qualquer efeito o plasmado no referido provimento, no que à Ordem dos Advogados respeita.

C. Reafirmar a independência da Ordem dos Advogados no que toca, também, ao poder judiciário, designadamente, se e quando exercido nos termos em que o foi pelo Senhor Presidente do STJ no caso vertente, ademais parte interessada.

D. Manifestar a sua total concordância com o teor do Despacho do Senhor Bastonário incumprido pelo Senhor Presidente do STJ, reafirmando o princípio do que na Ordem dos Advogados, que alguns querem extinguir, ainda mandam os Advogados e só os Advogados.

E. Significar, sem qualquer tibieza, que os despachos do Bastonário, enquanto Presidente da Ordem dos Advogados e no que respeita a esta e à execução das deliberações atinentes, não são sindicáveis pelo Senhor Presidente do STJ, mas tão só pelos Tribunais competentes e, pelos órgãos da Ordem dos Advogados, nos termos das suas específicas competências.

F. Reafirmar, no caso vertente, que o Bastonário se limitou a anunciar ao Presidente do STJ e demais entidades identificadas no seu despacho, uma sua determinação, meramente administrativa que também, por isso, está subtraída à intervenção do Senhor Presidente do STJ.

G. Dar conhecimento desta Deliberação a todos (as) os (as) Advogados (as) e órgãos da Ordem dos Advogados, bem como aos Senhores Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Presidentes dos Tribunais da Relação, Conselho Superior da Magistratura, Procurador-Geral da República e Ministro da Justiça, pelos meios considerados convenientes

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&idsc=39749&ida=103723

METRO PAGA POR EXCESSO DE RUÍDO

Moradores vão ser indemnizados em 118 500 euros devido ao barulho causado pela construção da Linha do Oriente do Metro.

O Supremo Tribunal de Justiça condenou ontem o Metropolitano de Lisboa e a empresa construtora da Linha do Oriente (Metrexpo) a indemnizarem, num total de 118 500 euros, sete pessoas pelo ruído provocado pelas obras.

As obras arrancaram em 1995 e, a partir de Fevereiro do ano seguinte, passaram a realizar-se durante 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados.

Após algumas tentativas, em vão, para que as obras parassem à noite, um grupo de moradores acabou por levar o caso a tribunal, acusando os responsáveis da construção de não respeitarem o seu direito ao sossego e ao silêncio.

Segundo o acórdão de 19 de Outubro, a que a Lusa ontem teve acesso, o tribunal deu como provado que os ruídos chegaram a ser "de extrema violência" e foram "permanentes e extremamente incómodos" para os moradores, que se viram privados, diariamente, de horas de sono durante a noite. O mesmo documento acrescenta que o martelar do ferro "acontecia a qualquer hora do dia ou da noite, muitas vezes às quatro ou cinco horas da madrugada, provocando sobressaltos e privando os moradores de sono e descanso".

Esta situação, além de causar problemas de saúde e provocar menor rendimento no trabalho, nomeadamente de alguns dos queixosos, entre os quais se encontram quatro juízes-conselheiros, levou a que um dos moradores deixasse a sua residência, por lhe ser absolutamente intolerável permanecer na sua habitação.

As duas empresas acusadas justificaram a pressa das obras com base num despacho do secretário de Estado dos Transportes, que pedia que as obras fossem concluídas antes da inauguração da Expo'98.

Cada um dos sete moradores, por ordem do Supremo Tribunal de Justiça, irá receber uma indemnização de 15 a 20 mil euros.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 21-10-2010

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1691548&seccao=Sul



SILÊNCIO VALE ABSOLVIÇÃO

Aveiro

Silêncio vale absolvição de homicídio tentado da mulher

Arguido e vítima não falaram em tribunal, que considerou não provado o crime, apesar de o homem ter confessado o mesmo.

Um homem foi ontem à tarde absolvido no juízo criminal de Ílhavo da Comarca do Baixo Vouga dos crimes de homicídio, na forma tentada, e violência doméstica. O arguido, M. Mateiro, 68 anos, escusou-se a falar em tribunal. A vítima, sua ex-mulher, de 67 anos, também se remeteu ao silêncio. Exemplo que viria a ser seguido, igualmente, pela filha de ambos.

Como "ninguém presenciou ou soube a razão dos ferimentos" graves, incluindo dois esfaqueamentos, que levaram a ofendida a ficar internada no Hospital de Aveiro mais de uma semana, o presidente do colectivo viu-se perante a inevitabilidade de absolver o acusado.

"Nada se provou", tornando "irrelevantes" outros actos, nomeadamente a confissão do homem, reformado, quando se entregou, de livre vontade, no posto da GNR da Gafanha da Nazaré, na manhã de 18 de Março deste ano.

O divórcio do casal, com quatro filhos, após 50 anos de vida em comum, tinha sido declarado formalmente, na semana anterior, após um passado de alegada violência doméstica. O homem foi ter com a ex-mulher, doméstica, e agrediu-a à navalhada por duas vezes na cabeça, admitindo-se que por vingança por não aceitar a separação. Enquanto a sexagenária era socorrida por vizinhos a quem tinha pedido ajuda, M. Mateiro seguiu para a GNR. Ali surpreendeu os guardas, dizendo que pensava ter deixado a mulher morta.

A GNR apreendeu ontem, em Oliveira de Azeméis, armas (dois revólveres) e munições na posse de um idoso que se encontra indiciado por violência doméstica sobre a esposa.

Depois de identificado pelo Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas de São João da Madeira, o suspeito, de 73 anos, foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência (TIR).

A intervenção da GNR, como medida cautelar, decorreu na sequência de diligências em curso relativas a denúncias de maus tratos no seio familiar. O processo encontra-se em fase inquérito na Comarca de Oliveira de Azeméis.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS 21-10-2010

por JÚLIO ALMEIDA

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1691556&seccao=Centro

GAYS PODEM SER MILITARES NOS EUA

Dan Choi foi expulso do Exército por ser gay. Agora, vai regressar.

EUA: Mudança histórica

Gays podem ser militares

Os centros de recrutamento dos vários ramos das Forças Armadas dos EUA começaram esta semana a aceitar inscrições de recrutas assumidamente homossexuais, invertendo a política há muito contestada por grupos de defesa dos direitos dos gays.

A decisão surge após o veredicto da juíza federal da Califórnia Virginia Phillips, que na semana passada considerou inconstitucional a política de ‘don’t ask, don’t tell’, que impedia os gays assumidos de servirem nas Forças Armadas e que castigava com a expulsão todos aqueles cuja homossexualidade fosse descoberta já depois de fazerem parte dos quadros.

Tal foi o caso do tenente sino--americano Dan Choi, expulso do Exército por ser gay. Ontem, voltou a inscrever-se.

A Casa Branca é a favor do fim da discriminação nas Forças Armadas com base na orientação sexual, mas quer que seja o Congresso a legislar nesse sentido.


CORREIO DA MANHÃ 21-10-2010

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/gays-podem-ser-militares

CRIADA COMISSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE UM PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO INSTITUTO DO ACESSO AO DIREITO

20-10-2010

Deliberação

O artigo 20º da Constituição da República Portuguesa estabelece o princípio do acesso ao direito e aos tribunais, direito fundamental dos cidadãos, garantido pelo Estado mas, essencialmente, cumprido e efectivado pelos Advogados Portugueses.

Consciente de que a Ordem dos Advogados é a instituição que está em melhores condições de assegurar o cumprimento e satisfação do Acesso ao Direito, o legislador tem atribuído a esta instituição competências, antes dispersas por outras entidades.

Por sua vez, a Ordem dos Advogados implementou as ferramentas necessárias para dar cabal cumprimento ao actual modelo de Acesso ao Direito, único que garante que o cidadão seja patrocinado por um Advogado em circunstâncias similares as que teria se constituísse mandatário.

Só um patrocínio oficioso assente na liberdade, autonomia técnica e independência do advogado, pode garantir a concretização dos Direitos, Liberdades e Garantias do cidadão.

Porém, ao acréscimo de responsabilidades que vão sendo assumidas pela Ordem dos Advogados, corresponde um acréscimo das obrigações dos Advogados que garantem aos cidadãos o acesso ao direito aos tribunais.

Face a esta nova realidade, a inexistência de uma estrutura especialmente vocacionada para o apoio aos Advogados que abraçam tão nobre missão, tantas vezes sujeita a críticas injustas e infundadas – e há muito tempo desejada e aclamada por estes Colegas – constitui uma lacuna que cumpre colmatar.

Assim, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido na sessão plenária no dia 20 de Outubro de 2010, nos termos do disposto no artigo 45º, nº 1, alínea n) do Estatuto da Ordem dos Advogados delibera:

1 – Criar uma comissão eventual que apresente uma proposta para definir os fundamentos, objectivos e regulamento do futuro Instituto de Acesso ao Direito da Ordem dos Advogados.

2 – Conceder para o efeito o prazo máximo de 10 (dez) dias.

3 - Nomear os senhores advogados a seguir identificados para integrar a referida comissão:
- Dra. Sandra Horta e Silva
- Dra. Inês Soares de Castro
- Dra. Margarida Lamas
- Dra. Lara Roque Figueiredo Martins
- Dr. Rui Cunha
- Dr. Nuno Ricardo Martins
- Dra. Elina Fraga
- Dra. Fátima Bento

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=104125

Wednesday, 20 October 2010

AMÉLIA REY COLLAÇO



Nasceu a: 02-03-1898
Faleceu a: 08-07-1990

Amélia Scmidt Lafourcade Rey Colaço Robles Monteiro (Lisboa, 2 de Março de 1898 — Lisboa, 8 de Julho de 1990) foi uma encenadora e actriz portuguesa.

Considerada a mais proeminente figura do teatro português do século XX, nasceu no seio de uma família de artistas (o pai era o compositor Alexandre Rey Colaço, professor dos príncipes, e a avó, Madame Reinhardt, tinha um salão literário e musical em Berlim). Recebeu, desde criança, uma formação que privilegiou as artes. Apaixona-se pelo teatro aos quinze anos, ao assistir, na Alemanha, os espectáculos de Max Reinhardt. Recebe aulas de Augusto Rosa e, a 17 de Novembro de 1917, estreia-se no então Teatro República (actual Teatro São Luiz), na peça Marinela, de Benito Pérez Galdós. Para fazer a personagem, uma rude vagabunda, aprende, durante meses, a andar descalça e a usar farrapos, no interior do jardim do seu palacete.

Casa-se, em Dezembro de 1920, com o actor Robles Monteiro. No ano seguinte os dois fundam uma companhia de teatro própria. Será a mais duradoura de toda a Europa, com cinquenta e três anos de existência — a Companhia Rey Colaço-Robles Monteiro, sediada no Teatro Nacional D. Maria II e oficialmente extinta em 1988, altura em que a actriz se viu obrigada a leiloar o recheio da casa do Dafundo (cedida pela marquesa do Cadaval) e a abandoná-la, já depois de deixar, em 1968, a moradia onde nascera, na Lapa.

Na direcção da companhia, marcante no teatro português do século XX, actuou em vários planos. Estruturou uma grupo coeso e disciplinado, metódico e exigente. A seguir, fez pela dignificação social do actor, conquistando para ele um estatuto de superioridade inovador, organizando, ao mesmo tempo, um reportório ambicioso, diversificado, alternando contemporâneos com clássicos, estrangeiros com portugueses.

Chamou pintores prestigiados para colaborarem com ela nos cenários, casos de Raúl Lino, Almada Negreiros, Eduardo Malta. Contratou nomes que eram ídolos do público (Ângela Pinto, Palmira Bastos, Nascimento Fernandes, Alves da Cunha, Lucília Simões, Estêvão Amarante, Maria Matos, Vasco Santana) e revelou, fazendo escola, novos actores, como Raul de Carvalho, Álvaro Benamor, Maria Lalande, Assis Pacheco, João Villaret, Augusto de Figueiredo, Paiva Raposo, Eunice Muñoz, Carmen Dolores, Maria Barroso, João Perry, Madalena Sotto, Helena Félix, Rogério Paulo, José de Castro, Lurdes Norberto, Varela Silva, Ruy de Carvalho ou João Mota.

Abriu as portas à dramaturgia portuguesa, fomentando-a, recompensado-a como ninguém mais fez depois dela. Destacam-se assim os nomes de António Ferreira, José Régio, Alfredo Cortez, Virgínia Vitorino, Carlos Selvagem, Romeu Correia, Bernardo Santareno, Luís de Sttau Monteiro, entre outros. Com ousadia, e contornando a Censura do Estado Novo, revela, por outro lado, nomes como Jean Cocteau, Jean Anouih, Frederico Garcia Lorca, Bertolt Brecht, Valle Ínclan, Alejandro Casona, Eugene O'Neill, Tennessee Williams, Arthur Miller, Pirandello, Eduardo De Filippo, Diego Fabri, Max Frisch, Ionesco, Durrenmatt, Edward Albee.

Acarinhada ao longo da sua carreira, cultiva a admiração de António de Oliveira Salazar e antigos monarcas, como a Rainha D. Amélia. Em princípios de 1974, Amélia Rey Colaço regressa ao São Luiz, de onde partira. Pouco depois dá-se o 25 de Abril. Percebendo que a vão encarar como um símbolo do Estado Novo, suspende a companhia e sai de cena.

Assume a injustiça com dignidade e discrição. Para trás dela ficam espectáculos como Castro, Salomé, Outono em Flor, Romeu e Julieta, O Processo de Jesus, Topaze, A Visita da Velha Senhora, Tango - consideradas obras-primas, patrimónios da cultura nacional - e uma interpretação no cinema (O Primo Basílio, de Georges Pallu, em 1923). O último grande papel, contudo, veio a desempenhá-lo aos 87 anos na figura de D. Catarina na peça de José Régio El-Rei D. Sebastião.

Foi galardoada com distinção pelo governo Frances com as insígnias de Cavaleiro da Ordem das Artes e Letras, e em Portugal com as Comendas da Ordem de Instrução Pública, da Ordem de Sant'iago da Espada e da Ordem Militar de Cristo.

A 8 de Julho de 1990 morre, em Lisboa, junto da filha — a também actriz Mariana Rey Monteiro.

Retirado de Sapo Saber a 13-10-2010

http://cinema.sapo.pt/pessoa/amelia-rey-colaco/biografia

ENTREVISTA DE JOSÉ MIGUEL JÚDICE À ADVOCATUS













FRAGOSO MARQUES REAGE ÀS NOTÍCIAS DO DN

O candidato a bastonário pronuncia-se acerca de "buraco negro" nas oficiosas.

O artigo publicado ontem pelo Diário de Notícias, intitulado “Estado paga “às cegas” 60 milhões a advogados oficiosos”, sobre o funcionamento do Sistema de Apoio Judiciário, levanta uma injusta suspeição sobre o comportamento dos advogados inscritos no Apoio Judiciário que esta candidatura não pode deixar de rebater.

Apesar de não conhecermos os valores exactos que o Ministério da Justiça gasta anualmente com o Apoio Judiciário, não admira que a crise económico-financeira em que vivemos há vários anos, afectando um número muito significativo de famílias portuguesas, conduza a que cada vez maior número de pessoas recorra aos advogados oficiosos e que, nessa medida, aumentem os gastos do Estado para garantir a todos os cidadãos o acesso ao direito e à justiça constitucionalmente consagrados.

Como decorre do próprio artigo, foi atitude honesta de muitos advogados que permitiu detectar algumas situações irregulares, facto que importa sublinhar.

Não é correcto falar-se em duplicações de pedidos de pagamento dado que foi a alteração da lei em 2008 que, alterando a forma de fazer o pedido de pagamento de honorários - anteriormente dirigido ao Juiz e depois feito directamente no SINOA -, levou a que nos processos então já em curso se suscitasse a dúvida a quem se deveria fazer tal pedido, se ao Juiz ou se no SINOA; como os magistrados não tinham entendimento uniforme sobre tal questão, na dúvida, alguns colegas fizeram-no nos dois lados apenas e só para assegurarem o pagamento pelo seu trabalho, não para receberem em duplicado.

Nunca os advogados que fazem apoio judiciário se opuseram a que se criasse um qualquer sistema que permitisse verificar a tempestividade dos pedidos de pagamento dos honorários e despesas, responsabilidade que é do IGFIJ.

A nossa candidatura tudo fará para pôr fim a deficiências de funcionamento do SINOA que permitam a ocorrência de situações menos regulares, mas tudo fará também para assegurar o pagamento atempado dos advogados que prestam apoio judiciário.

Tendo sido posta injustamente em causa a honorabilidade dos advogados, sublinhe-se o silêncio do Senhor Bastonário, apesar de convidado a pronunciar-se.
Mais uma vez, cala-se quando devia falar e fala quando devia estar calado.

Fernando Fragoso Marques

http://www.advocatus.pt/ordem/1525-joao-marques-pinto-orador-em-seminario-sobre-fiscalidade-no-imobiliario

20-Out-2010

Veja-se tambéma posição do candidato a Basonário acerca dos atrasos no pagamento das oficiosas aqui.