27-09-2010
Mensagem do Bastonário
Lisboa, 27 de Setembro de 2010
Exmos. Colegas
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa indeferiu, na semana passada, uma acção intentada contra a Ordem dos Advogados por sete licenciados em direito que pretendiam inscrever-se no estágio da OA sem efectuarem o respectivo exame nacional de acesso.
A pretensão dos autores (todos licenciados já depois da entrada em vigor do chamado Processo de Bolonha) foi levada a tribunal sob a forma de uma intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias, com o objectivo de obrigar a Ordem dos Advogados a aceitar a sua inscrição sem antes efectuarem o respectivo exame nacional.
A forma de processo adoptada foi precisamente a mesma que duas outras licenciadas em Direito usaram, há cerca de seis meses, e à qual o mesmo Tribunal de Círculo (embora em outra Unidade Orgânica) dera provimento.
Na decisão proferida esta semana, o tribunal absolveu da instância a Ordem dos Advogados por, entre outras razões, entender que «(…) das posições assumidas pelas partes na presente acção não resulta evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal» pelos autores. Sublinhe-se ainda que os autores tinham efectuado o exame nacional de acesso ao estágio e tinham reprovado.
Perante esta decisão, o Bastonário reafirma o que já dissera perante a anterior decisão desfavorável: respeitamos e acataremos as decisões dos tribunais, mas bater-nos-emos com todas as nossas forças e por todos os meios legais contra a possibilidade de os licenciados em direito com menos de cinco anos de formação académica se inscreverem directamente no estágio da OA, sem a prestação de um exame, como, aliás, acontece no Centro de Estudos Judiciários.
A norma do Estatuto da Ordem dos Advogados que prevê a licenciatura em direito para inscrição na OA foi escrita e publicada num tempo em que a licenciatura se obtinha com cinco anos de frequência académica e não com quatro ou três como acontece agora.
Por outro lado, não podemos aceitar a existência de dois pesos e duas medidas quanto aos requisitos necessários para o exercício das profissões forenses em Portugal. Não podemos aceitar que nenhum dos novos licenciados em direito possa ser magistrado, mas todos, sem excepção, possam ser advogados.
Com efeito, o próprio estado português diz claramente que os novos licenciados (pós Processo de Bolonha) não estão juridicamente preparados para serem procuradores ou juízes, pois a todos recusa a possibilidade de entrar no Centro de Estudos Judiciários, mesmo com um exame. Ou seja, nem os deixa fazer um exame de acesso ao CEJ.
Porém, nós não concordamos com esse extremo rigor e dizemos que, apesar de, em geral, os licenciados em direito pós Bolonha não estarem preparados paras exercer a advocacia, haverá seguramente alguns que o estejam – e a esses a OA recebê-los-á com agrado. Mas temos de saber quais são, ou seja, temos de saber quais os que possuem os conhecimentos jurídicos para praticar os actos próprios do advogado, nomeadamente o exercício do patrocínio forense.
O que não admitiremos é que possam inscrever-se automaticamente na OA todos os milhares de licenciados que, depois de tentarem, sem êxito, entrar para outras profissões, venham, em desespero e como última solução, bater à porta da OA.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=103302
Mensagem do Bastonário
Lisboa, 27 de Setembro de 2010
Exmos. Colegas
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa indeferiu, na semana passada, uma acção intentada contra a Ordem dos Advogados por sete licenciados em direito que pretendiam inscrever-se no estágio da OA sem efectuarem o respectivo exame nacional de acesso.
A pretensão dos autores (todos licenciados já depois da entrada em vigor do chamado Processo de Bolonha) foi levada a tribunal sob a forma de uma intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias, com o objectivo de obrigar a Ordem dos Advogados a aceitar a sua inscrição sem antes efectuarem o respectivo exame nacional.
A forma de processo adoptada foi precisamente a mesma que duas outras licenciadas em Direito usaram, há cerca de seis meses, e à qual o mesmo Tribunal de Círculo (embora em outra Unidade Orgânica) dera provimento.
Na decisão proferida esta semana, o tribunal absolveu da instância a Ordem dos Advogados por, entre outras razões, entender que «(…) das posições assumidas pelas partes na presente acção não resulta evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal» pelos autores. Sublinhe-se ainda que os autores tinham efectuado o exame nacional de acesso ao estágio e tinham reprovado.
Perante esta decisão, o Bastonário reafirma o que já dissera perante a anterior decisão desfavorável: respeitamos e acataremos as decisões dos tribunais, mas bater-nos-emos com todas as nossas forças e por todos os meios legais contra a possibilidade de os licenciados em direito com menos de cinco anos de formação académica se inscreverem directamente no estágio da OA, sem a prestação de um exame, como, aliás, acontece no Centro de Estudos Judiciários.
A norma do Estatuto da Ordem dos Advogados que prevê a licenciatura em direito para inscrição na OA foi escrita e publicada num tempo em que a licenciatura se obtinha com cinco anos de frequência académica e não com quatro ou três como acontece agora.
Por outro lado, não podemos aceitar a existência de dois pesos e duas medidas quanto aos requisitos necessários para o exercício das profissões forenses em Portugal. Não podemos aceitar que nenhum dos novos licenciados em direito possa ser magistrado, mas todos, sem excepção, possam ser advogados.
Com efeito, o próprio estado português diz claramente que os novos licenciados (pós Processo de Bolonha) não estão juridicamente preparados para serem procuradores ou juízes, pois a todos recusa a possibilidade de entrar no Centro de Estudos Judiciários, mesmo com um exame. Ou seja, nem os deixa fazer um exame de acesso ao CEJ.
Porém, nós não concordamos com esse extremo rigor e dizemos que, apesar de, em geral, os licenciados em direito pós Bolonha não estarem preparados paras exercer a advocacia, haverá seguramente alguns que o estejam – e a esses a OA recebê-los-á com agrado. Mas temos de saber quais são, ou seja, temos de saber quais os que possuem os conhecimentos jurídicos para praticar os actos próprios do advogado, nomeadamente o exercício do patrocínio forense.
O que não admitiremos é que possam inscrever-se automaticamente na OA todos os milhares de licenciados que, depois de tentarem, sem êxito, entrar para outras profissões, venham, em desespero e como última solução, bater à porta da OA.
Com as cordiais saudações do
Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
Bastonário
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=103302