Presidente da República promulga alterações ao sigilo bancário > DE
Foi publicada a Lei n.° 37/2010, de 2 de Setembro, que procede à alteração das regras de derrogação do sigilo bancário. Na sequência das alterações, a administração tributária passa a poder aceder a todas as informações ou documentos bancários dos sujeitos passivos com dívidas comprovadas a Segurança Social, sem o seu consentimento.
Para efeitos estatísticos, será anualmente apresentada, ao ministério da tutela, informação sobre todos os processos em que tenha ocorrido o levantamento do sigilo bancário.
Publicado no Diário Económico a 24 de Setembro de 2010
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103267
Foi publicada a Lei n.° 37/2010, de 2 de Setembro, que procede à alteração das regras de derrogação do sigilo bancário. Na sequência das alterações, a administração tributária passa a poder aceder a todas as informações ou documentos bancários dos sujeitos passivos com dívidas comprovadas a Segurança Social, sem o seu consentimento.
Para efeitos estatísticos, será anualmente apresentada, ao ministério da tutela, informação sobre todos os processos em que tenha ocorrido o levantamento do sigilo bancário.
Publicado no Diário Económico a 24 de Setembro de 2010
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103267
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