Hospitais-prisões
Homicidas inimputáveis podem sair ao fim de três anos
Maioria dos 255 presos psiquiátricos internados até Agosto de 2010 cometeu crimes violentos
Actualmente existem 255 inimputáveis presos nas alas psiquiátricas das cadeias portuguesas que, independentemente da gravidade do crime que cometeram, podem sair em liberdade em três anos.
Deste número, segundo a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 70% dos casos - 177 - estão internados por crimes violentos como homicídio (100 casos registados ), abusos sexuais, agressões físicas, violação ou violência doméstica. Na maioria dos casos do sexo masculino: 241 casos de homens internados e apenas 14 mulheres. Segundo os juízes, esta é uma estratégia cada vez mais seguidas pelas defesas.
A lei penal diz que inimputável é aquele que comete um crime sem ter consciência do mal que praticou. "O suspeito em causa não sabia que o que estava a fazer estava errado", defende Fernando Vieira, director do serviço de clínica forense do Instituto de Medicina Legal (INML). O INML é a entidade responsável pela avaliação deste tipo de casos para que um juiz decida a medida de segurança a aplicar: ou internamento se for inimputável ou pena de prisão se for responsável criminalmente.
Para estes casos, a nossa lei prevê que a "medida de segurança" aplicada - já que aqui não se fala em pena de prisão mas sim de internamento - tem validade de apenas dois a três anos. Sujeita a uma revisão pelo juiz ao fim desses dois anos (ver texto ao lado). Para os casos dos crimes mais graves - com pena de prisão superior a cinco anos - a medida nunca pode ser menor do que três anos.
Ou seja: um inimputável pode ser internado apenas por três anos numa instituição psiquiátrica prisional, seja por homicídio, por violação, por consumo de droga, ou por emissão de um cheque sem provisão. O que faz com que o tempo de internamento no caso dos crimes mais graves possa ser muito inferior às penas de prisão aplicadas e previstas no Código Penal. Só no caso de homicídio culposo, a pena pode ir de 12 a 25 anos de cadeia.
"A análise que é feita é se a culpa é da pessoa ou da doença", explica o médico. "Se o arguido em causa tem responsabilidade criminal ou não. Se não a tem, é considerado não culpado, mas como pode representar perigo para a sociedade é aplicada na mesma uma privação da liberdade", explica o médico. A maioria dos casos de internados presos em Portugal é de esquizofrenia. "Em muitos casos podem ser detectados delírios episódicos em que à partida não é possível diagnosticar uma doença concreta sem uma investigação mais apurada", diz o médico.
"Ou podem existir ainda casos de pessoas doentes e que, no entanto, sabem que estão a cometer um crime." E nesses casos os juízes e Ministério Público tratam- -nos como uma pessoa imputável, mesmo que sofra de uma doença psicótica.
O juiz desembargador António João Latas, do Tribunal da Relação de Évora, autor da obra Notas e comentários à saúde mental, explicou ao DN que, porém, a inimputabilidade não pode ser vista "como uma porta dourada por onde passam os criminosos, porque em muitos casos a medida de segurança pode ser mais gravosa e vigorar por tempo indeterminado, se o juiz, cada vez que fizer a avaliação de dois em dois anos, perceber que o arguido ainda constitui perigo para a sociedade". E concluiu ainda: "E temos de perceber que a inimputabilidade não é um estatuto que acompanha o arguido, mas sim uma análise que se faz no caso concreto." No ano de 2009 foram 274 os casos de inimputáveis internados: mais 19 que o número registado até Agosto deste ano.
por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
DIÁRIO DE NOTÍCIAS 19-08-2010
Homicidas inimputáveis podem sair ao fim de três anos
Maioria dos 255 presos psiquiátricos internados até Agosto de 2010 cometeu crimes violentos
Actualmente existem 255 inimputáveis presos nas alas psiquiátricas das cadeias portuguesas que, independentemente da gravidade do crime que cometeram, podem sair em liberdade em três anos.
Deste número, segundo a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 70% dos casos - 177 - estão internados por crimes violentos como homicídio (100 casos registados ), abusos sexuais, agressões físicas, violação ou violência doméstica. Na maioria dos casos do sexo masculino: 241 casos de homens internados e apenas 14 mulheres. Segundo os juízes, esta é uma estratégia cada vez mais seguidas pelas defesas.
A lei penal diz que inimputável é aquele que comete um crime sem ter consciência do mal que praticou. "O suspeito em causa não sabia que o que estava a fazer estava errado", defende Fernando Vieira, director do serviço de clínica forense do Instituto de Medicina Legal (INML). O INML é a entidade responsável pela avaliação deste tipo de casos para que um juiz decida a medida de segurança a aplicar: ou internamento se for inimputável ou pena de prisão se for responsável criminalmente.
Para estes casos, a nossa lei prevê que a "medida de segurança" aplicada - já que aqui não se fala em pena de prisão mas sim de internamento - tem validade de apenas dois a três anos. Sujeita a uma revisão pelo juiz ao fim desses dois anos (ver texto ao lado). Para os casos dos crimes mais graves - com pena de prisão superior a cinco anos - a medida nunca pode ser menor do que três anos.
Ou seja: um inimputável pode ser internado apenas por três anos numa instituição psiquiátrica prisional, seja por homicídio, por violação, por consumo de droga, ou por emissão de um cheque sem provisão. O que faz com que o tempo de internamento no caso dos crimes mais graves possa ser muito inferior às penas de prisão aplicadas e previstas no Código Penal. Só no caso de homicídio culposo, a pena pode ir de 12 a 25 anos de cadeia.
"A análise que é feita é se a culpa é da pessoa ou da doença", explica o médico. "Se o arguido em causa tem responsabilidade criminal ou não. Se não a tem, é considerado não culpado, mas como pode representar perigo para a sociedade é aplicada na mesma uma privação da liberdade", explica o médico. A maioria dos casos de internados presos em Portugal é de esquizofrenia. "Em muitos casos podem ser detectados delírios episódicos em que à partida não é possível diagnosticar uma doença concreta sem uma investigação mais apurada", diz o médico.
"Ou podem existir ainda casos de pessoas doentes e que, no entanto, sabem que estão a cometer um crime." E nesses casos os juízes e Ministério Público tratam- -nos como uma pessoa imputável, mesmo que sofra de uma doença psicótica.
O juiz desembargador António João Latas, do Tribunal da Relação de Évora, autor da obra Notas e comentários à saúde mental, explicou ao DN que, porém, a inimputabilidade não pode ser vista "como uma porta dourada por onde passam os criminosos, porque em muitos casos a medida de segurança pode ser mais gravosa e vigorar por tempo indeterminado, se o juiz, cada vez que fizer a avaliação de dois em dois anos, perceber que o arguido ainda constitui perigo para a sociedade". E concluiu ainda: "E temos de perceber que a inimputabilidade não é um estatuto que acompanha o arguido, mas sim uma análise que se faz no caso concreto." No ano de 2009 foram 274 os casos de inimputáveis internados: mais 19 que o número registado até Agosto deste ano.
por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
DIÁRIO DE NOTÍCIAS 19-08-2010