Conflitos com funcionários e com fornecedores passam a poder ser resolvidos fora dos tribunais. Os funcionários e os fornecedores das lojas do cidadão e de entidades dependentes da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) como o Instituto do Desporto, o Instituto Português da Juventude ou a Inspecção geral da Administração Local, vão passar a poder resolver através da arbitragem eventuais conflitos que surjam nas suas relações com o Estado.
Segundo Nuno de Villa Lobos, director do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), este meio de resolução de litígios, alternativo aos tribunais, está a cargo do Centro, ao qual a Presidência do Conselho de Ministros deverá aderir até ao final deste ano.
O alvo da arbitragem administrativa são essencialmente os litígios relativos à contratação e ao emprego, mas também os relacionados com apoios financeiros formalizados através de contratos. Ao aderirem ao CAAD as entidades públicas comprometem-se a aceitar – se as partes assim o entenderem – o recurso à arbitragem, mediação ou conciliação.
Prevê-se que, para além da Justiça e do Ensino Superior e da Cultura, o Ministério das Finanças seja o próximo a aderir a esta forma de resolução alternativa de litígios. Os contribuintes passam a poder optar pela arbitragem por alternativa aos tribunais sempre que estiverem em conflito com o Fisco. A lei está pronta e aguarda apenas a promulgação pelo Presidente da República e a arbitragem tributária fica a cargo do Centro de Arbitragem administrativa.
http://www.advocatus.pt/content/view/3323/11/
Segundo Nuno de Villa Lobos, director do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), este meio de resolução de litígios, alternativo aos tribunais, está a cargo do Centro, ao qual a Presidência do Conselho de Ministros deverá aderir até ao final deste ano.
O alvo da arbitragem administrativa são essencialmente os litígios relativos à contratação e ao emprego, mas também os relacionados com apoios financeiros formalizados através de contratos. Ao aderirem ao CAAD as entidades públicas comprometem-se a aceitar – se as partes assim o entenderem – o recurso à arbitragem, mediação ou conciliação.
Prevê-se que, para além da Justiça e do Ensino Superior e da Cultura, o Ministério das Finanças seja o próximo a aderir a esta forma de resolução alternativa de litígios. Os contribuintes passam a poder optar pela arbitragem por alternativa aos tribunais sempre que estiverem em conflito com o Fisco. A lei está pronta e aguarda apenas a promulgação pelo Presidente da República e a arbitragem tributária fica a cargo do Centro de Arbitragem administrativa.
http://www.advocatus.pt/content/view/3323/11/
ADVOCATUS 6-12-2010
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