Thursday, 9 December 2010

PROFESSOR DE GINÁTICA CONDENADO

Jovem ficou com sequelas depois de salto mortal falhado em colégio de Lousada

Professor condenado a pagar 75 624 € por lesão de aluna

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um professor de Educação Física de um colégio da Lousada ao pagamento de uma indemnização de 75 624 euros a uma aluna que sofreu lesões graves ao executar um salto mortal.

Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, compete ao professor conhecer e preparar os alunos e é "seu dever não permitir que um aluno impreparado ou mal treinado para executar o salto mortal, o executasse".

Para o Supremo Tribunal de Justiça, "executar um salto mortal é um exercício físico de risco para a saúde, seja ele feito por uma adolescente numa escola, ou por um praticante medalhado em alta competição".

O acórdão sublinha que, mesmo na alta competição de ginástica, é usual ver-se um treinador "muito perto" do aparelho onde decorre o exercício a vigiar a sua execução, "estando atento e pronto a intervir no caso de uma falha técnica".

O tribunal concluiu que, no acidente do colégio da Lousada, a aluna, então com 15 anos, "não recebeu o auxílio de ninguém", encontrando-se o professor "a cerca de cinco metros" do local onde decorriam os exercícios.

Os factos remontam a 15 de Outubro de 2001, durante uma aula de Educação Física de uma turma do 9º ano do colégio em Santa Eulália das Barrosas, Lousada.

A turma estava a treinar o salto mortal, mas uma aluna de 15 anos não seguiu as instruções prévias do professor e não enrolou o corpo, caindo no chão sobre a cabeça e ombros.

Em consequência da queda, a aluna apresenta sequelas de carácter permanente, consistentes, entre outras, em cervicalgias e mobilização dolorosa da coluna cervical, em especial nas rotações.

Estas sequelas determinaram-lhe uma incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho em 15 por cento, que se agravará no futuro em 5 por cento.

O professor, nos seus recursos, alegou que a responsabilidade, a existir, deveria ter sido exigida ou ao estabelecimento de ensino ou ao Estado Português, pelo facto de tornar obrigatório o salto mortal no 9º ano de escolaridade.

Alegou ainda que a culpa foi da aluna, por, ao efectuar o salto mortal, não ter enrolado o corpo.

O professor admitiu ainda que se, na altura do salto, tivesse intervindo, fazendo com que a aluna caísse não com a cabeça mas sim com a coluna vertebral, as consequências poderiam ainda ser piores, elevando as lesões "que até poderiam ser mortais".

No entanto, o tribunal, nas várias instâncias, considerou que o professor não acompanhou "de modo proficiente a execução do salto mortal, quando tinha a "obrigação" de assegurar que os exercícios executados sob a sua vigilância não poriam em causa a saúde dos alunos.

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/professor-condenado-a-pagar-75-624--por-lesao-de-aluna

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