28-09-2010
Supremo Tribunal Administrativo impede Câmara do Porto de realizar testes de alcoolemia a funcionários > Público
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a decisão que impede a Câmara do Porto de fazer testes de alcoolemia aos seus funcionários, ao abrigo do regulamento interno de prevenção e controlo de consumo de bebidas alcoólicas. Os testes já tinham sido suspensos pela autarquia, depois de o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) se ter pronunciado no mesmo sentido. O município não tinha, até agora, alterado o regulamento.
A Câmara do Porto intentou uma acção administrativa especial contra a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), junto do TACN, a fim de contestar a proibição de realizar testes de alcoolemia aos funcionários camarários, deliberada pela CNPD, a 28 de Abril de 2008.
A 9 de Outubro de 2009, aquele tribunal considerou a acção "totalmente improcedente", o que levou o município a recorrer para o STA. A tentativa da câmara, dirigida por Rui Rio, de ver anulada a deliberação da CNPD não foi, contudo, conseguida. A 9 de Setembro último, o Supremo concluiu que o acórdão do TACN, que considerou "improcedente" a acção camarária, "deverá ser mantido, devendo, assim, ser negado provimento ao recurso jurisdicional".
Vícios e violações
Nas alegações, a autarquia acusava a CNPD de "vício de usurpação de poderes, desvio de poderes, violação do princípio de igualdade, violação do princípio da legalidade, violação do princípio de prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, violação do princípio da proporcionalidade e vício do erro sobre os pressupostos". O STA recusou que qualquer um destes vícios ou violações tivesse ocorrido, considerando que a deliberação da CNPD de não autorizar "o tratamento de dados pessoais relativo â realização dos testes de alcoolemia" foi absolutamente legal.
O regulamento que introduziu os testes de alcoolemia na câmara foi aprovado em 2006, depois de ter sido chumbado no primeiro mandato de Rui Rio, quando este ainda não tinha a maioria absoluta. Apesar da deliberação da CNPD, de proibir os testes, a autarquia continuou a realizá-los, suspendendo-os apenas em Novembro de 2009, após a primeira decisão judicial desfavorável ao município. Os processos disciplinares aos trabalhadores, cujos resultados dos testes de álcool foram positivos (acima de 0,5 g/l), terão sido arquivados. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, ouvir a câmara sobre esta decisão do STA.
Publicado no jornal Público a 28 de Setembro de 2010, por Patrícia Carvalho
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103348
Supremo Tribunal Administrativo impede Câmara do Porto de realizar testes de alcoolemia a funcionários > Público
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a decisão que impede a Câmara do Porto de fazer testes de alcoolemia aos seus funcionários, ao abrigo do regulamento interno de prevenção e controlo de consumo de bebidas alcoólicas. Os testes já tinham sido suspensos pela autarquia, depois de o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) se ter pronunciado no mesmo sentido. O município não tinha, até agora, alterado o regulamento.
A Câmara do Porto intentou uma acção administrativa especial contra a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), junto do TACN, a fim de contestar a proibição de realizar testes de alcoolemia aos funcionários camarários, deliberada pela CNPD, a 28 de Abril de 2008.
A 9 de Outubro de 2009, aquele tribunal considerou a acção "totalmente improcedente", o que levou o município a recorrer para o STA. A tentativa da câmara, dirigida por Rui Rio, de ver anulada a deliberação da CNPD não foi, contudo, conseguida. A 9 de Setembro último, o Supremo concluiu que o acórdão do TACN, que considerou "improcedente" a acção camarária, "deverá ser mantido, devendo, assim, ser negado provimento ao recurso jurisdicional".
Vícios e violações
Nas alegações, a autarquia acusava a CNPD de "vício de usurpação de poderes, desvio de poderes, violação do princípio de igualdade, violação do princípio da legalidade, violação do princípio de prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, violação do princípio da proporcionalidade e vício do erro sobre os pressupostos". O STA recusou que qualquer um destes vícios ou violações tivesse ocorrido, considerando que a deliberação da CNPD de não autorizar "o tratamento de dados pessoais relativo â realização dos testes de alcoolemia" foi absolutamente legal.
O regulamento que introduziu os testes de alcoolemia na câmara foi aprovado em 2006, depois de ter sido chumbado no primeiro mandato de Rui Rio, quando este ainda não tinha a maioria absoluta. Apesar da deliberação da CNPD, de proibir os testes, a autarquia continuou a realizá-los, suspendendo-os apenas em Novembro de 2009, após a primeira decisão judicial desfavorável ao município. Os processos disciplinares aos trabalhadores, cujos resultados dos testes de álcool foram positivos (acima de 0,5 g/l), terão sido arquivados. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, ouvir a câmara sobre esta decisão do STA.
Publicado no jornal Público a 28 de Setembro de 2010, por Patrícia Carvalho
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=103348
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