
A advocacia é uma actividade nobre e fundamental num estado de direito democrático. E o patrocínio oficioso existe para garantir que todos tenham acesso à Justiça, mesmo que não tenham condições financeiras para tal. De acordo com o regime em vigor (até há pouco tempo não existia prazo legal para o pagamento dos respectivos honorários), o Instituto de Gestão Financeira do Min. da Justiça - entidade responsável pelo pagamento - está obrigado a pagar até ao final do mês seguinte (relativamente ao acto - julgamento, interrogatório, conclusão do processo, etc). Mas sucede que, à data de hoje (Setembro), o Instituto está em atraso, com todos os advogados inscritos no patrocínio oficioso, nos meses de Abril, Maio, Junho e Julho (o Agosto terá que ser pago até ao final de Setembro). Isto apesar das sucessivas promessas - quebradas - do Ministro da Justiça, que, descaradamente, falta constantemente à verdade.
Vários advogados já interpelaram o Instituto neste sentido e as respostas apontam o mês de Dezembro como data de pagamento. Ora isto é uma vergonha, para um Estado que se quer cumpridor e de boa fé mas age de pura má fé, mentindo e enganando os portugueses. Já nem vou falar dos valores dos honorários (relativamente baixos tendo em conta os valores pagos a tradutores, peritos, etc) nem na dualidade de critérios (as grandes sociedades de advogados avençadas do Estado recebem todos os meses a tempo e horas - e estamos a falar em milhões de euros por mês! -, tal como os tradutores, que também recebem a horas). O que irá suceder, se o problema não for resolvido em definitivo, é que apenas permanecerão no patrocínio oficioso aqueles advogados que necessitam dos trocos das oficiosas como pão para a boca: novatos, com pouca experiência e em início de carreira, ou que se encontram numa situação de carência financeira provocada pelo excessivo número de advogados em exercício e consequente concorrência.
Claro que, quem fica a perder é o Zé Povinho, o pobre que não tem dinheiro para pagar as custas judiciais e os honorários do advogado, que lhe vê calhar em sorte um novato quase sem experiência, pois quem exerce o patrocínio oficioso por razões éticas e morais (como é o meu caso), pensa seriamente em abandonar o sistema. Muitos até têm falado numa espécie de 'greve', em que os advogados não prestariam mais serviço oficioso até serem pagos todos os honorários devidos. Mas a medida dificilmente avançará já que a greve seria um mal maior, se bem que já resultou no passado. Pessoalmente, tenho dito que, 'a bem', isto já não se resolve, mas mas custa-me tomar uma decisão tão gravosa e extrema. Mas entre abandonar o patrocínio oficioso (que não me custaria, já que, felizmente, não necessito dele para viver) e fazer greve, prefiro a segunda hipótese, pois prejudicaria menos os cidadãos do que ficarem estes adstritos a colegas com pouca experiência.
Ficámos hoje a saber que o CDS-PP pretende que seja publicado online a lista de credores do Estado. Referiu-se apenas às empresas, mas se fosse alargada a todas as entidades, veríamos lá milhares de advogados. A larga maioria dos advogados.
Adenda: "As empresas de distribuição vão ser obrigadas a pagar aos fornecedores de produtos alimentares num prazo de trinta dias, sob pena de multa, que pode atingir quase 50 mil euros, segundo um decreto-lei hoje aprovado." O Governo decidiu multar as empresas que não paguem aos fornecedores a horas. E multar-se a si próprio por não pagar aos advogados a horas?
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