Criada nova Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que define a constituição, funcionamento e o exercício de poderes e deveres da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes e adapta os procedimentos previstos na lei de 2009 a esta estrutura.
Segundo o decreto-lei, a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes é um órgão administrativo “independente responsável, por si ou através dos seus membros, pela concessão de adiantamentos de indemnização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica”.
Com a entrada em vigor do decreto-lei hoje aprovado e a posse dos membros da nova Comissão, extingue-se a antiga Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos.
O organismo é composto por dois membros, incluindo o presidente, indicados pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça, um magistrado judicial indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, um magistrado do Ministério Público indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público e um advogado indicado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
Nacional 2010-09-09 18:13
AÇORIANO ORIENTAL
O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que define a constituição, funcionamento e o exercício de poderes e deveres da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes e adapta os procedimentos previstos na lei de 2009 a esta estrutura.
Segundo o decreto-lei, a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes é um órgão administrativo “independente responsável, por si ou através dos seus membros, pela concessão de adiantamentos de indemnização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica”.
Com a entrada em vigor do decreto-lei hoje aprovado e a posse dos membros da nova Comissão, extingue-se a antiga Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos.
O organismo é composto por dois membros, incluindo o presidente, indicados pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça, um magistrado judicial indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, um magistrado do Ministério Público indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público e um advogado indicado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
Nacional 2010-09-09 18:13
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