Polícia
O edifício da polémica em S.João da Madeira
Empreiteiro lucra 376 mil euros com doação à Câmara de S. João da Madeira
Foi um bom negócio para um empreiteiro e militante do PSD de S. João da Madeira: para a câmara permitir mais uma loja num edifício em construção, doou um terreno no valor de 23 mil euros. Castro Almeida, o autarca, foi acusado mas acabou agora ilibado.
A juíza de instrução criminal, Sara Ferreira Maia, não teve dúvidas em arquivar uma acusação do Ministério Público por crime de participação económica em negócio contra aquele político.
Considera que o facto de a autarquia ter autorizado a transformação de uma sala de condomínio em loja no projecto de um edifício no gaveto entre a Avenida Dr. Renato Araújo e a Rua Infante D. Henrique, não foi lesivo para o interesse público, apesar de o construtor ter ganho 400 mil euros. Mesmo que, em compensação por aquela autorização, a Câmara de S. João da Madeira tenha recebido um terreno agrícola de valor substancialmente inferior: 23,6 mil euros. Uma diferença de 376 mil euros.
Em causa está a aplicação de um instrumento legal, previsto no Plano Director Municipal, conhecido como "compensação". Segundo este mecanismo, a autarquia local pode autorizar um coeficiente de ocupação do solo superior ao permitido no local, se receber terrenos em troca.
À Polícia Judiciária e ao Ministério Público causou estranheza a desproporção de valores entre o benefício para o empreiteiro e o benefício para a autarquia, já notória à data da decisão camarária, em 2002, ainda que a nova fracção só tenha sido vendida em 2007.
É que, a este negócio, juntaram-se outros ingredientes que levantaram suspeitas: o empreiteiro é militante do PSD; as obras de construção terão começado sem licença; os serviços da Câmara não responderam devidamente às queixas de uma vizinha, dona de uma moradia, quanto ao facto de não ter sido respeitada a distância mínima de cinco metros entre os dois prédios (ver foto em cima); e, em 2005, o próprio Manuel Castro Almeida implantou ali a sua sede de campanha para as eleições autárquicas.
Porém, de acordo com a decisão instrutória consultada pelo JN, e em adesão aos argumentos do presidente da Câmara - também ex-vice-presidente de Manuela Ferreira Leite no PSD e ex-secretário de Estado da Educação do tempo de Cavaco Silva -, a juíza concluiu que, ao permitir a transformação de uma sala de condomínio em espaço comercial, sem alteração da área de implantação do edifício, não foram lesados interesses públicos patrimoniais do município. Quando muito, foi prejudicado o condomínio. Isto porque a Câmara "nada despendeu, nem de nada abdicou e ainda recebeu um terreno que lhe foi cedido e que integrou num Parque de utilidade pública".
Castro Almeida alegou, por outro lado, que só quando leu a acusação do Ministério Público se apercebeu de que o terreno doado à Câmara valia apenas 23 mil euros e sustentou que a decisão favorável ao empreiteiro foi tomada por votação da maioria dos vereadores, além de ter sido baseada num parecer positivo do director das obras particulares. Este, seis meses antes, propusera que aquela área deveria ser obrigatoriamente destinada ao condomínio.
JORNAL DE NOTÍCIAS nuno miguel maia
22 Novembro 2010
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1716951