Friday, 19 November 2010

REDUÇÃO DE SUBSÍDIOS A EX-COMBATENTES

Defesa

Provedor: reduzir subsídios a ex-combatentes é constitucional

Alfredo de Sousa afirma que direitos adquiridos não abrangem o valor das pensões

A alteração do cálculo de prestações atribuídas a antigos combatentes e a fixação de um tecto máximo, nas verbas a conceder, "resultam de opções políticas" que "não violam" a Constituição.

A decisão consta de um parecer do provedor de Justiça, com base nas queixas de uma dezena de antigos combatentes da Guerra Colonial. Em causa estava a redução - aprovada pelo Parlamento e publicada em 2009 - dos benefícios atribuídos em 2002 pelo Governo Guterres e depois reforçados, no Governo PSD/CDS, pelo então ministro da Defesa Paulo Portas.

Ao "definir os procedimentos para atribuição dos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo", a lei de 2009 impôs um limite máximo de 150 euros anuais (e mínimo de 75) na atribuição do acréscimo vitalício de pensão - quando o diploma revogado (de 2002) garantia a esses beneficiários um montante mensal de 3,5% do valor da pensão social por ano de bonificação.

O mesmo diploma, ao converter o complemento especial de pensão (2004) no suplemento especial de pensão, fez o mesmo: quem recebia 3,5% do valor da pensão social por ano de bonificação foi distribuído por escalões (face ao tempo de serviço bonificado) - limitados ao máximo de 150 euros anuais e mínimo de 75.

"O valor do benefício [agora recebido] poderá ser significativamente inferior ao anteriormente recebido", reconheceu o provedor. Porém, as novas normas "não violam os princípios constitucionais da protecção da confiança, da proibição de retrocesso social e da igualdade". Mais, "não se está, no que ao montante diz respeito, perante direitos adquiridos", frisou Alfredo de Sousa.

O provedor alertou, porém, para o facto de o Tribunal Constitucional não apreciar sempre da mesma forma uma norma legal, consoante o faça em termos concretos ou em abstracto - deixando assim aberta a porta aos recursos individuais de cada queixoso.

por MANUEL CARLOS FREIRE

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1714520

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